| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de turismo e dá outras providências. |
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13/05/2022 09:26 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87E4EB42/03AGdBq26jnWq2amWMST0OPu_CIUEpuQzA8LxQZQUfhPpOcMvS6E0CX0JC2Ee… 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.476-2022 LEI Nº 1.476/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras Providências. DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Turismo – COMTUR, criado com o objetivo de implementar a Política Municipal de Turismo junto a Secretaria de Industria, Comercio e Turismo de Saudade do Iguaçu, como órgão deliberativo e de assessoramento elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, compete: I - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo; II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III - Opinar sobre os Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no município, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; VI - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico; VIII - Apoiar, conjuntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do município; IX - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; X - Apoiar, em nome do município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico; XI – Avaliar e aprovar pedidos de licença de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do COMTUR; XII – Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XIII – Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas e privadas; XIV - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XV - Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio; XVI - Elaborar o seu Regimento Interno. Parágrafo único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XIV do art.2º em um prazo de 90 dias. 13/05/2022 09:26 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87E4EB42/03AGdBq26jnWq2amWMST0OPu_CIUEpuQzA8LxQZQUfhPpOcMvS6E0CX0JC2Ee… 2/2 Art. 3º - O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: I - 03 (três) representantes do Poder Público, sendo ao menos um Representante do Poder Legislativo. II - 03 (três) representantes da Iniciativa Privada; III - 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada. § 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada. § 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. § 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. § 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de Decreto. § 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. § 6º As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes. § 7º O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 4º - O COMTUR fica assim organizado: I - Plenário; II - Diretoria; III - Comissões. § 1º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. § 2º O Presidente será o (a) Secretário (a) de Indústria e Comércio, em caso de vacância será nomeado pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. § 4º O Secretário Executivo e Vice Presidente serão designados pelo Secretário de Indústria ou pelo Chefe do Executivo e Comércio, dentre um dos servidores lotados na respectiva secretaria, o qual será nomeado por meio de Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 12 de MAIO de 2022. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:87E4EB42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2022. Edição 2517 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/