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norma nº 1165/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 21/01/2021
LEI Nº 1165, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a Organização Administra￾va da Prefeitura do Município de
Saudade do Iguaçu.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte, LEI:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Na Organização Administra￾va da Prefeitura do Município Saudade do Iguaçu o planejamento será adotado como
instrumento de ação para o desenvolvimento ￾sico-territorial, econômico, cultural e social da comunidade, de acordo com as
peculiaridades locais e mediante a u￾lização de recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos convenientes.
O planejamento das a￾vidades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade
e as estabelecidas pelo Poder Execu￾vo, guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal,
através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo - PDUOS;
II - Plano Plurianual da Administração - PPA;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - Sistema de Controle Interno - SCI.
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assis￾das pelo Governo do Estado e da União, será de caráter suple￾vo e,
sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
A Administração Municipal, além dos controles formais a￾nentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá
de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, obje￾vando:
I - elevar a produ￾vidade operacional qualita￾va de seus órgãos através da seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de
Pessoal da Prefeitura, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração
compa￾veis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de
critérios de promoção e progressão na Carreira;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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ou convênio com pessoas ou en￾dades públicas ou par￾culares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação
desnecessária de seu quadro de servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida polí￾co-administra￾va do Município através de órgãos colegiados,
compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na
municipalidade ou que tenham sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a
essencialidade da obra, serviço ou ação administra￾va, tendo sempre como parâmetro o interesse cole￾vo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
 A Estrutura Básica do Município de Saudade do Iguaçu, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual:
- Junta do Serviço Militar, Iden￾ficação e CTPS;
- INCRA;
- EMATER;
- DETRAN.
II - Órgãos de Assistência Imediata:
- Gabinete do Prefeito;
- Sistema de Controle Interno.
III - Órgãos de Assessoramento:
- Assessoria de Planejamento;
- Assessoria Jurídica.
IV - Órgão de Administração Geral:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
V - Órgãos de Administração Específica:
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º A Junta do Serviço Militar, Iden￾ficação e CTPS, o INCRA, EMATER e O DETRAN são órgãos de colaboração dos Governos
Federal e Estadual, ficando as atribuições definidas mediante convênio e exclusivamente para servidores efe￾vos.
§ 2º Os órgãos mencionados nos incisos II, III, IV e V, do presente ar￾go, cons￾tuem a administração centralizada do
Município, subordinando-se ao Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, por linha direta.
§ 3º Fica o Execu￾vo autorizado a firmar convênios com as Administrações Direta ou Indireta, tanto do Governo da União,
bem como do Estado, para viabilizar o funcionamento de órgãos federais ou estaduais, de forma a suprir necessidades da
população e oferecer serviços em possa haver a ação suple￾va do Município.
Art. 4º
Art. 5º
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam criados os órgãos componentes e complementares da Organização Básica do Município, mencionados nesta Lei,
conforme Anexo I - Organograma Geral -, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da
Administração Municipal.
Para fins de operacionalização da Estrutura Administra￾va ficam criados todos os cargos correspondentes, na forma do
disposto nos Anexos II e III, denominados Cargos de Provimento em Comissão, Simbologia "CC" bem como as Funções Gra￾ficadas,
simbologia "FG", para o exercício das a￾vidades nos órgãos e em suas respec￾vas unidades administra￾vas.
O cargo de Secretário Municipal tem seu subsídio fixado em parcela única e por Lei, de conformidade com o que dispõem
os arts. 37, incisos X e XI e 39, § 4º, da Cons￾tuição Federal.
Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento das unidades administra￾vas de menor nível hierárquico, vinculados
aos órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI, do art. 5º, poderão ser exercidos por servidores nomeados através de Cargo em
Comissão, simbologia "CC", ou por servidor efe￾vo mediante atribuição de Função Gra￾ficada, simbologia "FG", sendo, em ambos
os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou des￾tuição pelo Chefe do Poder Execu￾vo, sendo remunerados de
acordo com o estabelecido nos Anexos II e III da presente Lei (Tabela I - CC para comissionados ou FG para servidores efe￾vos).
Parágrafo único. Fica fixado em 30% (trinta por cento) o percentual mínimo de preenchimento de cargos de provimento em
comissão por funcionários do Quadro Efe￾vo de Pessoal constante dos anexos II e III desta Lei, excetuando-se os cargos de
Secretário Municipal por se tratar de agente polí￾co.
 Os Órgãos da Estrutura Administra￾va do Município de Saudade do Iguaçu estão dispostos na seguinte hierarquia:
I - Secretaria;
II - Departamento;
III - Divisão;
IV - Seção;
Na medida em que forem sendo instalados os órgãos que compõem a Estrutura Administra￾va do Município, especificados
no Anexo I desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar
os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais
necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O funcionamento dos órgãos do Município obedecerá ao regime de mútua colaboração das disponibilidades do Município
e da necessidade de aperfeiçoamento do Quadro de Pessoal.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
 Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - auxiliar o Prefeito;
II - prestar assistência direta ao Prefeito Municipal;
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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III - desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Prefeito Municipal.
 Compete ao Sistema de Controle Interno:
I - exercer o controle interno obje￾vando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência
operacional;
II - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos obje￾vos e metas definidas nos Programas
constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual;
III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição de qualquer pessoa
￾sica ou unidade que os u￾lize no exercício de suas funções;
IV - comunicar ao nível hierárquico superior a ocorrência de atos ilegais, ilegí￾mos, irregulares ou an￾econômicos de que
resultem, ou não, em dano ao erário;
V - apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos e informações.
VI - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos per￾nentes à área de competência do controle
interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
VII - assessorar o dirigente do órgão ou en￾dade a que a unidade for parte integrante, nos assuntos de competência das
a￾vidades do Sistema de Controle Interno.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
 Compete a Assessoria de Planejamento:
I - unificar as polí￾cas de elaboração e controle orçamentários;
II - elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal;
III - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento referidos na Cons￾tuição Federal e da fixação das diretrizes dos
orçamentos plurianual e anual de inves￾mentos;
IV - propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos,
manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e indireta os custos das
operações;
V - acompanhamento na execução de projetos e programas de governo;
VI - ar￾cular as ações estratégicas do Poder Execu￾vo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de polí￾cas públicas.
 Compete a Assessoria Jurídica:
I - O assessoramento ao Poder Execu￾vo na interpretação, aplicação e controle das normas jurídicas;
II - O assessoramento, ao Chefe do Poder Execu￾vo, na elaboração do processo legisla￾vo e o controle da legalidade dos atos
administra￾vos;
Art. 14
Art. 15
Art. 16
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III - A promoção da organização de coletâneas de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da
Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Compete a Secretaria de Administração e Finanças:
I - executar as a￾vidades rela￾vas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as
demais a￾vidades de pessoal;
II - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;
III - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
IV - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Execu￾vo;
V - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;
VI - administrar a sede do edi￾cio da Prefeitura;
VII - propor as polí￾cas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da
Administração direta e indireta do Município;
VIII - coordenar os serviços de ouvidoria e atendimento ao público, de forma ar￾culada com os demais órgãos e en￾dades do
Município;
IX - executar a polí￾ca financeira e fiscal do Município;
X - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
XI - a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
XII - a escrituração contábil;
XIII - manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;
XIV - informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Execu￾vo;
XV - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
XVI - a inscrição dos créditos tributários em dívida a￾va;
XVII - todos os atos de cobrança administra￾va de créditos devidamente inscritos;
XVIII - a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida a￾va;
XIX - a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida a￾va, na forma da lei;
XX - a instrução, análise e decisão de processos administra￾vos rela￾vos à isenção, repe￾ção de indébito, prescrição, remissão
Art. 17
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total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
XXI - a expedição de cer￾dão nega￾va ou posi￾va de débitos fiscais, bem como a cer￾dão de dívida a￾va (CDA) para posterior
execução fiscal;
XXII - o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos;
XXIII - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI;
XXIV - outros atos ou a￾vidades considerados necessários ao exercício de sua competência.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
 Compete a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
II - construção e manutenção de via, logradouros públicos e rodovias municipais;
III - executar as a￾vidades rela￾vas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
IV - a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento;
V - a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
VI - informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras.
 Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - desenvolver, planejar, coordenar e executar a polí￾ca municipal de fomento às a￾vidades agropecuárias locais, visando o
respec￾vo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualita￾vo e quan￾ta￾vo;
II - promover os meios básicos para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento no âmbito do
Município;
III - assessorar e assis￾r essas a￾vidades, segundo as ações administra￾vas per￾nentes.
IV - formular, coordenar, executar e fazer executar, a polí￾ca municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso
racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
V - preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
VI - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
VII - manter os serviços de limpeza pública e des￾nação de resíduos sólidos;
VIII - realizar a￾vidades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XIX - fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
Art. 18
Art. 19
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X - proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
XI - promover a manutenção da arborização pública, através do plan￾o e replan￾o de mudas, da remoção de flores e
folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XII - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XIII - implementar polí￾cas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a
conscien￾zação da população;
XIV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais rela￾vas ao meio ambiente;
XV - estabelecer a cooperação técnica e cien￾fica com ins￾tuições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio
ambiente;
XVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres,
com en￾dades privadas sem fins lucra￾vos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
 Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I - realização de intercâmbio e convênios com en￾dades federais, estaduais, municipais e privadas, rela￾vos aos assuntos
a￾nentes à área econômica, social e polí￾ca;
II - promoção do desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município;
III - implementação de ações visando o desenvolvimento das áreas industriais e comerciais existentes ou as que por ventura
forem criadas no Município;
IV - levantamento e cadastramento de áreas urbanas e rurais apropriadas ao desenvolvimento turís￾co;
V - execução de programas, projetos e a￾vidades relacionados com o turismo no Município;
VI - a ar￾culação e integração com os demais órgãos públicos e en￾dades da a￾vidade privada, nos obje￾vos inerentes ao
desenvolvimento turís￾co;
VII - o planejamento operacional; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município.
 Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - definir a polí￾ca educacional no âmbito da rede municipal de ensino;
II - realizar o planejamento operacional e executar as a￾vidades pedagógicas, consoante à legislação vigente;
III - administrar as unidades educacionais a ela vinculadas;
IV - efetuar pesquisas didá￾co-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V - definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
Art. 20
Art. 21
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VI - ar￾cular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, en￾dades da inicia￾va privada e organizações não
governamentais, para o desenvolvimento de ações educa￾vas direcionadas aos educandos da rede municipal.
 Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
I - executar a polí￾ca despor￾va do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e en￾dades
per￾nentes,
II - realizar a￾vidades, projetos e programas despor￾vos no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a
organização e aprimoramento do desporto em geral, fomentando e promovendo a prá￾ca despor￾va, dentro de programas
conjuntos e isolados, em caráter municipal e intermunicipal;
III - manter intercâmbio e integração junto com outros órgãos e en￾dades nas áreas de desporto locais, regionais, nacionais e
internacionais;
IV - conservar parques despor￾vos e de recreação municipais;
V - estabelecer parcerias para estender incen￾vos a edificações de novos parques despor￾vos e de lazer; incen￾var a
formação de novas lideranças através de cursos, seminários e conferências;
VI - Es￾mular a cultura em todas as suas manifestações, segmentos e diversidade, democra￾zando o acesso aos bens culturais
de modo a expandir o poder cria￾vo dos cidadãos, cons￾tuindo a polí￾ca pública cultural do Município;
VII - ar￾cular convênios de repasses de recursos e parcerias entre Município, Estado e União a fim de fomentar os projetos
culturais e despor￾vos da comunidade.
 Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar e formular as polí￾cas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e
das Conferências Municipais de Saúde;
II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde sejam eles
de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III - a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do
atendimento à saúde;
IV - a ar￾culação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V - contribuir para o controle social e para a par￾cipação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da
garan￾a de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI - realizar a coleta e a sistema￾zação das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde.
 Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - ar￾cular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto do Idoso;
II - prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;
Art. 22
Art. 23
Art. 24
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III - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência
de renda ins￾tuídos por leis específicas da União, do Estado e do Município;
IV - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e ar￾culação das polí￾cas públicas asseguradas pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto do Idoso;
V - promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VI - promover a implantação, implementação e ar￾culação de ações que visem à execução de programas especiais de
proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
VII - promover a implantação, implementação e ar￾culação de ações que visem à execução de programas voltados a
reinserção profissional, inclusão produ￾va e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
VIII - manter convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com en￾dades governamentais e não governamentais,
para execução de programas de assistência social.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Ficam ex￾ntos no âmbito dos anexos II e III da presente Lei os seguintes cargos em comissão e função gra￾ficada:
- Agente de Combate a Dengue - 03 vagas;
- Agente de Endemia - 03 vagas;
- Técnico em Segurança do Trabalho - 01 vaga;
- Encarregado do Serviço de Organização de Eventos - 02 vagas;
- Encarregado do Serviço de Cemitério - 01 vagas;
- Encarregado do Serviço de Merenda Escolar - 03 vagas;
- Encarregado do Serviço de Auten￾cação de Documentos - 02 vagas;
- Encarregado do Controle de Contrato e Convênios - 03 vagas;
- Coordenador Operacional Administra￾vo - 02 vagas;
- Coordenador da Biblioteca Pública Municipal - 01 vagas;
- Coordenador de Projetos - 05 vagas;
- Chefe da Divisão do Ensino Integral - 01 vaga;
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Diretor do Departamento de Saúde, devendo o mesmo
perceber a remuneração correspondente ao subsídio CC - 2/FG - 1, este cargo compondo 01 vaga.
Fica incorporada a Secretaria de Meio Ambiente junto à Secretaria Municipal de Agricultura que passará a figurar como
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Fica ex￾nto o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo subs￾tuído o mesmo no âmbito da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, devendo o mesmo
perceber a remuneração correspondente ao subsídio CC - 2/FG - 1, este cargo compondo 01 vaga.
Fica ex￾nta Assessoria de Imprensa passando a ser subordinada junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
figurando como Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo devendo o cargo perceber a remuneração correspondente ao subsídio
CC - 3/FG - 2, este cargo compondo 01 vaga.
Fica alterado o no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Cargo de Encarregado do Serviço de
Auten￾cação e Documentos para Chefe da Divisão de Protocolo e Documentos, devendo o cargo perceber a remuneração
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
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correspondente ao subsídio CC - 3/FG - 2, este cargo compondo 01 vaga.
Fica alterado no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Cargo de Chefe da Divisão de Recursos
Humanos que passará a Diretor do Departamento de Recursos Humanos, devendo o mesmo perceber a remuneração
correspondente ao subsídio CC - 2/FG-1, este cargo compondo 01 vaga.
Fica alterado no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura o Cargo de Chefe da Seção de Cultura que passará ao
Cargo de Chefe da Seção de Programas Educacionais pertencente à Secretaria Municipal de Educação, percebendo a remuneração
CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga.
Fica alterado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Cargo de Chefe da Seção de Saúde Preven￾va, que passará ao
Cargo de Chefe da Seção de Apoio a Criança, Adolescente e ao Idoso pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social,
percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga.
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Cargo de Chefe da Seção de Educação Básica e Infan￾l
percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga.
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Cargo de Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e
Projetos Pedagógicos percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga.
Os cargos contemplados nesta Lei serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Execu￾vo, entre as pessoas
que reúnam condições e sa￾sfaçam os requisitos legais e necessários para a inves￾dura no serviço público.
A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções gra￾ficadas far￾se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Execu￾vo.
A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade
técnica para o exercício de suas atribuições.
As competências das unidades administra￾vas e atribuições dos seus dirigentes dependerão de regulamentação e
aprovação através desta Lei.
Fica atribuída para os efeitos fiscais, contábeis e financeiros decorrentes da união das Secretarias de Agricultura e Meio
Ambiente a data de 01 de janeiro de 2019 , para as adequações necessárias pelos departamentos de Contabilidade, Recursos
Humanos e Financeiro.
Ficam revogadas as Leis nº 601, de 29 de março de 2011, Lei nº 771, de 11 de junho de 2013, Lei nº 1122/2017 de 11 de
setembro de 2017, Lei nº 1152/2017, de 12 de dezembro de 2017 e a Lei nº 1159/2018, de 25 de janeiro de 2018.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 21 de março de 2018.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01. GABINETE DO PREFEITO
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 10/23
02. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
03. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
04. ASSESSORIA JURÍDICA
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
Departamento de Compras
Departamento de Tributação e Fiscalização
Departamento de Recursos Humanos
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Educação
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Saúde
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Departamento de Agricultura
Departamento de Meio Ambiente
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
Departamento de Urbanismo
Departamento de Engenharia
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Departamento da Assistência Social
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
Departamento de Esporte e Cultura
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLO "CC"
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 11/23
 _____________________________________________________________________________
| Nº DE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO |
| VAGAS | | |
|========|===================================================|================|
| 01|Secretário Municipal de Administração e Finanças | Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo | Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente| Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Educação | Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Esporte e Cultura | Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Saúde | Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Indústria, Comércio e| Subsídio |
| |Turismo | |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Secretário Municipal de Assistência Social | Subsídio |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Assessor de Planejamento | CC - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Assessor Jurídico | CC - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe do Gabinete do Prefeito | CC - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Administração | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Compras | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Finanças | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Tributação e| CC - 2 |
| |Fiscalização | |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Recursos Humanos | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Saúde | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Esporte e Cultura | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Agricultura | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento do Meio Ambiente | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Indústria e Comércio | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Engenharia | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Diretor do Departamento de Urbanismo | CC - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Esporte | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Programas Sociais | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Agropecuária | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Turismo | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Manutenção | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Licitação | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Serviços Públicos | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Planejamento Rural | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão do Transporte Escolar | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão Jurídica | CC - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor| CC - 3 |
| |Rural | |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil | CC - 3 |
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 12/23
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLO "CC" e FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG"
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Divisão de Protocolos e Autenticação de| CC - 3 |
| |documentos | |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Programas Educacionais | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Apoio a Criança, Adolescente e ao| CC - 4 |
| |Idoso | |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe de Seção de Viação e Obras | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Almoxarifado | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Patrimônio | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Promoção Social | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Frotas | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Projetos Ambientais | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Educação Básica e Infantil | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e| CC - 4 |
| |Projetos Pedagógicos | |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 01|Chefe da Seção de Urgência e Emergência | CC - 4 |
|--------|---------------------------------------------------|----------------|
| 02|Coordenador de Programas | CC - 4 |
|________|___________________________________________________|________________|
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 13/23
 _________________________________________________________________________________________
|Nº DE VAGAS| DENOMINAÇÃO DO CARGO |Correspondente a Função|
| | |Gratificada ou Cargo em|
| | | Comissão |
|===========|=====================================================|=======================|
| 01|Secretário Municipal de Administração e Finanças |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Educação |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Esporte e Cultura |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Saúde |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo|Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Secretário Municipal de Assistência Social |Subsídio |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Assessor de Planejamento |CC - 1 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Assessor Jurídico |CC - 1 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe do Gabinete do Prefeito |CC - 1 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------+-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Administração |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Compras |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Finanças |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Recursos Humanos |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Saúde |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Esporte e Cultura |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Agricultura |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento do Meio Ambiente |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Indústria e Comércio |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Urbanismo |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Diretor do Departamento de Engenharia |FG - 1 |CC - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Esporte |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde |FG -2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Programas Sociais |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Agropecuária |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Turismo |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Manutenção |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Licitação |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Serviços Públicos |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Planejamento Urbano |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão de Planejamento Rural |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Divisão do Transporte Escolar |FG - 2 |CC - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------+-----------|
| 01|Chefe da Divisão Jurídica |FG - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor Rural|FG - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil |FG - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe da Divisão de Protocolos e Autenticação de|FG - 2 |
| |Documentos | |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLO "CC" e FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG"
Nº DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Correspondente a Função Gra￾ficada
ou Cargo em Comissão
01
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Subsídio
01
Secretário Municipal de Viação, Obras e
Urbanismo
Subsídio
01
Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Subsídio
01 Secretário Municipal de Educação Subsídio
01 Secretário Municipal de Esporte e Cultura Subsídio
01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio
01
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
Subsídio
01 Secretário Municipal de Assistência Social Subsídio
01 Assessor de Planejamento CC - 1
01 Assessor Jurídico CC - 1
01 Chefe do Gabinete do Prefeito CC - 1
01 Diretor do Departamento de Administração FG - 1 CC - 2
| 01|Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |FG - 2 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe da Junta do Serviço Militar, CTPS e|FG - 3 |
| |Identificação | |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe do Posto do DETRAN |FG - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Chefe da UMC - INCRA |FG - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------|
| 01|Ouvidor Municipal da Saúde |FG - 3 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------+-----------|
| 01|Chefe da Seção de Programas Educacionais |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Apoio à Criança, Adolescente e ao|FG - 3 |CC - 4 |
| |Idoso | | |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe de Seção de Viação e Obras |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Almoxarifado |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Patrimônio |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Promoção Social |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Frotas |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Educação Básica e Infantil |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e Projetos|FG - 3 |CC - 4 |
| |Pedagógicos | | |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Fiscalização Tributária |FG - 3 |CC - 4 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Cotações e Pesquisas de Mercado |FG - 4 |CC - 5 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 01|Chefe da Seção de Cemitério e Central de Óbitos |FG - 4 |CC - 5 |
|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------|
| 02|Coordenador de Programas |FG - 4 |CC - 5 |
|___________|_____________________________________________________|___________|___________| (Redação dada pela Lei nº 1
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 15/23
01 Diretor do Departamento de Compras FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Finanças FG - 1 CC - 2
01
Diretor do Departamento de Tributação e
Fiscalização
FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Saúde FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Esporte e Cultura FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Agricultura FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento do Meio Ambiente FG - 1 CC - 2
01
Diretor do Departamento de Indústria e
Comércio
FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Urbanismo FG - 1 CC - 2
01 Diretor do Departamento de Engenharia FG - 1 CC - 2
01 Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Esporte FG - 2 CC - 3
01
Chefe da Divisão de Limpeza Pública e
Jardinagem
FG - 2 CC - 3
01
Chefe da Divisão de Programas de Promoção da
Saúde
FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Programas Sociais FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Agropecuária FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Turismo FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Manutenção FG - 2 CC - 3
01 Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Licitação FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Serviços Públicos FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Planejamento Urbano FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão de Planejamento Rural FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão do Transporte Escolar FG - 2 CC - 3
01 Chefe da Divisão Jurídica FG - 2
01
Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de
Produtor Rural
FG - 2
01
Chefe da Divisão de Empenho e Controle
Contábil
FG - 2
01
Chefe da Divisão de Protocolos e Auten￾cação
de Documentos
FG - 2
01 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária FG - 2
01
Chefe da Junta do Serviço Militar, CTPS e
Iden￾ficação
FG - 4
FG - 3
(Redação dada pela Lei
nº 1390/2021)
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 16/23
01 Chefe do Posto do DETRAN
FG - 4
FG - 3
(Redação dada pela Lei
nº 1390/2021)
01 Chefe da UMC - INCRA
FG - 4
FG - 3
(Redação dada pela Lei
nº 1390/2021)
01 Ouvidor Municipal da Saúde
FG - 4
FG - 3
(Redação dada pela Lei
nº 1390/2021)
02 Coordenador de Programas FG - 1 CC - 4
01 Chefe da Seção de Programas Educacionais FG - 3 CC - 4
01
Chefe da Seção de Apoio à Criança, Adolescente
e ao Idoso
FG - 3 CC - 4
01 Chefe de Seção de Viação e Obras FG - 3 CC - 4
01 Chefe da Seção de Almoxarifado FG - 3 CC - 4
01 Chefe da Seção de Patrimônio FG - 3 CC - 4
01 Chefe da Seção de Promoção Social FG - 3 CC - 4
01 Chefe da Seção de Frotas FG - 3 CC - 4
01 Chefe da Seção de Educação Básica e Infan￾l FG - 3 CC - 4
01
Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e
Projetos Pedagógicos
FG - 3 CC - 4
01 Chefe da Seção de Fiscalização Tributária FG - 3 CC - 4
01
Chefe da Seção de Cotações e Pesquisas de
Mercado
FG - 4 CC - 5
01
Coordenador Execu￾vo do PROCON
(Denominação alterada pela Lei nº 1353/2020)
Chefe da Seção de Cemitério e Central de
Óbitos
FG - 4 CC - 5
(Redação dada pela Lei nº 1329/ 2019 )
ANEXO III - FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG"
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 17/23
 __________________________________________________________________________
| Nº DE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO |
| VAGAS | | |
|========|===================================================|=============|
| 01|Chefe do Gabinete do Prefeito | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Assessor de Planejamento | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Assessor Jurídico | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Administração | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Compras | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Finanças | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Tributação e| FG - 1 |
| |Fiscalização | |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Recursos Humanos | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Saúde | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Esporte e Cultura | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Agricultura | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento do Meio Ambiente | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Indústria e Comércio | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Urbanismo | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Diretor do Departamento de Engenharia | FG - 1 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Esporte | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde | FG -2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Programas Sociais | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Agropecuária | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Turismo | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Manutenção | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Licitação | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Serviços Públicos | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Planejamento Rural | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão do Transporte Escolar | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão Jurídica | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor| FG - 2 |
| |Rural | |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil | FG - 2 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Divisão de Protocolos e Autenticação de| FG - 2 |
| |documentos | |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Junta do Serviço Militar, CTPS e| FG - 3 |
| |Identificação | |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe do Posto do DETRAN | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da UMC - INCRA | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Programas Educacionais | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Apoio a Criança, Adolescente e ao| FG - 3 |
| |Idoso | |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe de Seção de Viação e Obras | FG - 3 |
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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ANEXO IV
TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - SÍMBOLO "CC"
TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG"
ANEXO IV
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Almoxarifado | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Patrimônio | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Promoção Social | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Frotas | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Projetos Ambientais | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Vigilância Sanitária | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Educação Básica e Infantil | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e| FG - 3 |
| |Projetos Pedagógicos | |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Chefe da Seção de Urgência e Emergência | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 01|Ouvidor Municipal da Saúde | FG - 3 |
|--------|---------------------------------------------------|-------------|
| 02|Coordenador de Programas | FG - 4 |
|________|___________________________________________________|_____________| (Foi unificado com o Anexo II pela Lei nº
 _______________________________________________________________________________
| SÍMBOLO | VALOR EM R$ |
|===============================================================|===============|
| CC - 1 | 6.061,65|
|---------------------------------------------------------------|---------------|
| CC - 2 | 5.160,15|
|---------------------------------------------------------------|---------------|
| CC - 3 | 3.341,67|
|---------------------------------------------------------------|---------------|
| CC - 4 | 2.719,96|
|---------------------------------------------------------------|---------------|
| CC - 5 | 2.642,24|
|_______________________________________________________________|_______________|
 ________________________________________________________________________________
| SÍMBOLO | VALOR EM R$ |
|================================================================|===============|
|FG - 1 | 3.108,53|
|----------------------------------------------------------------|---------------|
|FG - 2 | 2.331,38|
|----------------------------------------------------------------|---------------|
|FG - 3 | 1.243,40|
|----------------------------------------------------------------|---------------|
|FG - 4 | 777,12|
|----------------------------------------------------------------|---------------|
|FG - 5 | 543,97|
|________________________________________________________________|_______________|
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - SÍMBOLO "CC"
SÍMBOLO VALOR EM R$
CC - 1 4.818,86
CC - 2 4.102,18
CC - 3 2.656,53
CC - 4 2.162,29
CC - 5 2.100,95
TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG"
SÍMBOLO VALOR EM R$
FG - 1 2.471,21
FG - 2 1.853,38
FG - 3 988,46
FG - 4 617,78
FG - 5 432,43
(Redação dada pela Lei nº 1390/2021)
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
CARGO: CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO: Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover A￾vidades de coordenação
polí￾co-administra￾vas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de en￾dades que os representem; Coordenar
as relações do Execu￾vo com o Legisla￾vo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e
sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; Acompanhar a tramitação,
na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Execu￾vo e manter controle que permita prestar informações precisas ao
prefeito; Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respec￾vos assuntos,
ou marcando audiências; Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; Representar oficialmente o prefeito,
sempre que para isso for credenciado; Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem
como par￾cipar de reuniões cole￾vas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente
do gabinete.
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO: Coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição de mobiliários e equipamentos; Acompanhar a
execução dos diversos programas e projetos, a par￾r das informações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas
ao cumprimento dos seus obje￾vos, da programação estabelecida ou de sua eventual revisão; Apreciar os relatórios das diversas
unidades de trabalho componentes da Secretaria, com vistas à elaboração dos seus relatórios; Iden￾ficar e planejar alterna￾vas de
ação nas áreas específicas de atuação da Secretaria; Exercer outras a￾vidades correlatas ou que lhe forem delegadas.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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DESCRIÇÃO: A prestação de assessoramento jurídico ao Governo Municipal sob forma de estudos e sugestões de soluções para
assuntos de ordem administra￾vo-legal de interesse do Prefeito Municipal e Secretários Municipais no exercício de suas
atribuições; Auxiliar na elaboração de contratos, adi￾vos termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, o￾cios e
outros documentos de natureza jurídico-administra￾va; Analisar e orientar a aplicação de leis, decretos e norma￾vas no âmbito do
Município, elaborar anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeitos assuntos administra￾vos;
fornecer subsídios a comissão de licitação, de sindicância e processo administra￾vo, disciplinar ou não; pra￾car os demais atos e
promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica; Exercer outras a￾vidades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal;
Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados,
bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo
por obje￾vo a o￾mização e aprimoramento das a￾vidades a serem desenvolvidas; Manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é ￾tular; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à
unidade administra￾va competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões
superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; Observar e cumprir leis,
decretos e regulamentos; elaborar a efe￾vidade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o ￾tular;
Determinar a escala de férias; Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; Realizar a avaliação do estágio probatório dos
servidores da Secretaria; Coordenar projetos; Representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
Procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
Estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administra￾vos; Promover atualização das normas internas; Atender às
ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; Zelar pelo
aproveitamento integral do efe￾vo lotado em sua respec￾va Secretaria; Promover e presidir reuniões periódicas no intuito de
debater questões rela￾vas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respec￾va Secretaria; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população; atender ao público em geral de acordo com sua
disponibilidade; realizar outras a￾vidades correlatas ou que lhe forem delegadas.
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO: Chefiar e coordenar a parte administra￾va e operacional do Departamento em que es￾ver lotado; Instruir seus
subordinados de modo que se conscien￾zem da responsabilidade que possuem; Assessorar a organização dos serviços; Levar ao
conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que
não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; Dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por inicia￾va própria; Promover reuniões periódicas com os
auxiliares de serviço; Coordenar a expedição de todas as ordens rela￾vas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução
cumpre-lhe fiscalizar; Representar o superior hierárquico, quando designado; Assinar documentos ou tomar providências de
caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;
Elaborar correspondências em geral; Organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas correlatas ou
que lhe forem delegadas.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
DESCRIÇÃO: Chefiar e coordenar a parte operacional da Seção em que es￾ver lotado; Instruir seus subordinados de modo que se
conscien￾zem da responsabilidade que possuem; Assessorar a organização dos serviços; Levar ao conhecimento do superior
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem
como todos os documentos que dependam de decisão superior; Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos
ocorridos e de outros que tenha realizado por inicia￾va própria; Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
Coordenar a expedição de todas as ordens rela￾vas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
Elaborar correspondências em geral; Atender o público em geral; realizar outras tarefas correlatas ou que lhe forem delegadas.
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO: Assessora sua chefia imediata na elaboração das polí￾cas de sua área de competência, executa as competências e
atribuições delegadas por seus superiores hierárquicos, inclusive de representação, par￾cipa de organismos interins￾tucionais de
sua área de competência, zela pelo patrimônio mobiliário e imobiliário colocado à disposição da Divisão, zela pelo alcance das
metas do Governo, zela pela responsabilidade orçamentário-financeira, gerencia os servidores lotados na Divisão e executa outras
tarefas correlatas à coordenação geral dos trabalhos do Departamento.
CARGO: CHEFE POSTO DO DETRAN
DESCRIÇÃO: Gerenciar o Posto de Trânsito instalado no Município, mediante convênio com o Estado do Paraná; Coordenar os
processos de registro de veículos; Observar o manual de procedimentos do DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a
matéria, Dirigir a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito, Conduzir a polí￾ca de integração
com outros órgãos e en￾dades do Sistema Nacional de trânsito; Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pelas
tarefas que lhe são conferidas e a￾vidades correlatas ao seu co￾diano; Atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as
demais a￾vidades que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; desempenhar suas funções em consonância com os princípios
norteadores da Administração Pública.
CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, CTPS E IDENTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO: chefiar e coordenar a parte administra￾va e operacional da Junta de Serviço Militar; instruir seus subordinados de
modo que se conscien￾zem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do
superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos
fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por inicia￾va própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
coordenar a expedição de todas as ordens rela￾vas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em
geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: ENCARREGADO DA UMC-INCRA E NOTA DE PRODUTOR
DESCRIÇÃO: Atender e orientar o contribuinte, quanto ao cadastramento e recadastramento de áreas rurais, e entrega do CCIR
(Cer￾ficado de Cadastro de Imóvel Rural); Planejar e orientar as a￾vidades de emissão de bloco de notas de produtor; Executar
outras a￾vidades correlatas.
CARGO: OUVIDOR MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO: receber as solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios encaminhados pelos cidadãos e levar essas
informações ao conhecimento dos gestores.
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS
DESCRIÇÃO: Dar suporte administra￾vo no desenvolvimento e execução de programas realizados pelas diversas Secretarias e
Departamentos; Executar outras a￾vidades correlatas.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 009/2018.
CARGO: COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATRIBUIÇÕES E/OU ATIVIDADES:
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Formular, coordenar e executar programas e a￾vidades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso,
apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais;
Receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aqueles que não possam ser resolvidos administra￾vamente e as
que cons￾tuam infrações penais e assistência judiciária através do Ministério Público do Município ou Comarca;
Apoiar as a￾vidades de proteção e defesa do consumidor existentes e incen￾var e orientar a criação de Associações Comunitárias
com o mesmo fim;
Celebrar convênios com órgãos e en￾dades públicas ou privadas, obje￾vando a defesa e proteção do consumidor;
Orientar e educar os consumidores através de car￾lhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;
Produzir palestras, feiras, debates, painéis e seminários, além de outras a￾vidades que obje￾vem a educação do consumidor;
Receber, acolher, analisar, avaliar e enviar consultas, denúncias e sugestões apresentadas pelos consumidores, por en￾dades,
órgãos representa￾vos ou pessoas jurídicas de interesse público ou privado;
Fiscalizar proporcionando qualidade dos serviços em prol do mercado de consumo;
Fiscalizar as denúncias efetuadas, enviadas à esfera judicial e ao Ministério Público, os casos nunca solucionados
administra￾vamente;
Fiscalizar a publicidade de produtos e serviços com o fito de coibir a propaganda enganosa, abusiva ou nociva à sociedade;
Fornecer ininterruptamente esclarecimentos ao consumidor concernente à reputação das empresas fornecedoras de serviços, bem
como fornecer Cer￾dão Nega￾va de Infrações ao Direito do Consumidor a quem assim aspirar;
Expedir no￾ficação aos fornecedores para prestarem esclarecimentos sobre reclamações feitas pelos consumidores; e
Outras a￾vidades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1353/2020)
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/02/2021
04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR
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