| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 21/01/2021 LEI Nº 1165, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a Organização Administrava da Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Na Organização Administrava da Prefeitura do Município Saudade do Iguaçu o planejamento será adotado como instrumento de ação para o desenvolvimento sico-territorial, econômico, cultural e social da comunidade, de acordo com as peculiaridades locais e mediante a ulização de recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos convenientes. O planejamento das avidades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Execuvo, guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal, através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo - PDUOS; II - Plano Plurianual da Administração - PPA; III - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IV - Lei Orçamentária Anual - LOA; V - Sistema de Controle Interno - SCI. Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assisdas pelo Governo do Estado e da União, será de caráter suplevo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. A Administração Municipal, além dos controles formais anentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objevando: I - elevar a produvidade operacional qualitava de seus órgãos através da seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compaveis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de promoção e progressão na Carreira; II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão Art. 1º Art. 2º Art. 3º 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 1/23 ou convênio com pessoas ou endades públicas ou parculares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores; III - promover a integração da comunidade na vida políco-administrava do Município através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade ou que tenham sensibilidade e conhecimento dos problemas locais. Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação administrava, tendo sempre como parâmetro o interesse colevo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA A Estrutura Básica do Município de Saudade do Iguaçu, compõe-se dos seguintes órgãos: I - Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual: - Junta do Serviço Militar, Idenficação e CTPS; - INCRA; - EMATER; - DETRAN. II - Órgãos de Assistência Imediata: - Gabinete do Prefeito; - Sistema de Controle Interno. III - Órgãos de Assessoramento: - Assessoria de Planejamento; - Assessoria Jurídica. IV - Órgão de Administração Geral: - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; V - Órgãos de Administração Específica: - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo; - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo; - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Assistência Social. § 1º A Junta do Serviço Militar, Idenficação e CTPS, o INCRA, EMATER e O DETRAN são órgãos de colaboração dos Governos Federal e Estadual, ficando as atribuições definidas mediante convênio e exclusivamente para servidores efevos. § 2º Os órgãos mencionados nos incisos II, III, IV e V, do presente argo, constuem a administração centralizada do Município, subordinando-se ao Chefe do Poder Execuvo Municipal, por linha direta. § 3º Fica o Execuvo autorizado a firmar convênios com as Administrações Direta ou Indireta, tanto do Governo da União, bem como do Estado, para viabilizar o funcionamento de órgãos federais ou estaduais, de forma a suprir necessidades da população e oferecer serviços em possa haver a ação supleva do Município. Art. 4º Art. 5º 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 2/23 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam criados os órgãos componentes e complementares da Organização Básica do Município, mencionados nesta Lei, conforme Anexo I - Organograma Geral -, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal. Para fins de operacionalização da Estrutura Administrava ficam criados todos os cargos correspondentes, na forma do disposto nos Anexos II e III, denominados Cargos de Provimento em Comissão, Simbologia "CC" bem como as Funções Graficadas, simbologia "FG", para o exercício das avidades nos órgãos e em suas respecvas unidades administravas. O cargo de Secretário Municipal tem seu subsídio fixado em parcela única e por Lei, de conformidade com o que dispõem os arts. 37, incisos X e XI e 39, § 4º, da Constuição Federal. Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento das unidades administravas de menor nível hierárquico, vinculados aos órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI, do art. 5º, poderão ser exercidos por servidores nomeados através de Cargo em Comissão, simbologia "CC", ou por servidor efevo mediante atribuição de Função Graficada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destuição pelo Chefe do Poder Execuvo, sendo remunerados de acordo com o estabelecido nos Anexos II e III da presente Lei (Tabela I - CC para comissionados ou FG para servidores efevos). Parágrafo único. Fica fixado em 30% (trinta por cento) o percentual mínimo de preenchimento de cargos de provimento em comissão por funcionários do Quadro Efevo de Pessoal constante dos anexos II e III desta Lei, excetuando-se os cargos de Secretário Municipal por se tratar de agente políco. Os Órgãos da Estrutura Administrava do Município de Saudade do Iguaçu estão dispostos na seguinte hierarquia: I - Secretaria; II - Departamento; III - Divisão; IV - Seção; Na medida em que forem sendo instalados os órgãos que compõem a Estrutura Administrava do Município, especificados no Anexo I desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O funcionamento dos órgãos do Município obedecerá ao regime de mútua colaboração das disponibilidades do Município e da necessidade de aperfeiçoamento do Quadro de Pessoal. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA Compete ao Gabinete do Prefeito: I - auxiliar o Prefeito; II - prestar assistência direta ao Prefeito Municipal; Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 3/23 III - desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Prefeito Municipal. Compete ao Sistema de Controle Interno: I - exercer o controle interno objevando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; II - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objevos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual; III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição de qualquer pessoa sica ou unidade que os ulize no exercício de suas funções; IV - comunicar ao nível hierárquico superior a ocorrência de atos ilegais, ilegímos, irregulares ou aneconômicos de que resultem, ou não, em dano ao erário; V - apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos e informações. VI - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pernentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; VII - assessorar o dirigente do órgão ou endade a que a unidade for parte integrante, nos assuntos de competência das avidades do Sistema de Controle Interno. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Compete a Assessoria de Planejamento: I - unificar as polícas de elaboração e controle orçamentários; II - elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal; III - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento referidos na Constuição Federal e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de invesmentos; IV - propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e indireta os custos das operações; V - acompanhamento na execução de projetos e programas de governo; VI - arcular as ações estratégicas do Poder Execuvo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de polícas públicas. Compete a Assessoria Jurídica: I - O assessoramento ao Poder Execuvo na interpretação, aplicação e controle das normas jurídicas; II - O assessoramento, ao Chefe do Poder Execuvo, na elaboração do processo legislavo e o controle da legalidade dos atos administravos; Art. 14 Art. 15 Art. 16 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 4/23 III - A promoção da organização de coletâneas de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Compete a Secretaria de Administração e Finanças: I - executar as avidades relavas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais avidades de pessoal; II - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente; III - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; IV - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Execuvo; V - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral; VI - administrar a sede do edicio da Prefeitura; VII - propor as polícas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração direta e indireta do Município; VIII - coordenar os serviços de ouvidoria e atendimento ao público, de forma arculada com os demais órgãos e endades do Município; IX - executar a políca financeira e fiscal do Município; X - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; XI - a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; XII - a escrituração contábil; XIII - manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias; XIV - informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Execuvo; XV - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; XVI - a inscrição dos créditos tributários em dívida ava; XVII - todos os atos de cobrança administrava de créditos devidamente inscritos; XVIII - a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ava; XIX - a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ava, na forma da lei; XX - a instrução, análise e decisão de processos administravos relavos à isenção, repeção de indébito, prescrição, remissão Art. 17 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 5/23 total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo; XXI - a expedição de cerdão negava ou posiva de débitos fiscais, bem como a cerdão de dívida ava (CDA) para posterior execução fiscal; XXII - o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos; XXIII - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI; XXIV - outros atos ou avidades considerados necessários ao exercício de sua competência. CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Compete a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo: I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; II - construção e manutenção de via, logradouros públicos e rodovias municipais; III - executar as avidades relavas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos; IV - a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; V - a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; VI - informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: I - desenvolver, planejar, coordenar e executar a políca municipal de fomento às avidades agropecuárias locais, visando o respecvo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitavo e quantavo; II - promover os meios básicos para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento no âmbito do Município; III - assessorar e assisr essas avidades, segundo as ações administravas pernentes. IV - formular, coordenar, executar e fazer executar, a políca municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; V - preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; VI - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; VII - manter os serviços de limpeza pública e desnação de resíduos sólidos; VIII - realizar avidades voltadas à preservação e conservação ambiental; XIX - fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; Art. 18 Art. 19 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 6/23 X - proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos; XI - promover a manutenção da arborização pública, através do plano e replano de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; XII - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; XIII - implementar polícas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscienzação da população; XIV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relavas ao meio ambiente; XV - estabelecer a cooperação técnica e cienfica com instuições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente; XVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com endades privadas sem fins lucravos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XVII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: I - realização de intercâmbio e convênios com endades federais, estaduais, municipais e privadas, relavos aos assuntos anentes à área econômica, social e políca; II - promoção do desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município; III - implementação de ações visando o desenvolvimento das áreas industriais e comerciais existentes ou as que por ventura forem criadas no Município; IV - levantamento e cadastramento de áreas urbanas e rurais apropriadas ao desenvolvimento turísco; V - execução de programas, projetos e avidades relacionados com o turismo no Município; VI - a arculação e integração com os demais órgãos públicos e endades da avidade privada, nos objevos inerentes ao desenvolvimento turísco; VII - o planejamento operacional; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município. Compete a Secretaria Municipal de Educação: I - definir a políca educacional no âmbito da rede municipal de ensino; II - realizar o planejamento operacional e executar as avidades pedagógicas, consoante à legislação vigente; III - administrar as unidades educacionais a ela vinculadas; IV - efetuar pesquisas didáco-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal; V - definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino; Art. 20 Art. 21 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 7/23 VI - arcular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, endades da iniciava privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educavas direcionadas aos educandos da rede municipal. Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura: I - executar a políca desporva do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e endades pernentes, II - realizar avidades, projetos e programas desporvos no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a organização e aprimoramento do desporto em geral, fomentando e promovendo a práca desporva, dentro de programas conjuntos e isolados, em caráter municipal e intermunicipal; III - manter intercâmbio e integração junto com outros órgãos e endades nas áreas de desporto locais, regionais, nacionais e internacionais; IV - conservar parques desporvos e de recreação municipais; V - estabelecer parcerias para estender incenvos a edificações de novos parques desporvos e de lazer; incenvar a formação de novas lideranças através de cursos, seminários e conferências; VI - Esmular a cultura em todas as suas manifestações, segmentos e diversidade, democrazando o acesso aos bens culturais de modo a expandir o poder criavo dos cidadãos, constuindo a políca pública cultural do Município; VII - arcular convênios de repasses de recursos e parcerias entre Município, Estado e União a fim de fomentar os projetos culturais e desporvos da comunidade. Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar e formular as polícas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde; II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; III - a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; IV - a arculação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde; V - contribuir para o controle social e para a parcipação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garana de acesso às informações e comunicação em saúde; VI - realizar a coleta e a sistemazação das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: I - arcular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto do Idoso; II - prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos; Art. 22 Art. 23 Art. 24 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 8/23 III - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instuídos por leis específicas da União, do Estado e do Município; IV - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e arculação das polícas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto do Idoso; V - promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; VI - promover a implantação, implementação e arculação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados; VII - promover a implantação, implementação e arculação de ações que visem à execução de programas voltados a reinserção profissional, inclusão produva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social; VIII - manter convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com endades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam exntos no âmbito dos anexos II e III da presente Lei os seguintes cargos em comissão e função graficada: - Agente de Combate a Dengue - 03 vagas; - Agente de Endemia - 03 vagas; - Técnico em Segurança do Trabalho - 01 vaga; - Encarregado do Serviço de Organização de Eventos - 02 vagas; - Encarregado do Serviço de Cemitério - 01 vagas; - Encarregado do Serviço de Merenda Escolar - 03 vagas; - Encarregado do Serviço de Autencação de Documentos - 02 vagas; - Encarregado do Controle de Contrato e Convênios - 03 vagas; - Coordenador Operacional Administravo - 02 vagas; - Coordenador da Biblioteca Pública Municipal - 01 vagas; - Coordenador de Projetos - 05 vagas; - Chefe da Divisão do Ensino Integral - 01 vaga; Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Diretor do Departamento de Saúde, devendo o mesmo perceber a remuneração correspondente ao subsídio CC - 2/FG - 1, este cargo compondo 01 vaga. Fica incorporada a Secretaria de Meio Ambiente junto à Secretaria Municipal de Agricultura que passará a figurar como Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo único. Fica exnto o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo substuído o mesmo no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, devendo o mesmo perceber a remuneração correspondente ao subsídio CC - 2/FG - 1, este cargo compondo 01 vaga. Fica exnta Assessoria de Imprensa passando a ser subordinada junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, figurando como Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo devendo o cargo perceber a remuneração correspondente ao subsídio CC - 3/FG - 2, este cargo compondo 01 vaga. Fica alterado o no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Cargo de Encarregado do Serviço de Autencação e Documentos para Chefe da Divisão de Protocolo e Documentos, devendo o cargo perceber a remuneração Art. 25 Art. 26 Art. 27 Art. 28 Art. 29 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-admi… 9/23 correspondente ao subsídio CC - 3/FG - 2, este cargo compondo 01 vaga. Fica alterado no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos que passará a Diretor do Departamento de Recursos Humanos, devendo o mesmo perceber a remuneração correspondente ao subsídio CC - 2/FG-1, este cargo compondo 01 vaga. Fica alterado no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura o Cargo de Chefe da Seção de Cultura que passará ao Cargo de Chefe da Seção de Programas Educacionais pertencente à Secretaria Municipal de Educação, percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga. Fica alterado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Cargo de Chefe da Seção de Saúde Prevenva, que passará ao Cargo de Chefe da Seção de Apoio a Criança, Adolescente e ao Idoso pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Cargo de Chefe da Seção de Educação Básica e Infanl percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Cargo de Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e Projetos Pedagógicos percebendo a remuneração CC - 4/FG - 3, este cargo compondo 01 vaga. Os cargos contemplados nesta Lei serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Execuvo, entre as pessoas que reúnam condições e sasfaçam os requisitos legais e necessários para a invesdura no serviço público. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções graficadas farse-ão por ato próprio do Chefe do Poder Execuvo. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. As competências das unidades administravas e atribuições dos seus dirigentes dependerão de regulamentação e aprovação através desta Lei. Fica atribuída para os efeitos fiscais, contábeis e financeiros decorrentes da união das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente a data de 01 de janeiro de 2019 , para as adequações necessárias pelos departamentos de Contabilidade, Recursos Humanos e Financeiro. Ficam revogadas as Leis nº 601, de 29 de março de 2011, Lei nº 771, de 11 de junho de 2013, Lei nº 1122/2017 de 11 de setembro de 2017, Lei nº 1152/2017, de 12 de dezembro de 2017 e a Lei nº 1159/2018, de 25 de janeiro de 2018. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 21 de março de 2018. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 01. GABINETE DO PREFEITO Art. 30 Art. 31 Art. 32 Art. 33 Art. 34 Art. 35 Art. 36 Art. 37 Art. 38 Art. 39 Art. 40 Art. 41 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 10/23 02. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 03. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 04. ASSESSORIA JURÍDICA 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Departamento de Administração Departamento de Finanças Departamento de Compras Departamento de Tributação e Fiscalização Departamento de Recursos Humanos 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Departamento de Educação 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Saúde 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Departamento de Agricultura Departamento de Meio Ambiente 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO Departamento de Urbanismo Departamento de Engenharia 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Departamento da Assistência Social 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA Departamento de Esporte e Cultura 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO Departamento de Indústria, Comércio e Turismo ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLO "CC" 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 11/23 _____________________________________________________________________________ | Nº DE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | | VAGAS | | | |========|===================================================|================| | 01|Secretário Municipal de Administração e Finanças | Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo | Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente| Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Educação | Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Esporte e Cultura | Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Saúde | Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Indústria, Comércio e| Subsídio | | |Turismo | | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Secretário Municipal de Assistência Social | Subsídio | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Assessor de Planejamento | CC - 1 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Assessor Jurídico | CC - 1 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe do Gabinete do Prefeito | CC - 1 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Administração | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Compras | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Finanças | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Tributação e| CC - 2 | | |Fiscalização | | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Recursos Humanos | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Saúde | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Esporte e Cultura | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Agricultura | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento do Meio Ambiente | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Indústria e Comércio | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Engenharia | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Diretor do Departamento de Urbanismo | CC - 2 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Esporte | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Programas Sociais | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Agropecuária | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Turismo | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Manutenção | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Licitação | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Serviços Públicos | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Planejamento Rural | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão do Transporte Escolar | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão Jurídica | CC - 3 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor| CC - 3 | | |Rural | | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil | CC - 3 | 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 12/23 ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLO "CC" e FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG" |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Divisão de Protocolos e Autenticação de| CC - 3 | | |documentos | | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Programas Educacionais | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Apoio a Criança, Adolescente e ao| CC - 4 | | |Idoso | | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe de Seção de Viação e Obras | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Almoxarifado | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Patrimônio | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Promoção Social | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Frotas | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Projetos Ambientais | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Educação Básica e Infantil | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e| CC - 4 | | |Projetos Pedagógicos | | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 01|Chefe da Seção de Urgência e Emergência | CC - 4 | |--------|---------------------------------------------------|----------------| | 02|Coordenador de Programas | CC - 4 | |________|___________________________________________________|________________| 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 13/23 _________________________________________________________________________________________ |Nº DE VAGAS| DENOMINAÇÃO DO CARGO |Correspondente a Função| | | |Gratificada ou Cargo em| | | | Comissão | |===========|=====================================================|=======================| | 01|Secretário Municipal de Administração e Finanças |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Educação |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Esporte e Cultura |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Saúde |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo|Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Secretário Municipal de Assistência Social |Subsídio | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Assessor de Planejamento |CC - 1 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Assessor Jurídico |CC - 1 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe do Gabinete do Prefeito |CC - 1 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------+-----------| | 01|Diretor do Departamento de Administração |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Compras |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Finanças |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Recursos Humanos |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Saúde |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Esporte e Cultura |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Agricultura |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento do Meio Ambiente |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Indústria e Comércio |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Urbanismo |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Diretor do Departamento de Engenharia |FG - 1 |CC - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Esporte |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde |FG -2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Programas Sociais |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Agropecuária |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Turismo |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Manutenção |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Licitação |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Serviços Públicos |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Planejamento Urbano |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão de Planejamento Rural |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Divisão do Transporte Escolar |FG - 2 |CC - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------+-----------| | 01|Chefe da Divisão Jurídica |FG - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor Rural|FG - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil |FG - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe da Divisão de Protocolos e Autenticação de|FG - 2 | | |Documentos | | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 14/23 ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLO "CC" e FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG" Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Correspondente a Função Graficada ou Cargo em Comissão 01 Secretário Municipal de Administração e Finanças Subsídio 01 Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo Subsídio 01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio 01 Secretário Municipal de Educação Subsídio 01 Secretário Municipal de Esporte e Cultura Subsídio 01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio 01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Subsídio 01 Secretário Municipal de Assistência Social Subsídio 01 Assessor de Planejamento CC - 1 01 Assessor Jurídico CC - 1 01 Chefe do Gabinete do Prefeito CC - 1 01 Diretor do Departamento de Administração FG - 1 CC - 2 | 01|Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |FG - 2 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe da Junta do Serviço Militar, CTPS e|FG - 3 | | |Identificação | | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe do Posto do DETRAN |FG - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Chefe da UMC - INCRA |FG - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------------------| | 01|Ouvidor Municipal da Saúde |FG - 3 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------+-----------| | 01|Chefe da Seção de Programas Educacionais |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Apoio à Criança, Adolescente e ao|FG - 3 |CC - 4 | | |Idoso | | | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe de Seção de Viação e Obras |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Almoxarifado |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Patrimônio |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Promoção Social |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Frotas |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Educação Básica e Infantil |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e Projetos|FG - 3 |CC - 4 | | |Pedagógicos | | | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Fiscalização Tributária |FG - 3 |CC - 4 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Cotações e Pesquisas de Mercado |FG - 4 |CC - 5 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 01|Chefe da Seção de Cemitério e Central de Óbitos |FG - 4 |CC - 5 | |-----------|-----------------------------------------------------|-----------|-----------| | 02|Coordenador de Programas |FG - 4 |CC - 5 | |___________|_____________________________________________________|___________|___________| (Redação dada pela Lei nº 1 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 15/23 01 Diretor do Departamento de Compras FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Finanças FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Saúde FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Esporte e Cultura FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Agricultura FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento do Meio Ambiente FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Urbanismo FG - 1 CC - 2 01 Diretor do Departamento de Engenharia FG - 1 CC - 2 01 Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Esporte FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Programas Sociais FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Agropecuária FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Turismo FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Manutenção FG - 2 CC - 3 01 Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Licitação FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Serviços Públicos FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Planejamento Urbano FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão de Planejamento Rural FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão do Transporte Escolar FG - 2 CC - 3 01 Chefe da Divisão Jurídica FG - 2 01 Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor Rural FG - 2 01 Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil FG - 2 01 Chefe da Divisão de Protocolos e Autencação de Documentos FG - 2 01 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária FG - 2 01 Chefe da Junta do Serviço Militar, CTPS e Idenficação FG - 4 FG - 3 (Redação dada pela Lei nº 1390/2021) 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 16/23 01 Chefe do Posto do DETRAN FG - 4 FG - 3 (Redação dada pela Lei nº 1390/2021) 01 Chefe da UMC - INCRA FG - 4 FG - 3 (Redação dada pela Lei nº 1390/2021) 01 Ouvidor Municipal da Saúde FG - 4 FG - 3 (Redação dada pela Lei nº 1390/2021) 02 Coordenador de Programas FG - 1 CC - 4 01 Chefe da Seção de Programas Educacionais FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Apoio à Criança, Adolescente e ao Idoso FG - 3 CC - 4 01 Chefe de Seção de Viação e Obras FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Almoxarifado FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Patrimônio FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Promoção Social FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Frotas FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Educação Básica e Infanl FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e Projetos Pedagógicos FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Fiscalização Tributária FG - 3 CC - 4 01 Chefe da Seção de Cotações e Pesquisas de Mercado FG - 4 CC - 5 01 Coordenador Execuvo do PROCON (Denominação alterada pela Lei nº 1353/2020) Chefe da Seção de Cemitério e Central de Óbitos FG - 4 CC - 5 (Redação dada pela Lei nº 1329/ 2019 ) ANEXO III - FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG" 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 17/23 __________________________________________________________________________ | Nº DE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | | VAGAS | | | |========|===================================================|=============| | 01|Chefe do Gabinete do Prefeito | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Assessor de Planejamento | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Assessor Jurídico | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Administração | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Compras | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Finanças | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Tributação e| FG - 1 | | |Fiscalização | | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Recursos Humanos | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Saúde | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Esporte e Cultura | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Agricultura | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento do Meio Ambiente | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Indústria e Comércio | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Urbanismo | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Diretor do Departamento de Engenharia | FG - 1 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Imprensa e Jornalismo | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Esporte | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Programas de Promoção da Saúde | FG -2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Programas Sociais | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Agropecuária | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Turismo | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Manutenção | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe de Divisão de Urbanismo e Saneamento | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Licitação | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Serviços Públicos | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Planejamento Rural | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão do Transporte Escolar | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão Jurídica | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Cadastro e Nota de Produtor| FG - 2 | | |Rural | | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Empenho e Controle Contábil | FG - 2 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Divisão de Protocolos e Autenticação de| FG - 2 | | |documentos | | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Junta do Serviço Militar, CTPS e| FG - 3 | | |Identificação | | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe do Posto do DETRAN | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da UMC - INCRA | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Programas Educacionais | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Apoio a Criança, Adolescente e ao| FG - 3 | | |Idoso | | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe de Seção de Viação e Obras | FG - 3 | 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 18/23 ANEXO IV TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - SÍMBOLO "CC" TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG" ANEXO IV |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Almoxarifado | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Patrimônio | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Promoção Social | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Frotas | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Projetos Ambientais | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Vigilância Sanitária | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Educação Básica e Infantil | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Planejamento, Convênios e| FG - 3 | | |Projetos Pedagógicos | | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Chefe da Seção de Urgência e Emergência | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 01|Ouvidor Municipal da Saúde | FG - 3 | |--------|---------------------------------------------------|-------------| | 02|Coordenador de Programas | FG - 4 | |________|___________________________________________________|_____________| (Foi unificado com o Anexo II pela Lei nº _______________________________________________________________________________ | SÍMBOLO | VALOR EM R$ | |===============================================================|===============| | CC - 1 | 6.061,65| |---------------------------------------------------------------|---------------| | CC - 2 | 5.160,15| |---------------------------------------------------------------|---------------| | CC - 3 | 3.341,67| |---------------------------------------------------------------|---------------| | CC - 4 | 2.719,96| |---------------------------------------------------------------|---------------| | CC - 5 | 2.642,24| |_______________________________________________________________|_______________| ________________________________________________________________________________ | SÍMBOLO | VALOR EM R$ | |================================================================|===============| |FG - 1 | 3.108,53| |----------------------------------------------------------------|---------------| |FG - 2 | 2.331,38| |----------------------------------------------------------------|---------------| |FG - 3 | 1.243,40| |----------------------------------------------------------------|---------------| |FG - 4 | 777,12| |----------------------------------------------------------------|---------------| |FG - 5 | 543,97| |________________________________________________________________|_______________| 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 19/23 TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - SÍMBOLO "CC" SÍMBOLO VALOR EM R$ CC - 1 4.818,86 CC - 2 4.102,18 CC - 3 2.656,53 CC - 4 2.162,29 CC - 5 2.100,95 TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG" SÍMBOLO VALOR EM R$ FG - 1 2.471,21 FG - 2 1.853,38 FG - 3 988,46 FG - 4 617,78 FG - 5 432,43 (Redação dada pela Lei nº 1390/2021) ANEXO V ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL CARGO: CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DESCRIÇÃO: Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover Avidades de coordenação políco-administravas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de endades que os representem; Coordenar as relações do Execuvo com o Legislavo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Execuvo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respecvos assuntos, ou marcando audiências; Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado; Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como parcipar de reuniões colevas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete. CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DESCRIÇÃO: Coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição de mobiliários e equipamentos; Acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a parr das informações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas ao cumprimento dos seus objevos, da programação estabelecida ou de sua eventual revisão; Apreciar os relatórios das diversas unidades de trabalho componentes da Secretaria, com vistas à elaboração dos seus relatórios; Idenficar e planejar alternavas de ação nas áreas específicas de atuação da Secretaria; Exercer outras avidades correlatas ou que lhe forem delegadas. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 20/23 DESCRIÇÃO: A prestação de assessoramento jurídico ao Governo Municipal sob forma de estudos e sugestões de soluções para assuntos de ordem administravo-legal de interesse do Prefeito Municipal e Secretários Municipais no exercício de suas atribuições; Auxiliar na elaboração de contratos, adivos termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ocios e outros documentos de natureza jurídico-administrava; Analisar e orientar a aplicação de leis, decretos e normavas no âmbito do Município, elaborar anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeitos assuntos administravos; fornecer subsídios a comissão de licitação, de sindicância e processo administravo, disciplinar ou não; pracar os demais atos e promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica; Exercer outras avidades correlatas. CARGO: SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DESCRIÇÃO: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal; Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objevo a omização e aprimoramento das avidades a serem desenvolvidas; Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é tular; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrava competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; Observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efevidade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o tular; Determinar a escala de férias; Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; Realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria; Coordenar projetos; Representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; Procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; Estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administravos; Promover atualização das normas internas; Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; Zelar pelo aproveitamento integral do efevo lotado em sua respecva Secretaria; Promover e presidir reuniões periódicas no intuito de debater questões relavas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respecva Secretaria; manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população; atender ao público em geral de acordo com sua disponibilidade; realizar outras avidades correlatas ou que lhe forem delegadas. CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DESCRIÇÃO: Chefiar e coordenar a parte administrava e operacional do Departamento em que esver lotado; Instruir seus subordinados de modo que se conscienzem da responsabilidade que possuem; Assessorar a organização dos serviços; Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciava própria; Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; Coordenar a expedição de todas as ordens relavas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; Representar o superior hierárquico, quando designado; Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; Elaborar correspondências em geral; Organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas correlatas ou que lhe forem delegadas. CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DESCRIÇÃO: Chefiar e coordenar a parte operacional da Seção em que esver lotado; Instruir seus subordinados de modo que se conscienzem da responsabilidade que possuem; Assessorar a organização dos serviços; Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciava própria; Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; Coordenar a expedição de todas as ordens relavas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; Elaborar correspondências em geral; Atender o público em geral; realizar outras tarefas correlatas ou que lhe forem delegadas. 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 21/23 CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DESCRIÇÃO: Assessora sua chefia imediata na elaboração das polícas de sua área de competência, executa as competências e atribuições delegadas por seus superiores hierárquicos, inclusive de representação, parcipa de organismos interinstucionais de sua área de competência, zela pelo patrimônio mobiliário e imobiliário colocado à disposição da Divisão, zela pelo alcance das metas do Governo, zela pela responsabilidade orçamentário-financeira, gerencia os servidores lotados na Divisão e executa outras tarefas correlatas à coordenação geral dos trabalhos do Departamento. CARGO: CHEFE POSTO DO DETRAN DESCRIÇÃO: Gerenciar o Posto de Trânsito instalado no Município, mediante convênio com o Estado do Paraná; Coordenar os processos de registro de veículos; Observar o manual de procedimentos do DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a matéria, Dirigir a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito, Conduzir a políca de integração com outros órgãos e endades do Sistema Nacional de trânsito; Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pelas tarefas que lhe são conferidas e avidades correlatas ao seu codiano; Atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais avidades que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; desempenhar suas funções em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, CTPS E IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO: chefiar e coordenar a parte administrava e operacional da Junta de Serviço Militar; instruir seus subordinados de modo que se conscienzem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciava própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relavas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. CARGO: ENCARREGADO DA UMC-INCRA E NOTA DE PRODUTOR DESCRIÇÃO: Atender e orientar o contribuinte, quanto ao cadastramento e recadastramento de áreas rurais, e entrega do CCIR (Cerficado de Cadastro de Imóvel Rural); Planejar e orientar as avidades de emissão de bloco de notas de produtor; Executar outras avidades correlatas. CARGO: OUVIDOR MUNICIPAL DE SAÚDE DESCRIÇÃO: receber as solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios encaminhados pelos cidadãos e levar essas informações ao conhecimento dos gestores. CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS DESCRIÇÃO: Dar suporte administravo no desenvolvimento e execução de programas realizados pelas diversas Secretarias e Departamentos; Executar outras avidades correlatas. Mensagem ao Projeto de Lei nº 009/2018. CARGO: COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATRIBUIÇÕES E/OU ATIVIDADES: 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 22/23 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Formular, coordenar e executar programas e avidades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais; Receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aqueles que não possam ser resolvidos administravamente e as que constuam infrações penais e assistência judiciária através do Ministério Público do Município ou Comarca; Apoiar as avidades de proteção e defesa do consumidor existentes e incenvar e orientar a criação de Associações Comunitárias com o mesmo fim; Celebrar convênios com órgãos e endades públicas ou privadas, objevando a defesa e proteção do consumidor; Orientar e educar os consumidores através de carlhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação; Produzir palestras, feiras, debates, painéis e seminários, além de outras avidades que objevem a educação do consumidor; Receber, acolher, analisar, avaliar e enviar consultas, denúncias e sugestões apresentadas pelos consumidores, por endades, órgãos representavos ou pessoas jurídicas de interesse público ou privado; Fiscalizar proporcionando qualidade dos serviços em prol do mercado de consumo; Fiscalizar as denúncias efetuadas, enviadas à esfera judicial e ao Ministério Público, os casos nunca solucionados administravamente; Fiscalizar a publicidade de produtos e serviços com o fito de coibir a propaganda enganosa, abusiva ou nociva à sociedade; Fornecer ininterruptamente esclarecimentos ao consumidor concernente à reputação das empresas fornecedoras de serviços, bem como fornecer Cerdão Negava de Infrações ao Direito do Consumidor a quem assim aspirar; Expedir noficação aos fornecedores para prestarem esclarecimentos sobre reclamações feitas pelos consumidores; e Outras avidades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1353/2020) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/02/2021 04/02/2025, 13:50 Lei Ordinária 1165 2018 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/117/1165/lei-ordinaria-n-1165-2018-dispoe-sobre-a-organizacao-ad… 23/23