| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 543/2010 que dispõe sobre o programa do transporte universitário de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências. |
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04/07/2023 11:16 Lei Ordinária 1496 2022 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2022/150/1496/lei-ordinaria-n-1496-2022-altera-dispositivos-da-lei-n-543-20… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.496/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. "Altera dispositivos da Lei nº 543/2010 que dispõe sobre o programa do transporte universitário de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências". DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: O revogado art. 6º da Lei Municipal nº 543 de 20 de abril de 2010 que dispõe sobre o programa de transporte universitário e técnico de Saudade do Iguaçu/PR passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - "Os usuários do transporte universitário ou técnico que no uso dos mesmos ou em decorrência deles, promover qualquer ato que provoque a instauração de Processo Criminal ou Termo Circunstanciado de Ocorrência e em virtude dos mesmos, haja condenação penal com trânsito em julgado ou mesmo a transação penal, com aceitação das propostas impostas pelo juízo, será sumariamente excluído dos serviços de transportes constantes da presente Lei, como será também suspenso o pagamento de forma definitiva do auxílio universitário instituído pela Lei nº 543 de 20 de abril de 2010. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão que julga o Auxílio Universitário instituída de acordo com o § 5º, art. 6º da Lei nº 543 de 20 de abril de 2010, devendo ainda o Prefeito Municipal no prazo de seis (06) meses, editar um Decreto Municipal instituindo o Código de Conduta para os usuários do transporte universitário". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ ANO X I Nº 2642 de 09/11/2022 - Pagina nº 13-14 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/11/2022 Art. 1º Art. 2º