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Ofício n° 166/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que "altera o art. 2° da Lei 1501/2022 que
extinção o cargo de Educador e altera o art. 7°, Cria o cargo de Cuidador Social do Quadro
Próprio de servidores públicos Municipais constantes no anexo I da Lei Municipal n°
120/1999, altera o anexo I da Lei n°746/2010 que trata das atribuições dos cargos públicos,
e da outras providências'.
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido
Projeto.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZIA HA UZUKAWA
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Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara da Vereadores de Tamarana
Nesta RECEBIDO
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CLASSE
Cargo Vencimento
básico
Escolaridade e/ou N° de Vagas
habilitação
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PROJETO DE LEI N° DE 27 DE MARCO DE 2025
Altera o art. 2° da Lei 1501/2022 que extinguiu vagas e
cargos da Estrutura administrativa; coloca em extinção o
cargo de Educador e Altera o art. 7°; Cria o cargo de
Cuidador Social do Quadro Próprio de servidores públicos
Municipais constantes no Anexo I da Lei Municipal n°
120/1999, Altera o Anexo I da Lei n° 746/2010 que trata
das Atribuições dos Cargos Públicos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescentado ao artigo 2° da Lei 1501/2022, que dispõe sobre a
extinção de vagas e coloca em extinção cargos do Quadro Próprio de servidores
públicos municipais, constante no Anexo I da Lei n° 120/1999, o cargo de Educador:
Cargo em Extinção Quantidade de Vagas
extintas
(livres)
Quantidade de vagas
remanescentes
(ocupadas)
1, rE
Educador 8 2
Art. 2°. Cria o cargo de Cuidador Social, altera o art. 70, Inciso VIII, que dispõe
sobre os cargos pertencentes a Classe G, e o Anexo I do Quadro de Servidores
Públicos Municipais da Lei 120/1999, conforme segue:
"Classe G:
"VIII. - d) Cuidador Social — Ensino Médio Completo, desejável Habilitação CNH,
Categoria 8"
ANEXO I- RELAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSES ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E
NÚMERO DE VAGAS
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G Cuidador Social Ensino Médio Completo,
desejável Habilitação CNH,
Categoria B
12 R$ 2.119,96
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei n° 746/2010 que dispõe sobre as Atribuições dos
Cargos Públicos do Município de Tamarana, acrescentando as atribuições ao cargo
de CUIDADOR SOCIAL.
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES
G Cuidador Social Recepcionar e acolher afetivamente a criança e/ou
adolescente em sua chegada ao Serviço,
independente de religião, etnia,
gênero e orientação sexual, devendo ser
respeitadas e atendidas adequadamente crianças
e/ou adolescentes com deficiência,
transtorno mental, múltiplos transtornos e outras
doenças, possibilitando uma ambiência acolhedora;
Encaminhar e/ou acompanhar os acolhidos aos
serviços da rede socioassistencial, aos serviços das
demais políticas públicas, entidades parceiras,
como também em atividades externas, as quais
visem garantir os direitos dos acolhidos;
Acompanhar o dia a dia das crianças e
adolescentes, sendo responsável pela saúde,
alimentação, higiene, proteção, apoio escolar, pelo
acompanhamento em programas externos, tais
como saúde, educação, lazer e outros;
Desenvolver atividades de cuidados básicos
essenciais para a vida diária e instrumentais de
autonomia e participação social dos acolhidos, a
partir das diferentes formas de metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
Desenvolver atividades para o acolhimento,
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proteção integral e promoção da autonomia e
autoestima dos acolhidos;
Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com
sua história de vida; fortalecimento da autoestima e
construção da identidade, identificando as
necessidades dos acolhidos;
Apoiar os acolhidos no planejamento e organização
de sua rotina diária;
Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia,
como organização, rotina, limpeza do espaço físico
e preparação dos alimentos;
Apoiar e monitorar os acolhidos nas atividades de
higiene, organização, alimentação, lazer e
atividade externas.
Estabelecer e restabelecer vínculos familiares,
apoiando no fortalecimento da proteção mútua
entre os membros das famílias, contribuindo para o
reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar, igualmente com
profissionais da rede e potencializar convivência
comunitária;
k) Apoiar famílias que possuem, dentre os seus
membros, indivíduos que necessitam de cuidados,
por meio da promoção de espaços coletivos de
escuta e troca de vivência familiar;
I) Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao
mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre
outras políticas públicas, contribuindo para c
usufruto de direitos sociais;
m) Participar das reuniões de equipe para c
planejamento das atividades, confecção de PIA
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(Plano Individual de Atendimento), avaliação de
processos, fluxos de trabalho e outros;
Acompanhar acolhidos em audiência, oitivas,
atendimento no NAE e outros;
Ter tolerância e paciência no processo de
institucionalização dos acolhidos
Observar e dar os devidos encaminhamentos das
demandas e cuidados adequados às necessidades
dos acolhidos em suas individualidades;
Apoiar na preparação da criança ou adolescente
para o seu desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado pela equipe técnica;
Auxiliar na confecção de diário, de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a
preservar sua história de vida.
Elaborar relatórios de ocorrências e diários em livro
próprio e outros;
Contribuir no zelo e segurança do patrimônio
público;
Utilizar corretamente os equipamentos de4 proteção
individual — EPIs indicado para cada situação;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia
quando necessário das demais atividades.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
ALIMENTAÇÃO:
a) Orientar, acompanhar, auxiliar na preparação E
cuidados básicos com alimentação;
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Estimular e oferecer uma alimentação saudável;
Seguir rotina (café da manhã, almoço, lanche da
tarde, jantar e ceia);
SAÚDE:
Realizar o acompanhamento da criança e/ou
adolescente nos serviços de: saúde (consultas
médicas de rotina, eletivas, atendimentos
psicológicos, fisioterapias, especialistas, exames,
internações caso necessário, consultas
odontológicas, vacinação e outros);
Ministrar medicação corretamente prescrita pelo
médico quando houver;
Dar banho e trocar fraldas em bebês, ajudar no
banho e na higiene corporal de acordo com as
faixas etárias;
Proporcionar e viabilizar hábitos saudáveis para
saúde física e mental;
Ter cuidados específicos com acolhidos acamados
e com dificuldade de locomoção;
EDUCACÃO:
Levar, buscar, recepcionar ou entregar a criança
e/ou adolescente na rede de ensino, anotar as
informações, sobre o estado geral, fornecidas pela
unidade ou responsável de forma segura;
Acompanhar e estimular o/a adolescente na
promoção de sua autonomia, independência e
acessibilidade para as respectivas instituições
escolares;
Auxiliar nas tarefas, atividades escolares;
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Participar de reuniões escolares pedagógicas e!
administrativas, apresentações, festas e outros;
MORADIA:
Acolher, bebês, crianças, adolescentes no serviço,
realizando os procedimentos de identificação, de
registro dos pertences, medicamentos quando
houver, viabilizar o que for necessário no período
de adaptação;
Orientar as crianças e adolescentes nas atividades
de autocuidado e nas ações de conservação,
limpeza dos espaços e materiais utilizados;
Auxiliar na organização e rotina do ambiente de
forma a manter sempre que possível um espaço
agradável e acolhedor, providenciando os cuidados
necessários com a moradia, rotina, como ajudar na
organização e limpeza do ambiente;
ATIVIDADES SOCIAIS, COMUNITÁRIAS, ESPORTE,
LAZER E LÚDICAS:
Planejar e desenvolver atividades socioeducativas,
lúdicas, recreativas, de lazer, desportivas,
tecnológicas, artísticas, artesanais e culturais como
por exemplo: pintura, colagem, modelagem,
reaproveitamento de materiais recicláveis, música,
dança, teatro, literatura e outras em conformidade
com as normas do serviço direcionadas
adequadamente respeitando as faixas etárias;
Propiciar inserção em atividades comunitárias e
sociais, proporcionando o fortalecimento dos
vínculos comunitários;
Criar vínculos afetivos, escutar, estar atento as
emoções, sentimentos dos acolhidos, ter
solidariedade com a pessoa cuidada;
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Ser tolerante e paciente nas mais diversas
situações;
Promover interação cuidador X acolhido/a;
Propiciar relação afetiva personalizada e
individualizada a cada criança e/ou adolescente,
respeitar seu histórico de vida, colaborar no
fortalecimento da auto-estima, construção da
identidade e autonomia;
OBSERVAÇÕES GERAIS
Qualquer situação adversa a coordenação ou chefia
imediata deverá ser comunicada;
Seguir, respeitar e atender as orientações da
coordenação, bem como cumprir regras e normas
do serviço, atuando em equipe cumprindo suas
funções e colaborando com os demais;
Facilitar a comunicação, convivência entre
acolhidos, equipe e comunidade, registrando as
ocorrências que requeiram atenção e
encaminhamentos temporários, contínuos ou
emergenciais.
Observar e informar a coordenação do serviço com
antecedência sobre a necessidade de alimentos,
materiais, objetos e outros itens que se fizerem
necessários.
Organizar o ambiente, sendo este compreendidc
como espaço físico e atividades adequadas ao gra_
de desenvolvimento de cada criança e/oL
adolescente, de forma a manter o ambiente sempre
agradável;
Providenciar os cuidados necessários com E
moradia, como a organização e limpeza dc
ambiente, através de atividades diárias de: limpeze
de todo ambiente interno e externo, lavar, colocai
para secar, passar e guardar as roupas individuais
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da criança e/ou adolescente e/ou de uso coletivo
(como roupas de cama, mesa e banho); limpar
calçados, brinquedos e outros pertences individuais
e/ou de uso coletivo; preparar refeições, que
compreende desde o planejamento dos
ingredientes, até seu preparo final, inclusive servir
às crianças e/ou adolescentes;
Auxiliar no controle os estoques de material de
expediente, material escolar; de gêneros
alimentícios, de limpeza, de gás e outros
necessários;
Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria das
instalações físicas e de materiais utilizados nas
atividades, prevenindo situações de risco e
desperdício.
Art. 4°. Os demais artigos e dispositivos das Leis 120/1999, 1501/2022 e 746/2010
permanecem inalterados.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamar bril de 2025
LUZIA H SUZUKAWA
feita
Autoria:
Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Submete-se para apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de
Lei, visando à colocação em extinção, do cargo efetivo de Educador Social e a criação do
cargo de Cuidador Social que integram a categoria funcional servente, integrante do
quadro de cargos efetivos do Executivo Municipal.
Deve-se esclarecer que a colocação de tais cargos em extinção, opera efeitos
ex tunc (para o futuro), no sentido de impedir apenas novas admissões.
Os servidores investidos nestes cargos terão asseguradas todas as vantagens
funcionais, inclusive permanecendo a integrar o quadro de cargos juntamente com os
demais titulares de cargos efetivos.
O cargo de Cuidador Social está previsto para compor a equipe de trabalho de
Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes (Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes/Resolução Conjunta 1/2009/CNAS/CONANDA),
bem como foi ratificado e reconhecido como ocupação para compor as equipes de
referência do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, previstas na Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOBRH/SUAS, através da Resolução 9/20214 do Conselho Nacional de Assistência Social.
Neste sentido, faz-se necessário a criação deste Cargo para compor a equipe
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de Trabalho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes no
Município de Tamarana, modalidade Casa Lar, o qual é imprescindível para execução do
referido serviço.
Tamarana, 27 de março de 2025.
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
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Despesas nâo Computadas
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇÃO DO
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RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL
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RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (AJUSTADA)
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Limite Prudencial (§ único, ait 22 da LRF) - 51,30%
Limite de Alerta (inciso II do§ 1 'do art. 59 da tRF) - 48,59%