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materia nº 18/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera o art. 2º da Lei 1501/2022 que extinção o cargo de Educador e altera o art. 7º, cria o cargo de Cuidador Social no Quadro Próprio de servidores públicos Municipais constantes no anexo I da Lei Municipal nº 120/1999, altera o anexo I da Lei nº 746/2010 que trata das atribuições dos cargos públicos, e da outras providências
native_id2225

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 -Leitura de matéria
2025-07-03 -Análise Preliminar
2025-07-03 Encaminhado ao Presidente para providências Reencaminha Projeto de Lei que: Extingue o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 120/1999 e o art. 2º da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o art. 7º, inciso VIII e o Anexo I da lei municipal nº 120/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Anexo único da Lei nº 746/2010; e dá providências.
2025-06-13 Aguardando resposta externa A Comissão solicita alterações ao Executivo novamente.
2025-06-09 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-09 -Leitura de matéria
2025-06-04 Encaminhado ao Presidente para providências Ofício n.º 206/2025 reenvio de projeto.
2025-05-12 Complementação de documentos ao Executivo
2025-05-12 -Aguardando emissão de parecer da comissão A Comissão solicita para que o Executivo faça alterações necessárias.
2025-05-12 -Leitura de matéria
2025-05-07 Encaminhado ao Presidente para providências

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 166/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 30 de abril de 2025. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que "altera o art. 2° da Lei 1501/2022 que 
extinção o cargo de Educador e altera o art. 7°, Cria o cargo de Cuidador Social do Quadro 
Próprio de servidores públicos Municipais constantes no anexo I da Lei Municipal n° 
120/1999, altera o anexo I da Lei n°746/2010 que trata das atribuições dos cargos públicos, 
e da outras providências'. 
Com fulcro no art. 29, I da Lei Orgânica do Município de Tamarana 
convoca-se sessão legislativa extraordinária ante a urgência de aprovação do referido 
Projeto. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZIA HA UZUKAWA 
ta 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara da Vereadores de Tamarana 
Nesta RECEBIDO 
EM:_aLU- J.)..5—asU2á 
C$JÃARA MUNICIPAL DE 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1995 
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CLASSE 
Cargo Vencimento 
básico 
Escolaridade e/ou N° de Vagas 
habilitação 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE MARCO DE 2025 
Altera o art. 2° da Lei 1501/2022 que extinguiu vagas e 
cargos da Estrutura administrativa; coloca em extinção o 
cargo de Educador e Altera o art. 7°; Cria o cargo de 
Cuidador Social do Quadro Próprio de servidores públicos 
Municipais constantes no Anexo I da Lei Municipal n° 
120/1999, Altera o Anexo I da Lei n° 746/2010 que trata 
das Atribuições dos Cargos Públicos, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescentado ao artigo 2° da Lei 1501/2022, que dispõe sobre a 
extinção de vagas e coloca em extinção cargos do Quadro Próprio de servidores 
públicos municipais, constante no Anexo I da Lei n° 120/1999, o cargo de Educador: 
Cargo em Extinção Quantidade de Vagas 
extintas 
(livres) 
Quantidade de vagas 
remanescentes 
(ocupadas) 
1, rE 
Educador 8 2 
Art. 2°. Cria o cargo de Cuidador Social, altera o art. 70, Inciso VIII, que dispõe 
sobre os cargos pertencentes a Classe G, e o Anexo I do Quadro de Servidores 
Públicos Municipais da Lei 120/1999, conforme segue: 
"Classe G: 
"VIII. - d) Cuidador Social — Ensino Médio Completo, desejável Habilitação CNH, 
Categoria 8" 
ANEXO I- RELAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSES ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E 
NÚMERO DE VAGAS 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
G Cuidador Social Ensino Médio Completo, 
desejável Habilitação CNH, 
Categoria B 
12 R$ 2.119,96 
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei n° 746/2010 que dispõe sobre as Atribuições dos 
Cargos Públicos do Município de Tamarana, acrescentando as atribuições ao cargo 
de CUIDADOR SOCIAL. 
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES 
G Cuidador Social Recepcionar e acolher afetivamente a criança e/ou 
adolescente em sua chegada ao Serviço, 
independente de religião, etnia, 
gênero e orientação sexual, devendo ser 
respeitadas e atendidas adequadamente crianças 
e/ou adolescentes com deficiência, 
transtorno mental, múltiplos transtornos e outras 
doenças, possibilitando uma ambiência acolhedora; 
Encaminhar e/ou acompanhar os acolhidos aos 
serviços da rede socioassistencial, aos serviços das 
demais políticas públicas, entidades parceiras, 
como também em atividades externas, as quais 
visem garantir os direitos dos acolhidos; 
Acompanhar o dia a dia das crianças e 
adolescentes, sendo responsável pela saúde, 
alimentação, higiene, proteção, apoio escolar, pelo 
acompanhamento em programas externos, tais 
como saúde, educação, lazer e outros; 
Desenvolver atividades de cuidados básicos 
essenciais para a vida diária e instrumentais de 
autonomia e participação social dos acolhidos, a 
partir das diferentes formas de metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e coletivas; 
Desenvolver atividades para o acolhimento, 
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proteção integral e promoção da autonomia e 
autoestima dos acolhidos; 
Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com 
sua história de vida; fortalecimento da autoestima e 
construção da identidade, identificando as 
necessidades dos acolhidos; 
Apoiar os acolhidos no planejamento e organização 
de sua rotina diária; 
Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, 
como organização, rotina, limpeza do espaço físico 
e preparação dos alimentos; 
Apoiar e monitorar os acolhidos nas atividades de 
higiene, organização, alimentação, lazer e 
atividade externas. 
Estabelecer e restabelecer vínculos familiares, 
apoiando no fortalecimento da proteção mútua 
entre os membros das famílias, contribuindo para o 
reconhecimento de direitos e o desenvolvimento 
integral do grupo familiar, igualmente com 
profissionais da rede e potencializar convivência 
comunitária; 
k) Apoiar famílias que possuem, dentre os seus 
membros, indivíduos que necessitam de cuidados, 
por meio da promoção de espaços coletivos de 
escuta e troca de vivência familiar; 
I) Apoiar na orientação, informação, 
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, 
projetos, benefícios, transferência de renda, ao 
mundo do trabalho por meio de articulação com 
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre 
outras políticas públicas, contribuindo para c 
usufruto de direitos sociais; 
m) Participar das reuniões de equipe para c 
planejamento das atividades, confecção de PIA 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
(Plano Individual de Atendimento), avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e outros; 
Acompanhar acolhidos em audiência, oitivas, 
atendimento no NAE e outros; 
Ter tolerância e paciência no processo de 
institucionalização dos acolhidos 
Observar e dar os devidos encaminhamentos das 
demandas e cuidados adequados às necessidades 
dos acolhidos em suas individualidades; 
Apoiar na preparação da criança ou adolescente 
para o seu desligamento, sendo para tanto 
orientado e supervisionado pela equipe técnica; 
Auxiliar na confecção de diário, de fotografias e 
registros individuais sobre o desenvolvimento de 
cada criança e/ou adolescente, de modo a 
preservar sua história de vida. 
Elaborar relatórios de ocorrências e diários em livro 
próprio e outros; 
Contribuir no zelo e segurança do patrimônio 
público; 
Utilizar corretamente os equipamentos de4 proteção 
individual — EPIs indicado para cada situação; 
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia 
quando necessário das demais atividades. 
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: 
ALIMENTAÇÃO: 
a) Orientar, acompanhar, auxiliar na preparação E 
cuidados básicos com alimentação; 
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Nm cf.:3; 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Estimular e oferecer uma alimentação saudável; 
Seguir rotina (café da manhã, almoço, lanche da 
tarde, jantar e ceia); 
SAÚDE: 
Realizar o acompanhamento da criança e/ou 
adolescente nos serviços de: saúde (consultas 
médicas de rotina, eletivas, atendimentos 
psicológicos, fisioterapias, especialistas, exames, 
internações caso necessário, consultas 
odontológicas, vacinação e outros); 
Ministrar medicação corretamente prescrita pelo 
médico quando houver; 
Dar banho e trocar fraldas em bebês, ajudar no 
banho e na higiene corporal de acordo com as 
faixas etárias; 
Proporcionar e viabilizar hábitos saudáveis para 
saúde física e mental; 
Ter cuidados específicos com acolhidos acamados 
e com dificuldade de locomoção; 
EDUCACÃO: 
Levar, buscar, recepcionar ou entregar a criança 
e/ou adolescente na rede de ensino, anotar as 
informações, sobre o estado geral, fornecidas pela 
unidade ou responsável de forma segura; 
Acompanhar e estimular o/a adolescente na 
promoção de sua autonomia, independência e 
acessibilidade para as respectivas instituições 
escolares; 
Auxiliar nas tarefas, atividades escolares; 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Participar de reuniões escolares pedagógicas e! 
administrativas, apresentações, festas e outros; 
MORADIA: 
Acolher, bebês, crianças, adolescentes no serviço, 
realizando os procedimentos de identificação, de 
registro dos pertences, medicamentos quando 
houver, viabilizar o que for necessário no período 
de adaptação; 
Orientar as crianças e adolescentes nas atividades 
de autocuidado e nas ações de conservação, 
limpeza dos espaços e materiais utilizados; 
Auxiliar na organização e rotina do ambiente de 
forma a manter sempre que possível um espaço 
agradável e acolhedor, providenciando os cuidados 
necessários com a moradia, rotina, como ajudar na 
organização e limpeza do ambiente; 
ATIVIDADES SOCIAIS, COMUNITÁRIAS, ESPORTE, 
LAZER E LÚDICAS: 
Planejar e desenvolver atividades socioeducativas, 
lúdicas, recreativas, de lazer, desportivas, 
tecnológicas, artísticas, artesanais e culturais como 
por exemplo: pintura, colagem, modelagem, 
reaproveitamento de materiais recicláveis, música, 
dança, teatro, literatura e outras em conformidade 
com as normas do serviço direcionadas 
adequadamente respeitando as faixas etárias; 
Propiciar inserção em atividades comunitárias e 
sociais, proporcionando o fortalecimento dos 
vínculos comunitários; 
Criar vínculos afetivos, escutar, estar atento as 
emoções, sentimentos dos acolhidos, ter 
solidariedade com a pessoa cuidada; 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ser tolerante e paciente nas mais diversas 
situações; 
Promover interação cuidador X acolhido/a; 
Propiciar relação afetiva personalizada e 
individualizada a cada criança e/ou adolescente, 
respeitar seu histórico de vida, colaborar no 
fortalecimento da auto-estima, construção da 
identidade e autonomia; 
OBSERVAÇÕES GERAIS 
Qualquer situação adversa a coordenação ou chefia 
imediata deverá ser comunicada; 
Seguir, respeitar e atender as orientações da 
coordenação, bem como cumprir regras e normas 
do serviço, atuando em equipe cumprindo suas 
funções e colaborando com os demais; 
Facilitar a comunicação, convivência entre 
acolhidos, equipe e comunidade, registrando as 
ocorrências que requeiram atenção e 
encaminhamentos temporários, contínuos ou 
emergenciais. 
Observar e informar a coordenação do serviço com 
antecedência sobre a necessidade de alimentos, 
materiais, objetos e outros itens que se fizerem 
necessários. 
Organizar o ambiente, sendo este compreendidc 
como espaço físico e atividades adequadas ao gra_ 
de desenvolvimento de cada criança e/oL 
adolescente, de forma a manter o ambiente sempre 
agradável; 
Providenciar os cuidados necessários com E 
moradia, como a organização e limpeza dc 
ambiente, através de atividades diárias de: limpeze 
de todo ambiente interno e externo, lavar, colocai 
para secar, passar e guardar as roupas individuais 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
da criança e/ou adolescente e/ou de uso coletivo 
(como roupas de cama, mesa e banho); limpar 
calçados, brinquedos e outros pertences individuais 
e/ou de uso coletivo; preparar refeições, que 
compreende desde o planejamento dos 
ingredientes, até seu preparo final, inclusive servir 
às crianças e/ou adolescentes; 
Auxiliar no controle os estoques de material de 
expediente, material escolar; de gêneros 
alimentícios, de limpeza, de gás e outros 
necessários; 
Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria das 
instalações físicas e de materiais utilizados nas 
atividades, prevenindo situações de risco e 
desperdício. 
Art. 4°. Os demais artigos e dispositivos das Leis 120/1999, 1501/2022 e 746/2010 
permanecem inalterados. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamar bril de 2025 
LUZIA H SUZUKAWA 
feita 
Autoria: 
Executivo Municipal 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as). 
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
Submete-se para apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de 
Lei, visando à colocação em extinção, do cargo efetivo de Educador Social e a criação do 
cargo de Cuidador Social que integram a categoria funcional servente, integrante do 
quadro de cargos efetivos do Executivo Municipal. 
Deve-se esclarecer que a colocação de tais cargos em extinção, opera efeitos 
ex tunc (para o futuro), no sentido de impedir apenas novas admissões. 
Os servidores investidos nestes cargos terão asseguradas todas as vantagens 
funcionais, inclusive permanecendo a integrar o quadro de cargos juntamente com os 
demais titulares de cargos efetivos. 
O cargo de Cuidador Social está previsto para compor a equipe de trabalho de 
Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes (Orientações Técnicas: Serviços de 
Acolhimento para Crianças e Adolescentes/Resolução Conjunta 1/2009/CNAS/CONANDA), 
bem como foi ratificado e reconhecido como ocupação para compor as equipes de 
referência do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, previstas na Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB￾RH/SUAS, através da Resolução 9/20214 do Conselho Nacional de Assistência Social. 
Neste sentido, faz-se necessário a criação deste Cargo para compor a equipe 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
de Trabalho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes no 
Município de Tamarana, modalidade Casa Lar, o qual é imprescindível para execução do 
referido serviço. 
Tamarana, 27 de março de 2025. 
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SECRETARIA DE FAZENDA 
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
- 
LIMITE PRUDENCIAL 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 
CONTRATOS- TERCEIRIZAÇÃO 
Despesas nâo Computadas 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇÃO DO 
LIMITE - TDP 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 
EmendasParlamentares 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (AJUSTADA) 
%DOTOTALDADESPESACOM PESSOAL P/FINS DE APURAÇA0 
DO LIMITE- TDP sobre aRCL (48,59%) 
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Limite Prudencial (§ único, ait 22 da LRF) - 51,30% 
Limite de Alerta (inciso II do§ 1 'do art. 59 da tRF) - 48,59% 

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