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materia nº 7/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social, altera o Anexo I da Lei Municipal n° 120/99, e dá outras providências.
native_id2743

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2026-03-16 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação
2026-03-13 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2026-03-09 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação P
2026-03-06 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2026-03-05 -Parecer favorável da Comissão
2026-03-05 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-05 -Parecer favorável da Comissão Com encaminhamento de emendas.
2026-03-04 Parecer Jurídico
2026-02-12 -Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-09 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 -Aguardando distribuição para as comissões
2026-02-09 -Leitura de matéria
2026-02-05 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:16:14.110488-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-09T11:38:41.022080-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 47/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 04 de fevereiro de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, com fulcro no artigo 57, 1, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o 
Projeto de Lei que: "Aumenta o número de vagas para o cargo de Assistente Social, 
altera o Anexo 1 da Lei Municipal n° 120/99, e dá outras providências". 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZIA H jQJ SUZUKAWA 
PREF4W MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
RECEBIDO 
Erts.)3 -po_i /2026 
(b04.0035 t- <1/2Q );(Z,Itryra 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
Aumenta o número de vagas para o cargo 
de Assistente Social, altera o Anexo I da Lei 
Municipal n° 120/99, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica aumentado para 13 (treze) o número de vagas do cargo de Assistente 
Social, passando o Anexo I da Lei Municipal n° 120/99 a vigorar com a seguinte 
redação: 
CLASSE CARGO ESCOLARIDADE E/OU 
HABILITAÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA 
N° DE 
VAGAS 
H Assistente 
Social 
Ensino Superior completo em 
Serviço Social com registro 13 
no órgão de classe 
30 horas 
semanais 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 120/99 permanecem inalterados. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Tamar a, ej& O e janeiro de 2026. 
LUZIA E SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargo, n9 245, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamara na - PR 1 (43) 3398-1944. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores 
As alterações introduzidas na Lei Municipal n° 120/1999, são 
imprescindíveis para que os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pela 
Administração não percam a desejada qualidade nos resultados apresentados à 
população. 
Considerando, então, a gama de serviços oferecidos à 
população, entendemos necessária a adequação de nosso quadro, devidamente 
demonstrada nestes Projetos, para que possamos fazer frente à demanda verificada. 
É passível de verificação pelos nobres Edis que as alterações 
almejadas prestam-se, basicamente, a ampliação de vagas em cargos necessários a 
continuidade do serviço público com qualidade e imprescindíveis para o atendimento 
da população no atendimento oferecido pelo CRAS e CREAS. 
Diante das razões acima expostas, esperamos pela aprovação 
dos Senhores Edis, ao tempo que renovamos nossas considerações. . 
Tamarana, 30 d neiro 
LUZIA H SUZUKAWA 
Prefeita 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
C.I. N° 81/2026 
TAMARANA, 23 DE JANEIRO DE 2026. 
DE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
A Secretaria de Assistência Social vem através da presente 
solicitar ampliação de vaga do cargo assistente social no PCCS do Município 
de Tamarana, considerando que as 11 vagas existentes estão preenchidas 
(sendo que uma delas o servidor encontra-se afastado por motivo de saúde há 
mais de 5 anos), para providências de elaboração de impacto orçamentário e 
projeto de lei para envio à Câmara Municipal. 
A necessidade ocorre devido à necessidade de organizar a 
equipe mínima para atuar no Setor de Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família, sendo o assistente social profissional que ficará responsável para 
realização das visitas domiciliares, principalmente em caso de suspeitas de 
fraudes e denúncias, pois temos observado que muitas famílias estão 
declarando renda zero na entrevista, e que muitas vezes esta informação é 
incompatível com as despesas das famílias, sendo fundamental a realização de 
procedimentos técnicos previstos pelo Governo Federal. 
Ainda como justificativa para ampliação da vaga de assistente 
social do PCCS para posterior convocação do Edital do Concurso vigente, 
encontra-se o Plano Anual de Fiscalização do Tribunal de Contas do PR, cuja 
auditoria ocorreu in locus no Município de Tamarana, pois conforme consta na 
Avaliação da Atuação Governamental de 2022, a politica de assistência social 
recebeu nota geral 1 (nota máxima pode chegar a 10), considerando vários 
indicadores, entre eles o de Recursos Humanos (0,40): 
Rua Evaristo Camargo n° 856— Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1977 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
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Ou seja, os Recursos Humanos no ano de 2022 eram 
insuficientes e não estavam em Conformidade com as orientações e 
documentos normativos do Sistema Único de Assistência Social, tornando 
ineficazes todos os serviços da proteção social básica ofertados pelo CRAS, 
bem como programa Bolsa Família. 
Rua Evaristo Camargo n° 856— Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1977 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Desta forma, a fim de demonstrar o bom desempenho da 
politica de assistência social no ano de 2024, após a realização de concurso 
pelo Município e a convocação de servidores para comporem a equipe do 
CRAS, a nota geral na Avaliação da Atuação Governamental de 2024 foi de 
7,11 (nota máxima pode chegara 10), considerando vários indicadores, entre 
eles o de Recursos Humanos (8,70 de 10): 
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CaMlha de obras e senos de engenharia 
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Recentemente, o Município recebeu oficio do Tribunal de 
Contas para responder questionário ainda referente às questões apontadas na 
auditoria realizada em 2023, sendo parte do Monitoramento dos indicadores 
achados na referida auditoria. Desta forma, é extremamente importante e 
necessário manter a equipe de referência do CRAS, para atendimento de 
Rua Evaristo Camargo n° 856— Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1977 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
todas as recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Paraná 
(autos 635804/22), evitando sanções ao gestor municipal. 
Maiores informações às notas e indicadores considerados pelo 
TCE PR, poderão ser consultadas no site: 
https://www1.tce.proov.br/conteudo/contas-municipais-de￾ooverno/346525/area/251 
Sendo assim, solicitamos ampliação para 12 vagas, e caso 
avalie necessário, verificar com outras secretarias que tem o cargo de 
assistente social, a necessidade de ampliação, para reunir no mesmo projeto 
de lei, visto que o PCCS é geral. 
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente e 
colocamo-nos à disposição. 
Atenciosamente, 
Cbr eéritt 
nana Al da Rocha Costa 
Se ària Municipal de Assistência Social 
Rua Evaristo Camargo n° 856— Centro - CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1977 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. Identificação 
Criação de VAGA cargo Assistente Social 
Base Legal: Projeto de lei específico a ser encaminhado ao Legislativo 
Caracterização do Cargo 
Denominação Cargo Assistente Social 
Quantidade de Vaga 02 
Jornada de Trabalho 30 horas semanais 
Vencimento Básico 4.306,26 
Gratificações/Adicionais 0,00 
Encargos Social 830,34 
Total Mensal do Cargo 5.136,60 
Despesa Pessoal 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.612,52 
Mensal 31.90.13 — Obrigações Patronais R$ 1.660,68 
Total R$ 10.273,20 
Estimativa de Impacto Financeiro 
Apresenta-se a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em 
que o carg 
Fórmula de referência: Despesa Anual = (Remuneração mensal + Encargos 
+ Benefícios) x 13,33 x n cargos. 
Fontes de Custeio 
As despesas serão custeadas na Ação 2.055 Manutenção da Secretaria de 
Assistência Social — Programática 09.002.34.08.243. Fonte de Rec o 
1000(LIVRE). 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43)a398\147 
Página 1 de 2 
Exercício Quantidade de 
cargos 
Despesa anual 
estimada (R$) 
Ano 2026 (vigência) 2 137.500,00 
Ano 2027 2 150.000,00 
Ano 2028 2 163.400,00 
Di 
Suzukawa 
Tamarana, 03 de Fevereiro de 2026. 
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Aft-Ne2.. \que ereira 
rsSAtmano 
Valde 
Age 
r Almeron 
Administrativo 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
5. Impacto nos Limites da LRF 
Considerando a despesa de pessoal atual do Poder Executivo apurado em Agosto 
do corrente exercício 45,60% acrescentando os valores estimado em cada exercício 
a projeção dos índices é a que segue: 
Dez/2026 Dez/2027 Dez/2028 
Receita Corrente Líquida 81.108.619,82 85.164.050,81 89.422.253,35 
Despesas Pessoal 37.519.730,99 39.770.914,85 42.157.169,74 
Índice 46,26% 46,70% 47,14% 
As projeções acima foram elaboradas com base nas despesas correntes e no 
comportamento histórico da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrando que a 
criação do cargo não compromete os limites de despesa com pessoal previstos no 
art. 20 da LRF, nem afeta o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, ficando 
abaixo do limite prudencial (51,3%) e o limite máximo (54%) da Receita Corrente 
Líquida. 
6. Conclusão 
O estudo comprova que a criação do cargo é compatível com as diretrizes da LDO, 
PPA e LOA. Não há extrapolação dos limites da LRF. Assim, a despesa é viável. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1947 
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