| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº. 005/2024, de 02 de abril de 2024, que “Institui o feriado municipal no dia 13 de dezembro, em homenagem ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana, e dá outras providências.” |
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PUGLICAÇÃO Ern-08 / 22/.2.24i Órgão- tina-, 4-.12.wa Edição- -2,00 Visto. -Mo-tua, -)Pcnta-nc l a-MARA MUNICIPAL DE TAMARANA MARIO C BIANO 41. itoti ; ;-7.4,;NTE 1S; Câmara Municipal de Tamarana Estado do Paraná LEI N° 1560, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. "Dispõe sobre a instituição de feriado municipal no dia 13 de dezembro, em homenagem ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana, e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° Fica instituído como feriado municipal o dia 13 de dezembro, em homenagem ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana. Art. 2° Faculta-se a abertura do comércio local no respectivo feriado, desde que observadas as legislações trabalhistas e municipais vigentes. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Tamarana 01 de agosto de 2024. PUC LIGAÇÃO Em: Oi2) / 09.) / Órgão: Edição* )+3 1-1-4 Visto. -ri)(L/Vh515 -51)61A(g-r)(9-x Mari Câmara Municipal de Tamarana Estado do Paraná ATO DE PROMULGAÇÃO N° 1/2024 "Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sançãcGou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 38, § 3° e 7° da Lei Orgânica Municipal". O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAMARANA, Estado doParaná, Sr. Mario Cesar Fabiano„ no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 38, § 3° e 7°, da Lei Orgânica 'Municipal e art. 17, § 5°, b, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 005, de 02 de abril de 2024, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 27/06/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pela Excelentíssima Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 38, § 3° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO a ausência de promulgação no tempo hábil previsto no art. 38, § 7°,da Lei Orgânica Municipal pela Excelentíssima Prefeita Municipal; RESOLVE: Art. 1°: PROMULGAR a Lei n° 1560/2024 oriunda do projeto de Lei n° 005/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2° Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Tamarana Paraná, 01 de agosto de 124. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA