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norma nº 1560/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaSirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº. 005/2024, de 02 de abril de 2024, que “Institui o feriado municipal no dia 13 de dezembro, em homenagem ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana, e dá outras providências.”
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PUGLICAÇÃO 
Ern-08 / 22/.2.24i 
Órgão- tina-, 4-.12.wa 
Edição- -2,00 
Visto. -Mo-tua, -)Pcnta-nc 
l
a-MARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
MARIO C BIANO 
41. itoti 
; ;-7.4,;NTE 1S; 
Câmara Municipal de Tamarana 
Estado do Paraná 
LEI N° 1560, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
"Dispõe sobre a instituição de feriado 
municipal no dia 13 de dezembro, em 
homenagem ao dia da Emancipação 
Política do Município de Tamarana, e dá 
outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído como feriado municipal o dia 13 de dezembro, em 
homenagem ao dia da Emancipação Política do Município de Tamarana. 
Art. 2° Faculta-se a abertura do comércio local no respectivo feriado, desde 
que observadas as legislações trabalhistas e municipais vigentes. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Tamarana 01 de agosto de 2024. 
PUC LIGAÇÃO 
Em: Oi2) / 09.) / 
Órgão: 
Edição* )+3 1-1-4 
Visto. -ri)(L/Vh515 -51)61A(g-r)(9-x 
Mari 
Câmara Municipal de Tamarana 
Estado do Paraná 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 1/2024 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sançãcGou veto, pelo Prefeito Municipal, 
no tempo hábil previsto no art. 38, § 3° e 7° da Lei Orgânica 
Municipal". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAMARANA, Estado 
doParaná, Sr. Mario Cesar Fabiano„ no uso de suas atribuições legais, definidas pelo 
art. 38, § 3° e 7°, da Lei Orgânica 'Municipal e art. 17, § 5°, b, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 
005, de 02 de abril de 2024, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi 
recebido pelo Poder Executivo em data de 27/06/2022; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pela Excelentíssima Prefeita 
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 38, § 3° da Lei Orgânica Municipal, no que 
concerne a aludida proposição legislativa; 
CONSIDERANDO a ausência de promulgação no tempo hábil previsto no art. 
38, § 7°,da Lei Orgânica Municipal pela Excelentíssima Prefeita Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1°: PROMULGAR a Lei n° 1560/2024 oriunda do projeto de Lei n° 
005/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2° Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Tamarana Paraná, 01 de agosto de 124. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 

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