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norma nº 1567/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1.567 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - LDO 2025 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tamarana, Estado Paraná, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
E 
Art. 1° - O Orçamento do Município de Tamarana, Estado 
do Paraná, para o exercício de 2025, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Mun 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
1- DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, 
estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei. 
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as 
Entidades da Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos 
que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
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Art. 4 ° - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2° 
desta Lei, constituem-se dos seguintes: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos; 
Demonstrativo VI - (não se aplica a este município) 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste 
artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá as 
Metas Fiscais do Município. 
METAS ANUAIS 
Art. 5° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os 
dois seguintes. 
Parágrafo primeiro. Os valores correntes dos exercícios 
de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, 
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de 
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro índice 
Oficial de Inflação Anual. 
Parágrafo segundo. Os valores da coluna "% PIB", serão 
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
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Art. 6° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 
4° da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM 
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.7" - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, 
o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 8° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da 
LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações 
do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 9° - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da 
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral 
ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos 
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos 
os recursos e onde foram aplicados. 
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA 
DE RECEITA 
Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do art. 
4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio 
das contas públicas. 
Parágrafo primeiro. A renúncia compreende incentivos 
fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração 
de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à 
tratamento diferenciado. 
Parágrafo segundo. A compensação será acompanhada 
de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 11 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão 
de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 12 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
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três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo único. A base de dados da receita e da despesa 
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Art. 13 - A finalidade do conceito de Resultado Primário 
é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da 
contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. 
AH. 14 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá 
obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela 
STN. 
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar 
Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA. 
Art. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, 
operações de créditos e precatórios judiciais. 
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Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
Art. 16 - As prioridades e metas da Administração 
Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano 
Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta 
lei. 
Parágrafo primeiro. Os recursos estimados na Lei 
Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e 
metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em 
limite à programação das despesas. 
Parágrafo segundo. Na elaboração da proposta 
orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
fisicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 17 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 
compreenderá o Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. 
Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 
autarquias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
Orçamento de Seguridade Social abrange os fundos, autarquias,entidades e órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados a saúde, assistência 
social e previdência. 
Art. 18 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles 
vinculados a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, 
desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias 
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SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os 
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei federal 4.320/1964, 
conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 20 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesass 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Autarquias e Outras (arts. 1°, § 
1° 4° I, "a" e 48 LRF). 
Art. 21 - A elaboração do projeto e a elaboração execução 
da Lei Orçamentária Anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso 
da sociedade as informações relativas a cada uma das etapas. 
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla 
divulgação para: 
a estimativa das receitas para os exercícios subseqüentes. 
a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2025 e seus anexos; 
Lei Orçamentária Anual para 2025 e seus anexos. 
r-cl 
gr: Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e 
a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário 
e nominal, os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquias, de forma proporcional às 
suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações 
abaixo (art. 9° da LRF): 
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I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação 
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser 
expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 4°, § 2° da LRF). 
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta 
Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
Parágrafo primeiro. Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se 
houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024. 
Parágrafo segundo. Sendo estes recursos insuficientes, o 
Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo 
anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. 
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2025 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes 
Líquidas previstas. (art. 50
, III da LRF). 
Parágrafo primeiro. Os recursos da Reserva de 
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e 
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na 
Portaria MPO n° 42/1999, art. 5° e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 50 III, "b" da 
LRF). 
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Parágrafo segundo. Os recursos da Reserva de 
Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de 
dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes. 
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 
(art. 50
, § 5° da LRF). 
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para 
as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF). 
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício 
de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de 
cálculo do orçamento da receita (art. 40
, § 2°, V e art. 14, I da LRF). 
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal, conforme determinar a legislação vigente 
na data do repasse. 
Parágrafo primeiro. Os repasses de recursos serão 
efetivados através de termos de colaboração ou fomento, conforme determina a Lei 
Federal no. 13.019/14, Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e a exigência do art. 4°, 1,"?' e 
art. 26 Lei Complementar n°. 101/00, as quais autorizam a concessão de contribuições e 
auxílios. 
Parágrafo segundo. As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal 
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
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Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o 
art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da 
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3° 
da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor 
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n° 8.666/1993, 
devidamente atualizado (art. 16, § 3° da LRF). 
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados 
convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2025 a preços correntes. 
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa 
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada 
para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação 
dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e suas 
alterações. 
Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo 
mediante Decreto, autorizado a efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, 
remanejamento, transferência de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária 
Anual para 2025 e em créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das 
dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e cinco). (art 167, VI da 
Constituição Federal) 
Parágrafo único. Fica autorizada a transferência, o 
remanejamento ou a transferências de recursos de uma categoria de programação para 
outra, de uma ação para outra e/ou de um órgão para outro. 
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Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2025, se a 
administração direta ou indireta for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de 
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 
167, I da Constituição Federal). 
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas 
pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 40
, "e" 
da LRF). 
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento 
das metas físicas estabelecidas (art. 40
, I, "e" da LRF). 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA 
PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes 
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá 
de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido 
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação 
financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). 
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VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM 
PESSOAL 
Art. 44 - O Executivo, Legislativo, Fundos e Autarquias 
Municipais mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a 
estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público, ou em caráter temporário na 
forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição 
Federal). 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025. 
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, 
Executivo, Legislativo, Fundos e Autarquias não excederá em Percentual da Receita 
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024 acrescida de 5%, obedecido 
o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente 
(art. 71 da LRF). 
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 47 - O Executivo Municipal, Fundos e Autarquias 
adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de 
que trata o art. 18, § 1° da LRF, a contrata* de mão-de-obra cujas atividades ou 
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública 
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ESTADO DO PARANÁ 
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra 
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de 
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". 
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em 
Lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser 
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subseqüentes (art. 14 da LRF). 
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos 
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 § 3° da LRF). 
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da 
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 
2° da LRF). 
Art. 52 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará 
a Secretaria Municipal de Fazenda até 30 de março do corrente exercício, por meio 
eletrônico, na forma de banco de dados, a relação dos débitos decorrentes de precatórios 
judiciais, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2025, 
determinado pelo § lo, 5o e 6o do art. 100 da Constituição Federal, de 1988. 
VIII— DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO 
Art. 53 — É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal 
em projeto de Lei Orçamentária Anual. 
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Parágrafo primeiro. As emendas individuais ao projeto 
de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (Dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade 
desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
Parágrafo segundo. As programações orçamentárias 
previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos 
impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes 
medidas: 
I — até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei 
orçamentária, o Poder Executivo enviara ao Poder Legislativo as justificativas do 
impedimento; 
II — Até 30(trinta) dias após o término do prazo previsto 
no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o 
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; 
III — até 30 de Setembro, ou até 30(trinta) dias após o 
prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de Lei ao 
Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente 
cujo impedimento seja insuperável; e 
IV - se, até 20 de novembro, ou até 30(trinta) dias após o 
término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o 
projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos 
previstos na Lei orçamentária anual; 
V — No caso de descumprimento do prazo imposto no 
inciso IV do § 3° as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não 
serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na 
notificação previstas no inciso I do § 3° deste artigo. 
Parágrafo terceiro. Considera-se equitativa a execução 
das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às 
emendas apresentadas, independentemente de autoria. 
Parágrafo quarto. Para fins do disposto no caput deste 
artigo, a execução da programação orçamentária será: 
I — demonstrada em dotação orçamentária especificas da 
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Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária 
vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de 
seus respectivos custos e prestação de contas; 
II — fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da 
emenda, quanto aos resultados obtidos; 
Parágrafo quinto. A não execução da programação 
orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de 
responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. 
Parágrafo sexto. A garantia de execução de que trata o § 
1° deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de 
bancada de parlamentares do Município, no montante de até 1%(um por cento) da 
receita corrente liquida realizada no exercício anterior. 
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 54 - Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne os 
conjuntos de princípios, objetivos, instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas 
a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, as 
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos 
aplicáveis, Lei Federal n°. 12.305/10. 
Parágrafo Único. Institui a Política Municipal de 
Resíduos Sólidos de Tamarana — PR, e dá outras providências. Lei Municipal n°. 1146 
de 02/05/2016. 
Art. 55 - O Executivo Municipal, enviará a proposta 
orçamentária consolidada à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica 
do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período 
legislativo anual. 
Parágrafo único - A Câmara Municipal não entrará em 
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
Art. 56 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for 
sancionado/promulgado até o dia 01 de janeiro de 2025, a programação constante do 
projeto encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executada em cada trimestre, até 
o limite de 3/12 (três doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar a 
sanção ou promulgação do ato. 
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Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não 
se aplica às despesas na área de educação, saúde e assistência social, bem como as 
despesas da dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua 
totalidade. 
Art. 57 - Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de tesouraria. 
Parágrafo único. O índice utilizado para correção 
monetária em caso de atraso no pagamento será o INPC/IBGE, com juros de mora 
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês. 
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, 
por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 60 - O Poder Executivo Municipal está autorizado a 
compatibilizar os anexos na Lei Municipal (PPA 2022 — 2025) para integração dos 
instrumentos de Planejamentos. 
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2025. 
PAÇO MUNICIPAL DE TAMARANA em 16 de Dezembro de 2024. 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
Prefeita Municipal 
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PREVISÃO 
Projeção 2027 
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Projeção 2026 
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LDO 2025 
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64.444.682,54I 
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÉNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
Receita ResultantedoImpostosobre Transmissão Inter Vivos- ITBI 
Receita Resultantedo Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza￾ISS 
Receita Resultante do Impostosobre aRendae ProventosdeQualquer Natureza Retido na Fonte — IRRF 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 
Cota-ParteFPM 
Cota-ParteITR 
Cota-ParteIPVA 
Cota-Parte ICMS 
Cota-Parte IPI-Exportação 
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostose Transferências Constitucionais 
I TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 
YOSHIKAZU UNO 
SECRETARIO DE FAZENDA 
PREVISÃO 
Projeção 2027 I 
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12.807.079,50 
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I Projeção 2026 
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LDO 2025 
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DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)- POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÓMICA 
_ ATENÇAO BASICA (IV) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
VIGILÂNCIASANITÁRIA(VII) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
OUTRAS SUBFUNÇõES (X) 
Despesas Correntes 
Despesas deCapital 
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x 
+ 
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+ 
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4 1- 
0 1- 
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDES -equivalente a20% DE ((2.1.1) + (2.2) • (2.3) • (2.4) • (28) (2.7))' 10.957.769,788 11.393.548,781 12.532.901,442 
5.841.489,69 6.260.818,882 8.886.878,32 
5 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDES- MA DE ((2.1.1) (2.2)• (2.3) • (2.4) .(2.5) + (2.7)) • 25% DE ((1.1) + (1.2) • (1.3) • (1.4) + (2.1.2) • (2.6)) 
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDES DISPONIVEIS PARA UTILIZAÇÃO (8 • 8) 8.448.795,48 
FUNDEB 
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDES NO EXERCICIO 
PREVISÃO 
LDO 2025 Preleção 2026 Projeção 1027 
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDES 8.448.795,48 9.293.675,04 10.216.200.84 
6.1 - FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 8.448.795,48 9.293.675,04 10.216.200.84 
6.1.1 - Pdncipal 8.416216,01 9.257.83762 10.183.621,37 
6.1,2- Rendimentos de Aplicação Financeira 32.579,47 35.837,41 39.421,16 
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0.00 0.00 0,00 
6.2 - FUNDES - Complementaçâo da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 
6.2.1 - Principal 0.00 0,00 0.00 
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0.00 0,00 0,00 
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0.00 0.00 
6.3 - FUNDES - Compiementação da União - VAAT 0,00 0,00 0.00 
6.3.1 - Principal 0,00 0,00 0,00 
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 000 0,00 
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 800 0,00 
6.4 - FUNDES - Complementação de União - VAAR 0.00 0.00 0,00 
6.4.1 - Principal 0,00 0,00 0,00 
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00 
6.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00 
7 - RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEEI (5.1.1 -4)' -2.541.553,778 -2.135.709,148 -2.349.150,072 
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCICIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERAVIT) 
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERAVIT 
8.1 - SUPERAVIT DO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 
6.2 - SUPERAVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS 
0,00 
0.00 
0,00 
VALOR 
• MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -2025 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 
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Data:02/08/2024 
RREO - ANEXO 8 (LOS, art. 72) RS 1.00 
RFCEITA RES_ULTANTE DE IMPOSTOS (Arta 212 e 212-A da ConstItulcão Federai), 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do ali. 212 da Constituição) 
PREVISÃO 
LDO 2025 PrOjOÇA0 2028 Projeção 2027 
1- RECEITA DE IMPOSTOS 9.655.833,60 10.621.416,97 11.683.558,64 
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 1825.447,31 1.787.99205 1.966.791,24 
1,2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 1.222.401.40 1.344.641,54 1.479.105,69 
1,3' Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza —155 4.007.322.98 4.408.055,27 4.848.860,80 
1.4' Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte— IRRF 2.800.661.91 3.080.728,11 3.388.80081 
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 57.541.124,31 59.995.236,75 65.994.760,41 
2.1 - Cota-Parte FPM 35.525.159,91 35.777.675,90 39.355.443,49 
2.1.1 - Parcela referente a CF, art. 159,1, alínea b 32.772.884,54 32.750.172,99 38.025.190,29 
2.1.2 - Parcela referente O CF, ad. 159,1, alíneas de e 2.752.275,37 3.027.502,91 3.330.253,20 
2.2- Cota-Parte ICMS 18.486.048,19 20.334.653,01 22.368.118.31 
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 215.020,29 238.522,32 260.174.55 
2.4 - Cota-Pene ITR 1.678.72387 1.846.595,93 2.031.255,52 
2.6' Cola-Parte IPVA 1.636.172,35 1.799.789,59 1.979.768,54 
2.6 - Cote-Parte 10E-Ouro 0,00 0,00 0,00 
2.7 -Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0.00 0,00 
3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 87.198.957,91 70.816.853,72 77.678.319,05 
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDES (Por Subfunção) I' PREVISÃO 
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS 00 FUNDES 8.448.795,48 11.187.854.26 12.308.419.84 
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.387.412,75 11116.763,22 12.226.439,70 
10.1.1 - Educação Infantil 2.217.033,88 3.990.580,32 4.389.638,51 
10.1.2 - Ensino Fundamental 8.170.378,87 7.126.182,90 7.838.801,19 
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 
10.1.4 - Educação Especial 0.00 0,00 0,00 
10.1.5 -Administração Geral 0,00 0,00 580 
10,2- OUTRAS DESPESAS 61.382,73 70.891,04 77.980,14 
10.2.1 - Educação mfanIII 0,00 0,00 0,00 
10.2.2 - Ensino Fundamental 81.382,73 70.891,04 77.980,14 
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 
10.2.4 - Educação Especial 000 0,00 0,00 
10.2.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 
10.2.6 -Transporte (Escolar) 0,00 0,00 580 
10.2.7 - Outras 0,00 0,00 0,00 
APURAÇÃO DO LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 15.799.239,478 25,02 17.654.163,43 25,38 19.419.579.762 25.38 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -2025 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 
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Data:02/08/2024 
RREO - ANEXO 8 (LOS, art. 72) R$ 1,00 
INDICADORES DO FUNDEEI 
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEEI RECEBIDAS NO EXERCICIO 
PREVISÃO 
IDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
11 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDES RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 13.446.795,48 11.187.854,26 12.308.419.84 
11.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 8.448.795,48 11.187.654.26 12.306.419,84 
11.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDES - Complementa/ao da Units, - VAAF 0,00 0.00 0,00 
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDES' Complementação da União - VAAT 0,00 0.00 0,00 
11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDES' Complementação de União- VAAR 0,00 0,00 0,00 
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDES COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.387.412,75 12.228.439,70 12.228.439,70 
13 -TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDES - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO- VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 
14 -TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDES- COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO- VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 000 0.00 
INDICADORES -Art. 212-A, Inciso XI e § 3°- Constituição Federal' LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
IS- MÍNIMO DE 70% DO FUNDES NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5.914.156,84 6.505.572,53 7.151.340,59 
PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDES- VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR 1E1) 000 0,00 0.00 
MINIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIA() AO FUNDES- VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0.00 000 0,00 
INDICADOR - ArL 25, § 30 - Lei n°14,113, de 2020- (Máximo de 10% de Superávit). LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0.00 0,00 
INDICADOR - Art. 25, § 3° - Lei n°14.112, de 2020- (Aplicação do Superávit de Exercido Antedot LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERAVIT DO FUNDES 0,00 0,00 0.00 
19,1- Total das Despesas custeadas com FUNDEEI - Impostos e Transferências de Impostos 000 0,00 0,00 
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEEI - Complementação da União (VAAF e VAAT 4. VAAR) 0,00 0,00 0.00 
OFSPFSAS COM MANIITFNCAO F OFSPNVOI VIMFNTO no FNNINO MDF - Cl ISTFAOAS COM RECEITA DE IMPOSTOSÁEXCFTO FUNDAS). 
DESPESAS COM AÇÕES TIPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDES (Por Subfunção) ° PREVISÃO 
IDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 5.853.202,09 6.529.331,22 7.182.264,33 
20.1 - Educação Infantil 2.743.152,65 3.168.072,49 3.484.879,72 
20.2 - Ensino Fundamental 3.110.049,44 3.381.258,73 3.697.384,61 
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 
20.4 - Educação Especial 000 0,00 0.00 
20.5 - Adminislraçalo Geral 0,00 0,00 000 
20.6 - Transpode (Escolar) 0.00 0,00 0,00 
20.7 - Outras 0,00 000 0,00 
DFSPFSAS COM MANUTENCÃO E DESFNVOI VIMFNTO DO ENSINO — MDE -CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RFCURSOS DO FUNDES 
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE RIDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO 
FUNDES 
(Por Área de Atuação) 
PREVISÃO 
1_00 2025 Projeção 2028 Projeção 2027 
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDES 14.301.997.57 17.716.985,46 11.614.165,94 
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 4.960.186,53 7.158.652,81 7.874,518,23 
21.1.1 - Creche 0,00 0,00 000 
21.1.2 - Pró-escola 00 0,00 0,00 
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 9.341.811,04 10.558.332,67 11.614.165.94 
PREVISÃO 
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL 
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS 5.853.202,09 6.529.331,22 7.182.26433 
TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDES = (14) 10.857.769,788 11.393.548,768 12.532.901,442 
( - ) RECEITAS DO FUNDES NÃO UTILIZADAS NO EXERCICIO. EM VALOR SUPERIOR A 10% = L16(q) 0,00 0.00 0,00 
( - ) SUPERAVIT PERMITIDO NO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO OUADRIMESTRE DO 
EXERCICIO ATUAL = L19(x) 0.00 0.00 000 
( - ) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 0.00 0,00 0,00 
27 - ( - ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (1,30.1(eD + L30.2(80) 4•' 0.00 0,00 000 
23 -TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24-25 - 28 -27) 18.810.971,878 17.922.877,988 19.715.185,772 
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE° LOO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00 
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 000 0,00 000 
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDES - Impostos 0,00 0,00 0,00 
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEEI - Complementação da União (VAAT 1- VAAP e VAAR) 0,00 0,00 0,00 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2025 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 
Página: 3 / 3 
Data :02/08/2024 
RREO - ANEXO 8(108, art. 72) R$ 100 
OUTRAS INFORMACIDES PARA CONTROI F 
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 
PREVISÃO 
LDO 2026 Projeção 2026 Projeção 2027 
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 
31.1.1 - Salário-Educação 
31.1.2 - PODE 
647.910,52 
607.910,52 
0,00 
712.701.57 
712.701,57 
0,00 
783.971,73 
783.971.73 
0,00 
31.1.3 - PNAE 0,00 GOO 0,00 
31.1.4 - PNATE 0,00 0,00 0,00 
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0.00 0,00 
312 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS 869.456.35 956.401,99 1.052.042,19 
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS Á EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS A EDUCAÇÃO 0,00 0.00 0,00 
31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0.01) 0,00 0,00 
6 
PREVISÃO 
OUTFtAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfuncto) 
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 8.426.959,37 9.605.498,29 10.566.0443,07 
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 782.590,41 903.815,24 990.196,74 
32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.288.417.18 8.303.34720 9.133.681,90 
32.3 - ENSINO MÉDIO 27.412,82 31.659,12 34,825,03 
32.0 - ENSINO SUPERIOR 19.79829 22.798,06 25.076,10 
32.5 - ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0.00 0,00 
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 77.693,61 89.728,50 98.701,36 
32,7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 231.047.06 254.151,77 279.566,94 
32.8 - OUTRAS 0,00 0,00 0,00 
PREVISÃO TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 
33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇA0 (10 + 20 + 32) 22.728.958,94 54.644.987,54 80.109.464,48 
33.1 - Despesas Correntes 22.521.447,75 54.165.861,913 59.582.228,38 
33.1.1 - Pessoal Ativo 17.480.914,79 43.156.678,66 47.472.346.80 
33.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 
33.1.3 - Transferências as instituições COMUllit0d1115, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 426.413,44 959.561,56 1.055.517,74 
33.1.4 -Ousas Despesas Correntes 4.614.119,52 10.049.421,74 11.054.363,84 
33.2 - Despesas de Capital 207.509,19 479.305,56 527.236.10 
33.2.1- TranSderênCie 5 àS instituições COmunibbriOS, confessionals ou filantrópicas sem fine lucrativos 0,00 0,00 0,00 
33.2.2 - Outras Desposas de Capital 207.509,19 479.305,56 527.236.10 
*PO Emas., 02518/2024. S13.10.11. 
Limites mirámos anuah e serem cumpndos no encerramento do exercido. 
i1/41. 21. §25 1,01 11,4061007; 'Ne 5% dos recursos recebidos o conte dos Fundos. Inclushe rodaIluosa complemeniadio as Unes recebidos nos lemos do 51. do art. 6. desta Lei, do:lera° ser ublizSdOS sol' bimestre do exercício Imerbstamente subsequente. mediante abemos de aSdito 
LUZIA NARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Página: 1 / 1 
Data: 02108/2024 
LRF, Art. 12°, § 3° da Lei Complementar n°101/2000 RS 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 j 2027 
RECEITAS CORRENTES (I) 88.999.841,53 94.542.278,48 103.996.506,21 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.855.372,49 11.940.909,76 13.135.000,69 
IPTU 1.625.447,31 1.787.992,05 1.966.791,24 
ISS 4.007.322,98 4.408.055,27 4.848.860,80 
ITBI 1.222.401,40 1.344.641,54 1.479.105,69 
IRRF 2.800.661,91 3.080.728,11 3.388.800,91 
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 1.199.538,89 1.319.492,79 1.451.442,05 
Contribuições 960.734,41 1.056.807,85 1.162.488,64 
Receita Patrimonial 1.755.884,34 1.873.925,52 2.061.318,03 
Rendimentos de Aplicação Financeira 1.753.351,86 1.871.141,04 2.058.255,10 
Outras Receitas Patrimoniais 2.532,48 2.784,48 3.062,93 
Receita Agropecuária 24.485,35 26.933,88 29.627,27 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 
Receita Serviços 2.100,75 2.310,83 2.541,91 
Transferências Correntes 74.658.103,84 78.823.914,25 86.706.305,64 
Cota-Parte do FPM 35.525.159,91 35.777.675,90 39.355.443,49 
Cota-Parte do ICMS 18.486.048,19 20.334.653,01 22.368.118,31 
Cota-Parle do IPVA 1.636.172,35 1.799.789,59 1.979.768,54 
Cota-Parte do ITR 1.678.723,57 1.846.595,93 2.031.255,52 
Transferências da LC 61/1989 215.020,29 236.522,32 260.174,55 
Transferências do FUNDEB 8.416.216,01 9.257.837,62 10.183.621,37 
Outras Transferências Correntes 8.700.763,52 9.570.839,88 10.527.923,86 
Outras Receitas Correntes 743.160,35 817.476,39 899.224,03 
DEDUÇÕES (II) 10.957.769,80 4.474.192,99 4.921.612,28 
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 10.957.769,80 4.474.192,99 4.921.612,28 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (1-11) 78.042.071,73 90.068.085,49 99.074.893,93 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 
1°, da CF) (IV) (30.000,00) (33.000,00) (36.300,00) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 78.012.071,73 90.035.085,49 99.038.593,93 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 
16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de 
saúde e de combate as endemias (CF, art. 198, §11) (VII) 
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA 
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 78.012.071,73 90.035.085,49 99.038.593,93 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL 
MUNICIPIO DE TAMA 
PRIORIDADES 
1 Projeção 2027 
MC00 4300000N-N000000 01 
0 0 0 0 0 0 O 0 0 CO CO O 0 0 0 0 0 03, 
O) ai ri cii d 6 d ci d N: Ni o" cid d d d co coco CO CO o r- r- N CO CO CO o ai 
0000 Ni Ni O cá ui ui ai co 0 o 
Ni N: d Ni co 
99.074.893.93 
36.300,00 
0.00 
0.00 
0,00 
99.038.593.93 
47.26% 
59.423.156.36 
56.451.998.54 
53.480.840,72 
I Projeção 2026 
cornair00000cz0000cioorn o) o) LOn1- 00000N-N-000000N 
ai ai CO CO ci ci d d ci ai ai d ci d d d d d co oo o o) G ai cri ai ai c•i ni r-: I,- N- O CO c0 03 cct 03 CO LO en coco co o 
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90.068.085,491 
33.000,001 
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0 
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90.035.085,491 
47.26%1 
54.021.051,291 
co 
ai 
48.618.946,161 
LDO 2025 
COCOON-00000C0030000000 
O O et LO O O O O O 03 CO O O O O O O e- ai NI ui cci 00 000 'OU) 0000000 CO 03 cor- N N o 000 C3 OD CO 
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N N CO LC3 
00 O 
CO CO O ui ai d ai ui in cio ai CO 78.042.071,7
31 
30.000,001 
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O 
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CO 
46.807.243,041 
O 
co 
cg 
42.126.518,731 
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 
Pessoal Ativo 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 
Obrigações Patronais 
Pessoal InativoePensionistas 
Aposentadorias, Reserva e Reformas 
Pensões 
Despesacom Pessoal não ExecutadaOrçamentariamente 
Outrasdespesas depessoal decorrentesdecontratosdeterceirização ou decontratação de forma indireta (§ 1° do art.18 daLRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1° doart.19da LRF) 
Indenizações porDemissão e Incentivos â Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Ju
dicial deperíodo anterior ao daapuração 
Despesas de Exercícios Anteriores deperíodo anterior ao daapuração 
Inativos ePensionistascom Resursos Vinculados 
Agentes Comunitários de Saúde e deCombate às Ende
mias com Recursos Vinculados(CF, art. 198, §11) 
Parcela dedutivel referenteaopiso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem. Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2°) 
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = 
(1- II) 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
RECEITA CORRENTE LiQUIDA - RCL (IV) 
( -) Transferências obrigatórias daUnião relativas àsemendas individuais (art. 166-A, § 
1°, da CF) 
( -) Transferências obrigatórias da União relativasàsemendas de bancada(art. 166, § 16, da CF) 
( -) Transferências da União relativasaremuneração dosagentescomunitários de saúde e de combateàsendemias (CF, art. 198, §11) 
( -) OutrasDeduções Constitucionais ou Legais 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 
CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (III / V) * 100 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 daLRF) (60%) 
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%) 
LIMITE DE ALERTA (
IX) = (0,90 x VII) (inciso lido §
1° do art. 59 da LRF) (54%) 
SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL 
O. sok 00 o o oo o o o o o o o o o o imo o o o 
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o d t6 o cr 6 o o" d-6 o o 6 cr coo 000c000 oc, ood000 o 0. 9 00 09 inuo cio cio CO cio c, 
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io e CO CO CO t, 01 et et Lr) 
"r1 C•1 C•I 
o 
o 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
01.000LEGISLATIVO 
1 - LEGISLATI
VO Ação: 2.001 -ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
E 
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
VI 
o 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.60.1.500.0000 -Recursos Ordinários 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CON
SULTORIA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
3.3.90.36.00.00.00.00 - 
OUTROS SERVIÇOS DE TE
RCEIROS-PESSOA FÍSICA 
00000/00000.
01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
E 
UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
3.650.000,00 
350.000,00 
4.000.000,00 
2.110.000,00 
4.000.000,00 
1 - LE
GISLATIVO 
Ação ! Naturezadadespesa 
2! 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQ
UIPAMENTOS E MATE
RIAL PERMANENTE 
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3. 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
3.3.90.30.00.00.
00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CI
VIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.47.00.00.00.00 - 
OBRIGAÇÕES TRIBU
TÁRIAS E CONTRIBUTI
VAS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.
0000 - RecursosOr
dinários (Livres) 
00000!00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Or
dinários 
3.1.90.13.00.00.00.00 -CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
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3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
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3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
4.122 2- GABINETE DA PREFEITA Ação: 2.003 - DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICIPIO 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJA
MENTO DAS DESPESAS 
3 - PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO 
2.62 31 - PROGRAMA DE APOIO JUDICIAL E EXTR
AJUDICIAL 
03.000 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Or
dinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
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4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (
Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (
Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.14.00.00.00.00 - 
DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
04.000 PROCURA
DORIA GERAL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRA JUDICIAIS 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
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00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
00000/00000.0l.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
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4.122 4 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
05.000 SECRETARIA DE ADMINISTFtACAO 
4.1224 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
Ação: 2.007 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ! Naturezadadespesa 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
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PROGRAMA DE APOIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000100000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
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00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.010- SERVIÇOS DE MAT.E CONSERV. DE MAT. E PROPRIOS 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.008- D VUL I GAÇÃO OFICIAL DO MUNICIPIO 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.009- RH - RECURSOS HUMANOS 
4.122 4 -PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
4.122 4 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
4.122 4 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
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MUNICIPIO DE TAMARANA -PR 
Ação! Natureza da despesa 
4.122 4 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Recursos Ordinários (Livres) 
DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.
01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00504/00504.99.99.00.00.1.7
04.0000 - OutrosRoyalties e Compensações Financeiras ePatrimoniais Não Previdenciárias 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties eCompensações Financeiras ePatrimoniais NãoProvidenciarias 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas-Prestação deServiços 
0.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Or
dinários (Livres) 
00000/00
000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04,art. 1°B) 
3.3.90.39.00.00.00.00 - 
OUTROS SERVI 
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECN
OLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBU
TÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - 
DIÁRIAS-CIVIL 
005
01/00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas deAlienações de Ativos 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 
3.1.90.11.00.
00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOALCIVIL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.011 - SERVIÇOS DE LICITAÇÃO E COMPRAS 
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4.122 30 - PROGRAMA REPASSE FINC. AOS CONSORCIOS TIBAGI E CISMEL 
4.243 4 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
5.153 6- PROGRAMA DE SEGURANÇA PUBLICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000100000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Or
dinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.
01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Or
dinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.078- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Ação: 2.014- CONTRIBUIÇÃO AOS CONSORCIOS 
Ação: 2.
012- MANUTENÇÃO DA JUNTA DE ALISTA
MENTO 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação
/ Natureza da despesa 
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o. 
2.591.101,32 06.000 SECRETARIA DE FAZENDA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000100000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
- DIVIDA INTERNA 
4.123 5 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 
Ação: 2.027-COORDENAÇÃO DA SECRETARIADA FAZENDA 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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Ação / Naturezadadespesa 
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4.4.90.52.00.00.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
4.123 5 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00900.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.028 - SERVIÇOS TRIBUTARIOS 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
4.123 5 - PROGRAMADEADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA 
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a. Ação ! Natureza da despesa 
Ação: 2.029- SERVIÇOS CONTABEIS 
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3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
23.036.048,43 
22.728.956,94 
12.365 15- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
4.123 5 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
14.423 5 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios -DRM 
3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.030- SERVIÇOS DE TESOURARIA MUNICIPAL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ! Natureza da despesa 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
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12.361 14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDA
MENTAL 
12.361 14 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361 14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL 
DE CONSUMO 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
00.
. 00.00 - OUTRAS 
DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00138/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNA
EF - FUNDAMENTAL 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5%Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
4.4.
90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
00000/00000.01.07.00.
00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGE
NS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS￾CIVIL 
Ação: 2.034- 
DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA 
Ação: 2.035- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
Ação: 2.032- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ? Natureza dadespesa 
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.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
.500.1001 - Demais ImpostosVinculados à Educação Básica 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00. 
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 
00103/00103.01.01.00.00. 
00000/00000.01.07.00.00. 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
.571.0000 - Transporte Escolar Estado 
.599.0000 - TRANSPORTE ESCOLAR 
.550.0000 - Salário Educação 
.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosà Educação Básica 
14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361 14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5%Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000- FUNDEB 30% 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 
Ação: 2.037- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30% 
Ação: 2.036- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEEI 70% 
0.1.540.1070- FUNDEEI 70% 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ! Naturezadadespesa 
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12.365 15- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00104/00104.01.
01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados ã Educação Básica 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.
1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados ã Educação Básica 
00000/00000.
01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.
13.00.00.00.00 - 
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.038 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 
PROGRAMADEEDUCAÇÃO INFANTIL 
00101/00101.02.01.00.00.1.
540.1070 - FUNDEB 70% 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados â Educação Básica 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 
3.1.
90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados ã Educação Básica 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
12.366 16- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Ação: 2.041 - MERENDA ESCOLAR - JOVENS E ADULTOS 
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% 
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12.364 32- PROGRAMA ENSINO SUPERIOR 
12.365 15- PROGRAMA DE EDUCAÇÃOINFANTIL 
12.366 16- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
12.362 29- PROGRAMA DE ENSINO MEDIO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00145/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - ENSINO MEDIO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00140/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - EJA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00149/01006.03.01.01.02.1.570.0000 - Alimentação Escolar -AEE 
00000/00000.01,07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
Ação: 2.271 -COORDENACAO POLO EDCUCACAO A DISTANCIA 
Ação: 2.214- MANUTENÇÃO DE CRECHE NO MUNICÍPIO 
Ação: 2S42-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Ação: 2.044 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ENSINO MEDIO 
.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ! Naturezada despesa 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES O 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00141/01011.
09.
01.06.18.1.599.0000 - PNAEC -CRECHE 
12.367 17- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Ação: 2.275- SUBVENÇÃO APAE DE TAMARANA 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinádos (Livres) 
12.361 14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 2.278- MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
00.
. 00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
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03.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.
0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 -5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 -Demais Impostos Vinculados â 
Educação Básica 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação 
Básica 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
12.365 15 -PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Ação: 2.
279 - MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL 
0.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transfe ênc r ias Constitucionais FUNDEB 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
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O Ação / Natureza da despesa 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosà Educação Básica 
01156/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Educação Parn°201600757 -Aquisição MobiliadoeEquipamentos 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosã Educação Básica 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculados à Educação Básica 
00144/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL 
01158/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Material Didatico ePedagocico 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosã Educação Básica 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferéncias Constitucionais FUNDEB 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIALDE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.394- Emendas Parlamentares- Educação 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
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15- PROGRAMADEEDUCAÇÃOINFANTIL 
13.391 18- PROGRAMA DE PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação ! Naturezadadespesa 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Ação: 2.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM EVENTOS CULTURAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
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Ação: 2.047- MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
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27.81228- PROGRAMA DE DESPORTO COMU
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
RIAL DE CONSUMO 
0.1.5000000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00556/00556.99.99.00.00.1.749.0000 - Transfe ênc r ias Lei 9615/98 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
0.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.5
00.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.
00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
08.000 SECRETARIA DE SAUDE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQU PAMENTOS E MA I TE
RIAL PERMANENTE 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00- 15%) 
(13/09 00/6Z 03) zepernaulA sepeued - 01313BS - ZOO IDOTV00.0070' 1.0t0030/E0E00 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
.01.02.00.00.1.500.1002 - Sa
úde-Receitas Vinculadas(EC 29/00- 15%) 
Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Re 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
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Ação /Natureza dadespesa 
10- PROGRAMADEATENÇÃO BASICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
10.301 10- PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA Ação: 2.063- MANUTENCAO ATENCAO BASICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS￾PESSOAL CIVIL 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00000/00000.01.07.00.00. 
5. 00.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(
EC 29/00 - 15%) 00303/00303.01.02.00.00. 
600.
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0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 00494/00494.09.02.06.20. 
60 . 0.
0000 - Atenção Básica 00495/00495.09.02.06.20. 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00000/00000.01.07.00.00. 
500.
.
1002 - Saúde - Receitas 
Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 00303/00303.01.02.00.00. 
600.
.
0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 00494/00494.09.02.06.20. 
.600.0000 - Atenção Básica 00495/00495.09.02.06.20. 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00303/00303.01.02.0 
00303/00303.01.
02.00.00. 
00494/00494.09.02.06.
20. 
00C 00495/00495.09.02.06.20. 
11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITAL
AR E AMBULATORIAL 
00303/00303.01.02.
00.00.1.
500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (
EC 29/00 - 15%) 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
FÍSICA 
3.3.
71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
Ação: 2.050 - MANUTENÇÃODO CONSORCIO INTER-MUNICIPAL 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação ! Natureza da despesa 
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ices deSaúde 
10.30412- PROGRAMADEVIGILANCIASANITARIA 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas (EC 29/00 -15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00- 15%) 
(9109 - 00/6Z03) sebelnaulA seileaed - aRIES - 300 VOOS l00'007010t0£00/E0E00 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Blocode Custeio das Açoes e Serviços 
B3!9?9 0EtuelV - 0000009' V03907060561700/96400 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - BlocodeCusteio dasAçoes eServiços PúblicosdeSaúde 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00500/00500.09.02.06.20.1.600.0000 - BlocodeInvestimentosnaRede deServiços deSaúde-Portaria n°204-GM,2007 
01518/00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Blocoinvestimemto-SUS 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÃO 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
Ação 2. : 074- MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTR
OS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação / Naturezadadespesa 
10.30513- PROGRAMADE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 -Bloco deCusteio dasAçoes e Serviços PúblicosdeSaúde 
ePneS We 8908861A - 0000•009 l'Ot90Z060L61700/L61700 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco deCusteio dasAçoes eServiços Públicos deSaúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
01518/00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco investimemto-SUS 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE 
erineS WO 2101181161A - 0000009'l'Or9O'ZO'60"L6b00/L6400 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.075- MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ! Natureza dadespesa 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação / Natureza dadespesa 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes eServiços PúblicosdeSaúde 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância emSaúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes eServiços Públicos deSaude 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância emSaúde 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
10.303 37 - PROGRAMADE SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 
4 - PROGRAMADEADMINISTRAÇÃO GERAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
10.122 4 -PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.72.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
Ação: 2.277- CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 
Ação: 2.389 -MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATENÇÃO BASICA 
Ação: 2.388- MANUTENÇÃO DO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 
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10.30211 -PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
10.122 4 - PROGRA
MA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
01020/01006.09.0Z06.20.1.898.0000 - COVID -19- SAUDE - CUSTEIO 
0.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
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00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (
Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
4.4.90.52.00.00.00.00- EQUIPA
MENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
Ação: 2.393 - EmendasParlamentares- Saúde 
Ação: 2.390- MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL -MEDIA E ALTA 
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Ação / Naturezadadespesa 
11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
600.
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0000 - Atenção de Média e 
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
600.
.
0000 - Assistência Farmacêutica 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00000/00000.01.07.00.00. 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(
EC 29/00 - 15%) 
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1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29100- 15%) 
00498/00498.09.02.06.20. 
00303/00303.01.02.00.00. 
00496/00496.09.02.06.20. 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.36.00.00.00.00 - 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.14.00.
00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.396- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
4.4.90.
52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E 
INSTALAÇÕES 
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LL Ação/ Natureza da despesa 
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IÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
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10.30211 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMSULATORIAL 
00303/00303.
01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29100- 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.
500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.397 - MANUT. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA - 
10.30211 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
00303/00303.
01.
02.
00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000,01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.51.00.00.00,00 - OBRAS E I
NSTALAÇÕES 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JU
RÍDICA 
Ação: 2.398- MANUTENÇÃO 
DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU NAGAI 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
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Ação ! Natureza da despesa 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 -Atenção deMediaeAltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de 
MédiaeAlta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇ
OS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 
PLANEJAMENTO DA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMEN
TOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS￾CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
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Ação ! Naturezadadespesa 
8.24434-PROGRAMAMUNICIPAL DE ASSISTENCIASOCIAL 
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34- PROGRAMAMUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
.700.0000 - índicedeGestão DescentralizadadoBolsa Fa 
.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIASOCIAL 
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60.0000 - IGD-SUAS 
00000/00000.01.07.00.00. 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00755/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - IGD-SUAS 
00733/01006.03.99.01.02. 
00771/00935.09.06.05.07. 
00755/00934.09.06.06.06. 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1300.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS -PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00755/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - IGD-SUAS 
00755/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - IGD-SUAS 
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Ação: 2.282- BLOCO GESTA° BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO - IGD PBF 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação/Naturezadadespesa 
34- PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
8.24434- PROGRAMAMUNICIPALDEASSISTENCIA SOCIAL 
01817/01011.09.04.06.18.1.669.0000 -SUAS FortalecimentoEmergencial CADúnico 
01817/01011.09.04.06.18.1.669.0000 - SUAS FortalecimentoEmergencial CADúnico 
3.3.90.30.00.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 
01817/01011.09.04.06.18.1.669.0000 - SUAS FortalecimentoEmergencial CADúnico 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
01806/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - BlocodeGestao- SIGTV g 3201 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - ín
dice deGestãoDescentralizadadoBolsa Familia 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - ÍndicedeGestão DescentralizadadoBolsa Familia 
00000/00000.
01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - ÍndicedeGestãoDescentralizadadoBolsa Fa
mília 
00744/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - PisoBásico Fixo - CRAS 
00744/00934.09.06.06.06.1.660.0000- Piso Básico Fixo -CRAS 
00744/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - PisoBásico Fixo-CRAS 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
13.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.283- BLOCO FORT. CONTROLE SOCIAL - IGD PBF 
Ação: 2.284- BLOCO PROTECAO SOCIAL BASICA - CRAS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinádos (Livres) 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - ÍndicedeGestão DescentralizadadoBolsa 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
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Ação /Naturezadadespesa 
8.244 34- PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
36-ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
8.244 34 - PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.
00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários(Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
00000/00000.
01.
07.00.00.1.500.0000 - Recursos Or
dinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.
01.
07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários(Livres) 
Ação: 2.288 - BLOCO PROT.
SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDA
DE - ASILO 
3.3.90.32.0000.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AU
XÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
Ação: 2.286 - BLOCO PROL
SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - CASA 
Ação: 2.285- BLOCO PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
-g Ação I Natureza da despesa 
8.243 36- ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
8.243 34 - PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1300.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
0000000000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00771/00935.09.06.0&07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.392 - BLOCO PROT SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE - CASA LAR 
Ação: 2.395- EmendasParlamentares-Social 
8.243 35 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇõES SOCIAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários(Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.296- Serviços deConvivência eFortalecimento de Vinculos - SCFV 
8.242 38- Programa deAssistência á Pessoacom Deficiencia Ação: 2.290 - Assistencia ao PortadordeDeficiencia 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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Ação ! Naturezadadespesa 
8.243 35 -ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
09.003 FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
Ação: 6.002 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
36 - ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURiDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
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3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
01786/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - FIPAR -DIREITO DO IDOSO 
10.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
10.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
23.695 26- PROGRAMA DE TURISMO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
20.606 
25- PROGRAMA DE EXTENÇÃO RURAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.11.00.00.00.
00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (
Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - M
ATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JU
RIDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
4.4.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
Ação: 2.023- SE
RVIÇOS DE MELHORIAS E BENFEITORIAS - PDR 
Ação: 2021. -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL e- CD 0) en CO 0) 0 0 -1 11" CO COCO CO 
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PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
15.451 20- PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 
1°B) 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (
Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
11.000 SECRETARIA DE OBRAS 
3.3.
90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
4.4.90.51.
00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
4.4.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
33.90.14.00.00 00.00- DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.015- SERVIÇOS DE RUAS E AVENIDAS 
Ação: 1.003 -OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
11.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
21 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, Cl 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.017- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
15.452 20- PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
00.
.
00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 
UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 
00734/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Convênio Detran - Multas 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, Cl 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
Ação: 2.016- MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 
O CO N- N- CO CO C CO LO CO CO CO O) CO 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação ! Natureza dadespesa 
26.782 27 - PROGRAMA DE TR
ANSPORTE RODOVIARIO 
26382 27- PROGRAMA DE TRANSPORTE RODOVIARIO 
16.482 22- PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBAMA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
i 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (
Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00510/00510.01.07.00.00.1.
753.0000 - Taxas- Exercício Poder de Policia 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JU
RIDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VA
NTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIOS 
Ação: 2.
020 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
DA OFICINA 
Ação: 2.018- MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO 
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ICS Ui 0:5 (35 COLO N e. 
1.499.069,83 
1.349.948,88 
26.782 27- PROGRAMA DE TRANSPORTE RODOVI
ARIO 
ROGRAMA DE PRESERVAÇÃOE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 
3.3.90.14.00.00.00.00- DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - 
MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JU
RÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JU
RÍDICA 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdencierias 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas- Prestação de Serviços 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.
500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.0000 - 
MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
12.000 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS H1DRICOS 
Ação: 2.080- MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL 
O) O> O O I"- 0.- CO (O g CO CO O NI CO CO O CO Ni N o s •4: .41 cn o) o o) o. .- N- I,- O CO 
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a. Ação / Naturezadadespesa 
18.541 23 - PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃOAMBIENTAL 
18.541 23- PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
99.999 99 - RESERVADECONTINGENCIA 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.287 - RPPN - Reserva Particular de Patdmonio Natural 
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Ação: 2.026- MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
12.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
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99.000 RESERVA DE CONTINGENCIA 
99.099 RESERVA DE 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
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78.042.071,73 
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a MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXODE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
PROVIDENCIAS DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 
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SUBTOTAL 
PROVIDENCIAS PASSIVOS CONTINGENTES 
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SUBTOTAL 
4 10 
- 
vel: PREFETURA MUNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: 02/08/2024, às13:13:02. 
SAULO RIBEIRO RODRIGUES YOSHIKAZU UNO 
CONTADOR SECRETARIO DE FAZENDA 
ARE (LRF, art 4°, § 3°) 
o 
o 
SUBTOTAL 
Passivos contingentes) 
SUBTOTAL 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA MUNICIPAL 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
2025 
Página: 1 / 1 
- Demonstrativo 8 (LRF.art. 40 2° inciso V R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 1,00 
(-) Transferências Constitucionais — 
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1,00 
Redução Permanente de Despesa (II) — 
Margem Bruta (III) = (I + II) 1,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1,00 
Novas DOCC 1,00 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 0,00 
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Uniclade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: 02/08/2024, as 13:11:47. 
Nota(s) Explicativa(s): 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2025 
Página 
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES (PROGRAMAS 
/ BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2025 2026 I 2027 
Imposto sobre a Outros benefícios Tamarana 297.824,54 321.650,50 347.382,54 
Propriedade Predial e que correspondem 
Territorial Urbana - Principal a tratamento 
diferenciado 
TOTAL 297.824,54 321.650,50 347.382,54 
Fonte: Sistema Planejamento - Sadia Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: 02/08/2024, às 13:10:59. 
Nota(s) Explicativa(s): 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
2025 
Pagina: 1 / 1 
AMF - Demonstrativo 5 LRF art 4° 2° inciso III R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2023 
(a) 
2022 
(b) 
2021 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 3.488,34 2.957,48 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 3.488,34 2.957,48 0,00 
TOTAL 3.488,34 2.957,48 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 
2023 
(d) 
2022 
(e) 
2021 
to) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 44.957,84 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 44.957,84 0,00 0,00 
Investimentos 44.957,84 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 44.957,84 0,00 0,00 
2023 2022 2021 
SALDO FINANCEIRO 
(g) = (Ia - Ild) + (111h) (h) = ((lb - Ile) +1110 O = (1c -110 
VALOR (III) -38.512,02 2.957,48 0,00 
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: O /08)2024, às 14:25:26. 
Nota(s) Explicativa(s): 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2025 
Pagina: 1 / 1 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 DÁ 2022 2021 °A 
Patrimônio/Capital 63.161,30 0,094 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 66.904.143,32 99,906 56.875.899,69 100,00 0,00 0,00 
TOTAL 66.967.304,62 100,00 56.875.899,69 100,00 0,00 0,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 2022 °A 2021 
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: 02/08/2024. às 13:19:24. 
Nota(s) Explicativa(s): 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 1 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Previsão - R$ 1,00 
Especificação 
Ano: 2025 I Ano: 2026 Ano: 2027 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 
00000/00000.01.0700.00.1.500.0000. Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados á Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.03.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e 
1.1.1.3.03.1.2.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
78.042.071,73 90.068.085,49 99.074.893,93 
10.855.372,49 11.940.909,76 13.135.000,69 
9.655.833,60 10.621.416,97 11.683.558,64 
2147.848,71 3.132.633,59 3.445.896,93 
1.625.447,31 1.787.992,05 1.966.791,24 
1.125.613,26 1.238.174,59 1.361.992,04 
675.367,97 742.904,77 817.195,24 
281.403,31 309.543,64 340.498,00 
168.841,98 185.726,18 204.298,60 
4.647,27 5.112,00 5.623,20 
2.788,37 3.067,21 3.373,93 
1.161,81 1.277,99 1.405,79 
697,09 766,80 843,48 
392.789,00 432.067,90 475.274,69 
235.673,40 259.240,74 285.164,81 
98.197,25 108.016,98 118.818,67 
58.918,35 64.810,18 71.291,21 
102.397,78 112.637,56 123.901,31 
61.438,67 67.582,54 74.340,79 
21599,45 28.159,40 30.975,33 
15.359,66 16.895,62 18.585,19 
1.222.401,40 'L344.64114 1.479.105,69 
1.221.673,02 1.343.840,32 1.478.224,35 
731003,83 806.304,21 686.934,63 
305.418,24 335.960,06 369.556,07 
183.250,95 201.576,05 221.733,65 
728,38 801,22 881,34 
437,03 480,73 528,81 
182,09 200,30 220,33 
109,26 120,19 132,20 
2.800.661,91 3.080.728,11 3.388.800,91 
2.800.661,91 3.080.728,11 3.388.800,91 
2.798.234,75 3.078.058,23 3.385.864,05 
2.789.030,93 3.067.934,03 3.374.727,43 
2.661.269,27 2.927.396,20 3.220.135,82 
1.596.761,56 1.756.437,72 1.932.081,49 
665.317,31 731.849,04 805.033,95 
399.190,40 439.109,44 483.020,38 
127.761,66 140.537,83 154.591,61 
76.657,00 84.322,70 92.754,97 
31.940,41 35.134,45 38.647,90 
19.164,25 21.080,68 23.188,74 
9.203,82 10.124,20 11.136,62 
9.203,82 10.124,20 11.136,62 
5.522,30 6.074,53 6.681,98 
2.300,95 2.531,04 2.784,15 
1.380,57 1.518,63 1.670,49 
2.427,16 2.669,88 2.936,86 
2.427,16 2.669,88 2.936,86 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 2 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentarias: 
Previsão - R$ 1,00 
Especificação Ano: 2025 Ano: 2026 Ano: 2027 
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados ti Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados â Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercido Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - Multas 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
2.427,16 2.669,88 2.936,86 
1.456,29 1.601,92 1.762,11 
606,79 667,47 734,22 
364,08 400,49 440,53 
4.007.322,98 4.408.055,27 4.848.860,80 
4.007.322,98 4.408.055,27 4.848.860,80 
4.007.322,98 4.408.055,27 4.848.860,80 
3.949.623,44 4.344.585,78 4.779.044,36 
2.369.774,06 2.606.751,46 2.867.426,61 
987.405,86 1.086.146,45 1.194.761,09 
592.443,52 651.687,87 716.856,66 
13.026,73 14.329,40 15.762,34 
7.816,03 8.597,63 9.457,39 
3.256,69 3.582,36 3.940,59 
1.954,01 2.149,41 2.364,36 
28.431,89 31.275,08 34.402,59 
17.059,12 18.765,03 20.641,54 
7.107,98 7.818,78 8.600,66 
4.264,79 4.691,27 5.160,39 
16.240,92 17.865,01 19.651,51 
9.744,56 10.719,01 11.790,92 
4.060,22 4.466,24 4.912,87 
2.436,14 2.679,76 2.947,72 
1.199.538,89 1.319.492,79 1.451.442,05 
496.259,25 545.885,18 600.473,69 
496.259,25 545.885,18 600.473,69 
426.362,06 468.998,27 515.898,09 
426.362,06 468.998,27 515.898,09 
3.992,77 4.392,05 4.831,25 
3.992,77 4.392,05 4.831,25 
42.568,32 46.825,15 51.507,67 
42.568,32 46.825,15 51.507,67 
23.336,10 25.669,71 28.236,68 
23.336,10 25.669,71 28.236,68 
703.279,64 773.607,61 850.968,36 
703.279,64 773.607,61 850.968,36 
685.832,58 754.415,84 829.857,42 
685.832,58 754.415,84 829.857,42 
71,83 79,01 86,91 
71,83 79,01 86,91 
11.219,65 12.341,62 13.575,78 
11.219,65 12.341,62 13.575,78 
6.155,58 6.771,14 7.448,25 
6.155,58 6.771,14 7.448,25 
960.734,41 1.056.807,85 1.162.488,64 
960.734,41 1.056.807,85 1.162.488,64 
960.734,41 1.056.807,85 1.162.488,64 
980.734,41 1.056.807,85 1.162.488,84 
868.492,58 955.341,84 1.050.876,02 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Pagina: 319 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO 1- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - RS 1,00 
Ano: 2025 Ano: 2026 1 Ano: 2027 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149- 868.492,58 
407,18 
407,18 
65.556,14 
65.556,14 
26.278,51 
955.341,84 
447,90 
447,90 
72.111,75 
72.111,75 
28.906,36 
1.050.876,02 
492,69 
492,69 
79.322,93 
79.322,93 
31.797,00 
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-
12.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 26.278,51 28.906,36 31.797,00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.755.884,34 1.873.925,52 2.061.318,03 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.532,48 2.784,48 3.062,93 
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.532,48 2.784,48 3.062,93 
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Alugueis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.532,48 2.784,48 3.062,93 
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Alugueis e Arrendamentos 2.532,48 2.784,48 3.062,93 
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.520,01 2.772,01 3.049,21 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.520,01 2.772,01 3.049,21 
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 12,47 12,47 13,72 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12,47 12,47 13,72 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.753.351,86 1.871.141,04 2.058.255,10 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.753.351,86 1.871.141,04 2.058.255,10 
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.753.351,86 1.871.141,04 2.058.255,10 
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.753.351,86 1.871.141,04 2.058.255,10 
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - Rendimentos - Recursos da Educação 157.963,74 119.504,29 131.454,71 
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 - REND FUNDEB 70% 32.258,30 35.484,13 39.032,54 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 32.258,30 35.484,13 39.032,54 
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 - REND FUNDEB 30% 321,17 353,29 388,62 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 321,17 353,29 388,62 
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 - REND FONTE 103 2.586,38 2.845,02 3.129,52 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2.586,38 2.845,02 3.129,52 
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 - REND FONTE 104 9.146,10 10.060,71 11.066,78 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados á Educação Básica 9.146,10 10.060,71 11.066,78 
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 - REND FONTE 107 18.210,00 20.031,00 22.034,10 
00107/00107.99.01.00.00,1.550.0000 - Salário Educação 18.210,00 20.031,00 22.034,10 
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 - REND FONTE 138 1.364,45 1.500,90 1.650,98 
00138/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEF - FUNDAMENTAL 1.364,45 1.500,90 1.650,98 
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 - REND FONTE 139 397,42 437,16 480,88 
00139/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - PRÉ-ESCOLA 397,42 437,16 480,88 
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00.00.00 - REND FONTE 140 45,44 49,98 54,98 
00140/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - EJA 45,44 49,98 54,98 
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 - REND FONTE 141 336,36 370,00 407,00 
00141/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEC -CRECHE 336,36 370,00 407,00 
1.32.1.01.0.1.01.11.00.00.00 - REND FONTE 144 602,93 663,22 729,55 
00144/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL 602,93 663,22 729,55 
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 - REND FONTE 145 1.826,18 2.008,78 2.209,65 
00145/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - ENSINO MEDIO 1.826,16 2.008,78 2.209,65 
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 - REND FONTE 110 5.285,17 5.813,69 6.395,08 
00110/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - TRANSPORTE ESCOLAR 5.285,17 5.813,69 6.395,06 
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 - REND FONTE 149 85,72 94,29 103,72 
00149/01006.03.01.01.02.1.570.0000 - Alimentação Escolar - AEE 85,72 94,29 103,72 
1.3.2.1.01.0.1.01.29.00.00.00 - REND. FONTE 1829 85.498,14 39.792,12 43.771,33 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Familia 85A98,14 39.792,12 43.771,33 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO 1- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2025 Ano: 2026 Ano, 2027 
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - RECURSOS DA SAUDE 
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 - REND FONTE 303 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 - REND FONTE 495 PMAO 
359.164,72 395.081,20 
26.509,43 29.160,37 
26.509,43 29.160,37 
26.028,7028.631,57 
434.589,31 
32.076,41 
32.076,41 
31.494,73 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 26.028,70 28.631,57 31.494,73 
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 - REND FONTE 496 1.000,00 1.100,00 1.210,00 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e 1.000,00 1.100,00 1.210,00 
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 - REND FONTE 497 8.080,798.888,87 9.777,76 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 8.080,79 8.888,87 9 .777,76 
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 - REND FONTE 498 99,35 109,29 120,21 
00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 -Assistência Farmacêutica 99,35 109,29 120,21 
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 - REND FONTE 500 37.788,91 41.567,80 45.724,58 
00500/00500.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de 37.788,91 41.567,80 45.724,58 
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 - REND FONTE 494- SUS CUSTEIO 186.457,08 205.102,79 225.613,07 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 186.457,08 205.102,79 225.613,07 
1.3.2.1.01.0.1,02.08.00.00.00 - REND FONTE 518- SUS INVESTIMENTO 69.409,40 76.350,34 83.985,37 
01518/00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco investimemto -SUS 69.409,40 76.350,34 83.985,37 
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00.00.00 - REND FONTE 1020 3.791,06 4.170,17 4.587,18 
01020/01006.09.02.06.20.1.898.0000 - COVID -19- SAUDE - CUSTEIO 3.791,06 4.170,17 4.587,18 
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - ASSISTENCIA SOCIAL 21.623,25 20.495,36 22.544,90 
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 - REND FONTE 744 2.869,79 3.156,77 3.472,45 
00744/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Piso Básico Fixo - CRAS 2.869,793.156,77 3.472,45 
1.3.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 - REND FONTE 733 9.501,8610.452,05 11.497,25 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Indico de Gestão Descentralizada do Bolsa Família 9.501,86 10.452,05 11.497,25 
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 - REND FONTE 771 - PPAS 4.922,80 5.415,08 5.956,59 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.922,80 5.415,08 5.956,59 
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 - REND FONTE 755 3.900,00 999,78 1.099,76 
00755/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - IGD-SUAS 3.900,00 999,78 1.099,76 
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 - REND FONTE 786 428,80 471,68 518,85 
428,80 471,68 518,85 01786/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - FIPAR - DIREITO DO IDOSO 
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - RECURSOS DIVERSOS 179.393,23 197.332,57 217.065,81 
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 - REND FONTE 501 4.889,79 5.378,77 5.916,65 
00501/00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 4.889,79 5.378,77 5.916,65 
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 - REND FONTE 504 38.698,85 42.568,74 46.825,61 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 38.698,85 42.568,74 46.825,61 
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 - REND FONTE 507 86.906,66 95.597,33 105.157,06 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Ari 49- 86.906,6695.597,33 105.157,06 
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 - REND FONTE 510 500,00 550,00 605,00 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 500,00 550,00 605,00 
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00- REND FONTE 511 19.532,97 21.486,27 23.634,89 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 19.532,97 21.486,27 23.634,89 
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00- REND FONTE 512 5.704,39 6.274,83 6.902,31 
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 5.704,39 6.274,83 6.902,31 
1,3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 - REND FONTE 556 72,68 79,95 87,94 
00556/005$6.99.99.00.00.1.749.0000 - Transferências Lei 9615/98 72,68 79,95 87,94 
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 - REND FONTE 734 898,34 988,17 1.086,99 
00734/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Convênio Detran - Multas 898,34 988,17 1.086,99 
1.3.2.1.01.0.1.04.09.00.00.00 - REND FONTE 143 22.189,55 24.408,51 26.849,36 
00143/01005.03.01.01.01.1.571.0000 - Transporte Escolar Estado 22.189,55 24.408,51 26.849,36 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 5 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO 1- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2025 Ano: 2026 I Ano: 2027 
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - RECURSOS LIVRES 1.035.206,92 1.138.727,62 1.252.600,37 
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 - REND FONTE 1000 595.697,77 655.267,55 720.794,30 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 595.697,77 655.267,55 720.794,30 
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 - REND ICMS ECOLOGICO 174.888,69 192.377,56 211.615,31 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 174.888,69 192.377,56 211.615,31 
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 - REND REMUN. DEPOSITO DE POUPANÇA - CAMARA 264.620,46 291.082,51 320.190,76 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 264.620,46 291.082,51 320.190,76 
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 24.485,35 26.933,88 29.627,27 
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00- Receita Agropecuária 24.485,35 26.933,88 29.627,27 
1.4.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 24.485,35 26.933,88 29.627,27 
1.4.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 24.485,35 26.933,88 29.627,27 
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária - Principal 24.322,14 26.754,35 29.429,79 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 24.322,14 26.754,35 29.429,79 
1.4.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária - Multas e Juros 163,21 179,53 197,48 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 163,21 179,53 197,48 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita de Serviços 2.100,75 2.310,83 2.541,91 
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.100,75 2.310,83 2.541,91 
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.100,75 2.310,83 2.541,91 
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 2.100,75 2.310,83 2.541,91 
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 2.100,75 2.310,83 2.541,91 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2100,75 2.310,83 2.541,91 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência Correntes 63.700.334,04 74.349.721,26 81.784.693,36 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 36.741.427,03 44.694.923,54 49.164.415,88 
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 30.313.561,85 37.624.271,83 41.386.699,01 
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 28.970.583,00 35.777.675,90 39.355.443,49 
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 26.218.307,63 32.750.172,99 36.025.190,29 
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 32.772.884,54 32.750.172,99 36.025.190,29 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 19.663.730,73 19.650.103,80 21.615.114,18 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 8.193.221,13 8.187.543,24 9.006.297,57 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 4.915.932,68 4.912.525,95 5.403.778,54 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -6.554.576,91 0,00 0,00 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -6.554.576,91 0,00 0,00 
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.752.275,37 3.027.502,91 3.330.253,20 
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.752.275,37 3.027.502,91 3.330.253,20 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.651.365,23 1.816.501,75 1.998.151,93 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 688.068,84 756.875,72 832.563,30 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 412.841,30 454.125,44 499.537,97 
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.342.978,85 1.846.595,93 2.031.255,52 
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 1.678.723,57 1.846.595,93 2.031.255,52 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.007.234,15 1.107.957,57 1.218.753,32 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDES 419.680,89 461.648,98 507.813,88 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 251 808 53 276 989 38 304.688,32 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -335.744,72 0,00 0,00 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -335.744,72 0,00 0,00 
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 745.559,97 820.115,97 902.127,56 
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 745.559,97 820.115,97 902.127,56 
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 24.713,92 27.185,31 29.903,84 
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 24.713,92 27.185,31 29.903,84 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 24.713,92 27.185,31 29.903,84 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 6 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentarias: 
Especificação 
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 -Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.1.1.11.00.00.00.00 - PABS - Programa de Informatização APS - fonte 495 
00495/00495.09.02.0620.1.600.0000 -Atenção Básica 
1.7.1.3.50.1.1.12.00.00.00.00 - PABS -Agente Comunitario de Saude - Fonte 495 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 
1.7.1.3.50.1.1.13.00.00.00.00 - PABS - Incent. Financeiro APS - Desempenho - Fonte 495 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 -Atenção Básica 
1.7.1.3.50.1.1.14.00.00.00.00 - PABS - Incent. Financeiro APS - Capitação Ponderada - Fonte 495 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00 - PABS - Incent. Açoes Estrategicas - fonte 495 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 -Atenção Básica 
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00.00.00 - Transferencia de recursos do SUS - MAC SAmu 192- Fonte 496 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.00.00 - Transferencia de recursos do SUS - MAC - Media e Alta 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 -Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.00.00 - Visa - Incentivo Financeiro Despesas Diversas - Fonte 497 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00.00.00 - Visa -Assist. Financ. Cmplementar AC Endemias -fonte 497 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
1.7.1.3.50.4.1.03.00.00.00.00 - Transferencia de recursos do SUS - Assistencia Farmaceutica - 
00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 -Assistência Farmacêutica 
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências doSalário-Educação 
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências doSalário-Educação - Principal 
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 -Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00.00.00 - PNAEF FUNDAMENTAL 
00138/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEF - FUNDAMENTAL 
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00.00.00 - PNAEF PRE-ESCOLA 
00139/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - PRÉ-ESCOLA 
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00.00.00 - PNAEF EJA 
00140/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - EJA 
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00.00.00 - PNAE CRECHE 
00141/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEC -CRECHE 
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00.00.00 - PNAE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AEE 
00149/01006.03.01.01.02.1.570.0000 - Alimentação Escolar - AEE 
Previsão - R$ 1,00 
Ano. 2025 Ano: 2026 1 Ano: 2027 
720.846,05 792.930,66 872.223,72 
720.846,05 792.930,66 872.223,72 
720.846,05 792.930,66 872.223,72 
3.666.164,28 4.032.780,70 4.436.058,78 
3.666.164,28 4.032.780,70 4.436.058,78 
2.995.337,25 3.294.870,97 3.624.358,08 
2.995.337,25 3.294.870,97 3.624.358,08 
166.476,42 183.124,06 201.436,47 
166.476,42 183.124,06 201.436,47 
919.641,60 1.011.605,76 1.112.766,34 
919.641,60 1.011.605,76 1.112.766,34 
233.128,03 256.440,83 282.084,92 
233.128,03 256.440,83 282.084,92 
1.458.009,80 1.603.810,78 1.764.191,86 
1.458.009,80 1.603.810,78 1.764.191,86 
218.081,40 239 889 54 263.878,49 
218.081,40 239.889,54 263.878,49 
423.587,80 465.946,58 512.541,24 
423.587,80 465.946,58 512.541,24 
355.087,80 390.596,58 429.656,24 
355.087,80 390.596,58 429.656,24 
68.500,00 75.350,00 82.885,00 
68.500,00 75.350,00 82.885,00 
218.439,23 240.283,15 264.311,46 
218.439,23 240.283,15 264.311,46 
66.432,83 73.076,11 80.383,72 
66.432,83 73.076,11 80.383,72 
152.006,40 167.207,04 183.927,74 
152.006,40 167.207,04 183.927,74 
28.800,00 31.680,00 34.848,00 
28.800,00 31.680,00 34.848,00 
28.800,00 31.680,00 34.848,00 
28.800,00 31.680,00 34.848,00 
921.764,35 1.013.940,80 1.115.334,87 
629.700,52 692.670,57 761.937,63 
629.700,52 692.670,57 761.937,63 
629.700,52 692.670,57 761.937,63 
118.870,25 130.757,29 143.833.01 
118.870,25 130.757,29 143.833,01 
75.766,32 83.342,95 91.677,25 
75.766,32 83.342,95 91.677,25 
21.093,55 23.202,91 25.523,20 
21.093,55 23.202,91 25.523,20 
2A00,45 2.640,50 2.904,54 
2.400,45 2.640,50 2.904,54 
18.505,56 20.356,12 22.391,73 
18.505,56 20.356,12 22.391,73 
1.104,37 1.214,81 1.336,29 
1.104,37 1.214,81 1.336,29 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Págna 7 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO 1- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2025 Ano: 2026 Ano: 2027 
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 173.193,58 190.512,94 209.564,23 
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 173.193,58 190.512,94 209.564,23 
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00.00.00 - PNATE FUNDAMENTAL 138.044,23 151.848,65 167.033,52 
00110/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - TRANSPORTE ESCOLAR 138.044,23 151.848,65 167.033,52 
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00.00.00 - Programa Apoio ao Transporte Escolar 9.562,69 10.518,96 11.570,85 
00144/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL 9.562,69 10.518,96 11.570,85 
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00.00.00 - PNATE Ensino Medio 25.586,66 28.145,33 30.959,86 
00145/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - ENSINO MEDIO 25.586,66 28.145,33 30.959,86 
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 207.803,32 228.583,65 251.442,02 
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 207.803,32 228.583,65 251.442,02 
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 207.803,32 228.583,65 251.442,02 
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 - Piso Basico Fixo - SUAS - CRAS 72.803,32 80.083,65 88.092,02 
00744/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Piso Básico Fixo - CRAS 72.803,32 80.083,65 88.092,02 
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 - Transferencia Familia Paranaense 90.000,00 99.000,00 108.900,00 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 90.000,00 99.000,00 108.900,00 
1.7.1.8.50.0.1.05.00.00.00.00 - Transferência de recursos assistência - Bloco gestão -Sigtv 30.000,00 33.000,00 36.300,00 
01806/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - Bloco de Gestao - SIGTV 93201 30.000,00 33.000,00 36.300,00 
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.00.00 - Transferência de recursos Assistência - SUAS Fortalecimento 15.000,00 16.500,00 18.150,00 
01817/01011.09.04.06.18.1.669.0000 - SUAS Fortalecimento Emergencial CADÚnico 15.000,00 16.500,00 18.150,00 
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 886.573,26 975.230,59 1.072.753,64 
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União ode suas Entidades 886.573,26 975.230,59 1.072.753,64 
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União ode suas Entidades - 886.573,26 975.230,59 1.072.753,64 
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferencia da União - Lei Complementar n°176/2020 886.573,26 975.230,59 1.072.753,64 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 886.573,26 975.230,59 1.072.753,64 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas 18.542.691,00 20.396.960,10 22.436.656,11 
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.292.494,57 17.921.744,03 19.713.918,43 
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 14.788.838,55 16.267.722,41 17.894.494,65 
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 18.486.048,19 20.334.653,01 22.368.118,31 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.391.007,68 11.430.108,45 12.573.119,29 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 700.621,23 770.683,36 847.751,69 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDES 4.621.512,04 5.083.663,24 5.592.029,57 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.772.907,24 3.050.197,96 3.355.217,76 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.697.209,64 4.066.930,60 4.473.623,66 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.697.209,64 4.066.930,60 4.473.623,66 
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.308.937,88 1.439.831,67 1.583.814,83 
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.636.172,35 1.799.789,59 1.979.768,54 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 981.703,41 1.079.873,75 1.187.861,12 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 409.043,08 449.947,39 494.942,13 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 245.425,86 269.968,45 296.965,29 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -327.234,47 -359.957,92 -395.953,71 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -327.234,47 -359.957,92 -395.953,71 
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 172.016,23 189.217,85 208.139,64 
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 215.020,29 236.522,32 260.174,55 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 129.012,18 141.913,40 156.104,74 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 53.755,07 59.130,58 65.043,63 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 32.253,04 35.478,34 39.026,18 
( - ) 001W/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -43.004,06 47.304,47 -52.034,91 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -43.004,06 47.304,47 -52.034,91 
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Económico 22.701,91 24.972,10 27.469,31 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página.8 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2025 Ano: 2026 Ano: 2027 
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Económico - 22.701,91 24.972,10 27.469,31 
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 22.701,91 24.972,10 27.469,31 
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 21.817,73 23.999,50 26.399,45 
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do 21.817,73 23.999,50 26.399,45 
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do 21.817,73 23.999,50 26.399,45 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 21.817,73 23.999,50 26.399,45 
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 1.379.510,00 1.517.461,00 1.669.207,10 
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 1.379.510,00 1.517.461,00 1.669.207,10 
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 1.379.510,00 1.517.461,00 1.669.207,10 
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.00.00 - HOSPSUS 354.711,50 390.182,65 429.200,92 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 354.711,50 390.182,65 429.200,92 
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00 - APSUS - ESTADO 972.053,39 1.069.258,73 1.176.184,60 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 972.053,39 1.069.258,73 1.176.184,60 
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.00.00 - SUS - INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC 52.745,11 58.019,62 63.821,58 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 52.745,11 58.019,62 63.821,58 
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 847.181,08 931.899,19 1.025.089,11 
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas 847.181,08 931.899,19 1.025.089,11 
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas 847.181,08 931.899,19 1.025.089,11 
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00.00.00 - TRANSPORTE ESTADO - FONTE 143 847.181,08 931.899,19 1.025.089,11 
00143/01005.03.01.01.01.1.571.0000 - Transporte Escolar Estado 847.181,08 931.899,19 1.025.089,11 
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.687,62 1.856,38 2.042,02 
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 1.687,62 1.856,38 2.042,02 
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.687,62 1.856,38 2.042,02 
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Detran Multas 1.687,62 1.856,38 2.042,02 
00734/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Convênio Detran - Multas 1.687,62 1.856,38 2.042,02 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas 8.416.216,01 9.257.837,62 10.183.621,37 
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.416.216,01 9.257.837,62 10.183.621,37 
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.416.216,01 9.257.837,62 10.183.621,37 
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.416.216,01 9.257.837,62 10.183.621,37 
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00.00.00 - Transferencia recursos Fundeb 70% 8.355.154,45 9.190.669,90 10.109.736,88 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 8.355.154,45 9.190.669,90 10.109.736,88 
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00.00.00 - Transferencia recursos Fundeb 30% 61.061,56 67.167,72 73.884,49 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 61.061,56 67.167,72 73.884,49 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 743.160,35 817.476,39 899.224,03 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 655.320,41 720.852,46 792.937,70 
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações 47.873,37 52.660,71 57.926,78 
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras indenizações 47.873,37 52.660,71 57.926,78 
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Indenizações- Principal 47.873,37 52.660,71 57.926,78 
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras indenizações - Principal 47.873,37 52.660,71 57.926,78 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 47.873,37 52.660,71 57.926,78 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Restituições 607.447,04 668.191,75 735.010,92 
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Restituições 607.447,04 668.191,75 735.010,92 
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 607.447,04 668.191,75 735.010,92 
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 - Restituições Diversas 364.082,33 400.490,56 440.539,62 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 364.082,33 400.490,56 440.539,62 
1.9.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 - Restituições de Pagamentos Indevidos 1.124,86 1.237,35 1.361,08 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.124,86 1.237,35 1.361,08 
1.9.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 - Restituição de convenios 242.239,85 266.463,84 293.110,22 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 242.239,85 266.463,84 293.110,22 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Pagina: 9 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2025 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ IMO 
Ano: 2025 Ano: 2026 Ano: 2027 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 87.839,94 96.623,93 106.286,33 
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 87.839,94 96.623,93 106.286,33 
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ónus 87.839,94 96.623,93 106.286,33 
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 - ônus de Sucumbência 87.839,94 96.623,93 106.286,33 
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 - Ónus de Sucumbência - Principal 87.839,94 96.623,93 106.286,33 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 87.839,94 96.623,93 106.286,33 
Total Geral: 78.042.071,73 I 90.068.085,491 99.074.893,93 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2025 
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO 
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS 
Página: 1 / 1 
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 
Programa 
R$ 1,00 
2025 2026 2027 
0000 DIVIDA INTERNA 450.395,54 520.162,71 572.178,98 
0001 LEGISLATIVO 4.000.000,00 4.551.778,43 5.006.956,26 
0010 PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA 8.800.491,68 10.094.902,00 11.104.392,16 
0011 PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.692.785,83 12.349.119,74 13.584.031,73 
0012 PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA 323.707,35 371.281,09 408.409,20 
0013 PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 483.780,23 558.718,76 614.590,63 
0014 PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 16.630.228,22 18.861.679,87 20.747.847,84 
0015 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 5.742.776,94 8.062.468,05 8.868.714,97 
0016 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 77.693,61 89.728,50 98.701,36 
0017 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 231.047,06 254.151,77 279.566,94 
0018 PROGRAMA DE PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 70.191,49 80.743,16 88.817,45 
0019 PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL 9.289,84 10.728,90 11.801,79 
0002 GABINETE DA PREFEITA 1.777.487,34 2.046.400,93 2.251.041,02 
0020 PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.071.220,90 6.387.126,43 7.025.839,07 
0021 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS 455.934,70 526.559,91 579.215,89 
0022 PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBAMA 95.331,47 105.480,95 116.029,04 
0023 PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.527.067,65 1.763.292,34 1.939.621,57 
0024 PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 1.110.121,31 1.277.559,70 1.405.315,67 
0025 PROGRAMA DE EXTENÇÃO RURAL 66.366,98 76.647,36 84.312,09 
0026 PROGRAMA DE TURISMO 162.623,11 186.549,70 205.204,66 
0027 PROGRAMA DE TRANSPORTE RODO VIARIO 5.276.730,74 6.052.862,05 6.658.148,26 
0028 PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITARIO 227.610,16 259.652,06 285.617,26 
0029 PROGRAMA DE ENSINO MEDIO 27.412,82 31.659,12 34.825,03 
0003 PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO 132.605,69 147.232,71 161.955,98 
0030 PROGRAMA REPASSE FINC. AOS CONSORCIOS TIBAGI E CISMEL 68.492,93 79.102,62 87.012,88 
0031 PROGRAMA DE APOIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 3.053.639,25 1.406.328,34 1.546.961,16 
0032 PROGRAMA ENSINO SUPERIOR 19.798,29 22.796,46 25.076,10 
0034 PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.683.660,73 3.256.193,62 3.581.812,95 
0035 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 280.748,09 327.791,45 360.570,58 
0036 ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 744.664,02 837.518,37 921.270,21 
0037 PROGRAMA DE SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 461.194,24 532.634,15 585.897,56 
0038 Programa de Assistência á Pessoa com Deficiencia 66.000,00 76.223,53 83.845,89 
0004 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.182.196,50 5.510.842,91 6.061.927,18 
0005 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.140.705,78 2.445.801,84 2.690.382,02 
0006 PROGRAMA DE SEGURANÇA PUBLICA 118.623,67 132.136,68 145.350,35 
0099 RESERVA DE CONTINGENCIA 779.447,57 900.185,56 990.204,11 
Total Geral: 78.042.071,73 90.194.041,77 99.213.445,84 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO II- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 
2025 
Pagina1/2 
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 
R$ 1,00 
2025 2026 2027 
DESPESAS CORRENTES (I) 74.743.263,81 86.620.313,87 95.282.345,18 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.216.032,03 42.879.789,93 47.167.769,06 
APLICAÇÕES DIRETAS 36.216.032,03 42.879.789,93 47.167.769,06 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 30.297.577,78 36.097.041,84 39.706.746,16 
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.541.976,57 6.369.896,41 7.006.886,06 
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 69.851,80 80.671,98 88.739,17 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 306.625,88 332.179,70 365.397,67 
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 274.916,76 317.501,92 349.252,11 
APLICAÇÕES DIRETAS 274.916,76 317.501,92 349.252,11 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 274.916,76 317.501,92 349.252,11 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.252.315,02 43.423.022,02 47.765.324,01 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 1.307.664,69 1.475.044,01 1.622.548,43 
CONTRIBUIÇÕES 404.126,39 466.726,37 513.399,01 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 903.538,30 1.008.317,64 1.109.149,42 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 303.695,32 350.738,33 385.812,16 
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 303.695,32 350.738,33 385.812,16 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PUBLIC 202.475,52 233.839,38 257.223,32 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 202.475,52 233.839,38 257.223,32 
APLICAÇÕES DIRETAS 36.438.479,49 41.363.400,30 45.499.740,10 
DIÁRIAS-CIVIL 451.522,04 544.736,67 599.210,29 
MATERIAL DE CONSUMO 10.329.929,61 12.247.594,22 13.472.353,58 
PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 5.624,32 6.495,54 7.145,09 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.594.528,02 1.745.650,40 1.920.215,43 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.664.938,55 1.945.938,90 2.140.532,79 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00 17.323,53 19.055,88 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 815.874,27 900.544,97 990.599,44 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 17.475.631,42 21.043.916,25 23.148.307,83 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 582.832,71 713.536,10 784.889,72 
CONTRIBUIÇÕES 58.492,93 67.553,62 74.308,98 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 450.892,83 522.469,39 574.716,32 
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 66.738,14 319.707,96 351.678,75 
SENTENÇAS JUDICIAIS 2.866.026,89 1.206.634,33 1.327.297,75 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 70.447,76 81.298,42 89.428,25 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 2.519.360,35 2.673.542,34 2.940.896,55 
INVESTIMENTOS 2.343.881,57 2.470.881,55 2.717.969,68 
APLICAÇÕES DIRETAS 2.343.881,57 2.470.881,55 2.717.969,68 
OBRAS E INSTALAÇÕES 643.392,63 621,790,72 683.969,80 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.660.668,76 1.803.102,43 1S83.412,64 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 36.445,59 42.091,08 46.300,19 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.374,59 3.897,32 4.287,05 
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 175.478,78 202.660,79 222.926,87 
APLICAÇÕES DIRETAS 175.478,78 202.660,79 222.926,87 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 175.478,78 202.660,79 222.926,87 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 779.447,57 900.185,56 990.204,11 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 779.447,57 900.185,56 990.204,11 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 779.447,57 900.185,56 990.204,11 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 779.447,57 900.185,56 990.204,11 
Total Geral: I 78.042.071,73 I 90.194.041,77 99.213.445,84 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA 
2025 
Página: 1 / 1 
Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 669.970,86 622.899,27 461.542,92 383.080,63 300.080,63 200.000,00 
CONTRATUAL 669.970,86 622.899,27 461.542,92 383.080,63 300.080,63 200.000,00 
DEDUÇÕES (II) 18.802.226,98 15.978.582,61 10.934.200,00 11.927.620,00 15.909.950,00 16.902.746,00 
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 66.321,65 700.262,24 65.800,00 72.380,00 90.050,00 97.254,00 
ATIVO DISPONÍVEL 18.868.548,63 16.678.844,85 11.000.000,00 12.000.000,00 16.000.000,00 17.000.000,00 
DCL (III) = (I-11) 1 (18.132.256,12) (15.355.683,34)1 (10.472.657,08) (11.544.539,37)1 (15.609.869,37)1 (16.702.746,00) 
LUZIA HARUE SUZUKAWA YOSHIKAZU UNO SAULO RIBEIRO RODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIO DE FAZENDA CONTADOR 
AMF -Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
ANEXO DE METAS 
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