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norma nº 1579/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Plano Plurianual, (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA)) n° 1570/2024 para o exercício Financeiro de 2025
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°1579 DE 12 DE MARÇO DE 2025 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE L E I : 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até R$37.651,61 
(Trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos), no 
Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 
1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024, conforme descrito abaixo: 
09 -SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.004.8.241.0036.2.077 — Assistência ao Direito do Idoso 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.880 10.980,70 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.885 25.170,91 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.885 1.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
0.1.880 500,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o excesso 
de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita Descrição Valor 
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 - REND FONTE 1880 — Valor R$500,00 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
1.3.2.1.01.0.1.03.23.00.00.00 - REND FONTE 1885 — Valor R$1.000,00 
Art. 30 
 - Para atender o disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com 
o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: 
Fonte Descrição Valor 
0.1.880 Incentivo Viaja Mais 60 Idoso R$ 10.980,70 
0.1.885 Incentivo Viaja Mais 60 Fase 2 R$ 25.170,91 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamarana, 12 Março de 2025. 
Luzia flre Suzukawa 
FEITA 
Rua Isaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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