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norma nº 1577/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaFica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Tamarana/PR.
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matéria 1911 →

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Jornal Oficial
do Município de Tamarana
Tamarana, 12 de Fevereiro de 2025 Edição 2104 - Ano XX - Semanal
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em 12/02/2025. Sua autenticidade 
pode ser comprovada neste endereço eletrônico:
www.tamarana.pr.gov.br/diario-oficial
LEIS
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995
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LEI Nº 1577/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição 
Gratuita de Uniformes e Kits de material escolar para os alunos 
matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Tamarana/PR.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição 
Gratuita de Uniformes e Kits de Material Escolar como garantia do 
direito à educação, no âmbito da rede pública municipal de ensino de 
Tamarana, Paraná.
 
Art. 2º. O Programa é destinado à concessão de uniforme escolar 
(incluindo todas as peças do vestuário, mais calçado), e kit de material
escolar (incluindo mochila escolar), além de uniforme para atender às 
necessidades de todos os estudantes, regularmente matriculados na 
rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará via Decreto a ser 
publicado após a sanção desta Lei, descrevendo quais materiais 
compreendem os kits escolares e as peças do uniforme escolar, 
podendo ser atualizado anualmente.
Art. 3º. A concessão de uniforme e kit escolar será distribuída
gratuitamente a todos os estudantes da rede Municipal de Ensino 
(Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais e Educação de 
Jovens e Adultos - EJA), uma vez ao ano, visando o princípio da 
igualdade entre os estudantes, bem como o incentivo à Educação.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, 
em 12 de fevereiro de 2025.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
Prefeita

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