| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Tamarana/PR. |
| native_id | 2655 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Jornal Oficial do Município de Tamarana Tamarana, 12 de Fevereiro de 2025 Edição 2104 - Ano XX - Semanal Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em 12/02/2025. Sua autenticidade pode ser comprovada neste endereço eletrônico: www.tamarana.pr.gov.br/diario-oficial LEIS MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 1 de 1 LEI Nº 1577/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de material escolar para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Tamarana/PR. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits de Material Escolar como garantia do direito à educação, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Tamarana, Paraná. Art. 2º. O Programa é destinado à concessão de uniforme escolar (incluindo todas as peças do vestuário, mais calçado), e kit de material escolar (incluindo mochila escolar), além de uniforme para atender às necessidades de todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino. Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará via Decreto a ser publicado após a sanção desta Lei, descrevendo quais materiais compreendem os kits escolares e as peças do uniforme escolar, podendo ser atualizado anualmente. Art. 3º. A concessão de uniforme e kit escolar será distribuída gratuitamente a todos os estudantes da rede Municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais e Educação de Jovens e Adultos - EJA), uma vez ao ano, visando o princípio da igualdade entre os estudantes, bem como o incentivo à Educação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, em 12 de fevereiro de 2025. LUZIA HARUE SUZUKAWA Prefeita