| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Altera o art. 7° e o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação do Anexo I da Lei n° 746/2010 e dá outras providências. Obs: O projeto de lei recebeu emenda |
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Classe Cargo Atribuições do Cargo O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolveni orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência da enfermagei cabendo-lhe especialmente, participar da programação da assistência enfermagem, executar ações assistenciais de enfermagem, exceto , privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do traball de enfermagem em grau de auxiliar e participar da equipe de saúde. Técnico de Enfermagem MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1584 DE 11 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 7°c o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação do Anexo I da Lei n° 746/2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O caput do art. 7° da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigora acrescido do seguinte inciso "Art.1° VIII-A — CLASSE G.1. — "Integrada pelo cargo e respectiva exigência: Técnico de Enfermagem, com certificado de técnico de enfermagem e registro no COREN". (NR). Parágrafo único. O anexo I da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido da seguinte classe G.1: Classe Cargo Escolaridade e/ou Habilitação Carga Horária Semanal N° de Vagas Vencimento básico inicial G.I. Técnico de Enfermagem Certificado de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN 36 horas semanais 10 R$ 2.720,45 Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei n°746/2010;cria as atribuições do Cargo Técnico de Enfermagem: Art. 3°. O vencimento básico inicial estabelecido no art. 1° de Técnico de Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43)3398-1944 Página 1 de 3 Tamar na, 11 de abril de 2025. o LUZIA H RUE SUZUKAWA Prefeita MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Enfermagem é convencionado pela Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 15-C,Inciso I, que instituiu o Piso Salarial Nacional, alterada pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022. Parágrafo único: O vencimento básico inicial é proporcional à base de cálculo de 36 horas semanais. Art. 4°. Os demais cargos presentes na Lei n° 120/1999 e na Lei 746/2010, suas vagas e especificações permanecem inalterados. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 Página 2 de 3