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norma nº 1584/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera o art. 7° e o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; altera a redação do Anexo I da Lei n° 746/2010 e dá outras providências. Obs: O projeto de lei recebeu emenda
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Classe Cargo Atribuições do Cargo 
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolveni 
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau 
auxiliar e participação no planejamento da assistência da enfermagei 
cabendo-lhe especialmente, participar da programação da assistência 
enfermagem, executar ações assistenciais de enfermagem, exceto , 
privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do traball 
de enfermagem em grau de auxiliar e participar da equipe de saúde. 
Técnico de Enfermagem 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1584 DE 11 DE ABRIL DE 2025 
Altera o art. 7°c o Anexo I da Lei n° 120/1999: cria 
o cargo de Técnico de Enfermagem e a Classe Gl; 
altera a redação do Anexo I da Lei n° 746/2010 e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - O caput do art. 7° da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigora 
acrescido do seguinte inciso 
"Art.1° 
VIII-A — CLASSE G.1. — "Integrada pelo cargo e 
respectiva exigência: Técnico de Enfermagem, com 
certificado de técnico de enfermagem e registro no 
COREN". (NR). 
Parágrafo único. O anexo I da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar 
acrescido da seguinte classe G.1: 
Classe Cargo Escolaridade e/ou Habilitação Carga Horária 
Semanal 
N° de Vagas Vencimento 
básico inicial 
G.I. Técnico de 
Enfermagem 
Certificado de Técnico de 
Enfermagem e Registro no 
COREN 
36 horas 
semanais 
10 R$ 2.720,45 
Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei n°746/2010;cria as atribuições do Cargo Técnico de 
Enfermagem: 
Art. 3°. O vencimento básico inicial estabelecido no art. 1° de Técnico de 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43)3398-1944 
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Tamar na, 11 de abril de 2025. 
o 
LUZIA H RUE SUZUKAWA 
Prefeita 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Enfermagem é convencionado pela Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986, 
art. 15-C,Inciso I, que instituiu o Piso Salarial Nacional, alterada pela Lei n° 14.434, 
de 04 de agosto de 2022. 
Parágrafo único: O vencimento básico inicial é proporcional à base de cálculo de 36 
horas semanais. 
Art. 4°. Os demais cargos presentes na Lei n° 120/1999 e na Lei 746/2010, suas 
vagas e especificações permanecem inalterados. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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