| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 de 2023 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1578 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICIPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°. Altera o Paragrafo único do Art. 2° da Lei 1.535 de 21 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 2° Os lotes objeto de doação, com encargos, deverão ser utilizados exclusivamente para atender aos objetivos previstos na Lei Municipal n°1374/2019, visando, portanto, de forma predominante, a geração de empregos, bem como o desenvolvimento comercial e industrial de Tamarana - PR. Parágrafo único. Em atenção à isonomia e à competitividade, será outorgado apenas uma área para cada donatário Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tamarana, 26 de fevereiro de 2025. LUZIA H RUE SUZUKAWA Prefeita Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 66.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 Página 1 de 1