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← Tamarana (PR)

norma nº 1578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 de 2023 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1578 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
Altera o Parágrafo Único do Art. 2° da Lei n° 1.535 
de 2023 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITA DO MUNICIPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°. Altera o Paragrafo único do Art. 2° da Lei 1.535 de 21 de novembro de 2023, 
passando a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 2° Os lotes objeto de doação, com encargos, 
deverão ser utilizados exclusivamente para atender 
aos objetivos previstos na Lei Municipal 
n°1374/2019, visando, portanto, de forma 
predominante, a geração de empregos, bem como o 
desenvolvimento comercial e industrial de Tamarana 
- PR. 
Parágrafo único. Em atenção à isonomia e à 
competitividade, será outorgado apenas uma área 
para cada donatário 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tamarana, 26 de fevereiro de 2025. 
LUZIA H RUE SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 66.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
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