| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando a adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de Enfermagem; determina a quantidade de vagas e dá outras providências |
| native_id | 2713 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná LEI N° 1585 DE 11 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando à adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de Enfermagem; determina a quantidade de vagas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O Anexo I da Lei n° 380, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo: Emprego _.. N° Vagas Salário Iniciei/ Carga Horária i' itegtesies Mínimos Exigidos Programa Técnico deEnfermagem —lã-- ____... 40 HRS SEMANAIS R$ 3.022,72 Ensino Médio completo Curso Completo de Técnico de Enfermagem e Registro no órgão de classe. _ Atuação nos diferentes Programas. PSF Art. 2° Os demais cargos presentes no Anexo, suas vagas e especificações permanecem inalteradas. Art. 30 O vencimento para o Técnico de Enfermagem estabelecido no art. 1°, é o convencionado pela Lei Federal n°7.498, de 25 de junho de 1986, art. 15-A, inciso I, que instituiu o Piso Salarial Nacional, alterada pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022. Parágrafo único. O vencimento é proporcional à base de cálculo de 40 horas semanais. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. T;marana, 11 de abril de 2025 lo Luzia rue Suzukawa Prefei a Municipal Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pri (43) 3398-1943. 1