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norma nº 1585/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 2006, visando a adequação dos Programas contemplados pelo Cargo de Técnico de Enfermagem; determina a quantidade de vagas e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Estado do Paraná 
LEI N° 1585 DE 11 DE ABRIL DE 2025 
Altera o Anexo I da Lei 380, de 03 de abril de 
2006, visando à adequação dos Programas 
contemplados pelo Cargo de Técnico de 
Enfermagem; determina a quantidade de 
vagas e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 380, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar 
acrescido do seguinte cargo: 
Emprego 
_.. 
N° Vagas Salário Iniciei/ 
Carga Horária 
i' 
itegtesies Mínimos 
Exigidos 
Programa 
Técnico de￾Enfermagem 
—lã--
____... 
40 HRS 
SEMANAIS 
R$ 3.022,72 Ensino Médio completo 
Curso Completo de 
Técnico de 
Enfermagem e 
Registro no órgão de 
classe. _ 
Atuação nos 
diferentes 
Programas. 
PSF 
Art. 2° Os demais cargos presentes no Anexo, suas vagas e especificações 
permanecem inalteradas. 
Art. 30 O vencimento para o Técnico de Enfermagem estabelecido no art. 1°, é 
o convencionado pela Lei Federal n°7.498, de 25 de junho de 1986, art. 15-A, 
inciso I, que instituiu o Piso Salarial Nacional, alterada pela Lei n° 14.434, de 04 
de agosto de 2022. 
Parágrafo único. O vencimento é proporcional à base de cálculo de 40 horas 
semanais. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
T;marana, 11 de abril de 2025 
lo 
Luzia rue Suzukawa 
Prefei a Municipal 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pri (43) 3398-1943. 
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