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norma nº 1589/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2025
Date 2025-06-02
Ementaautoriza o Executivo Municipal a incluir nova ações e efetuar abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentaria nº 1570/24, bem como a adequação da Lei de diretrizes Orçamentais nº 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual nº 1460/2021
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1589 DE 02 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a Incluir 
nova ações e efetuar abertura de crédito 
adicional especial na Lei Orçamentária n° 
1570/24, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da 
Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações na Lei 
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: 
Macroobjetivo: 1)- Oferta de serviços ambulatoriais especializados, consultas médicas 
especializadas, exames de imagem e aquisição de insumos e &teses de ostomia e óculos. 
2)- Serviços de odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de 
pacientes nas especialidades de endodontia, cirurgia e traumatologia buço-maxilo-faciais e 
prestação de serviços no transporte sanitário macrorregional. 
Programa: 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Objetivo: Serviços especializados, entre as principais ações da pasta, destacam-se a 
instituição da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a 
incorporação de novas tecnologias e medicamentos voltados para o tratamento de 
doenças raras e o esforço continuo na estruturação de uma linha de cuidado 
especializada, que envolve desde a atenção primária até os serviços de alta 
complexidade. 
órgão: 08 — SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função: 10— SAUDE 
Subfun ão: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Código 
Ação 
Produto 
2399 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS População 
Ano Valor Meta 
2025, 2026, 2027 ,2028, 2029 05 
Unidade de Medida Pessoas 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no valor de até R$525.000,00(Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na Lei 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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a 
ano. 
- 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
junho de 2025. 
LUZIA H E SUZ KAWA 
efeita 
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
no 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08.001.10.302.0011.2.399 — MANUTENCÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
1.000 460.000,00 
33.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 1.000 65.000,00 
Gratuita 
TOTAL 525.000,00 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da 
Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação 
orçamentária, a saber. 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal 
Jurídica 
1.000 105.000,00 
TOTAL 165.000,00 
08.001.10.302.0011.2.396 — MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal 
Jurídica 
1.000 300.000,00 
TOTAL 360.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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