| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | autoriza o Executivo Municipal a incluir nova ações e efetuar abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentaria nº 1570/24, bem como a adequação da Lei de diretrizes Orçamentais nº 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual nº 1460/2021 |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1589 DE 02 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Incluir nova ações e efetuar abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações na Lei Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: Macroobjetivo: 1)- Oferta de serviços ambulatoriais especializados, consultas médicas especializadas, exames de imagem e aquisição de insumos e &teses de ostomia e óculos. 2)- Serviços de odontologia para o atendimento de consulta, diagnose e procedimentos de pacientes nas especialidades de endodontia, cirurgia e traumatologia buço-maxilo-faciais e prestação de serviços no transporte sanitário macrorregional. Programa: 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Objetivo: Serviços especializados, entre as principais ações da pasta, destacam-se a instituição da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a incorporação de novas tecnologias e medicamentos voltados para o tratamento de doenças raras e o esforço continuo na estruturação de uma linha de cuidado especializada, que envolve desde a atenção primária até os serviços de alta complexidade. órgão: 08 — SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10— SAUDE Subfun ão: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Código Ação Produto 2399 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS População Ano Valor Meta 2025, 2026, 2027 ,2028, 2029 05 Unidade de Medida Pessoas Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$525.000,00(Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na Lei Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 Página 1 de 2 a ano. - va tV. TOIR ‘4'g?":04t* MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ junho de 2025. LUZIA H E SUZ KAWA efeita Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias no 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo: 08 SECRETARIA DE SAUDE 08.001.10.302.0011.2.399 — MANUTENCÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000 460.000,00 33.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 1.000 65.000,00 Gratuita TOTAL 525.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber. 08 SECRETARIA DE SAUDE 08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal Jurídica 1.000 105.000,00 TOTAL 165.000,00 08.001.10.302.0011.2.396 — MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 33.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000 60.000,00 33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoal Jurídica 1.000 300.000,00 TOTAL 360.000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 Página 2 de 2