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← Tamarana (PR)

norma nº 1592/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaCria a Ouvidoria-Geral do Município de Tamarana/PR e dá outras providências
native_id2754

Originating matéria

matéria 1992 →

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1592/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: Fica Nominada a Rua 2 de Rua Ipê
Amarelo, localizada no “Jardim Bom Pastor”,
neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE
' LEI:
Art. 1º. Fica nominada de “Rua Ipê Amarelo” a atual Rua 2, situada no “Jardim Bom
Pastor” neste Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tamarana/PR, 25 de junho de 2025.
PREFEITA
————— e ——————————ee—————— eee
Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995
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