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norma nº 1596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder recomposição de remuneração aos conselheiros titulares. Altera as seguintes leis: Lei n° 68 de 28 de Abril de 1998, Art. 2°; Lei Ordinária n° 120/99, Anexo V; Lei Ordinária n° 781/11, Tabela IV — Tabela de Vencimentos — Cargos Eletivos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAMAFtANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1596/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025 
(REPUBLICADO) 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder 
recomposição de remuneração aos conselheiros 
titulares. Altera as seguintes leis: Lei n° 68 de 28 de 
Abril de 1998, Art. 2°; Lei Ordinária n° 120/99, 
Anexo V; Lei Ordinária n° 781/11, Tabela IV — 
Tabela de Vencimentos — Cargos Eletivos. E dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E, EU, PREFEITA MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. O art. 2°, da Lei Municipal n° 68 de Abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2°. Fica estabelecida a remuneração de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) 
mensais, decorrentes do exercício de conselheiro tutelar, cujo ato será editado pelo 
Executivo, incidindo sobre este os índices de reajuste concedidos aos servidores 
comissionados". 
Art. 2°. A tabela de vencimentos — cargos eletivos (Tabela IV), da Lei Ordinária n° 
781/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
CARGO CÓDIGO NÚMERO REMUNERAÇÃO 
Conselheiro Tutelar CT 05 R$ 3.700,00 
Art. 3°. A tabela do Anexo V, da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
CARGO CÓDIGO NUMERO REMUNERAÇÃO 
Conselheiro Tutelar CT 05 R$ 3.700,00 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta própria 
dos recursos previstos no orçamento geral do Município. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 66.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
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UZIA H SUZUKAWA 
efeita 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Tamarana/PR, 18 de Julho de 2025. 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
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