| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder recomposição de remuneração aos conselheiros titulares. Altera as seguintes leis: Lei n° 68 de 28 de Abril de 1998, Art. 2°; Lei Ordinária n° 120/99, Anexo V; Lei Ordinária n° 781/11, Tabela IV — Tabela de Vencimentos — Cargos Eletivos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAMAFtANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1596/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025 (REPUBLICADO) EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder recomposição de remuneração aos conselheiros titulares. Altera as seguintes leis: Lei n° 68 de 28 de Abril de 1998, Art. 2°; Lei Ordinária n° 120/99, Anexo V; Lei Ordinária n° 781/11, Tabela IV — Tabela de Vencimentos — Cargos Eletivos. E dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E, EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O art. 2°, da Lei Municipal n° 68 de Abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. Fica estabelecida a remuneração de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais, decorrentes do exercício de conselheiro tutelar, cujo ato será editado pelo Executivo, incidindo sobre este os índices de reajuste concedidos aos servidores comissionados". Art. 2°. A tabela de vencimentos — cargos eletivos (Tabela IV), da Lei Ordinária n° 781/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO CÓDIGO NÚMERO REMUNERAÇÃO Conselheiro Tutelar CT 05 R$ 3.700,00 Art. 3°. A tabela do Anexo V, da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO CÓDIGO NUMERO REMUNERAÇÃO Conselheiro Tutelar CT 05 R$ 3.700,00 Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta própria dos recursos previstos no orçamento geral do Município. Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 66.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 Página 1 de 2 UZIA H SUZUKAWA efeita MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário. Tamarana/PR, 18 de Julho de 2025. Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 Página 2 de 2