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norma nº 1599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaExtingue o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 120/1999 e o art. 2º da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o art. 7º, inciso VIII e o Anexo I da lei municipal nº 120/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Anexo único da Lei nº 746/2010; e dá providências.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 1599/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Extingue o cargo de Educador alterando o
Anexo | da Lei Municipal nº 120/1999 e o art. 2º da Lei
1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o
número de vagas alterando o art. 7º, inciso VIll e o Anexo
| da lei municipal nº 120/1999 e acrescentando as
atribuições do cargo no Anexo único da Lei nº 746/2010;
e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 1501, de 24 de outubro de 2022, passa a vigorar
acrescido da extinção do cargo de Educador:
Cargo em Extinção Quantidade de Vagas | Quantidade de vagas
extintas remanescentes
(livres) (ocupadas)
7 7 Er
Educador 8 | 2
Parágrafo único. Fica excluído o cargo de Educador, da classe E, do Anexo | da
Lei nº 120, de 15 de dezembro de 1999.
Art. 2º. O inciso VIII do art. 7º da Lei nº 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a
vigorar acrescido da alínea “d”:
MU sisal E
d) Cuidador Social, com formação mínima de Ensino Médio Completo.
Parágrafo único. O anexo | da Lei nº 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a
vigorar acrescido do seguinte cargo:
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Classe Cargo Escolaridade e/ou Jornada Nº de Vencimento
habilitação Vagas básico
+ mto o De O ST DT E
G Cuidador Ensino Médio Completo 12x36 12 R$ 2.119,96
Social Escala de
Plantões e
turnos de
revezamento;
Diurno e
noturno,
podendo incluir
sábados,
domingos e
feriados,
conforme
previsto na Lei
1267/18.
Art. 3º. O anexo único da Lei nº 746, de 09 de dezembro de 2010, passa a vigorar
acrescido do cargo de Cuidador Social, na classe G:
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES
G | Cuidador Social a) Recepcionar e acolher afetivamente a
criança/adolescente em sua chegada ao Serviço,
independente de religião, etnia,
gênero e orientação sexual, devendo ser
respeitadas e atendidas adequadamente crianças
e/ou adolescentes com deficiência, transtorno
mental, múltiplos transtornos e outras doenças,
possibilitando uma ambiência acolhedora;
b) Encaminhar e acompanhar os acolhidos aos
serviços da rede socioassistencial, aos serviços
das demais políticas públicas, entidades
parceiras, como também em atividades externas,
as quais visem garantir os direitos dos acolhidos;
c) Acompanhar o dia a dia das crianças e
adolescentes, sendo responsável pela saúde,
alimentação, higiene, proteção, apoio escolar,
pelo acompanhamento em programas externos,
tais como saúde, educação, lazer e outros;
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d) Desenvolver atividades de cuidados básicos
essenciais para a vida diária e instrumentais de
autonomia e participação social dos acolhidos, a
partir das diferentes formas de metodologias,
contemplando as dimensões individuais e
coletivas;
e) Desenvolver atividades para o acolhimento,
proteção integral e promoção da autonomia e
autoestima dos acolhidos;
f) Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com
sua história de vida; fortalecimento da autoestima
e construção da identidade, identificando as
necessidades dos acolhidos;
9) Apoiar os acolhidos no planejamento e
organização de sua rotina diária;
h) Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia,
como organização, rotina, limpeza do espaço
físico e preparação dos alimentos;
i) Apoiar e monitorar os acolhidos nas atividades de
higiene, organização, alimentação, lazer e
atividade externas;
j) Estabelecer e restabelecer vínculos familiares,
apoiando no fortalecimento da proteção mútua
entre os membros das famílias, contribuindo para
o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar, igualmente com
profissionais da rede e potencializar convivência
comunitária;
k) Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de
renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
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|) Participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, confecção de PIA
(Plano Individual de Atendimento), avaliação de
processos, fluxos de trabalho e outros;
m)Acompanhar acolhidos para atendimentos no
Fórum e outros atendimentos;
n) Ter tolerância e paciência no processo de
acolhimento;
o) Observar e dar os devidos encaminhamentos das
demandas e cuidados adequados às
necessidades dos acolhidos em suas
individualidades;
p) Apoiar na preparação da criança ou adolescente
para o seu desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado pela equipe técnica;
q) Auxiliar na confecção de diário, de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança/adolescente, de modo a preservar
sua história de vida.
r) Elaborar relatórios de ocorrências e diários em
livro próprio e outros;
s) Contribuir no zelo e segurança do patrimônio
público;
t) Utilizar corretamente os equipamentos de
proteção individual — EPIs indicado para cada
situação.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
ALIMENTAÇÃO:
a) Orientar, acompanhar, auxiliar na preparação e
cuidados básicos com alimentação;
b) Estimular e oferecer uma alimentação saudável;
c) Seguir rotina (café da manhã, almoço, lanche da
tarde, jantar e ceia);
SAÚDE:
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a) Realizar o acompanhamento da
criança/adolescente nos serviços de saúde
(consultas médicas de rotina, eletivas,
atendimentos psicológicos, fisioterapias,
especialistas, exames, internações caso
necessário, consultas odontológicas, vacinação e
outros);
b) Ministrar medicação corretamente prescrita pelo
médico quando houver;
c) Dar banho e trocar fraldas em bebês, ajudar no
banho e na higiene corporal de acordo com as
faixas etárias,
d) Proporcionar e viabilizar hábitos saudáveis para
saúde física e mental;
e) Ter cuidados específicos com acolhidos
acamados e com dificuldade de locomoção;
EDUCAÇÃO:
a) Levar, buscar, recepcionar ou entregar a
criança/adolescente na rede de ensino, anotar as
informações, sobre o estado geral, fornecidas
pela unidade ou responsável de forma segura;
b) Acompanhar e estimular o adolescente na
promoção de sua autonomia, independência e
acessibilidade para as respectivas instituições
escolares;
c) Auxiliar nas tarefas, atividades escolares;
d) Participar de reuniões escolares pedagógicas e
administrativas, apresentações, festas e outros;
MORADIA:
a) Acolher, bebês, crianças, adolescentes no
serviço, realizando os procedimentos de
identificação, de registro dos pertences,
medicamentos quando houver, viabilizar o que for
necessário no período de adaptação;
b) Orientar as crianças e adolescentes nas
atividades de autocuidado e nas ações de
conservação, limpeza dos espaços e materiais
utilizados;
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c) Auxiliar na organização e rotina do ambiente de
forma a manter sempre que possível um espaço
agradável e acolhedor, providenciando os
cuidados necessários com a moradia, rotina,
como ajudar na organização e limpeza do
ambiente;
ATIVIDADES SOCIAIS, COMUNITÁRIAS, ESPORTE,
LAZER E LÚDICAS:
a) Planejar e desenvolver atividades
socioeducativas, lúdicas, recreativas, de lazer,
desportivas, tecnológicas, artísticas, artesanais e
culturais como, por exemplo: pintura, colagem,
modelagem, reaproveitamento de materiais
recicláveis, música, dança, teatro, literatura e
outras em conformidade com as normas do
serviço direcionadas adequadamente respeitando
as faixas etárias;
b) Propiciar inserção em atividades comunitárias e
sociais, proporcionando o fortalecimento dos
vínculos comunitários;
c) Criar vínculos afetivos, escutar, estar atento as
emoções, sentimentos dos acolhidos, ter
solidariedade com a pessoa cuidada;
d) Ser tolerante e paciente nas mais diversas
situações;
e) Promover interação cuidador e acolhido/a;
f) Propiciar relação afetiva personalizada e
individualizada a cada criança/adolescente,
respeitar seu histórico de vida, colaborar no
fortalecimento da autoestima, construção da
identidade e autonomia;
OBSERVAÇÕES GERAIS
a) Qualquer situação adversa a coordenação ou
chefia imediata deverá ser comunicada;
b) Seguir, respeitar e atender as orientações da
coordenação, bem como cumprir regras e normas
do serviço, atuando em equipe cumprindo suas
funções e colaborando com os demais;
c) Facilitar a comunicação, convivência entre
ee
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acolhidos, equipe e comunidade, registrando as
ocorrências que requeiram atenção e
encaminhamentos temporários, contínuos ou
emergenciais;
d) Observar e informar a coordenação do serviço
com antecedência sobre a necessidade de
alimentos, materiais, objetos e outros itens que se
fizerem necessários;
e) Organizar o ambiente, sendo este compreendido
como espaço físico e atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente, de forma a manter o ambiente
sempre agradável;
Providenciar diariamente os cuidados necessários
com a moradia, organização e limpeza do
ambiente;
9) Preparar refeições, que compreende desde o
planejamento dos ingredientes, até seu preparo
final, inclusive servir às crianças e adolescentes;
h) Auxiliar no controle os estoques de material de
expediente, material escolar, de gêneros
alimentícios, de limpeza, de gás e outros
necessários;
Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria das
instalações físicas e de materiais utilizados nas
atividades, prevenindo situações de risco e
desperdício.
1
Art. 4º. Os demais artigos e dispositivos das Leis 120/1999, 1501/2022 e 746/2010
permanecem inalterados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamárana/ 29 dé julho, de 2025
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