| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Extingue o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 120/1999 e o art. 2º da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o art. 7º, inciso VIII e o Anexo I da lei municipal nº 120/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Anexo único da Lei nº 746/2010; e dá providências. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANA LEI Nº 1599/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025 EMENTA: Extingue o cargo de Educador alterando o Anexo | da Lei Municipal nº 120/1999 e o art. 2º da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o art. 7º, inciso VIll e o Anexo | da lei municipal nº 120/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Anexo único da Lei nº 746/2010; e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 1501, de 24 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido da extinção do cargo de Educador: Cargo em Extinção Quantidade de Vagas | Quantidade de vagas extintas remanescentes (livres) (ocupadas) 7 7 Er Educador 8 | 2 Parágrafo único. Fica excluído o cargo de Educador, da classe E, do Anexo | da Lei nº 120, de 15 de dezembro de 1999. Art. 2º. O inciso VIII do art. 7º da Lei nº 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea “d”: MU sisal E d) Cuidador Social, com formação mínima de Ensino Médio Completo. Parágrafo único. O anexo | da Lei nº 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo: Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 1 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Classe Cargo Escolaridade e/ou Jornada Nº de Vencimento habilitação Vagas básico + mto o De O ST DT E G Cuidador Ensino Médio Completo 12x36 12 R$ 2.119,96 Social Escala de Plantões e turnos de revezamento; Diurno e noturno, podendo incluir sábados, domingos e feriados, conforme previsto na Lei 1267/18. Art. 3º. O anexo único da Lei nº 746, de 09 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do cargo de Cuidador Social, na classe G: CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES G | Cuidador Social a) Recepcionar e acolher afetivamente a criança/adolescente em sua chegada ao Serviço, independente de religião, etnia, gênero e orientação sexual, devendo ser respeitadas e atendidas adequadamente crianças e/ou adolescentes com deficiência, transtorno mental, múltiplos transtornos e outras doenças, possibilitando uma ambiência acolhedora; b) Encaminhar e acompanhar os acolhidos aos serviços da rede socioassistencial, aos serviços das demais políticas públicas, entidades parceiras, como também em atividades externas, as quais visem garantir os direitos dos acolhidos; c) Acompanhar o dia a dia das crianças e adolescentes, sendo responsável pela saúde, alimentação, higiene, proteção, apoio escolar, pelo acompanhamento em programas externos, tais como saúde, educação, lazer e outros; Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 2 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANA d) Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos acolhidos, a partir das diferentes formas de metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; e) Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos acolhidos; f) Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida; fortalecimento da autoestima e construção da identidade, identificando as necessidades dos acolhidos; 9) Apoiar os acolhidos no planejamento e organização de sua rotina diária; h) Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização, rotina, limpeza do espaço físico e preparação dos alimentos; i) Apoiar e monitorar os acolhidos nas atividades de higiene, organização, alimentação, lazer e atividade externas; j) Estabelecer e restabelecer vínculos familiares, apoiando no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias, contribuindo para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar, igualmente com profissionais da rede e potencializar convivência comunitária; k) Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 3 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ |) Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, confecção de PIA (Plano Individual de Atendimento), avaliação de processos, fluxos de trabalho e outros; m)Acompanhar acolhidos para atendimentos no Fórum e outros atendimentos; n) Ter tolerância e paciência no processo de acolhimento; o) Observar e dar os devidos encaminhamentos das demandas e cuidados adequados às necessidades dos acolhidos em suas individualidades; p) Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o seu desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pela equipe técnica; q) Auxiliar na confecção de diário, de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança/adolescente, de modo a preservar sua história de vida. r) Elaborar relatórios de ocorrências e diários em livro próprio e outros; s) Contribuir no zelo e segurança do patrimônio público; t) Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual — EPIs indicado para cada situação. ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: ALIMENTAÇÃO: a) Orientar, acompanhar, auxiliar na preparação e cuidados básicos com alimentação; b) Estimular e oferecer uma alimentação saudável; c) Seguir rotina (café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia); SAÚDE: Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 4 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ a) Realizar o acompanhamento da criança/adolescente nos serviços de saúde (consultas médicas de rotina, eletivas, atendimentos psicológicos, fisioterapias, especialistas, exames, internações caso necessário, consultas odontológicas, vacinação e outros); b) Ministrar medicação corretamente prescrita pelo médico quando houver; c) Dar banho e trocar fraldas em bebês, ajudar no banho e na higiene corporal de acordo com as faixas etárias, d) Proporcionar e viabilizar hábitos saudáveis para saúde física e mental; e) Ter cuidados específicos com acolhidos acamados e com dificuldade de locomoção; EDUCAÇÃO: a) Levar, buscar, recepcionar ou entregar a criança/adolescente na rede de ensino, anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela unidade ou responsável de forma segura; b) Acompanhar e estimular o adolescente na promoção de sua autonomia, independência e acessibilidade para as respectivas instituições escolares; c) Auxiliar nas tarefas, atividades escolares; d) Participar de reuniões escolares pedagógicas e administrativas, apresentações, festas e outros; MORADIA: a) Acolher, bebês, crianças, adolescentes no serviço, realizando os procedimentos de identificação, de registro dos pertences, medicamentos quando houver, viabilizar o que for necessário no período de adaptação; b) Orientar as crianças e adolescentes nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, limpeza dos espaços e materiais utilizados; Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 5 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANA c) Auxiliar na organização e rotina do ambiente de forma a manter sempre que possível um espaço agradável e acolhedor, providenciando os cuidados necessários com a moradia, rotina, como ajudar na organização e limpeza do ambiente; ATIVIDADES SOCIAIS, COMUNITÁRIAS, ESPORTE, LAZER E LÚDICAS: a) Planejar e desenvolver atividades socioeducativas, lúdicas, recreativas, de lazer, desportivas, tecnológicas, artísticas, artesanais e culturais como, por exemplo: pintura, colagem, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura e outras em conformidade com as normas do serviço direcionadas adequadamente respeitando as faixas etárias; b) Propiciar inserção em atividades comunitárias e sociais, proporcionando o fortalecimento dos vínculos comunitários; c) Criar vínculos afetivos, escutar, estar atento as emoções, sentimentos dos acolhidos, ter solidariedade com a pessoa cuidada; d) Ser tolerante e paciente nas mais diversas situações; e) Promover interação cuidador e acolhido/a; f) Propiciar relação afetiva personalizada e individualizada a cada criança/adolescente, respeitar seu histórico de vida, colaborar no fortalecimento da autoestima, construção da identidade e autonomia; OBSERVAÇÕES GERAIS a) Qualquer situação adversa a coordenação ou chefia imediata deverá ser comunicada; b) Seguir, respeitar e atender as orientações da coordenação, bem como cumprir regras e normas do serviço, atuando em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais; c) Facilitar a comunicação, convivência entre ee Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 6 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ acolhidos, equipe e comunidade, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos temporários, contínuos ou emergenciais; d) Observar e informar a coordenação do serviço com antecedência sobre a necessidade de alimentos, materiais, objetos e outros itens que se fizerem necessários; e) Organizar o ambiente, sendo este compreendido como espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de forma a manter o ambiente sempre agradável; Providenciar diariamente os cuidados necessários com a moradia, organização e limpeza do ambiente; 9) Preparar refeições, que compreende desde o planejamento dos ingredientes, até seu preparo final, inclusive servir às crianças e adolescentes; h) Auxiliar no controle os estoques de material de expediente, material escolar, de gêneros alimentícios, de limpeza, de gás e outros necessários; Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de risco e desperdício. 1 Art. 4º. Os demais artigos e dispositivos das Leis 120/1999, 1501/2022 e 746/2010 permanecem inalterados. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamárana/ 29 dé julho, de 2025 Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 7 de 7