| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1623 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cohtratar 02 (dois) Professores Lingüa Inglesa (20 horas semanais), para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, atendendo a necessidade temporária e do excepcional interesse público. Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo, será precedida de realização de teste seletivo, conforme art. 27, IX, 'a', da Constituição do Estado do Paraná Art. 2°. - As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual período, justificada a necessidade dos serviços, respeitado o prazo máximo previsto no art. 27, IX, 'b', da Constituição do Estado do Paraná. Art. 3°. - A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão idênticas aos dos servidores que desempenham a mesma função. Art. 4°. - As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único da presente Lei. Art. 5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. T marana, 23 de fevereiro de 2026. Alt LUZIA ARI.) SUZUKAWA P ÉFEITA Página 11 Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ANEXO ÚNICO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.613.167/0001-90, com sede a Evaristo Camargo, n° 245, neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora do RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ...; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) portador(a) da Carteira de Trabalho n°..., Série..., portador do RG n° ..., inscrito no CPF sob o n° ..., residente e domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município de ..., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de profissional para atender a necessidade temporária decorrente da imprevisível vacância dos cargos, oriunda de exonerações e afastamentos de servidores, bem como do excepcional interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o CONTRATANTE como ..., conforme carga horária, remuneração e atribuições dos servidores que desempenham a mesma função. Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da assinatura, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez, por igual período, justificada a necessidade. Pagina 1 2 Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944