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norma nº 1623/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1623 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
nos termos do inciso IX do artigo 37 da 
Constituição Federal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO 
MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cohtratar 02 (dois) 
Professores Lingüa Inglesa (20 horas semanais), para prestarem serviços na 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, atendendo a necessidade 
temporária e do excepcional interesse público. 
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo, será precedida 
de realização de teste seletivo, conforme art. 27, IX, 'a', da Constituição do Estado 
do Paraná 
Art. 2°. - As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de 
12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual 
período, justificada a necessidade dos serviços, respeitado o prazo máximo previsto 
no art. 27, IX, 'b', da Constituição do Estado do Paraná. 
Art. 3°. - A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão 
idênticas aos dos servidores que desempenham a mesma função. 
Art. 4°. - As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único 
da presente Lei. 
Art. 5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
T marana, 23 de fevereiro de 2026. 
Alt 
LUZIA ARI.) SUZUKAWA 
P ÉFEITA 
Página 11 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO ÚNICO 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o 
MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o n° 01.613.167/0001-90, com sede a Evaristo Camargo, n° 245, neste 
ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora 
do RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ...; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) 
portador(a) da Carteira de Trabalho n°..., Série..., portador do RG n° ..., inscrito 
no CPF sob o n° ..., residente e domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município 
de ..., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do 
inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de 
profissional para atender a necessidade temporária decorrente da imprevisível 
vacância dos cargos, oriunda de exonerações e afastamentos de servidores, bem 
como do excepcional interesse público. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o 
CONTRATANTE como ..., conforme carga horária, remuneração e atribuições dos 
servidores que desempenham a mesma função. 
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e 
nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da 
assinatura, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez, 
por igual período, justificada a necessidade. 
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Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 

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