| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista |
| native_id | 2809 |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1.625 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista constantes no Anexo I, Classe J, da Lei Municipal n° 120/1999, cria novas vagas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica alterada a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista, integrantes do Quadro Próprio de Servidores Públicos Municipais, constante no Anexo I, Classe J, da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999, de 20 (vinte) horas semanais para 12 (doze) horas semanais. Art. 2°. Ficam criadas mais 01 (uma) vaga, no Quadro Próprio de Servidores Públicos Municipais, para o cargo de Médico Pediatra (12 horas semanais) e mais 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Ginecologista (12 horas semanais). Art. 3°. O Anexo I, Classe J, da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999 passa a vigorar com a seguinte redação em relação aos cargos mencionados: ANEXO 1- CLASSE J - PROFISSIONAIS DA SAÚDE Cargo Nova Carga Horária Novas Vagas Criadas Total de Vagas Médico Pediatra 12h semanais 01 02 Médico Ginecologista 12h semanais 01 02 Art. 4°. As demais disposições da Lei Municipal n° 120/1999 permanecem inalteradas. Rua: Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 —TAMARANA-PR (43) 3398-1995. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. a ara , 25 de fevereiro de 2026. UZIA H RUE SUZUKAWA PREF IT i MUNICIPAL. Rua: Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 —TAMARANA-PR (43)3398-1995.