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norma nº 1625/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista
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matéria 2569 →

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1.625 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera a carga horária dos cargos de 
Médico Pediatra e Médico Ginecologista 
constantes no Anexo I, Classe J, da Lei 
Municipal n° 120/1999, cria novas vagas e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica alterada a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico 
Ginecologista, integrantes do Quadro Próprio de Servidores Públicos 
Municipais, constante no Anexo I, Classe J, da Tabela da Lei Municipal n° 
120/1999, de 20 (vinte) horas semanais para 12 (doze) horas semanais. 
Art. 2°. Ficam criadas mais 01 (uma) vaga, no Quadro Próprio de Servidores 
Públicos Municipais, para o cargo de Médico Pediatra (12 horas semanais) 
e mais 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Ginecologista (12 horas 
semanais). 
Art. 3°. O Anexo I, Classe J, da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999 passa a 
vigorar com a seguinte redação em relação aos cargos mencionados: 
ANEXO 1- CLASSE J - PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
Cargo Nova Carga 
Horária 
Novas Vagas 
Criadas Total de Vagas 
Médico Pediatra 12h semanais 01 02 
Médico 
Ginecologista 12h semanais 01 02 
Art. 4°. As demais disposições da Lei Municipal n° 120/1999 permanecem 
inalteradas. 
Rua: Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 —TAMARANA-PR (43) 3398-1995. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. 
a ara , 25 de fevereiro de 2026. 
UZIA H RUE SUZUKAWA 
PREF IT i MUNICIPAL. 
Rua: Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 —TAMARANA-PR (43)3398-1995. 

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