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norma nº 1614/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEsta lei ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
LEI N° 1614 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: Esta lei ratifica o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná 
e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a 
constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos 
termos do regime previsto na Lei Federal n°. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado 
ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 
2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 
2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paráná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a 
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos 
termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2° Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único 
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da 
lei. 
Rua Evaristo Camargo n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR j (43) 3398-1944 
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UE SUZUKAWA 
eita Municipal 
LUZI 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
Art. 30 O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do 
Município para todos os efeitos legais. 
Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8° da Lei Federal n°. 11.107/2005, que pode ser 
suplementada em caso de necessidade. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, 
em 23 de outubro de 2025. 
Rua Evadsto Camargo n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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