| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Esta lei ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Prefeita LEI N° 1614 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. EMENTA: Esta lei ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paráná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2° Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Rua Evaristo Camargo n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR j (43) 3398-1944 Página 1 de 2 UE SUZUKAWA eita Municipal LUZI MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Prefeita Art. 30 O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8° da Lei Federal n°. 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, em 23 de outubro de 2025. Rua Evadsto Camargo n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 %gine 2 de 2