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norma nº 1603/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1603 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoa! por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Enfermeiro
30h semanais, Enfermeiro 40h semanais para Estratégia Saúde da Familia,
Técnico de Enfermagem 40h semanais para atuar nas Unidades Básicas de
Saúde, Técnico de Enfermagem 36h “para atuar no Hospital e SAMU,
atendendo a necessidade temporária e excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será
precedida de realização de teste seletivo, conforme art. 27, IX, 'a', da
Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º. O recrutamento dos candidatos será realizado mediante Processo
Seletivo Simplificado — PSS, regido por edital próprio, com ampla publicidade e
observância dos principios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), o
qual incluirá, obrigatoriamente, prova de titulos como critério de avaliação e
classificação.
Art. 3º. As contratações terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogadas, uma única vez, por igual periodo, conforme a necessidade da
Administração e a persistência do interesse público mediante justificativa, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 27, IX, da Constituição
do Estado do Paraná.
Art. 4º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei perceberão
remuneração idêntica à fixada para os servidores efetivos ocupantes dos
mesmos cargos, assegurada à observância dos direitos trabalhistas e
previdenciários compatíveis com a natureza temporária da contratação.
Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
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Art. 5º. As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 6º. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei terão caráter
estritamente excepcional e transitório, não gerando estabilidade ou qualquer
direito à efetivação, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo
ou a nomeação de aprovados em concurso público.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tamarana, 08 de setembro de 2025.
SUZUKAWA
EFEITA
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o
MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino José Silvestre,
nº 643, neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE
SUZUKAWA, portadora do RG nº... e inscrita no CPF sob o nº....; e, de outro
lado, como CONTRATADO(A) ..., portador(a) da Carteira de Trabalho nº...,
Série... portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e
domiciliado(a) na Rua..., nº..., Bairro ..., no Municipio de ...., firmam o presente
contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da
Constituição Federal; e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de
profissional para atender a necessidade temporária decorrente da imprevisível
vacância dos cargos, oriunda de exonerações e afastamentos de servidores,
bem como do excepcional interesse público, em atendimento a Secretaria de
Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o
CONTRATANTE como ..., conforme carga horária, remuneração e atribuições
dos servidores que desempenham a mesma função.
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo
tempo e nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da
assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se a prorrogação uma vez,
por igual periodo, justificada a necessidade.
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Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo
decurso do prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento
deste.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação
escrita da parte contrária, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para
PIO DE TAMARANA
GZONTRATANTE CONTRATADO(A)
LúZzia Harue Suzukawa
Prefeita
Testemunhas:
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RG:
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