| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1603 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoa! por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Enfermeiro 30h semanais, Enfermeiro 40h semanais para Estratégia Saúde da Familia, Técnico de Enfermagem 40h semanais para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, Técnico de Enfermagem 36h “para atuar no Hospital e SAMU, atendendo a necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será precedida de realização de teste seletivo, conforme art. 27, IX, 'a', da Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º. O recrutamento dos candidatos será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado — PSS, regido por edital próprio, com ampla publicidade e observância dos principios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), o qual incluirá, obrigatoriamente, prova de titulos como critério de avaliação e classificação. Art. 3º. As contratações terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual periodo, conforme a necessidade da Administração e a persistência do interesse público mediante justificativa, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 27, IX, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 4º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei perceberão remuneração idêntica à fixada para os servidores efetivos ocupantes dos mesmos cargos, assegurada à observância dos direitos trabalhistas e previdenciários compatíveis com a natureza temporária da contratação. Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 1 de 5 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único da presente Lei. Art. 6º. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei terão caráter estritamente excepcional e transitório, não gerando estabilidade ou qualquer direito à efetivação, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo ou a nomeação de aprovados em concurso público. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tamarana, 08 de setembro de 2025. SUZUKAWA EFEITA Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 2 de 5 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ANEXO ÚNICO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora do RG nº... e inscrita no CPF sob o nº....; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) ..., portador(a) da Carteira de Trabalho nº..., Série... portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado(a) na Rua..., nº..., Bairro ..., no Municipio de ...., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de profissional para atender a necessidade temporária decorrente da imprevisível vacância dos cargos, oriunda de exonerações e afastamentos de servidores, bem como do excepcional interesse público, em atendimento a Secretaria de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o CONTRATANTE como ..., conforme carga horária, remuneração e atribuições dos servidores que desempenham a mesma função. Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se a prorrogação uma vez, por igual periodo, justificada a necessidade. Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 3 de 5 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo decurso do prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento deste. CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação escrita da parte contrária, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para PIO DE TAMARANA GZONTRATANTE CONTRATADO(A) LúZzia Harue Suzukawa Prefeita Testemunhas: Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995 Página 4 de 5 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Nome: RG: Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1995 Página 5 de 5