| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025 |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1600 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até R$464.264,72(Quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024, conforme descrito abaixo: 01 — CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 01.001.1.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 0.1.000 464.264,72 Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 111 do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n°4.320 de 17 de março de 1.964— anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber. 04— PROCURADORIA GERAL 04.002.2.062.0031.2.006 — REPRESENTAÇÃO JUDICIAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0.1.000 200.000,00 Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 11 —SECRETARIA DE OBRAS 11 001 26 782 0027 2 080 — MANUTEN ÃO DA FR T ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0.1.000 264.264,72 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a_ #e , ,13-1#41'1., ile y Luzia Ha uzukawa P - 1 TA Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 Página 2 de 2 Tamara 08 d osto de 2025. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1599/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025 EMENTA: Extingue o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal n° 120/1999 e o art. 2° da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o art. 70, inciso VIII e o Anexo I da lei municipal n° 120/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Anexo único da Lei n° 746/2010; e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 2° da Lei n° 1501, de 24 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido da extinção do cargo de Educador: Cargo em Extinção Quantidade de Vagas extintas (livres) Quantidade de vagas remanescentes (ocupadas) tt O II Educador 8 2 Parágrafo único. Fica excluído o cargo de Educador, da classe E, do Anexo I da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999. Art. 2°. O inciso VIII do art. 7° da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea "d": "Art 7° VIII - d) Cuidador Social, com formação minima de Ensino Médio Completo. Parágrafo único. O anexo I da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo: Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000W Tamarana-PR (43) 3398-1995 Pagina 1 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Classe Cargo Escolaridade e/ou habilitação Jornada N° de Vagas Vencimento básico G Cuidador Social Ensino Médio Completo 12x36 Escala de Plantões e turnos de revezamento; Diurno e noturno, podendo incluir sábados, domingos e feriados, conforme previsto na Lei 1267/18. 12 R$ 2.119,96 Art. 3°. O anexo único da Lei n° 746, de 09 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do cargo de Cuidador Social, na classe G: CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES G Cuidador Social Recepcionar e acolher afetivamente a criança/adolescente em sua chegada ao Serviço, independente de religião, etnia, gênero e orientação sexual, devendo ser respeitadas e atendidas adequadamente crianças e/ou adolescentes com deficiência, transtorno mental, múltiplos transtornos e outras doenças, possibilitando uma ambiência acolhedora; Encaminhar e acompanhar os acolhidos aos serviços da rede socioassistencial, aos serviços das demais políticas públicas, entidades parceiras, como também em atividades externas, as quais visem garantir os direitos dos acolhidos; Acompanhar o dia a dia das crianças e adolescentes, sendo responsável pela saúde, alimentação, higiene, proteção, apoio escolar, pelo acompanhamento em programas externos, tais como saúde, educação, lazer e outros; Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 Página 2 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos acolhidos, a partir das diferentes formas de metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos acolhidos; Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida; fortalecimento da autoestima e construção da identidade, identificando as necessidades dos acolhidos; Apoiar os acolhidos no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização, rotina, limpeza do espaço físico e preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os acolhidos nas atividades de higiene, organização, alimentação, lazer e atividade externas; Estabelecer e restabelecer vínculos familiares, apoiando no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias, contribuindo para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar, igualmente com profissionais da rede e potencializar convivência comunitária; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 • Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 Pagina 3 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ I) Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, confecção de PIA (Plano Individual de Atendimento), avaliação de processos, fluxos de trabalho e outros; m)Acompanhar acolhidos para atendimentos no Fórum e outros atendimentos; Ter tolerância e paciência no processo de acolhimento; Observar e dar os devidos encaminhamentos das demandas e cuidados adequados às necessidades dos acolhidos em suas individualidades; Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o seu desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pela equipe técnica; Auxiliar na confecção de diário, de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança/adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Elaborar relatórios de ocorrências e diários em livro próprio e outros; Contribuir no zelo e segurança do patrimônio público; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual — EPIs indicado para cada situação. ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: ALIMENTAÇÃO: Orientar, acompanhar, auxiliar na preparação e cuidados básicos com alimentação; Estimular e oferecer uma alimentação saudável; Seguir rotina (café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia); SAÚDE: Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1095 Pâgina 4 de 7 MUNICIPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Realizar o acompanhamento da criança/adolescente nos serviços de saúde (consultas médicas de rotina, eletivas, atendimentos psicológicos, fisioterapias, especialistas, exames, internações caso necessário, consultas odontológicas, vacinação e outros); Ministrar medicação corretamente prescrita pelo médico quando houver; Dar banho e trocar fraldas em bebês, ajudar no banho e na higiene corporal de acordo com as faixas etárias; Proporcionar e viabilizar hábitos saudáveis para saúde física e mental; Ter cuidados específicos com acolhidos acamados e com dificuldade de locomoção; EDUCAÇÃO: Levar, buscar, recepcionar ou entregar a criança/adolescente na rede de ensino, anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela unidade ou responsável de forma segura; Acompanhar e estimular o adolescente na promoção de sua autonomia, independência e acessibilidade para as respectivas instituições escolares; Auxiliar nas tarefas, atividades escolares; Participar de reuniões escolares pedagógicas e administrativas, apresentações, festas e outros; MORADIA: Acolher, bebês, crianças, adolescentes no serviço, realizando os procedimentos de identificação, de registro dos pertences, medicamentos quando houver, viabilizar o que for necessário no período de adaptação; Orientar as crianças e adolescentes nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, limpeza dos espaços e materiais utilizados; Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 Página 5 de 7 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ c) Auxiliar na organização e rotina do ambiente de forma a manter sempre que possível um espaço agradável e acolhedor, providenciando os cuidados necessários com a moradia, rotina, como ajudar na organização e limpeza do ambiente; ATIVIDADES SOCIAIS, COMUNITÁRIAS, ESPORTE, LAZER E LÚDICAS: Planejar e desenvolver atividades socioeducativas, lúdicas, recreativas, de lazer, desportivas, tecnológicas, artísticas, artesanais e culturais como, por exemplo: pintura, colagem, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura e outras em conformidade com as normas do serviço direcionadas adequadamente respeitando as faixas etárias; Propiciar inserção em atividades comunitárias e sociais, proporcionando o fortalecimento dos vínculos comunitários; Criar vínculos afetivos, escutar, estar atento as emoções, sentimentos dos acolhidos, ter solidariedade com a pessoa cuidada; Ser tolerante e paciente nas mais diversas situações; Promover interação cuidador e acolhido/a; O Propiciar relação afetiva personalizada e individualizada a cada criança/adolescente, respeitar seu histórico de vida, colaborar no fortalecimento da autoestima, construção da identidade e autonomia; OBSERVAÇÕES GERAIS Qualquer situação adversa a coordenação ou chefia imediata deverá ser comunicada; Seguir, respeitar e atender as orientações da coordenação, bem como cumprir regras e normas do serviço, atuando em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais; Facilitar a comunicação, convivência entre Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Taniarana-PR 1(43) 3398-1995 Página 6 de 7 Tam ran 29 LUZIA R julho de 2025 SUZUKAWA efeita MUNICiP10 DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ acolhidos, equipe e comunidade, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos temporários, contínuos ou emergenciais; Observar e informar a coordenação do serviço com antecedência sobre a necessidade de alimentos, materiais, objetos e outros itens que se fizerem necessários; Organizar o ambiente, sendo este compreendido como espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de forma a manter o ambiente sempre agradável; Providenciar diariamente os cuidados necessários com a moradia, organização e limpeza do ambiente; Preparar refeições, que compreende desde o planejamento dos ingredientes, até seu preparo final, inclusive servir às crianças e adolescentes; Auxiliar no controle os estoques de material de expediente, material escolar, de gêneros alimentícios, de limpeza, de gás e outros necessários; Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de risco e desperdício. Art. 4°. Os demais artigos e dispositivos das Leis 120/1999, 1501/2022 e 746/2010 permanecem inalterados. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR j(43) 3398-1995 Página 7 de 7