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norma nº 1600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1600 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional SUPLEMENTAR no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 
1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE L E I : 
Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Suplementar para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até 
R$464.264,72(Quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro 
reais e setenta e dois centavos), no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 
1570/2024, conforme descrito abaixo: 
01 — CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
01.001.1.031.0001.2.001 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 0.1.000 464.264,72 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 111 do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n°4.320 de 
17 de março de 1.964— anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber. 
04— PROCURADORIA GERAL 
04.002.2.062.0031.2.006 — REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0.1.000 200.000,00 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
11 001 26 782 0027 2 080 — MANUTEN ÃO DA FR T 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0.1.000 264.264,72 
Art. 30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
a_ #e ,
,13-1#41'1., ile 
y Luzia Ha uzukawa 
P - 1 TA 
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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Tamara 08 d osto de 2025. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1599/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025 
EMENTA: Extingue o cargo de Educador alterando o 
Anexo I da Lei Municipal n° 120/1999 e o art. 2° da Lei 
1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o 
número de vagas alterando o art. 70, inciso VIII e o Anexo 
I da lei municipal n° 120/1999 e acrescentando as 
atribuições do cargo no Anexo único da Lei n° 746/2010; 
e dá providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA aprovou e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 2° da Lei n° 1501, de 24 de outubro de 2022, passa a vigorar 
acrescido da extinção do cargo de Educador: 
Cargo em Extinção Quantidade de Vagas 
extintas 
(livres) 
Quantidade de vagas 
remanescentes 
(ocupadas) 
tt O II 
Educador 8 2 
Parágrafo único. Fica excluído o cargo de Educador, da classe E, do Anexo I da 
Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999. 
Art. 2°. O inciso VIII do art. 7° da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a 
vigorar acrescido da alínea "d": 
"Art 7° 
VIII - 
d) Cuidador Social, com formação minima de Ensino Médio Completo. 
Parágrafo único. O anexo I da Lei n° 120, de 15 de dezembro de 1999, passa a 
vigorar acrescido do seguinte cargo: 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000W Tamarana-PR (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Classe Cargo Escolaridade e/ou 
habilitação 
Jornada N° de 
Vagas 
Vencimento 
básico 
G Cuidador 
Social 
Ensino Médio Completo 12x36 
Escala de 
Plantões e 
turnos de 
revezamento; 
Diurno e 
noturno, 
podendo incluir 
sábados, 
domingos e 
feriados, 
conforme 
previsto na Lei 
1267/18. 
12 R$ 2.119,96 
Art. 3°. O anexo único da Lei n° 746, de 09 de dezembro de 2010, passa a vigorar 
acrescido do cargo de Cuidador Social, na classe G: 
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES 
G Cuidador Social Recepcionar e acolher afetivamente a 
criança/adolescente em sua chegada ao Serviço, 
independente de religião, etnia, 
gênero e orientação sexual, devendo ser 
respeitadas e atendidas adequadamente crianças 
e/ou adolescentes com deficiência, transtorno 
mental, múltiplos transtornos e outras doenças, 
possibilitando uma ambiência acolhedora; 
Encaminhar e acompanhar os acolhidos aos 
serviços da rede socioassistencial, aos serviços 
das demais políticas públicas, entidades 
parceiras, como também em atividades externas, 
as quais visem garantir os direitos dos acolhidos; 
Acompanhar o dia a dia das crianças e 
adolescentes, sendo responsável pela saúde, 
alimentação, higiene, proteção, apoio escolar, 
pelo acompanhamento em programas externos, 
tais como saúde, educação, lazer e outros; 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Desenvolver atividades de cuidados básicos 
essenciais para a vida diária e instrumentais de 
autonomia e participação social dos acolhidos, a 
partir das diferentes formas de metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e 
coletivas; 
Desenvolver atividades para o acolhimento, 
proteção integral e promoção da autonomia e 
autoestima dos acolhidos; 
Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com 
sua história de vida; fortalecimento da autoestima 
e construção da identidade, identificando as 
necessidades dos acolhidos; 
Apoiar os acolhidos no planejamento e 
organização de sua rotina diária; 
Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, 
como organização, rotina, limpeza do espaço 
físico e preparação dos alimentos; 
Apoiar e monitorar os acolhidos nas atividades de 
higiene, organização, alimentação, lazer e 
atividade externas; 
Estabelecer e restabelecer vínculos familiares, 
apoiando no fortalecimento da proteção mútua 
entre os membros das famílias, contribuindo para 
o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento 
integral do grupo familiar, igualmente com 
profissionais da rede e potencializar convivência 
comunitária; 
Apoiar na orientação, informação, 
encaminhamentos e acesso a serviços, 
programas, projetos, benefícios, transferência de 
renda, ao mundo do trabalho por meio de 
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao 
emprego, dentre outras políticas públicas, 
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 • Tamarana-PR 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
I) Participar das reuniões de equipe para o 
planejamento das atividades, confecção de PIA 
(Plano Individual de Atendimento), avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e outros; 
m)Acompanhar acolhidos para atendimentos no 
Fórum e outros atendimentos; 
Ter tolerância e paciência no processo de 
acolhimento; 
Observar e dar os devidos encaminhamentos das 
demandas e cuidados adequados às 
necessidades dos acolhidos em suas 
individualidades; 
Apoiar na preparação da criança ou adolescente 
para o seu desligamento, sendo para tanto 
orientado e supervisionado pela equipe técnica; 
Auxiliar na confecção de diário, de fotografias e 
registros individuais sobre o desenvolvimento de 
cada criança/adolescente, de modo a preservar 
sua história de vida. 
Elaborar relatórios de ocorrências e diários em 
livro próprio e outros; 
Contribuir no zelo e segurança do patrimônio 
público; 
Utilizar corretamente os equipamentos de 
proteção individual — EPIs indicado para cada 
situação. 
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: 
ALIMENTAÇÃO: 
Orientar, acompanhar, auxiliar na preparação e 
cuidados básicos com alimentação; 
Estimular e oferecer uma alimentação saudável; 
Seguir rotina (café da manhã, almoço, lanche da 
tarde, jantar e ceia); 
SAÚDE: 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1095 
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MUNICIPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Realizar o acompanhamento da 
criança/adolescente nos serviços de saúde 
(consultas médicas de rotina, eletivas, 
atendimentos psicológicos, fisioterapias, 
especialistas, exames, internações caso 
necessário, consultas odontológicas, vacinação e 
outros); 
Ministrar medicação corretamente prescrita pelo 
médico quando houver; 
Dar banho e trocar fraldas em bebês, ajudar no 
banho e na higiene corporal de acordo com as 
faixas etárias; 
Proporcionar e viabilizar hábitos saudáveis para 
saúde física e mental; 
Ter cuidados específicos com acolhidos 
acamados e com dificuldade de locomoção; 
EDUCAÇÃO: 
Levar, buscar, recepcionar ou entregar a 
criança/adolescente na rede de ensino, anotar as 
informações, sobre o estado geral, fornecidas 
pela unidade ou responsável de forma segura; 
Acompanhar e estimular o adolescente na 
promoção de sua autonomia, independência e 
acessibilidade para as respectivas instituições 
escolares; 
Auxiliar nas tarefas, atividades escolares; 
Participar de reuniões escolares pedagógicas e 
administrativas, apresentações, festas e outros; 
MORADIA: 
Acolher, bebês, crianças, adolescentes no 
serviço, realizando os procedimentos de 
identificação, de registro dos pertences, 
medicamentos quando houver, viabilizar o que for 
necessário no período de adaptação; 
Orientar as crianças e adolescentes nas 
atividades de autocuidado e nas ações de 
conservação, limpeza dos espaços e materiais 
utilizados; 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
c) Auxiliar na organização e rotina do ambiente de 
forma a manter sempre que possível um espaço 
agradável e acolhedor, providenciando os 
cuidados necessários com a moradia, rotina, 
como ajudar na organização e limpeza do 
ambiente; 
ATIVIDADES SOCIAIS, COMUNITÁRIAS, ESPORTE, 
LAZER E LÚDICAS: 
Planejar e desenvolver atividades 
socioeducativas, lúdicas, recreativas, de lazer, 
desportivas, tecnológicas, artísticas, artesanais e 
culturais como, por exemplo: pintura, colagem, 
modelagem, reaproveitamento de materiais 
recicláveis, música, dança, teatro, literatura e 
outras em conformidade com as normas do 
serviço direcionadas adequadamente respeitando 
as faixas etárias; 
Propiciar inserção em atividades comunitárias e 
sociais, proporcionando o fortalecimento dos 
vínculos comunitários; 
Criar vínculos afetivos, escutar, estar atento as 
emoções, sentimentos dos acolhidos, ter 
solidariedade com a pessoa cuidada; 
Ser tolerante e paciente nas mais diversas 
situações; 
Promover interação cuidador e acolhido/a; 
O Propiciar relação afetiva personalizada e 
individualizada a cada criança/adolescente, 
respeitar seu histórico de vida, colaborar no 
fortalecimento da autoestima, construção da 
identidade e autonomia; 
OBSERVAÇÕES GERAIS 
Qualquer situação adversa a coordenação ou 
chefia imediata deverá ser comunicada; 
Seguir, respeitar e atender as orientações da 
coordenação, bem como cumprir regras e normas 
do serviço, atuando em equipe cumprindo suas 
funções e colaborando com os demais; 
Facilitar a comunicação, convivência entre 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Taniarana-PR 1(43) 3398-1995 
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Tam ran 29 
LUZIA R 
julho de 2025 
SUZUKAWA 
efeita 
MUNICiP10 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
acolhidos, equipe e comunidade, registrando as 
ocorrências que requeiram atenção e 
encaminhamentos temporários, contínuos ou 
emergenciais; 
Observar e informar a coordenação do serviço 
com antecedência sobre a necessidade de 
alimentos, materiais, objetos e outros itens que se 
fizerem necessários; 
Organizar o ambiente, sendo este compreendido 
como espaço físico e atividades adequadas ao 
grau de desenvolvimento de cada criança ou 
adolescente, de forma a manter o ambiente 
sempre agradável; 
Providenciar diariamente os cuidados necessários 
com a moradia, organização e limpeza do 
ambiente; 
Preparar refeições, que compreende desde o 
planejamento dos ingredientes, até seu preparo 
final, inclusive servir às crianças e adolescentes; 
Auxiliar no controle os estoques de material de 
expediente, material escolar, de gêneros 
alimentícios, de limpeza, de gás e outros 
necessários; 
Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria das 
instalações físicas e de materiais utilizados nas 
atividades, prevenindo situações de risco e 
desperdício. 
Art. 4°. Os demais artigos e dispositivos das Leis 120/1999, 1501/2022 e 746/2010 
permanecem inalterados. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR j(43) 3398-1995 
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