| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o ingresso do Município de Tamarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), ratifica o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social da entidade, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1606 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a promover o ingresso do Município de Tarinarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), ratifica o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social da entidade, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ingresso do Municipio de Tamarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), constituído sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público. Art. 2° Como decorrência da autorização de que trata o art.1°, ficam ratificados o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do CISPAR, cujas cópias seguem anexas a esta lei. Parágrafo único: O ingresso do Município no CISPAR implica a submissão às disposições do Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social e às deliberações dos órgãos da entidade. Art. 3° Fica o Município de Tamarana autorizado a firmar contratos, convênios e outros ajustes necessários à execução dos objetivos previstos no Contrato de Consórcio Público, em conformidade com a Lei Federal n°11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art.5° Esta Lei entra em vigo a da a sua publicação. a jarana, 25 de novembro de 2025. LUZIA AÁLJE SUZUKAWA PRE ilTA MUNICIPAL. Rua: Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 — TAMARANA-PR (43) 3398-1995.