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norma nº 1606/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o ingresso do Município de Tamarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), ratifica o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social da entidade, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1606 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo a promover o ingresso 
do Município de Tarinarana no Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná 
(CISPAR), ratifica o Contrato de Consórcio 
Público e o Estatuto Social da entidade, e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ingresso do Municipio 
de Tamarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná 
(CISPAR), constituído sob a forma de associação pública com personalidade 
jurídica de direito público. 
Art. 2° Como decorrência da autorização de que trata o art.1°, ficam ratificados 
o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social 
do CISPAR, cujas cópias seguem anexas a esta lei. 
Parágrafo único: O ingresso do Município no CISPAR implica a submissão às 
disposições do Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social e às 
deliberações dos órgãos da entidade. 
Art. 3° Fica o Município de Tamarana autorizado a firmar contratos, convênios 
e outros ajustes necessários à execução dos objetivos previstos no Contrato de 
Consórcio Público, em conformidade com a Lei Federal n°11.107, de 6 de abril 
de 2005, e o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art.5° Esta Lei entra em vigo a da a sua publicação. 
a jarana, 25 de novembro de 2025. 
LUZIA AÁLJE SUZUKAWA 
PRE ilTA MUNICIPAL. 
Rua: Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 — TAMARANA-PR (43) 3398-1995. 

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