| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo.Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências |
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LEI Nº 1.601, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 d a Constituição Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tamarana aprovou, e eu, Prefeita do município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze) Cuidadores Sociais, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária e do excepcional interesse público. Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será precedida de Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser regulamentado por edital, observados os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, nos termos do art. 27, IX, `a`, da Constituição do Estado do Paraná. As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual período, justificada a necessidade dos serviços, respeitado o prazo máximo previsto no art. 27, IX, `b`, da Constituição do Estado do Paraná. A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão idênticas aos dos servidores municipais, conforme previsto na Lei de Criação do Cargo - Lei Municipal 1599/2025 de 29 de Julho de previsão no Plano de Cargos, Carreiros e Salários para os servidores públicos municipais de Tamarana. As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único da presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tamarana, 04 de setembro de 2025. Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1601/2025 (http://leismunicipa.is/2v3k4)- Gerado em: 11/03/2026 09:16:25 LUZIA HARUE SUZUKAWA PREFEITA ANEXO ÚNICO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob o nº ; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) ..., portador(a) da Carteira de Trabalho nº , Série..., portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na Rua..., nº , Bairro ..., no Município de ..., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de profissional para atender a necessidade excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, devidamente reconhecido pela Lei Municipal xxx/2025. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o CONTRATANTE como cuidador social, conforme carga horária, remuneração e atribuições previstos no Plano de Cargos, Carreiros e Salários para os servidores públicos municipais de Tamarana. Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez, por igual período, justificada a necessidade. Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo decurso do prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento deste. CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação escrita da parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1601/2025 (http://leismunicipa.is/2v3k4)- Gerado em: 11/03/2026 09:16:25 teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. _____________________________ MUNICÍPIO DE TAMARANA CONTRATANTE Luzia Harue Suzukawa Prefeita ______________________________ - ---------------- - CONTRATADO(A) Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________ RG: ___________________________ RG: ___________________________ Download do documento 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1601/2025 (http://leismunicipa.is/2v3k4)- Gerado em: 11/03/2026 09:16:25