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norma nº 1601/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo.Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências
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LEI Nº 1.601, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal por tempo
determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público da Secretaria
Municipal de Assistência Social, nos
termos do inciso IX do artigo 37
d a Constituição Federal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tamarana aprovou, e eu, Prefeita do município, sanciono a seguinte
Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze) Cuidadores
Sociais, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Casa Lar
Municipal, atendendo a necessidade temporária e do excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será precedida de
Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser regulamentado por edital, observados os
princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, nos termos do art. 27, IX,
`a`, da Constituição do Estado do Paraná.
As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de 12 (doze)
meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual período, justificada
a necessidade dos serviços, respeitado o prazo máximo previsto no art. 27, IX, `b`,
da Constituição do Estado do Paraná.
A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão idênticas aos
dos servidores municipais, conforme previsto na Lei de Criação do Cargo - Lei
Municipal 1599/2025 de 29 de Julho de previsão no Plano de Cargos, Carreiros e Salários
para os servidores públicos municipais de Tamarana.
As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tamarana, 04 de setembro de 2025.
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
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LUZIA HARUE SUZUKAWA
PREFEITA
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, neste ato representado
pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora do RG nº e inscrita no CPF
sob o nº ; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) ..., portador(a) da Carteira de Trabalho nº
, Série..., portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na Rua..., nº
, Bairro ..., no Município de ..., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado,
nos termos do inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de profissional
para atender a necessidade excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, devidamente reconhecido pela Lei Municipal xxx/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o CONTRATANTE
como cuidador social, conforme carga horária, remuneração e atribuições previstos no Plano
de Cargos, Carreiros e Salários para os servidores públicos municipais de Tamarana.
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e nos
mesmos índices da remuneração dos servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da assinatura, pelo
prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez, por igual período, justificada
a necessidade.
Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo decurso do prazo
fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento deste.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
antes do seu término, mediante justificativa e notificação escrita da parte contrária, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e
demais normas editadas ou que vier a editar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
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teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e
legais.
_____________________________ MUNICÍPIO
DE TAMARANA CONTRATANTE Luzia Harue
Suzukawa Prefeita
______________________________
- ---------------- - CONTRATADO(A)
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
Nome: _________________________ Nome: _________________________
RG: ___________________________ RG: ___________________________
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