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norma nº 1602/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaConcede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, com sede no Município de Tamarana
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LEI Nº 1.602, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Utilidade Pública
ao Instituto desenvolve tamarana, com
sede no Município de Tamarana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Concede Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, constituída
sob o CNPJ nº 55.892.868/0001-35 com sede no Município de Tamarana.
A entidade referida no art. 1º. obriga-se a apresentar anualmente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à Comunidade durante o
ano anterior, conforme art.8º. da Lei nº 1598/25.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tamarana, 17 de setembro de 2025.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
Prefeita
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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