| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, com sede no Município de Tamarana |
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LEI Nº 1.602, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto desenvolve tamarana, com sede no Município de Tamarana. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Concede Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, constituída sob o CNPJ nº 55.892.868/0001-35 com sede no Município de Tamarana. A entidade referida no art. 1º. obriga-se a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à Comunidade durante o ano anterior, conforme art.8º. da Lei nº 1598/25. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 17 de setembro de 2025. LUZIA HARUE SUZUKAWA Prefeita Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1602/2025 (http://leismunicipa.is/2v3k1)- Gerado em: 11/03/2026 09:18:16