| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes .Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1.626 DE 06 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme déscrito abaixo: 08 —SECRETARIA DE SAÚDE 08.001.11.10.302.2.397 - MANUT. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA - SAMU ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.4100 Contribuições 0.1.496 225.000,00 10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 4.2 .608.2.021 — MANUT. DO PROGRAMA DE PRODUÇÃOVEGETAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0.1.000 145.000,00 11 —SECRETARIA DE OBRAS 11 001 20 15 451 1 003 — OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5100 Obras e Instalações 0.1.000 1.100.000,00 Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 04 —PROCURADORIA GERAL 04.002.31.02.062.2.006 — REPRESENTA CÃO JUDICIAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.9100 Sentenças Judiciais 0.1.000 1.245.000,00 08—SECRETARIA DE SAÚDE 08.001.11.10.302.2.396 — MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 0.1.496 225.000,00 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 06 de Março de 2026. Luzia e Suzukawa FEITA Projeto: Autoria do Executivo Rua isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 Página 2 de 2