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norma nº 1626/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes .Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1.626 DE 06 DE MARÇO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
Suplementar no valor de até R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil 
reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
déscrito abaixo: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.11.10.302.2.397 - MANUT. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGENCIA - SAMU 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.4100 Contribuições 0.1.496 225.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
4.2 .608.2.021 — MANUT. DO PROGRAMA DE PRODUÇÃOVEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0.1.000 145.000,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
11 001 20 15 451 1 003 — OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5100 Obras e Instalações 0.1.000 1.100.000,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
04 —PROCURADORIA GERAL 
04.002.31.02.062.2.006 — REPRESENTA CÃO JUDICIAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.9100 Sentenças Judiciais 0.1.000 1.245.000,00 
08—SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.11.10.302.2.396 — MANUTEN ÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0.1.496 225.000,00 
Art. 30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Tamarana, 06 de Março de 2026. 
Luzia e Suzukawa 
FEITA 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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