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norma nº 1627/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1.627 DE 06 DE MARÇO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 
1616/2025, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 2.254.913,31 (dois milhões, duzentos e 
cinqüenta e quatro mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos) na Lei 
Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.13.10.305.2.075 - MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000 9.479,74 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.494 38.783,26 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.1900 199.425,00 
09 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09.003.35.08.243.6.002 — ASSISTENCIA A CRIAN A E AO ADOLESCENTE 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5100 Obras e Instalações 1.1883 1.367.818,64 
4490.5100 Obras e Instalações 2.1883 626.543,38 
09.004.36.08.241.2.077 — ASSISTÊNCIA AO DIREITO DO IDOSOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1816 9.274,72 
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1880 144,33 
3390.9300 Indenização e Restituição 2.1884 3.444,24 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: 
Fonte Descrição Valor 
1816 DIREITOS DO IDOSO - CENTRO DE CONVI VENCIA R$ 9.274,72 
1880 INCENTIVO VIAJA MAIS 60— IDOSO R$ 144,33 
1883 Construção de Creches — FIA R$ 626.543,38 
1884 CUIDA MAIS DEL 33 R$ 3.444,24 
Art. 3° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o 
provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n°4.320/64: 
Receita Descrição Valor 
2.4.1.3.50.0.1.01.00. Construção de Creches — FIA R$ 1.367.818,64 
1.7.1.7.50.0.1.01.00. Convênio Educação em Saúde Ambiental R$ 199.425,00 
Art. 4° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.10.10.301.2.063— MANUTEN ÃO ATEN ÃO BÁSICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4490.5100 Obras e Instalações 1.000 9.479,74 
3390.3000 Material de Consumo 1.494 38.783,26 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Tamarana, 06 Março de 2026. 
Luzia e Suzukawa 
EFEITA 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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