| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. |
| native_id | 2826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1.627 DE 06 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.254.913,31 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos) na Lei Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme descrito abaixo: 08 —SECRETARIA DE SAÚDE 08.001.13.10.305.2.075 - MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000 9.479,74 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.494 38.783,26 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.1900 199.425,00 09 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003.35.08.243.6.002 — ASSISTENCIA A CRIAN A E AO ADOLESCENTE ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5100 Obras e Instalações 1.1883 1.367.818,64 4490.5100 Obras e Instalações 2.1883 626.543,38 09.004.36.08.241.2.077 — ASSISTÊNCIA AO DIREITO DO IDOSOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.9300 Indenização e Restituição 2.1816 9.274,72 3390.9300 Indenização e Restituição 2.1880 144,33 3390.9300 Indenização e Restituição 2.1884 3.444,24 Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: Fonte Descrição Valor 1816 DIREITOS DO IDOSO - CENTRO DE CONVI VENCIA R$ 9.274,72 1880 INCENTIVO VIAJA MAIS 60— IDOSO R$ 144,33 1883 Construção de Creches — FIA R$ 626.543,38 1884 CUIDA MAIS DEL 33 R$ 3.444,24 Art. 3° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n°4.320/64: Receita Descrição Valor 2.4.1.3.50.0.1.01.00. Construção de Creches — FIA R$ 1.367.818,64 1.7.1.7.50.0.1.01.00. Convênio Educação em Saúde Ambiental R$ 199.425,00 Art. 4° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 08 —SECRETARIA DE SAÚDE 08.001.10.10.301.2.063— MANUTEN ÃO ATEN ÃO BÁSICA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5100 Obras e Instalações 1.000 9.479,74 3390.3000 Material de Consumo 1.494 38.783,26 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 06 Março de 2026. Luzia e Suzukawa EFEITA Projeto: Autoria do Executivo Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 Página 2 de 2