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norma nº 1619/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro geral de servidores ativos da municipalidade, em consonância com princípios gerais de direito, bem como com a legislação municipal.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1619 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
reposição salarial ao quadro geral de 
servidores ativos da municipalidade, em 
consonância com princípios gerais de 
direito, bem como com a legislação 
municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 
4,17% (quatro virgula dezessete), aos servidores públicos municipais. 
§ 10 O reajuste referido no caput deverá ser integrado retroativamente a 1° de 
janeiro do corrente ano. 
§ 2° O percentual concedido se refere à perda salarial referente ao período de 
dezembro/2024 a novembro/2025, cuja referência é índice Nacional de Preços ao' 
Consumidor - INPC. 
§ 3°. A reposição de que trata o artigo 1° desta Lei está em harmonia com a 
legislação municipal, em especial com o artigo 3°, da Lei Municipal n° 153/2000, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tamarana. 
Art. 2°. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3°. Os servidores do Magistério Público Municipal não farão jus a presente 
revisão, tendo em vista que a Revisão salarial do Magistério será efetivada através 
de Lei Específica. 
Art. 4° Esta Lei não se aplica aos ocupantes dos cargos descritos na Lei Municipal 
n°842/2011 (Secretários Municipais e de provimento de Comissão) nem a Tabela III, 
do Anexo IV da Lei Municipal n° 120 de 15 de Dezembro de 1999 (Funções 
Gratificadas). 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamarana/PR, 14 de janeiro de 2026. 
LUZI UE SUZUKAWA 
Prefeita 
Rua Evaristo Camargo, n° 245!Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
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