| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro geral de servidores ativos da municipalidade, em consonância com princípios gerais de direito, bem como com a legislação municipal. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1619 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro geral de servidores ativos da municipalidade, em consonância com princípios gerais de direito, bem como com a legislação municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 4,17% (quatro virgula dezessete), aos servidores públicos municipais. § 10 O reajuste referido no caput deverá ser integrado retroativamente a 1° de janeiro do corrente ano. § 2° O percentual concedido se refere à perda salarial referente ao período de dezembro/2024 a novembro/2025, cuja referência é índice Nacional de Preços ao' Consumidor - INPC. § 3°. A reposição de que trata o artigo 1° desta Lei está em harmonia com a legislação municipal, em especial com o artigo 3°, da Lei Municipal n° 153/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tamarana. Art. 2°. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3°. Os servidores do Magistério Público Municipal não farão jus a presente revisão, tendo em vista que a Revisão salarial do Magistério será efetivada através de Lei Específica. Art. 4° Esta Lei não se aplica aos ocupantes dos cargos descritos na Lei Municipal n°842/2011 (Secretários Municipais e de provimento de Comissão) nem a Tabela III, do Anexo IV da Lei Municipal n° 120 de 15 de Dezembro de 1999 (Funções Gratificadas). Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana/PR, 14 de janeiro de 2026. LUZI UE SUZUKAWA Prefeita Rua Evaristo Camargo, n° 245!Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 Página 2 de 2