| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Concede reposição salarial, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e reposição ao subsídio dos Vereadores do Município de Tamarana, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1620 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 SÚMULA: Concede reposição salarial, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e reposição ao subsídio dos Vereadores do Município de Tamarana, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E A PREFEITA DO MUNIC1P10 SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder revisão geral anual dos vencimentos do quadro de servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tamarana, correspondente a variação acumulada do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) de Janeiro a Dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X. da Constituição Federal e artigo 136, inciso X, da Lei Orgânica do Município, a contar de 1° de Janeiro de 2026. §I° Aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal será concedido o percentual 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), referente ao INPC do período. §2° Ao subsídio dos Vereadores de Tamarana será concedido o percentual 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), referente ao INPC do período. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art.3° Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de I° de Janeiro de 2026. Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026. 1 LUZIA E SUZUKAWA refeita . j A ) NICIPAL DE TAMARANA r P., F D O PARANÁ CÂMA Projeto de Autoria da Mesa Diretora: Renan Leal Gonçalves Presidente João Maria Claro dos Santos Neto Vice Presidente Edson de Souza I° Secretário Mario Cesar Fabiano 2" Secretário Anauto Souza de Gouvea 3° Secretário 2