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norma nº 1620/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaConcede reposição salarial, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e reposição ao subsídio dos Vereadores do Município de Tamarana, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1620 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
SÚMULA: Concede reposição salarial, aos 
vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados e reposição ao subsídio dos 
Vereadores do Município de Tamarana, e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO 
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E A PREFEITA 
DO MUNIC1P10 SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder revisão geral anual dos 
vencimentos do quadro de servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Tamarana, correspondente a variação acumulada do INPC (Indice Nacional de Preços 
ao Consumidor) de Janeiro a Dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X. da 
Constituição Federal e artigo 136, inciso X, da Lei Orgânica do Município, a contar de 
1° de Janeiro de 2026. 
§I° Aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal 
será concedido o percentual 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), 
referente ao INPC do período. 
§2° Ao subsídio dos Vereadores de Tamarana será concedido o percentual 4,17% 
(quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), referente ao INPC do período. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do 
orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
contar de I° de Janeiro de 2026. 
Sala de Sessões, 12 de janeiro de 2026. 
1 
LUZIA E SUZUKAWA 
refeita 
. j A ) NICIPAL DE TAMARANA r 
P., F 
D O PARANÁ 
CÂMA 
Projeto de Autoria da Mesa Diretora: 
Renan Leal Gonçalves 
Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Vice Presidente 
Edson de Souza 
I° Secretário 
Mario Cesar Fabiano 
2" Secretário 
Anauto Souza de Gouvea 
3° Secretário 
2 

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