| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com Associação dos Produtores de Leite de Tamarana, e dá outras providências. |
| native_id | 2845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N°1621 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. •
ti
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com
Associação dos Produtores de Leite de Tamarana, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Comodato com a Associação de Produtores de Leite de Tamarana, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de
associação civil, devidamente inscrita no CNPJ n° 22.965.555/0001-00, para a
cessão de uso dos maquinários descritos no Anexo I desta Lei, pelo prazo de
vigência até 15 de março de 2026.
§ 1° O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e comprovação do interesse público, observada a
conveniência administrativa.
Art. 2° O uso dos equipamentos de que trata esta Lei será exclusivo dos
associados da Associação de Produtores de Leite de Tamarana, competindo à
entidade a organização interna, o rodízio e a logística de utilização, sem
ingerência do Município.
Parágrafo único. O disposto no caput não afásta o poder-dever de fiscalização
da Administração Pública, quanto à correta utilização dos equipamentos e ao
atendimento do interesse público.
Art. 3° A Associação de Produtores de Leite deverá garantir que os bens
cedidos sejam utilizados exclusivamente para os fins autorizados, bem como
manter diário de bordo atualizado quanto à utilização dos equipamentos, sob
pena de rescisão imediata do Termo de Comodato, sem prejuízo das demais
sanções administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 40 O comodato de que trata esta Lei será celebrado em caráter precário e
com ônus integral à entidade comodatária, a qual assumirá, durante toda a
vigência do ajuste, todas as obrigações, responsabilidades e custos relativos
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 1 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
aos bens cedidos, inclusive perante terceiros, abrangendo, entre outros, a
disponibilização de condutor, combustível, operacionalização, fornecimento de
peças, óleos e demais insumos, consertos, manutenção, conservação,
pagamento de multas e infrações, respondendo pelos danos decorrentes de
mau uso, sem qualquer ônus para o Município, sem prejuízo da
responsabilização civil e administrativa cabível.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
exclusivamente por conta da entidade comodatária.
Art. 6° O Poder Executivo poderá revogar o Termo de Comodato a qualquer
tempo caso a entidade comodatária:
I — descumpra as finalidades estabelecidas nesta Lei e no instrumento de
comodato;
II — utilize os bens cedidos para atividades diversas da finalidade autorizada
pelo comodato.
Parágrafo único. Ao término do prazo de vigência do comodato, ou em caso de
revogação, os bens deverão ser devolvidos ao Município em condições de uso,
ressalvado o desgaste natural decorrente do tempo e da utilização adequada.
Art. 7° A minuta do Termo de Comodato com a Associação de Produtores de
Leite de Tamarana passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1° A entidade comodatária responderá por si e por terceiros pelos eventuais
danos e avarias causados aos bens municipais cedidos.
§ 2° A Administração Pública não se responsabilizará civil ou penalmente por
quaisquer danos que os associados ou terceiros venham a sofrer na realização
de atividades durante o manuseio dos bens objeto do comodato.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
amarana, 11 de fevereiro de 2026.
LUZIA Ia UE SUZUKAWA
PRY ITA MUNIPAL
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Pagine 2 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO 1— RELAÇÃO DE BENS
ITEM PATRIMÔNIO
01 12213
02 11419
01 11131
DESCRIÇÃO
Trator Agrícola, novo Okm, cabinado, com
potência mínima de 80CV, motor 04 cilindros,
turbo alimentado com intercooler, injeção direta,
sistema de refrigeração a água, potência do
motor na rotação nominal em mínimo 80CV,
rotação nominal mínima de 2.500RPM.
Colhedoras de forragem, novas, zero uso, com
caixa cardan, bica hidráulica, sistema de quebra
de grãos, 12 facas no motor e opções de corte
de 2,4 mm, 9 mm e 36 mm
Carreta basculante metálica, nova, acionamento
por pistão, capacidade mínima de 6.000 kg e
volume mínimo de 6 m3, com 2 eixos, 4 rodas,
pneus 7,50 x 16 novos e carroceria mínima de
3,60 x 1,92 x 0,92 m
Tamarana, 11 de fevereiro de 2026.
LUZIA jQ E SUZUKAWA
PRE 1W A MUNICIPAL
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 3 de 1 1
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
V — Ressarcir o COMODANTE em caso de perda, dano ou avaria dos bens,
mediante reposição por bem de igual valor, espécie e qualidade, ou custeio
integral do reparo;
VI — Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos bens pelos servidores
designados pelo COMODANTE na cláusula 8.1;
VII — Não promover alterações nas características dos bens sem autorização
prévia e expressa do COMODANTE;
VIII — Garantir que os equipamentos sejam operados exclusivamente por
pessoas habilitadas e tecnicamente qualificadas, observadas as normas de
segurança;
IX — Devolver os bens ao término do comodato no estado em que os recebeu,
ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
X — Orientar, supervisionar e acompanhar a atuação dos condutores e
operadores dos bens cedidos, respondendo pela guarda, uso adequado e fiel
cumprimento deste Termo;
XI — Assegurar que, antes de cada utilização, seja realizada checagem prévia
dos equipamentos, incluindo, no mínimo, a verificação de níveis de óleo e
água, estado e pressão dos pneus, condições gerais de funcionamento,
existência de documentação e acessórios obrigatórios, bem como a utilização
de combustível e lubrificantes conforme especificações do fabricante;
XII — Determinar que qualquer anormalidade constatada durante a utilização
dos bens seja imediatamente registrada e avaliada, adotando-se as
providências necessárias para reparo ou segurança;
XIII — Proibir a utilização dos bens quando não apresentarem condições
seguras de funcionamento, até que sejam realizados os reparos necessários;
XIV — Responder integralmente por danos materiais ou pessoais decorrentes
de negligência, imperícia ou imprudência dos condutores ou operadores,
inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 6 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA DO TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE LEITE DE TAMARANA.
COMODANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.613.167/0001-90, com sede na Rua:
Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000, na cidade de
Tamarana, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Sra. LUZIA HARUE SUZUKAWA.
E de outro lado;
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE
TAMARANA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 22.965.555/0001-00, com sede na Rua: lsaltino José
Silvestre,469, sala 01, na cidade de Tamarana, Estado do Paraná, neste ato
representada por seu Presidente Sr. Francisco de Assis Melo Júnior.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Comodato, com
fundamento na Lei Municipal n° XX, de 26 de janeiro de 2026, que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão, em regime de comodato, dos
seguintes bens móveis de propriedade do COMODANTE à COMODATÁRIA:
ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO
Trator Agrícola, novo Okm, cabinado, com potência
mínima de 80CV, motor 04 cilindros, turbo alimentado com
intercooler, injeção direta, sistema de refrigeração a água,
potência do motor na rotação nominal em mínimo 80CV,
rotação nominal mínima de 2.500RPM.
Colhedoras de forragem, novas, com caixa cardan, bica
hidráulica, sistema de quebra de grãos, 12 facas no motor.
Carreta basculante metálica, nova, acionamento por
pistão, capacidade mínima de 6.000 kg.
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR (43) 3398-1944
01 12213
02 11419
03 11131
Página 4 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE:
2.1. Os bens destinam-se ao uso exclusivo dos associados da
COMODATÁRIA, para o desenvolvimento de atividades produtivas, competindo
à entidade a organização interna, logística e controle de utilização, sem
ingerência do COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO:
3.1. O comodato terá vigência até 15 de março de 2026, contados da data de
sua assinatura.
3.2. O prazo previsto na cláusula 3.1 poderá ser prorrogado, mediante
justificativa formal da COMODATÁRIA mediante comprovação do interesse
público e da conveniência administrativa pelo COMODANTE.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
4.1. Compete à COMODATÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações previstas
na legislação aplicável e neste instrumento:
I — Utilizar os bens exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo,
vedado qualquer desvio de finalidade;
II — Assumir integralmente, durante a vigência do ajuste, todas as obrigações,
responsabilidades e custos relativos aos bens cedidos, inclusive perante
terceiros, abrangendo, entre outros, operação, condutor, combustível,
fornecimento de peças, óleos e insumos, manutenção preventiva e corretiva,
conservação, multas, infrações e demais encargos;
III — Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais, pessoais ou morais
causados a terceiros, associados ou empregados, decorrentes do uso dos
bens;
IV — Manter controle formal de utilização dos equipamentos, com registro de
uso (diário de bordo), horímetro (quando aplicável), manutenções e ocorrências
relevantes;
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 5 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
5.1. Compete ao COMODANTE:
I — Entregar os bens em condições adequadas de uso;
II — Fiscalizar a correta utilização dos bens e o atendimento ao interesse
público, a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE:
6.1. A COMODATÁRIA é a única e exclusiva responsável pelo uso dos bens,
não podendo transferir ao COMODANTE qualquer responsabilidade civil,
administrativa ou penal.
6.2. O COMODANTE não responderá por danos sofridos por terceiros ou
associados da COMODATÁRIA em decorrência da utilização dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo
COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em
caso de:
I — Descumprimento da Lei autorizativa ou deste Termo;
II — Desvio de finalidade;
III — Inobservância das obrigações assumidas pela COMODATÁRIA
CLÁUSULA OITAVA— GESTORES DO TERMO DE COMODATO:
8.1 Ficam nomeados os servidores públicos Juliana Elisa Silva e Maurício da
Silva para observarem o cumprimento das disposições neste termo, bem como
solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos junto à Associação dos
Produtores de Leite de Tamarana quando forem encontradas irregularidades,
desvios, ou atos que acarretem riscos ao patrimônio público objeto deste termo
de comodato.
8.2 Em caso de ressarcimento ao Município de Tamarana, pelo uso dos bens,
objetos do termo de comodato, os valores serão recolhidos aos cofres públicos
municipais e lançado no cadastro municipal e, na falta do pagamento
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(3) 3398-1944
Página 7 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
espontâneo, serão adotados os meios de cobrança extrajudicial e judicial,
responsabilizando-se Associação do Leite de Tamarana por todos os custos
advindos do processo, inclusive honorários advocaticios.
CLÁUSULA NONA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A COMODATÁRIA reconhece o caráter precário da presente cessão de
uso, que não gera qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias
eventualmente realizadas nos bens.
9.2. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Termo serão
resolvidas de comum acordo entre as partes, e, não sendo possível na forma
da Cláusula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO:
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tamarana, Estado do Paraná, para
dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do presente Termo de Comodato,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Tamarana, 11 de fevereiro de 2026.
LUZIA LÇ UE SUZUKAWA
Prefeitr unicipal
COMODA
Zi
CISCO DE ASSIS MELO JUNIOR
'residente
Á X COMODATÁRIA
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944
Pagina 8 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Testemunha :
7
CPF: O 9 51.96 9a27 9°
Test munhas:
CPF: 052 k9 219-1#
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 9 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bens móveis
públicos com a Associação de Produtores de Leite de Tamarana, entidade sem
fins lucrativos que congrega produtores rurais do Município e atua diretamente
no fortalecimento da atividade leiteira local.
A cessão de uso dos maquinários descritos no Anexo I
visa atender ao interesse público, promovendo o incentivo à produção
agropecuária, o fortalecimento da agricultura familiar, o aumento da
produtividade e a melhoria das condições de trabalho dos produtores rurais,
setor que possui relevante papel econômico e social no Município de
Tamarana.
Ressalta-se que o comodato será celebrado em caráter
precário, por prazo determinado, sem qualquer transferência de domínio ou
ônus financeiro ao Município, ficando todas as despesas operacionais, de
manutenção, conservação, abastecimento, reparos e responsabilidades por
danos integralmente a cargo da entidade comodatária, conforme
expressamente previsto no texto legal e na minuta do Termo de Comodato.
O Projeto também estabelece regras claras de utilização,
restringindo o uso dos bens exclusivamente aos associados da entidade,
vedando o desvio de finalidade e assegurando o poder-dever de fiscalização da
Administração Pública, bem como a possibilidade de revogação do comodato a
qualquer tempo, em caso de descumprimento das obrigações assumidas ou de
cessação da necessidade pública.
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 10 de 11
CÂMARA NICIPAL DE TAMARANA
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Destaca-se, ainda, que a medida contribui para a
otimização do uso do patrimônio público, e ao mesmo tempo em que promove
políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural, sem gerar despesas
adicionais ao erário.
Diante do exposto, considerando o interesse público
envolvido, a legalidade da medida e os benefícios econômicos e sociais dela
decorrentes, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Cordialmente,
Tamarana, 11 de fevereiro de 2026.
o
LUZI UJJF UE SUZUKAWA
PR TA MUNICIPAL
RECEBIDO
EM:_221/2-11-2a2- É
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944
Página 11 de 11
Pirr'il:4 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 019/2026/CMT
Tamarana, 09 de fevereiro de 2026.
A Senhora
Luzia HarueSuzukawa
Prefeita Municipal
Tamarana- PR
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de
Lei n° 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, devidamente aprovado por
esta Casa de Leis, conforme anexo.
-Projeto de Lei n° 003/2026-Executivo Municipal- Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com
Associação dos Produtores de Leite de Tamarana, e dá outras providências.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Respeitosamente,
RENA L GONÇALVES
Presidente
VL
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leg.br
it( /AM t ff AT gct At" Di ;ti 1.1 AA. MA 23
oct. kvt.r.à
Tptioxas•os:te to on ctioit0
.orn sb znimovet st, CO mitsiarnsT
sibrinsU A
sves)linnertnek simiJ
legioircuM
fiq -,I•oslorns;
rali319t; 61014.1102
eb otejrnq o sioneleax.0 sagoV s isrtnirnsoos sisq 9inf,i2u;c1 ob sm-u+nie
-toe, ubsvone eirtsmobstsb .1subinufv1 ovdunex3 ieboq eb rI1oti.n b 3202‘tet; un lei
.oxenn emiolnoo ,eieJ 6263 das
ieboq o stiobiA -legn.sinuM ovituox9-275:05lE00 clejoiqmoo 0311C1CMI levoro roca tib oisoornon sb orrnoT ,zideIa t iugtoiouft4 oVituriez9
esionÉbi•Kno asliuo á b s ibusistnÉT eb etieJ sv asictuboirl acb oÉçcsiouek
eup ao!rterrtioeitioco isupeisup s.,Éq spÉreiacQalb É aon-crabotioC)
.aohSeeeoeri rneless.1
,elnenicaofiegae.R.
23VJAeti
otoubieniq
ECt r.2e£C (EA) :enolelol" -Mut 1aliovil0 °brach:R. v:nooiV oEbriA sr51 •
Id.pel./q.brarp:trie .wwwit:grid ....tlaNt:nsikanuT 00.2-aStila :q33
,CÂMARA MUN(C E TAMARANA
com ônus integral à entidade
viiêncid dg -inshz\ nçJas ENCAMINHA-SE A COMISSÃO:
ÉJustiça, Finançasfilegifbçãoitat ecttogirg n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR
El Educação, Saúde e Assistência Social
[Z] Agricultura, Indústria e Comércio
o Viação, Obras Públicas e Transportes
Em 01/101 /2024 pres'
as obrigações, responsabilidades ettislo§al 2 Ui USSÃO
I (4)Ç,339~ADO El REPROVADO
Pot. • 0
comodatária, a qual assumirá, durante toda a
Página 1 de 11
r"-Z AMARA MUNICIPA
' Ein
Presidente:
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
1 aDISCUSSÃO I-10JETO DE LEI N° X0)3(3DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Comodato de bem móvel público com
Associação dos Produtores de Leite de Tamarana, e dá
outras providências.
:AMARA MUNICIPAADEMIACIM UNICE PAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Comodato com a Associação de Produtores de Leite de Tamarana, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de
associação civil, devidamente inscrita no CNPJ n° 22.965.555/0001-00, para a
cessão de uso dos maquinários descritos no Anexo I desta Lei, pelo prazo de
vigência até 15 de março de 2026.
§ 1° O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e comprovação do interesse público, observada a
conveniência administrativa.
Art. 2° O uso dos equipamentos de que trata esta Lei será exclusivo dos
associados da Associação de Produtores de Leite de Tamarana, competindo à
entidade a organização interna, o rodízio e a logística de utilização, sem
ingerência do Município.
Parágrafo único. O disposto no caput não afasta o poder-dever de fiscalização
da Administração Pública, quanto à correta utilização dos equipamentos e ao
atendimento do interesse público.
Art. 3° A Associação de Produtores de Leite deverá garantir que os bens
cedidos sejam utilizados exclusivamente para os fins autorizados, bem como
manter diário de bordo atualizado quanto à utilização dos equipamentos, sob
pena de rescisão imediata do Termo de Comodato, sem prejuízo das demais
sanções administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 4° O comodato de que trata esta Lei será celebrado em caráter precário e
APROVAD O REPROVADO
Por xO
Em Ocl eiL
Presidente cÇZJ - ë
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
rit t 111) '14
Tamarana, 26 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
aos bens cedidos, inclusive perante terceiros, abrangendo, entre outros, a
disponibilização de condutor, combustível, operacionalização, fornecimento de
peças, óleos e demais insumos, consertos, manutenção, conservação,
pagamento de multas e infrações, respondendo pelos danos decorrentes de
mau uso, sem qualquer ônus para o Município, sem prejuízo da
responsabilização civil e administrativa cabível.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
exclusivamente por conta da entidade comodatária.
Art. 6° O Poder Executivo poderá revogar o Termo de Comodato a qualquer
tempo caso a entidade comodatária:
I — descumpra as finalidades estabelecidas nesta Lei e no instrumento de
comodato:
II — utilize os bens cedidos para atividades diversas da finalidade autorizada
pelo comodato.
Parágrafo único. Ao término do prazo de vigência do comodato, ou em caso de
revogação, os bens deverão ser devolvidos ao Município em condições de uso,
ressalvado o desgaste natural decorrente do tempo e da utilização adequada.
Art. 7° A minuta do Termo de Comodato com a Associação de Produtores de
Leite de Tamarana passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1° A entidade comodatária responderá por si e por terceiros pelos eventuais
danos e avarias causados aos bens municipais cedidos.
§ 2° A Administração Pública não se responsabilizará civil ou penalmente por
quaisquer danos que os associados ou terceiros venham a sofrer na realização
de atividades durante o manuseio dos bens objeto do comodato.
LUZIA ARUE SUZUKAWA
PR FEITA MUNIPAL
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
Página 2 de 11
LUZIA UE SUZUKAWA
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO 1— RELAÇÃO DE BENS
ITEM PATRIMÔNIO
01 12213
02 11419
01 11131
DESCRIÇÃO
Trator Agrícola, novo Okm, cabinado, com
potência mínima de 80CV, motor 04 cilindros,
turbo alimentado com intercooler, injeção direta,
sistema de refrigeração a água, potência do
motor na rotação nominal em mínimo 80CV,
rotação nominal mínima de 2.500RPM.
Colhedoras de forragem, novas, zero uso, com
caixa cardan, bica hidráulica, sistema de quebra
de grãos, 12 facas no motor e opções de corte
de 2,4 mm, 9 mm e 36 mm
Carreta basculante metálica, nova, acionamento
por pistão, capacidade mínima de 6.000 kg e
volume mínimo de 6 m3, com 2 eixos, 4 rodas,
pneus 7,50 x 16 novos e carroceria mínima de
3,60 x 1,92 x 0,92 m
Tamarana, 26 de janeiro de 2026.
PRE TA MUNICIPAL
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944
Página 3 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA DO TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE LEITE DE TAMARANA.
COMODANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.613.167/0001-90, com sede na Rua:
Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000, na cidade de
Tamarana, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Sra. LUZIA HARUE SUZUKAWA.
E de outro lado;
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE
TAMARANA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 22.965.555/0001-00, com sede na Rua: Isaltino José
Silvestre,469, sala 01, na cidade de Tamarana, Estado do Paraná, neste ato
representada por seu Presidente Sr. Francisco de Assis Melo Júnior.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Comodato, com
fundamento na Lei Municipal n° XX, de 26 de janeiro de 2026, que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão, em regime de comodato, dos
seguintes bens móveis de propriedade do COMODANTE à COMODATÁRIA:
ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO
Trator Agrícola, novo Okm, cabinado, com potência
mínima de 80CV, motor 04 cilindros, turbo alimentado com
01 12213 intercooler, injeção direta, sistema de refrigeração a água,
potência do motor na rotação nominal em mínimo 80CV,
rotação nominal mínima de 2.500RPM.
02 11419 Colhedoras de forragem, novas, com caixa cardan, bica
hidráulica, sistema de quebra de grãos, 12 facas no motor.
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Pagina 4 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
ITEM PATRIMÔNIO
03 11131
DESCRIÇÃO
Carreta basculante metálica, nova, acionamento por
pistão, capacidade mínima de 6.000 kg.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE:
2.1. Os bens destinam-se ao uso exclusivo dos associados da
COMODATÁRIA, para o desenvolvimento de atividades produtivas, competindo
à entidade a organização interna, logística e controle de utilização, sem
ingerência do COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO:
3.1. O comodato terá vigência até 15 de março de 2026, contados da data de
sua assinatura.
3.2. O prazo previsto na cláusula 3.1 poderá ser prorrogado, mediante
justificativa formal da COMODATÁRIA mediante comprovação do interesse
público e da conveniência administrativa pelo COMODANTE.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
4.1. Compete à COMODATÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações previstas
na legislação aplicável e neste instrumento:
I — Utilizar os bens exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo,
vedado qualquer desvio de finalidade;
II — Assumir integralmente, durante a vigência do ajuste, todas as obrigações,
responsabilidades e custos relativos aos bens cedidos, inclusive perante
terceiros, abrangendo, entre outros, operação, condutor, combustível,
fornecimento de peças, óleos e insumos, manutenção preventiva e corretiva,
conservação, multas, infrações e demais encargos;
III — Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais, pessoais ou morais
causados a terceiros, associados ou empregados, decorrentes do uso dos
bens;
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR I (43) 3398-1944
Página 5 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
IV — Manter controle formal de utilização dos equipamentos, com registro de
uso (diário de bordo), horímetro (quando aplicável), manutenções e ocorrências
relevantes;
V — Ressarcir o COMODANTE em caso de perda, dano ou avaria dos bens,
mediante reposição por bem de igual valor, espécie e qualidade, ou custeio
integral do reparo;
VI — Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos bens pelos servidores
designados pelo COMODANTE na cláusula 8.1;
VII — Não promover alterações nas características dos bens sem autorização
prévia e expressa do COMODANTE;
VIII — Garantir que os equipamentos sejam operados exclusivamente por
pessoas habilitadas e tecnicamente qualificadas, observadas as normas de
segurança;
IX — Devolver os bens ao término do comodato no estado em que os recebeu,
ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
X — Orientar, supervisionar e acompanhar a atuação dos condutores e
operadores dos bens cedidos, respondendo pela guarda, uso adequado e fiel
cumprimento deste Termo;
XI — Assegurar que, antes de cada utilização, seja realizada checagem prévia
dos equipamentos, incluindo, no mínimo, a verificação de níveis de óleo e
água, estado e pressão dos pneus, condições gerais de funcionamento,
existência de documentação e acessórios obrigatórios, bem como a utilização
de combustível e lubrificantes conforme especificações do fabricante;
XII — Determinar que qualquer anormalidade constatada durante a utilização
dos bens seja imediatamente registrada e avaliada, adotando-se as
providências necessárias para reparo ou segurança;
XIII — Proibir a utilização dos bens quando não apresentarem condições
seguras de funcionamento, até que sejam realizados os reparos necessários;
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
Página 6 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
-
ESTADO DO PARANÁ
XIV — Responder integralmente por danos materiais ou pessoais decorrentes
de negligência, imperícia ou imprudência dos condutores ou operadores,
inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:
5.1. Compete ao COMODANTE:
I — Entregar os bens em condições adequadas de uso;
II — Fiscalizar a correta utilização dos bens e o atendimento ao interesse
público, a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE:
6.1. A COMODATÁRIA é a única e exclusiva responsável pelo uso dos bens,
não podendo transferir ao COMODANTE qualquer responsabilidade civil,
administrativa ou penal.
6.2. O COMODANTE não responderá por danos sofridos por terceiros ou
associados da COMODATÁRIA em decorrência da utilização dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO:
7.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo
COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em
caso de:
I — Descumprimento da Lei autorizativa ou deste Termo;
II — Desvio de finalidade;
III — Inobservância das obrigações assumidas pela COMODATÁRIA
CLÁUSULA OITAVA— GESTORES DO TERMO DE COMODATO:
8.1 Ficam nomeados os servidores públicos Juliana Elisa Silva e Maurício da
Silva para observarem o cumprimento das disposições neste termo, bem como
solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos junto à Associação dos
Produtores de Leite de Tamarana quando forem encontradas irregularidades,
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944
Página 7 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
desvios, ou atos que acarretem riscos ao patrimônio público objeto deste termo
de comodato.
8.2 Em caso de ressarcimento ao Município de Tamarana, pelo uso dos bens,
objetos do termo de comodato, os valores serão recolhidos aos cofres públicos
municipais e lançado no cadastro municipal e, na falta do pagamento
espontâneo, serão adotados os meios de cobrança extrajudicial e judicial,
responsabilizando-se Associação do Leite de Tamarana por todos os custos
advindos do processo, inclusive honorários advocaticios.
CLÁUSULA NONA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A COMODATÁRIA reconhece o caráter precário da presente cessão de
uso, que não gera qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias
eventualmente realizadas nos bens.
9.2. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Termo serão
resolvidas de comum acordo entre as partes, e, não sendo possível na forma
da Cláusula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO:
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tamarana, Estado do Paraná, para
dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do presente Termo de Comodato,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Tamarana, 26 de janeiro de 2026.
LUZIA HARUE SUZUKAWA
Prefeita Municipal
COMODANTE
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
Página 8 de 1 1
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
FRANCISCO DE ASSIS MELO JUNIOR
Presidente
COMODATÁRIA
Testemunhas:
CPF:
Testemunhas:
CPF:
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
Página 9 de 11
MUNICíPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bens móveis
públicos com a Associação de Produtores de Leite de Tamarana, entidade sem
fins lucrativos que congrega produtores rurais do Município e atua diretamente
no fortalecimento da atividade leiteira local.
A cessão de uso dos maquinários descritos no Anexo I
visa atender ao interesse público, promovendo o incentivo à produção
agropecuária, o fortalecimento da agricultura familiar, o aumento da
produtividade e a melhoria das condições de trabalho dos produtores rurais,
setor que possui relevante papel econômico e social no Município de
Tamarana.
Ressalta-se que o comodato será celebrado em caráter
precário, por prazo determinado, sem qualquer transferência de domínio ou
ônus financeiro ao Município, ficando todas as despesas operacionais, de
manutenção, conservação, abastecimento, reparos e responsabilidades por
danos integralmente a cargo da entidade comodatária, conforme
expressamente previsto no texto legal e na minuta do Termo de Comodato.
O Projeto também estabelece regras claras de utilização,
restringindo o uso dos bens exclusivamente aos associados da entidade,
vedando o desvio de finalidade e assegurando o poder-dever de fiscalização da
Administração Pública, bem como a possibilidade de revogação do comodato a
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR j(43) 3398-1944
Página 10 de 11
LUZIA
PREF
E SUZUKAWA
A MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
qualquer tempo, em caso de descumprimento das obrigações assumidas ou de
cessação da necessidade pública.
Destaca-se, ainda, que a medida contribui para a
otimização do uso do patrimônio público, e ao mesmo tempo em que promove
políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural, sem gerar despesas
adicionais ao erário.
Diante do exposto, considerando o interesse público
envolvido, a legalidade da medida e os benefícios econômicos e sociais dela
decorrentes, submetemos o presente Projeto de Lei á apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Cordialmente,
Tamarana, 26 de janeiro de 2026.
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944
Página 11 de 11
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
QD311P1P
Ofício n° 24/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 26 de janeiro de 2026.
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e
dignos Pares, com fulcro no artigo 57, XIV, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o
Projeto de Lei que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Comodato de bem móvel público a Associação dos Produtores de Leite de Tamarana,
e dá outras providências".
E devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja
o presente projeto apreciado em regime de urgência convocando sessões
extraordinárias tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no art.29,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e previsto no art.111 caput c/c art.218, inciso III,
do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, conforme fundamentado no
requerimento de urgência em anexo.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
or talm nt
UZIA ARUE SUZUKAWA
PRE A MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta. RECEBIDO
EM:_aLLQ 2b
UNICIPAL DE TAMARANA CAMARA M Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR j(43) 3368-1944
Página 1 de 2
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no art. 37 da Lei Orgânica do Município de
Tamarana—PR, c/c os arts. 164, 167, caput, 189 e 218, inciso III, do Regimento Interno
desta Casa, o Poder Executivo Municipal vem, respeitosamente, requerer a tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei n° XX, de 26 de janeiro de 2026, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel
público à Associação de Produtores de Leite de Tamarana, e dá outras providências".
O pedido de urgência justifica-se em razão de que o prazo de
vigência do Termo de Comodato está fixado até 15 de março de 2026, sendo a
aprovação da Lei condição indispensável para a formalização do ajuste e o imediato
inicio de sua execução.
Ressalta-se que a apreciação em seu trâmite ordinário, ou
seja, após o recesso legislativo, poderá comprometer a efetividade da medida,
considerando o curto lapso temporal remanescente para a execução do objeto, bem
como o interesse público envolvido, consistente no apoio às atividades produtivas dos
produtores rurais do Município, sem geração de ônus financeiro ao erário.
Diante da urgência devidamente caracterizada, do interesse
público relevante e da necessidade de observância aos prazos estabelecidos, requerse a apreciação e deliberação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da
legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Tamarana, 26 de janeiro de 2026.
LUZIA ARUE SUZUKAWA
PRE A MUNICIPAL
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944
Página 2 de 2
Associação de Produtores de Leite de Tamarana e Região - APROLEITA
Oficio 001/2026
Assunto:
Solicitação de cessão de maquinados agrícolas para uso temporário por associados.
À Secretaria de Agricultura Municipal
Tamarana, 19 de janeiro de 2026
Prezados Senhores:
A APROLEITA — Associação dos Produtores de Leite de Tamarana e Região, por
meio de sua diretoria, vêm respeitosamente à presença de Vossas Senhorias solicitar a análise
jurídica e de controle interno acerca da possibilidade de cessão temporária de maquinários
pertencentes ao Município, conforme descrito abaixo:
Maqu iná rios solicitados:
2 (dois) tratores
I carreta basculante
2 ensiladeiras
Período de utilização: até o dia 15 de março de 2026.
Forma de utilização:
Corte, transporte e compactação de silagem destinada exclusivamente à alimentação
de vacas leiteiras dos associados.
Local de armazenamento:
Os equipamentos permanecerão armazenados nas propriedades rurais dos associados
que optarem por fazer uso do referido maquinário, enquanto durar a utilização.
A presente solicitação se fundamenta na situação enfrentada atualmente por parte dos
produtores de leite associados, em razão da baixa no preço pago ao produtor, o que vem
comprometendo significativamente a sustentabil idade econômica das propriedades em todo o
país. Tal cenário tem tornado inviável a contratação de serviços terceirizados para o corte
e cnsilagem, serviço essencial para garantir a alimentação do rebanho e a continuidade da
atividade leiteira.
Dessa forma, a cessão temporária do maquinário permitirá que os produtores realizem a
produção de silagem em tempo oportuno, minimizando prejuízos econômicos e contribuindo
para a manutenção da atividade rural no município e na região.
Rua Arlindo Pereira de Araujo, 5361 Centro 1 Tamarana/PR 1 CEP 86125-000
cisco de Assis de Melo Júnior
Presidente
Associação de Produtores de leite de Ta ma ra na e Região - APROIE1TA
A APROLEITA declara, de forma expressa e inequívoca, que assumirá integralmente
toda e qualquer responsabilidade decorrente da utilização dos maquinários objeto da presente
solicitação, incluindo eventuais danos, avarias, perdas ou desgastes que venham
.
a ocorrer
durante o período de uso, independentemente de sua natureza ou causa. Assume, ainda,
inteira responsabilidade por quaisquer consequências de ordem civil e administrativa que
possam advir da utilização dos equipamentos, isentando o Município de Tamarana de
qualquer ônus ou responsabilização nesse sentido.
A Associação compromete-se a zelar pela correta utilização, conservação e manutenção
dos maquinários, obrigando-se a devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento,
devidamente limpos, engraxados e conservados, nas mesmas condições em que forem
recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. Caso cesse a necessidade
de utilização antes do prazo estabelecido, os equipamentos serão prontamente devolvidos ao
Município, não havendo qualquer direito de retenção ou prorrogação tácita.
Sem mais para o"momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Arlindo Pereira de Araujo, 5361 Centro 1 Tama ra na/PR 1 CEP 86125-000
MOTIVODESITUAÇÃO CADASTRAL
=5000 -aao
toto 00
6. 6 6
c, 000 m . . •0
o „ 2 Z.1,„
E. 5: E o o o
a a a
000
0 0 »
o. o. o. ai
o o <
cu o Dl 6 u,
c, CO o o
-. 0300
er.
ty• ri 6 o 0,a o 0 a Z
n c 0 (n 3
Cu. ° a 13
m
In CO a
000M
03
, o
S' 2, cu
gy
"'
5 cri 03 0
o
ao, O
o
IO O n
ri E Ei
-9
o
ou
u,
o
TITULODOESTABELECIMENTO (NOME DEFANTASIA)
CADASTRONACIONAL DAPESSOA JURÍDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CD o
to
o
ru
um
o
o
o
mitido no dia 19/01/2026 às 10:06:58 (data e hora de Brasília).
"C)
3
CD
o.
0
-0
CD
o
o
CO
X)
CD
o
-a
O.
(D
o
o.
CD
0.
CD
CD
-
0.
0
o
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE TAMARANA E REGIAO
CNPJ: 22.965.555/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:37:31 do dia 26/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/07/2026.
Código de controle da certidão: CC21.9423.D291.FE71
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
N° 38933994-79
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 22.965.55510001-00
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 26/05/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.prmov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Portal de Emissâo de Certidões (26/01/2026 09:38:16)
CAIXAÀ
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
22.965.555/0001-00
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE TAMARANA E REGIAO
RUA ISALTINO JOSE SILVESTRE 469 SALA 01 / CENTRO / TAMARANA / PR
/ 86125-000
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/01/2026 a 10/02/2026
Certificação Número: 2026011204202339950801
Informação obtida em 26/01/2026 09:38:58
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
26/01/2026, 09:39 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar Imprimir
https://consulta-cd.caixa.gov.bdconsultacd/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE
LEITE DE TAMARANA E REGIÃO 9271
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1.— A ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES DE LEITE DE TAMARANA
fundada em 17 de novembro de dois mil e quatorze é uma associação civil,
sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado sediada na,
Rua lsaltino José Silvestre n°469 município de Tamarana Estado do Paraná
CEP 86. 1258-000. •raArt. 2.-- A Associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa:
Contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e
defesa das atividades agropecuárias a defesa das atividades econômicas,
sociais, culturais de seus associados. E da organização dos produtos e da produção.
Art. 3._ Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;
viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação,
a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários a
produção, e servir de assessora ou representante dos associados na
comercialização de insumos e da produção, fomentar cursos de capacitaçâo e
parcerias com órgãos que possibilitem construção de habitações;
Firmar e manter parcerias com serviços de assistência médica dentária
recreativa, educacional e jurídica, construindo-se, neste particular, em
mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente e
à defesa do consumidor, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou
privada;
filiar-se à outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e
poder de decisão.
Art. 3.- No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião e política partidária.
Fts
Art. 50
- A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizeram necessárias,
as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.60
- A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que
serão admitidas, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art.70 — Haverá as seguintes categorias de associadas:
1)— Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2 ) — Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3 ) — Honorários, aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por
serviços de notoriedades prestados à Associação, por proposta da diretoria à
Assembleia à Assembleia Geral;
4 ) — Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 80
_ São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:
I — votar e ser votado para os cargos eletivos;
II — tomar parte nas assembleias gerais.
Art. 90 — São deveres dos associados:
I — cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II — acatar as determinações da Assembleia.
III- Participar das reuniões mensais da entidade.
Paragrafo único. Caso haja três faltas consecutivas e cinco alternadas por
parte dos membros da diretoria sem justificativa, Havendo justa causa, o
associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da
assembleia, após o exercício do direito de
assembleia geral. defesa. De decisão caberá recurso à
Art. 100
— Os associados da entidade não poderão ser responsabilizados, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 110 — A associação será administrada por:
I — Assembleia Geral;
II
•
— Diretoria, e -
III — Conselho Fiscal.
Art. 120
— A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se à
dos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art. 130 — Compete a Assembleia Geral:
I — eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II — Admitir ou destituir os administradores;
III — apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV — decidir sobre reformas do Estatuto;
V — conceder o titulo de associado (a) benemérito (a) e honorário (a) por proposta da diretoria;
IV — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
9 2 7 4
V — decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 330:
VI — aprovar o regimento interno
Art. 140
— A Assembleia Geral realizar-se à, ordinariamente, uma vez por ano
ou extraordinariamente quantas vezes for necessário para:
I — apreciar o relatório semestral da Diretoria;
lI
— discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 150—A Assembleia Geral realizar-se à, extraordinariamente, quando convocada:
I — pelo presidente da Diretoria;
II — pela Diretoria;
II — pelo Conselho Fiscal;
III — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 160
— A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes,
com antecedência mínima de 15 dias.
Paragrafo único — Qualquer Assembleia instalar-se à em primeira convocação
no horário marcado com a maioria das associadas e, em segunda convocação,
meia a hora após com qualquer numero, não exigindo a lei quorum especial.
9 2'! 4 Art. 170 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, /
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro & Segundo' Tesoureiros.
Paragrafo único — O mandato da diretoria será de (2) anos, vedada mais
uma reeleição consecutiva. de
Art. 180 — Compete à Diretoria: --
I— elaborar e executar programa anual de atividades;
II — elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, semestral
III
;
— estabelecer o valor da mensalidade para os associados;
IV — Firmar parceria ou convenio com instituições públicas e privadas para
mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V — contratar e demitir funcionários;
VI — convocar a assembleia geral;
Art. 19- A diretoria reunir-se à no mínimo uma vez por mês.
Art. 200 — Compete ao Presidente: "
I — representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudialmente;
II — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III — convocar a presidir a Assembleia Geral;
IV — convocar e presidir a Reunião da diretoria:
V — assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financias da Associação;
Art.210Compete ao Vice- Presidente:
I — substituir o Presidente em suas ou impedimentos;
II — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
III — prestar, de modo geral; a sua colaboração ao Presidente.
Art. 220
_ Compete o Primeiro Secretário. ---
I — secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
9 2 7 4
II — publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 230 — Compete ao Segundo Secretário:
I — substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II — assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu termino; e•
III — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 240 — Compete ao Primeiro Tesoureiro: /
I — arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escriturações;
II — pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III — apresentar relatórios de receita d despesas, sempre que forem solicitados:
IV — apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII — manter todo o numérico em estabelecimento de crédito;
VIII — assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25,_ Compete ao segundo Tesoureiro:
I — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu térmico;
III — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 260 - O Conselho Fiscal será constituído por (3) três membros, e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
10
_ O mandato do Conselho Fiscal será coincidente como mandato da Diretoria,
20
_ Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo.
Suplente, até seu término.
Art. 27, — Compete ao Conselho Fiscal:
I — examinar os livros de escrituração da entidade;
II — examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinado a
respeito;
III — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
9274
IV — opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
V — Emitir parecer sobre as contas da entidade que será levado para
aprovação da diretoria.
Parágrafo Único — O Conselho fiscal reunir- se à ordinariamente a cada 03
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 280
_ As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 290
- A instituição em caso de lucros, resultados, dividendos, bonificações
será revertido em patrimônio, da instituição.
Art. 300 — A Associação se manterá através de contribuição dos associados e
de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integramente na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 310
_0 Patrimônio da Associação será constituido de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública.
Art. 320 — No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados á outra instituição congênere, com personalidade juridica, que
esteja registrada no Conselho Nacional de Assistencial Social — CNAS ou
entidade Pública.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 330 — A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível à continuação de suas atividades.
Art. 340
_0 presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
&I
sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
9 2 7 4
ART.35°-O5 casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendado pela
assembleia geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 17 de
novembro de 2014
Tamarana 17 de novembro de 2014
Luciano choucino
C.P. F= 005.164.789-31
Marcio Antonio Sotta Santana
OAB/PR n° 56.660
REM IRO DE 11rUlOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CRII. DE PESSOAS JURIDICAS E' OFICIO
re~s•DankIie Maria 13A.lek Lucas de Oliveira • Oacial landrina2rId@ona.com.b: . ma . rr ama3.533a Phyru450 3 E; IMI331.2P220- SNLILr: IL33 33?231.33aS •larpana • P3
SOE!,: KUHN' Or9k0Contrgle Wid 2GPS
ConsulWarn,hitp.Mitamier..om.br
Apontado hoje sob bOO22774çlo Protocolo A-Pj. Inscrito
sob n°0009274 do Livro A-059; Fls./182,182 de Registro
de Pessoas Jura o drina. —2/06Pk015 3
"Écrevente
r ......................
: a
6 CAnTÓRit)DCPcf:1"fire DE TiTUI...15 E
I aná': 142 ;1_71:7 ?c,; ç'
;).
r.71. Aptirecitin
Tlents :.:•lis
ucilene -3.3Nv.3
ESCRE:'ENTES
LONDRINA - PARANÁ
......... ............ J
;
.Tcimatana, Brasil
„g,
ig
Ok
hu-d,Albino Lavo
',nine-In:ma 'PR
Landrortee41,3rindr N-or aofir=
Journey Stornp
jan. 2r026
10:37•AM
ArkLgr,„:33.7254° S
Long : 51.0991°
26/01/2026, 13:52 a486cf3b-72d0-4ffd-a3f1-elf70d91adb2d (1320x743)
blob:1111ps://web.whatsapp.com/a486cf3b-72d0-4f(d-a3(1-eb70491adb2d 1/1
1000 2009
dmin
500 250C
HoURs 40' Journey Stamp 1
' Tamarana, Brasil jan. 26, 2026 titia
1
iRua Albino Lovo, g"'...- • . 74-‘.10:42 AM I ,4 ? Tamorana, PR,
Londrina, Brasil • .i., Lat : 23.7254° S
86127-000, 'C- .1
r 1. s n I 1 k ç• Long :51.0991° W
26/01/2026, 13:52 186d0aca-9631-4df8-9a6d-4336488e3e31 (1128x743)
blob:https://web.whalsapp.com/186d0aca-9631-4df8-9a6d-4336488e3e31 1/1
MUNICÍPIO DE TAMARANA
EáTÁI5O DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Agricultura
ci"glitngtoi:: • "4.
02. COLHEDORA DE FORRAGEM NOVA, CAIXA CARDAN COM
BICAHIDRÁULICA TOTAL, NO, DESOROS: 04 NO, DE FACAS NO ROTOR: 12,
OPÇÕES DE CORTES: 24 (2 A 36MM), COM SISTEMA DE QUEBRAS DE
GRÃOS.
N2 Patrimônio: 11419
O bem encontra-se em bom estado de conservação.
Rua Albino Lovo, n°85 - Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I() 3398-1949
o
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Agricultura
Mit
Rua Albino Lovo, n° 85 - Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR1(43) 3398-1949
rniv
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Agricultura
3. CARRETA BASCULANTE METÁLICA NOVA, POR PISTÃO PARA 6.000 KG,
CAPACIDADE MÍNIMA DE 6M3, COM 2 EIXOS, 4 RODAS, COM PNEUS
7,50 X 16, NOVOS, CARROCERIA MÍNIMA DE 3,6 X 1,92 X 0,92 M.
N2de Patrimônio: 11131
O bem encontra-se em bom estado de conservação.
Rua Albino Lavo, n° 85- Centro - CEP: 86.125-000- Tamarana-PRI(43) 3398-1949
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DaPARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
PARECER 003/2026
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 003/2026.
TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL
PÚBLICO. REQUISITOS LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO
APROVADO.
1-RELATÓRIO
O presente parecer refere-Se ao Projeto de Lei n.°003/2026 de autoria do
Poder executivo- Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Comodato de bem móvel público com Associação dos Produtores de Lei de
Tamarana, e da outras providências.
O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação
para análise quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, regimentais e de
técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
É o relatório.
II-ANÁLISE
A Comissão de Justiça, após análise do Projeto de Lei n° 03/2026, é de
parecer FAVORÁVEL ao projeto, considerando que atende aos requisitos legais e
constitucionais.
Fundamentação:
- O projeto está em consonância com a legislação vigente.
- Não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
- Atende aos interesses do município e da população..
III — CONCLUSÃO
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, a Comissão de Justiça
conclui que o Projeto de Lei n° 03/2026 atende aos requisitos legais e
prva_k_
João Maria Claro dos Neto
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
constitucionais, e é de interesse público a cessão dos bens móveis públicos à
Associação dos Produtores de Leite de Tamarana.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto em plenário, para que
seja autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar o Termo de Comodato com a
referida Associação, visando apoiar a produção leiteira local e promover o
desenvolvimento rural no município.
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da
Relarora.
É o parecer.
Sala dá Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Jislaine Pereira Ferraz
Relarora
red
G ,taldo dos Santos Carré
Presidente
R
ECED
r%
ID
fÁ
CNA
MUNICIPAL DE TAlt:AIRAt N4:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PARECER 001/2026
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 003/2026.
TERMO DE COMODATO DE BEM MÓVEL
PÚBLICO. REQUISITOS LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO
APROVADO.
[-RELATÓRIO
;
O presente parecer tem por, objeto. o Projeto de Lei n° 003/2026, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autorizao Executivo a firmar Termo de
Comodato de bem móvel pertencente ao patrimônio público com a Associação dos
Produtores de Leite de Tamarana, bem como estabelece outras providências.
Referida proposição foi encaminhada a esta Comissão para
apreciação dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa,
em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
II-ANÁLISE
A Comissão de Agricultura, após análise do Projeto de Lei n°
03/2026, e em consonância com o parecer exarado pela Comissão de Justiça e
Redação, manifesta-se favoravelmente à nnátéria:
Entende esta Comissão que o referido projeto atende às normas
legais e constitucionais vigentes, além de contribuir para o fortalecimento das
atividades agropecuárias do município, beneficiando diretamente .os, produtores
rurais e promovendo o desenvolvimento do sefor agrícola local.
Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei n° 03/2026.
III — CONCLUSÃO
2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EM:L)
Anauto ouza de Gouvea
44s _ Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, a Comissão de Agricultura
conclui que o Projeto de Lei n° 03/2026 atende ao interesse público, sendo relevante
a cessão dos bens móveis públicos.à Associação dos Produtores de Leite de
Tamarana.
Assim, esta Comissão recomenda a aprovação do projeto em plenário, a
fim de autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar o Termo de Comodato com a
referida Associação, com o objetivo de fortalecer a produção leiteira local e fomentar
o desenvolvimento rural no município.
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer do
Relator.
É o parecer.
Sabidas-Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Relator
João Maria Claro dos Santos Neto
Presidente
RECEBIDO
"--.,fl .
Página I de 45
Tamarana,12 de fevereiro de 2026 Edição 2286— Ano XXI - Semanal
Jornal Oficial
o Município de Tamarana
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026 Edição 2286 -Ano XXI- Semanal
MUNICÍPIO DE TAAIÃRÁNA
ESTApp.:.pa PA RAIVA
. ,
LEifir 182;IDE 11 DE FEVEREIRO DE 2i126.
.• • e
• `. •
Autenza u ifruuto t /autuo Mutudttai
'Celebrar termo 'cle‘Oornegato de betn)tiovel petliopeLporri,
ASsékeiaçad.dês-Ptaèlutor.9$ dó Leite da a-mipta0, 4'."t1.3
:$‘40, P'Ptt.v. 4.;
a
. ?: rfeé..,:.,1 it\ d .04 . kBE.TANISRA6LCÉST:M56 o OtfriNilikiteigitS:
ái iiiptttrrkMiStw-AL $At4tIÓNOWàEátÉMiÉ *Lá
Att..4 fica o; Podes-Exeeuilvo Mua.tpal ?atenrado; a celebrar Ter'mo: da
Chttioila0 cem -e A5seieiaçácikle:.pfeduiries;de,i,eitti-ri<aniaranacpasa,
, . . .
801(lliál.e4 r!b çl.+"áistr ri. 0:04 -4-5/p*1. ()1).: .1S:ir à' á ' : .
cessa° ,de tiap, :desitadulnarids,.d'esettiákbe , , .
-stitexo',1 iiiS4tteri; peto prazo de
eiSiroP,itt9-2026,
praze, estebeleddo no:J.4:0u ',poderá ser prorrogada. medOisg,
jàádfliatiya, füridatnehlaita e deinpreyeçait .dapitedeisti pdtiteoi,„eiveSedii.á
,01, 2° O uo dos equiperneripesç,de.i.iüê'~-ósto ,LeVidiàçusM> do
associados da,k‘seorieçaeldel.nedukores,&.,teite r tigiOrk< cgmpitlrie
erit(da'tto :4-iiinOtát, iriteinS; o.sàdtzfc e 5 196fyàa de. UtililaÇa0. `S.a1:1
.11190PIVCIA.d.P4 141-0);
PS9?afo 0. 00; C)::CMWOIO:np'eapuflifr5 alàle diadditde±téi dé)11s-daNzeag‘
:da AdintnitsárA9 Psblltô. iidanid:axejeia utliwicaoftkisiquipáinentbs e;áo.
:'aiftieseitaóte.de IntaÁSie ' ' •
.Pil;Ptotéigsb. devegt:Or,4álkYeci.bén;
Vena 11.0. litS1.2.48á imediata do Termo de Colhodata sém'pr*Jfzo,das demais
tégta eta Lel ÊSerktaietitadó ent:eaialáiP*b:e
. tóin'araiineesrel ti ettudácie-iliivid‘ra; á 'qual ássaartra, dtfrar&itétia tá;
..i4gência do aP9tt. t944.s as.r9Pfist.445S,tésp.6inwitiltlaties,e.c~..:04±K;
it.,£várantartiair'rr24.1. Cer-t-O tÉtitab:i2ti.0211. TitirVeaúnii,Pit €131 Sa8:1U•44 .
fmt#;14:.;11
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico:
, trinviamaranapr:govirinuddiguio-oficiall
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026
fweiluSipieDe.rAii4MANA.
ETÃ6Ó i5a4iÁii/áitU
peças. ÕIéos e. OrnSrári:'Intanes;;;c0n*Oins: manuIeiAo Ècln,e,i'»akÁn,
4é4i3:r.ti3r:si á'çà.•‘,.sérownfoo-àê
¡eia iÃ;itttàtl're"
I il'.0.stii.rnPra1iãtliâatidãtfe&-.esta.b09-eidát4Sé.501,Left
:Paragrafo;Lxikaafftsb tetitaab,da pia . vzo.da•ulãanciWaa aanbaitàle au: sitio de
.ig,Pi-rt,jáãO&0s;o4i r -ifcloà:voáa:gieç;bokipg.:à6::Nrieffip:dhi.-0áitdkdei.der,iffie::).
ilkáári1644t4ilent-kÁt$S94,111,i.gee-gA;;
ft3t7oiopms:Mididi
. .
ek; H: na iaaGi:Ldes0à-:pttacaçaiyr,,iev,agatjaaliet'as:
è11.$6,*áèi'artiáblitraitiâ.
..tÁ4re'desSliciiá)440e4YO,':de:iiddà,,.
IS HÁRiw spzuovu.i.i..
. . . PREFEtTA:Mnitirk, „
"EilfltriVutelt-Ôüãlt:4,1;lit rantR4-.1
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Ariessiçria de Comunicação, em, 12/02/2016. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico:
Página 2 de 45
;Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
;
Página 3 de 45
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026 Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
-Medeie? DETMARAig
ESTADO ho PARANÁ
ANEXO 1 RELAÇÃO DE BENS
.'frilif: .. Wkõíiiii."Snéi . . ptscole.A0: .
, T,o,t4i. ..3gfidoiá,,. !Levo, bidn:eçaM.4016,;::,.‘Olik
potttnèia e .,rorriiiia i'li - ,SCI:.:.!!inliir P,414i:OKOrás.
ledio'ïafimOthcie.ipeleteiMi;ee grX60 dit átá i .2.
-tSIMegii4i,.i;le';riefdge06::;aj:' potência do
i rivátfná; :léaàeáis,-- nci.ittiail ".ern. 2 rjj#1,Ere::1390,/:.
i540é; ixieitt:Mr inl it*iip:ii0;-000:R PM:" .'
6-j9iái_O . si0::dii:iáirt;eili.,:i•i6ij,WM•:tisii.; éiiiii - r:
(-cdi'ON- Ocã,hrdi.00i.OYsIO:eriY'd -ilãétir'4. r.02 11;419, • tekorr,p12:fa.4ã, ríq.rnOir::ii ii.:4iç6s"On !Wr4,
-de ?:4.mtn;,9.mtilid *iiirhy,-
;PeRta,ksic.titote hipog,. 13.0tfR,'..arkinàrnOi,t0:
Pári•,ffiàtà-ágicáãã0ctakiájfrifrittiiâ ',,i1è :kieki , kg -,ei;
111'fé-A:: 31'; ,V01016:ã11~:ãát'ã.i1P, aí» áiãbti",•fi'?it.640;,,.
,
çO01:6,•:?..50,:)(1,6l'Iè6(6'. 4.6i1,4ar.15:rnriiità çii'''
3;6b K ES2i3 O,82 t_n
tenNAIWil*Stereká
LUZIA HAR—UESÚZIIKAWK
,•PREfçrt4hAllIsill~i
,
,RIÂE.04,x,çrifota,: rii RS:Aeltpli‘LÇEP:.41ÉdiSIOS4' ril~t3* I PlW,S194
iMliis;
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por melo da Asses‘oria de Comunicação, em, 12/9221126. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste enderecd
—
Página 4
Tamarana,12 de fevereiro de 2026 Edição 2286 - Ano XXI - Semanal
11,1UNitíPIO DE TAATARiMiA
ESTADO DO PARANÁ
. .
MnâniCtio TE0áp'OE „. . . •
••-• ". • .• • ,. .
ITRimp. DE:COMODATO DE. BEM IlètótÁLL ,P.1.1610, PCIE »ENTRE Sí
CELEBRAM. SP'114UNICIP10 •DE .--tAmARANA. E A n -ASSOCIAAD.: DOS:
"PRODUTORESDE LEITE DETAMARANA. • .
, . . - • • •
ií'keg'frjuiliiI44ô:141(jr04-0tiirdà
soti o • tf A.01:613.167fDOIS1:96, 4'Oni .•sedizt. rá ák-rw
;•EvaristO,Álákiparnarga; 86:125-13pRi Ma eldákide
tã-ftiávra:-/tãO0i;do 1.." éP;i1-.4; áëisfa a'tà..14?".4P?"10.; '
por sua Prelta
" • •
jegitpãATAipk-., AÉs,u0AtAii !: 5 DE. .pRODDTOitgS DE USTE„ DE
.tAMARANA..j$k;s2P.n ILaIditavdá difOápipacia; sara finá',In'O:alb?,..Insekgta.:iii,
.CPIP4 sob o rt .22.9E5.s5s1b0O1A0.
$1,04g1S-1,4sà:•*i;.(3-1; pcihè14014 dítjinpr.aaip. 'E4t?dip.tiát.P4(04: neste cio
fepixiskitáda-kihi seu Prãsidentd Str,‘4aii-cisco
,
-AT partes achna tinalPicaçlaá ceienratn,a. presetné?Tenna .44. comom;4 1 0:011
, „..,
fundamento nau mupitipai ,rx d43!:44 janeiro de gos. quarSe;ipte4
POI?s.i90409%.*§,tjá'è ;
',Fluitubt PRIMEIRA -DOBJETO:
tégu-'ititã-Sliniá±tos,de.OpFirisim015:0a:COKetmANit à cpniOD4TARIA:.
ITEM PATRIMÔNIci
'Dg. 100-.:
.1.3f9Orz'ÍMS.04 , NiPW); :;kffiti ,
mínima de fAcv,inOlot ecikáirsks,:lakbp.alirnátuaáa
.01 122132 Injeçãodltétá,-siiet4dé rel-4940404 9§0,
'Oskten'114 tió :tribo: 4k rpt4t$ti.tiornIta•tin'Teigniffit)130....
ienamiu mimai infinita UC.4
itolh44piptIge, toryagept; noyaktorp'4.4,b.i4 çaqtan'ttge,
.1.11.0(Wtta/si.t.00.40 iitiqiii.s40:-àrãez:1;a¥ANs:(1:4'à=,titer;
‘.cÁrtétp.
P:‘,..',44'n •
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autenticidade pode
comprovada neste endereço eletrônico:
Õ3 11131 iiiiiima dé 6t904?§(9:
Página 5 de 45
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026 1 Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
MUNICÍPIO OEtilmARANA:
ESffiADO DO PAPÁMÁ
CLAUSULA SEGUNDA DA (inteitiOgf:
.b04 fidosiíámm.,:s '&46; dót,. ~ietà4.61•
'étithriábikififiia; Ora e deienvolivimerito do atiáiÃe's prOdutâã:'earrinetiricki
.•Â /9.010d.à. li?0,.stká a Oit.imi0i:.çiP
iiigaténeiada.SiadjánigiE:
iáiküStiiÁIÉRCEiRki31 O comodato lartvlianátátiiii‘le niaree das2S çcanrailostne-tiátaÃá
.n0 Piãüàuidt:•Dokférlá ptoe-oão, nsetil
Justicauva
, . arto
!OP/141:6 00410W4tMA PécOávi5i coéllOovniCgn da Interesse
palatiMObAlitE."
âLÃIJÍULA atiákita tiÀS.dBRidlOtiEt.DÀ thhicaMtAiiik
eièj5-00,0,60eARik
'.`461étiàáü'oràpitúéie-fiéú-e'irstul¡i6nió.:'
— iii#dade nãte"
VeddifaciialqudeWairíÃnalidáae, • ".'
. . ,
II— Af-,türlit iri!WafillPa Áltitákl."0,0014à;d04t12.10;:40.fr,4 õkkriAáOfk;
fer,1*.iiiaitidS e: tAii!est réletivisi,âoí7iietWceiitgis; eleràni
ugegIrS?. 1,•0'ne,e • Piit(9..s. Oad.enSb• awMelYr.,
idiliCIIT1à1t0'4-e7:0#cái. ô1eos e i.ia:Oas,..àiàhutençÁO .pre+ieitii,iia' Orietkik
'conibeitiraçoà..-tintás,;hiracods eldeiháa,.ettetgOs: ' •
_
lu NasPonsa0Or:se4por:.4uaisquer, danos tnainaais.,pessaisiou..moiros
çausadasa tçÇOhts. ii,,o0000.,01P1109.#5 ; dOçjgrçoée4ko.dd,
bei » fr.
' " • „ .• • -• • . • -• .
èànirOartárnipi utfligitcAcCdps tedpanié.itt0., cp4i. it§Otgi,
tusci-Kaárid. de bdranh'iintimeitinInúatideankáve0;4naineniAaaaneeirericlaa
:Tebeageiaa;: . .
2k15,Castn iEtte Bil:125-.0.10..Taatiatà.Pit] ~1944;
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico:
Página 6 de 45
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026 1., • Edição 2286 — Ano /Ga - Semanal
,
Nuliingfino:Pg TSVIMRANA,'
Ésbibáit:15,14NÃ
esa o:C.O.mv9Da, •NT.É7sin. d5r.ppi.93, or.tó Pg. gV,akia bens .
ir.eçljar.gér_ÇP,0.*¡Q fzior:4,beni".,de espécie ' usleo
rel,cte.r,e f, •
Wiiiiiliii.'.,tP':%0 , • •-• 'È ' r m: . . IiiiéÃià'sWilli9:4-i4g.i44- -iâ -..S.A- e! hp4 i
..á'i1é'.ki:_,.F:9.r'!'.PP.,Y-r .é ...,).r.9 oSistilAV,.: .,,.,.,„...
skeraéi:;e;¡,,ofjojkkj'ote..4Aes:44S-i.-riitiejA@e;:61W;04.1
provla,.é.expresIia.dn,COMODANTE.,
.
es.•eiolpainetcbtk;si3iani epranos.,esCaCsKraniente• fot.
(P~...tis.300114dag,;14-cOeriteA~,019AISePt4s1Otr~da.4 -40rtnai-tde
¥441011;d43.•
6àvvertben Sint.'"riltn,t):0;cottiorlató.i?6,q$0.X. rtv,
.*`411/4/Ma4 ‘cr004t" nhturaniekéis;itd:474áLtiráàtiláí:
fti4iiiSieè-•à6i'tíâilïjáit • à'!'ât . riia' eAt; d'Eób;Meiriã
:opero° re dos;ben" cedidás,- iáponde-nd6.,peiã:'g'uàrda:tusw.atiecitiado fit
clubptébento deste:refine' •
ASsegénip qtje;',. afites deïái0a isteir;éci;:sejé realizada 'chigOgerftli:j3tüvfi
gqi!Ipâtitie'rNO; n!Jb hirrilikWa Verlficeebé efi-ribiefs-.•kje-etéai ife7.•
é9ibé,;;;esteita des? pnepS,,..connicéeSOété(de':féntlepéchenie:.;
.exIstble,...5i6;éneurbensp04.k bees:Sé.KIesebogéferjedt..benii:cérnéikinbieMe
tãe4égebSítStit‘là.r0CéiteSt:e&nitfirW.eSpeCificõeUé'iébitiCitbil4
appenaNaaae~statána obrante a'utlElzécégt
providencias necesãtras pata rpait ou segurança.
apresentarem condes
roltiao,4,regi'0,TIPPef#I9V
..031,0.4:401korpoiiiiites:!
:43,ti;
i!+érists.0.er ':'" • •-••• -tt • •" • • " -
. . „...
CLAUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES áb 'cobiÃobArdrrÉt!
.
.
uk,9 çà.,79z;ç4rniRrg9;p9 24bACaito csn.iti aR 67i) 23ClniAliSA0 :
,P1Sjsm,ii dei
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico:
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026
Página 7 dh 45
Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
Múltoctinté tAitOigAiPdifi,
ESTA 00 DO PA RAIVA
;t.i.knà;:ê, 11,44(ii.iti1"71.0,‘ãPh.i-Sii.Oikç.
V't- :"
C1.:ÁliStiCASEXTA * —rmikriÉSPONSABILIDOWE2;
Mc podendo :tfatisient*Las. COMODANIIE Ot4ine„,ragioilaapftkla06,%isflt:
affitflnlsttatNa itir.peP:41)5"
. .
.:art...0.6ivIODAt. 47E:MD t Nspqncier4: pgr.danpLaatitins.Ots-Weabos?:ou.:
-assodadcisida itattóbkl-ARIA énUca/renda da utali40odoa,bans:
..., .. .
. ,.. , • .
..
X.).. •••:"Prr5enOf'fitqP , .IIR , po.d(10:•'..gt;~&19- 'a: qt.IggItie.! ter5.59t Pi.fifrPqmPaArrç..;.1LOCPehri01 0fti iizitR'.06T.O.Mile40,içïOEéràt ¥i:9.0..11419I,OlizOi
Ill';iii.4jiaiÃhÈ14raisW:oiirEkj4.6as.ari‘attaiíiilà:EdMóbÁTÀ1iIA
CLAUSULA O A P GES ES• 20.1ERMO DE,COMODATO•
Mrvtiferi,s;públegs,:-..ffillàna'.pls`a,:rnitk'élMákIltifi. a;
510,g,i)Àfk,91áisèr.vaçenío-eitirOr.itiièn10;c . 10§0sPoáçPP•X,ne.sSiiátfixio: tRentcniriPii
eçiaractinántna; jtiniw,$•Assnélatant.;.ati:S,
2,13StS:1-(iêrté:Itficjdfii;jriinit*ig;;OOndkidiiiii‘14Ri.1:411$iiis'itrpguiàtiilaiia;;
ou nica,:isii.adatratam Mcos.7à9:0ttltndaiti siáigeobbjina cfie*,i,tatra6)
:iia.etanoaain:
. . .
;aiziniftasortitii,enataipitneniõ'àb.".Nttinittplii:dal'oaranai-Old'astidna21~1
objetos tia tennn 'da comodairi os.;41igés.soriinac$1106aÀa's-Mfras.piinden!
01rifttPa& e i:4.tlçaild ,"-ng,cad4ftrtELiitricli)..21 '
'rir fêlta .d.Pd;P:40.P1.0t0'
sa‘d.tv-ait;Liciaiiiist:i:n!•2.45,CettSín; fi*tiffáV.S.1=,
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por melo da AssessoHa de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autenticidade pode
comprovada neste endereço eletrônico:
MV, ••••• •-•j••••••• gnia, iv•al• n/ !hW •••• na
Tamarana, I.2 de fevereiro de 2026
Página 8
Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
Inivi.diPiP.PE,P3sv.iAnsvk
. .
‘021 '02/Pina<.úktfaMi0ál-laylvàic14
sesponsabUãnd&sa Assoçiacao d& Leltedø-tamrana p& todas os
,;
fstos
:*élits,W,abriicífâtid*S4ytii r .télièiiià? • • • • -•
fli~.1
•••• •
ex
. . . .
aás H'te;oilliscestres~tesi.aá-;,:apgepro,,iiegi?Tenlia.;terap;
diiMçfm
té-iriçíffl,
*diiiiiSif...4kiáisoíseí.:Opioà)‘‘§ Jiibtis .iísittriii:cus-jaisfàhã/teár.ip'iie.PainkidUh.;
figffiii.gl t ..uitlela.~§.::kcii-Rgiu.e...d.lii4P031*009ái9.0 sP.Lálá.t. • •
por,i0ter41,sLis4ePr)r4lasdas::at,pitès Rgi.00rivçfPresçélter.i.OTIP.'
(duas) i1as ue igual tear e Ira na piesénl das tesrnmunhas abaixo
•
Twn.wana, ¶1 de feverro de 20?6,‘
k.11,4A,FiffliklESIJZUKAWA
!FialétialSAartéklai'.
eCtlii9DANTE.
.R?Al4CISC0.9 ÇAg!"5, 1-PJUNP8
"bombátAfitija--;
lio.;t.-n"teinstuga. 244.4,1,p:0,3ei;t45;acerkta " ..:0?-14131.. 55.11r1
1,31~A de 11
liÀ .i ,
; !. .
.1 I
i till
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de 'fama rano, por tneio da Ass esso de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autend ria cldade pode 1r $,;1, 1
comprovada neste endereço eletrônico:
,.., ,,,,, I enlanIn a nr no,. krin;waiSE••;".."Cr1C11 i
—
Página 9 de 45
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026 Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
MUNICÍPIO DE TANIARANA
EgrA00.00 'PARANÁ
Tenentunnas:
CPF:,
rriuntyps,":
Rtvi tpmerjá, nem. eirroNZÊm (411:-WitiAtIÉ
.2 tig»
;
Este documento foi publicado pela Prefeitara Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Coununicaçio, em, 12102/2026. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico:
,,,,, eamorono ne nen, krInnwaltliarinsArioll
1 41
Tarnarana, 12 de fevereiro de 2026
Página 10 de 45
Edição 2286 — Ano XXI - Semanal
441145/Iele0:Pg'TAYIAR4N4,
...SktÃçii,LádsTfi.AM:a
. :0.:~110:'Peefatn;:riie. frel;carly.p0iinSlidadeantankg.w
,Poticit:Exaeutivoniunielpai/a:caiábr.tenni; tie:::canlociatauiebans::movais
-pdhWaãrdiain -a'As'skidãeán:ifè PeadetainS:ditéite:d&rráitiátailikfeillldàdefãn:
fins lidek"At1iii:4tiiírdeír'aújb.náidnininS•refaiv,dci\
rialOriiatièrenigrÃo;R:AMO,00).Mik t 1rg¥01.,,,,
)476$06'70a.. neitAndiedir
setor que e449k.i(Oe&ii:
-.
-:á
;ontrsÃrland;ire,:a r 0MurtkiPTP:MIcarirkr,;râas -as'.4e4P9a4-:-.~na!if :.án%
mantaerigao.litonseiviieão:tabasteennenta;trePafriVetresPaPsabírriadas;.par;
Menos. letnginirneilie a ..,enOn: ..vaa. :toldada .? cornetim:iria: Jeonfanne
'.015054aWlár41 .04.frisri
Prejaio:tàmti4iwestatiateea regras,darasfdaakzefÁkk:
:ratION0in40-0"fárPirin$'4‘s.
fie~tvárnaraa::abs;'actatiásAnaiiiidaelep;
i);Prta."'bi'd0M.00*.j1-44400l.j:ks,?:hk.0-44:Aiiqe;I:iSrMisOgigAigir4
Admurnstraçno Ninfa ~t , l'oonta nossineweisidarevogaçao na ewnwx0.a:
•
Nor)eg,Purnran: s PR) i42.1 61393 1‘4,4
Este documento foi publicado pela PSereitura Municipal de Tamararia, ;Mi Meio da Assessarli de Comunicação, em, 12/02/2026. Sai autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico:
Tamarana, 12 de fevereiro de 2026
I
Página 11 de 45
Edição 2286 - Ano XXI - Semanal
MA/1C(fia DE TAMARAN1;
EsrA04baNkAkA
?Dastaea Mádida • t9ntsIbt4piraa
ournlza t0416.;.gPfdd;OltSPiPii:01119:!iç.tV e to?. OPsli\01011W4.tIMPLOttglY;0 44-4444ag.n4W4 ,
De diP-eêiiíâki§t6 p."Im
-111,4:áiteti'diçio-ftriãtâãrit o iâHci,dé.`,;i'anilOs:44f6sic
.•dé LS a afre 00,5? Oe!?,
- - (
';.*COïdaáltiria{ttO, .
. .
UZIA'HARUE:SliZI/KAWA
.
eREFEJrnyunrippg•
. . . . . .
. •
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por anelo da Assessoria de Comunicação, em, 12/02/2026. Sua autenticidade pode ser
comprovada neste endereço eletrônico: