| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Institui o Projeto "Adote uma Placa", Projeto sobre a Padronização das Placas Indicativa de Nomes de Ruas e Logradouros Públicos, possibilitando a parceria público/privada e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 LEI N° 1622 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: Institui o Projeto "Adote uma Placa", Projeto sobre a Padronização das Placas Indicativa de Nomes de Ruas e Logradouros Públicos, possibilitando a parceria público/privada e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, Estado do Paraná, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído no Município de Tamarana o Programa "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada e organizada, podendo o Município estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade. Art. 2° São objetivos do Projeto "Adote uma Placa": I - A identificação de ruas e avenidas; II — O aumento do número de placas de identificação na cidade; III - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas com o nome dos logradouros públicos; IV - Estimular a parceria público-privada. Art. 3° As empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas que forem parceiras do município serão responsáveis pela confecção, doação e instalação das placas com observância ao material e layout padronizado que será fornecido pelo Poder Executivo Municipal, podendo utilizar uma placa de 50 cm de altura por 60 cm de largura, para a colocação de publicidade, seguindo o modelo definido pelo Município. Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto a placa adotada, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas alcoólicas, tabagismo ou qualquer outra atividade que não condiz com os bons costumes. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www.tamarana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 Art. 4° A placa indicativa de nome de ruas e logradouros públicos serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados, com a altura máxima de 3m (três metros) e mínima de 2,5m (dois metros e meio). Parágrafo único — Nos casos de vias extensas sem cruzamento, serão colocadas placas espaçadas de no mínimo 200m (duzentos metros) de distância uma das outras. Art. 5° As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das ruas e dos logradouros públicos obedecerão aos seguintes critérios: I — Endereçamento das ruas de acordo com os námes oficiais cadastrados junto a Secretaria de Obras do Município de Tamarana; II — numeração; III — denominação do bairro; IV — código de endereçamento postal - CEP; V — espaço para publicidade, informações turísticas, de meio ambiente, conservação da cidade e mensagens de utilidade pública. Art. 6° Todos os custos inerentes a confecção e instalação das placas e manutenção serão de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas, pelo período estabelecido no termo a ser firmado com a municipalidade. Art. 7° A solicitação para indicar a colocação de placa no município, deverá ser feita por escrito, junto ao órgão competente definido pelo Executivo Municipal que analisara o pedido, com os seguintes dados: nome e qualificação do solicitante; quantidade total de placas solicitadas/doadas; endereço detalhado do local pretendido para colocação da placa Parágrafo Único. A autorização para a implantação do equipamento deverá atender integralmente as especificações técnicas exigidas pelo órgão regulador, no que se referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações. Art. 8° O cronograma de implantação do projeto será de acordo com os pedidos realizados e mediante autorização do Poder Executivo, devendo o doador entregar as placas instaladas no prazo determinado através de termo de doação da placa ao município, sendo passível de rompimento do acordo por descumprimento do mesmo. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www.tamarana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 Art. 9° Para a implantação do presente Programa, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo nele constar o tipo de material, prazo e outras condições que queira adotar para a padronização e condições da cessão do espaço público a serem observadas por aqueles que demonstrarem interesse. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições contrárias. Sala das Sessões, 10 fevereiro de 2026. REN GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Projeto de Autoria: Renan Leal Gonçalves Anauto Souza de Gouveia Edson de Souza João Maria Claro dos Santos Neto Mario Cesar Fabiano Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www.tamarana.pr.leg.br