| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial anual e a atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 2008, e da Medida Provisória n° 1.334, de 2026. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1624 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a reposição salarial anual e a atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 2008, e da Medida Provisória n° 1.334, de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a atualização dos percentuais da revisão anual, a contar retroativamente ao dia 1° de janeiro de 2026, com a aplicação do índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre a remuneração dos Professores e demais funções correlatas ao Magistério do Município de Tamarana. Parágrafo único. A referência de índice acompanha a Medida Provisória de n° 1334/2026 do Governo Federal, de 21 de janeiro de 2026 que trata do PISO Nacional do Magistério para o ano de 2026. Art. 2°. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3°. Com a incidência do percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), passam os pisos salariais do Magistério do Município a expressar os seguintes valores: I — R$ 5.423,18 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezoito centavos), para os professores e profissionais do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; II — R$ 2.720,02 (dois mil, setecentos e vinte reais e dois centavos) para os professores e demais profissionais do magistério com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. III — R$ 6.911,97 (seis mil, novecentos e onze reais e noventa e sete centavos) para profissionais ocupantes do cargo de pedagogo. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026, revogadas as cosições em contrário. ana, 23 de fevereiro de 2026. uzia uzu awa Prefeit nicipal. Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP :..125-000- Tamarana-PR (43) 3398-1995 Pagina 1 de 1