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norma nº 1624/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a reposição salarial anual e a atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 2008, e da Medida Provisória n° 1.334, de 2026.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1624 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição salarial anual e a 
atualização do piso salarial dos profissionais do 
Magistério Municipal, nos termos da Lei Federal n° 
11.738, de 2008, e da Medida Provisória n° 1.334, de 
2026. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a atualização dos 
percentuais da revisão anual, a contar retroativamente ao dia 1° de janeiro de 2026, 
com a aplicação do índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre a 
remuneração dos Professores e demais funções correlatas ao Magistério do Município 
de Tamarana. 
Parágrafo único. A referência de índice acompanha a Medida Provisória de n° 
1334/2026 do Governo Federal, de 21 de janeiro de 2026 que trata do PISO Nacional 
do Magistério para o ano de 2026. 
Art. 2°. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3°. Com a incidência do percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), 
passam os pisos salariais do Magistério do Município a expressar os seguintes 
valores: 
I — R$ 5.423,18 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezoito centavos), para 
os professores e profissionais do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais; 
II — R$ 2.720,02 (dois mil, setecentos e vinte reais e dois centavos) para os 
professores e demais profissionais do magistério com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais. 
III — R$ 6.911,97 (seis mil, novecentos e onze reais e noventa e sete centavos) para 
profissionais ocupantes do cargo de pedagogo. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 
contar de 1° de janeiro de 2026, revogadas as cosições em contrário. 
ana, 23 de fevereiro de 2026. 
uzia uzu awa 
Prefeit nicipal. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP :..125-000- Tamarana-PR (43) 3398-1995 
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