PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão dos Representantes Religiosos e os funcionários que trabalham na coleta de lixo ao grupo de risco para receberem as vacinas nas campanhas de vacinação do Município de TAPIRA, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Sidiney de Lima, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, que os Representantes Religiosos e os fucionários que trabalham na coleta de lixo, pertencentes ao Município de TAPIRA, são classificados como grupo de risco.
Art. 2º Para fins desta Lei, deverá ser comprovada a qualificação do Representante religioso e dos funcionários que trabalham na coleta de lixo nos seguintes termos:
I - ser Pastor (a), Padre ou Líder Religioso, credenciado por sua representação religiosa, e os funcionários que trabalham na coleta de lixo pelos recursos humanos da prefeitura.
II - apresentar comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, sendo o caso, do contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.
Art. 3º Aos Representantes Religiosos que comprovarem os requisitos do antigo anterior, são assegurados a prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas no Município de Tapira, os quais se somarão a outros grupos definidos como prioritários.
Art. 4º Cabe ao Executivo Municipal a adoção de todas as medidas necessárias para a inclusão dos Representantes Religiosos ao grupo de risco e consequente prioridade na vacinação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um.
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SERGIO MAGALHÃES DA SILVA HÉLIO BELTER
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir os Representantes Religiosos e os funcionários que trabalham na coleta de lixo do Município de Tapira, como categoria de risco para receberem a vacina nas campanhas de vacinações realizadas em nosso Município. Este grupo, diariamente lida de forma direta com muitas pessoas enfermas, uma vez que é procurado por estas para auxílio espiritual. Com isso, são colocados em situação de vulnerabilidade e risco ao contágio de inúmeras doenças, inclusive a atual Covid-19.
O direito à vida é o mais importante e mais protegido em nosso ordenamento jurídico, tendo tanta relevância que está presente no caput do art. 5º da Constituição Federal, ao qual aduz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”.
A Carta Magna, por sua vez, dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (...)1”.
Para tanto, com o intuito de diminuir a disseminação do vírus e salvar vidas, foram tomadas uma série de medidas amparadas pela ciência, dentre as quais está a vacinação. Por isso, com vistas a ampliar a lista de grupos prioritários na vacinação contra doenças do nosso Município, o presente projeto faz-se necessário para incorporar os Representantes Religiosos a esses grupos e visa proteger não somente suas vidas, mas evitar que eles se tornem um vetor de transmissão já que ficam mais expostos e, consequentemente, possuem maiores chances de contágio.
Ante o exposto, pede o recebimento do presente Projeto de Lei que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.