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materia nº 87/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-06-25
Ementasolicitando providências para gestionar no âmbito de sua competência municipal, para criação de Unidades de Conservação Ambiental Privada visando o recebimento do incentivo do ICMS Ecológico que foi instituído no Paraná pela Lei Complementar N°59/91.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA

ESTADO DO PARANÁ









INDICAÇÃO N.º 087/2021









Apresentamos a presente Indicação, de acordo com artigo 140 do Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências para gestionar no âmbito de sua competência municipal, para criação de Unidades de Conservação Ambiental Privada visando o recebimento do incentivo do ICMS Ecológico que foi instituído no Paraná pela Lei Complementar N°59/91. 

No Paraná, o ICMS Ecológico nasceu da busca de alternativas para o financiamento das administrações municipais onde existiam significativas restrições de uso do solo para o desenvolvimento de atividades econômicas clássicas que em geral implicassem em impacto significativo aos ecossistemas, bem como aos mananciais de abastecimento público.

Usa-se denominar ICMS Ecológico, o conjunto de procedimentos que tratam do rateio de recursos financeiros do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a que os municípios têm direito constitucional e legalmente partir da utilização de critérios vinculados a busca de solução para problemas ambientais. O ICMS Ecológico, atualmente e em geral, operacionaliza o cumprimento de Leis Complementares Estaduais, que disciplinam a utilização desses critérios.

 A possibilidade do ICMS Ecológico é aberta pelo inciso II, do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, ao definir sobre as formas de distribuição dos recursos, que: “até um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal”.12 Ou seja, a Constituição através deste dispositivo abre a possibilidade da criação do ICMS Ecológico pelo Estado.

Esta medida irá aumentar expressivamente a receita do Município de Tapira na sua quota parte de ICMS.







Sala de Sessões, 25 de Junho de 2021.









ALCIDES MASQUIETTO __________________________

 







CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU _______________________









DEVAIR DOS SANTOS _____________________________









JUCELINO DA CONCEIÇÃO ALCÂNTARA ________________________









ROSA LOPES SMARZARO _____________________________









ROSANGELA MUNHOS FERNANDES _________________________









VANDERLEI VIEIRA MENDES ___________________________



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