| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | solicitando providências para gestionar no âmbito de sua competência municipal, para criação de Unidades de Conservação Ambiental Privada visando o recebimento do incentivo do ICMS Ecológico que foi instituído no Paraná pela Lei Complementar N°59/91. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO N.º 087/2021 Apresentamos a presente Indicação, de acordo com artigo 140 do Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências para gestionar no âmbito de sua competência municipal, para criação de Unidades de Conservação Ambiental Privada visando o recebimento do incentivo do ICMS Ecológico que foi instituído no Paraná pela Lei Complementar N°59/91. No Paraná, o ICMS Ecológico nasceu da busca de alternativas para o financiamento das administrações municipais onde existiam significativas restrições de uso do solo para o desenvolvimento de atividades econômicas clássicas que em geral implicassem em impacto significativo aos ecossistemas, bem como aos mananciais de abastecimento público. Usa-se denominar ICMS Ecológico, o conjunto de procedimentos que tratam do rateio de recursos financeiros do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a que os municípios têm direito constitucional e legalmente partir da utilização de critérios vinculados a busca de solução para problemas ambientais. O ICMS Ecológico, atualmente e em geral, operacionaliza o cumprimento de Leis Complementares Estaduais, que disciplinam a utilização desses critérios. A possibilidade do ICMS Ecológico é aberta pelo inciso II, do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, ao definir sobre as formas de distribuição dos recursos, que: “até um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal”.12 Ou seja, a Constituição através deste dispositivo abre a possibilidade da criação do ICMS Ecológico pelo Estado. Esta medida irá aumentar expressivamente a receita do Município de Tapira na sua quota parte de ICMS. Sala de Sessões, 25 de Junho de 2021. ALCIDES MASQUIETTO __________________________ CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU _______________________ DEVAIR DOS SANTOS _____________________________ JUCELINO DA CONCEIÇÃO ALCÂNTARA ________________________ ROSA LOPES SMARZARO _____________________________ ROSANGELA MUNHOS FERNANDES _________________________ VANDERLEI VIEIRA MENDES ___________________________