Projeto Lei nº. 997/2020
Ementa: Concede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente, a partir de 01 de setembro de 2020, os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, Servidores Públicos Estáveis, Concursados para Emprego Público, Servidores Nomeados em Cargos Comissionados, Inativos e Pensionistas, constante da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2019 a dezembro de 2019, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinando com art.8º,VIII da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para conceder a recomposição salarial.
Art. 5º. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, os efeitos da presente Lei, desde que não tenham sido beneficiados por ato legislativo próprio neste sentido
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
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Cláudio Sidiney de Lima
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 997/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de analisar e aprovar o Projeto de Lei nº. 997/2020, que tem por finalidade “Conceder recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências”.
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada casa de leis projeto de lei que prevê a recomposição de percas inflacionárias do ano anterior, mais especificamente de janeiro de 2019 á dezembro de 2019.
Este pleito visa atender as reivindicações dos nobres vereadores, dos funcionários e das mais diversas lideranças políticas.
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios paranaenses, principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos com o engajamento de todos os setores da atual administração proporcionar tal feito.
Nunca é demais lembrar que os Municípios brasileiros que vivem exclusivamente da arrecadação do FPM e ICMS, como é o caso de Tapira, atravessam nos últimos anos sua maior crise financeira com crescente quedas de arrecadação.
Temos a grata satisfação, e orgulho de poder afirmar que somos praticamente o único Município da AMERIOS a conceder recomposição salarial em meio a esta severa crise.
Também nunca é demais lembrar que a Prefeitura Municipal de Tapira, é, sem dúvida, o maior empregador deste Município, tendo em sua folha de pagamento aproximadamente 330 (trezentos e trinta) funcionários, e o aumento nos termos propostos injetará no comércio local aproximadamente R$70.000,00 (setenta mil reais) mês, impulsionando a economia local.
Importante também destacar que o salário mínimo nacional esta hoje fixado em R$ 1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais), sendo que o salário mínimo municipal está hoje em R$ 1.203,62 (um mil duzentos e três reais e sessenta e dois centavos). Com a recomposição proposta chegaremos a um salário mínimo municipal de aproximadamente R$ 1.258,62 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), ou seja, nenhum servidor, aposentado ou pensionista ganhará abaixo de R$ R$ 1.258,62 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos brutos, bem acima do salário mínimo vigente e também acima do salário mínimo nacional.
Nunca é demais agradecer a esta Colenda Cada de Leis pelo unânime apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta casa não seria possível tal evento.
O art. 20, da LRF, fixa o limite máximo da despesa com pessoal para os Municípios em 54%. Já o art. 22, da LRF estabelece o limite prudencial em 51,30%.
Finalmente, ressaltamos o empenho desta atual administração na valorização de todo o quadro de funcionários, não só no que tange o aumento salarial, mas também na busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento e o empenho de todo e qualquer funcionário, dos que acabaram de ingressar no serviço público até os que encontram-se em fase de aposentadoria.
No aguardo da atenção dos nobres vereadores, subscrevemo-nos.
Respeitosamente
Cláudio Sidiney de Lima
Prefeito Municipal