MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N. º 1.200 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: ALTERA A LEI 755/2017 E
SEUS ANEXOS, INSERE NOVO
ORGANOGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 13 da Lei 755/2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Tapira serão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo
1º desta Lei, bem como no Organograma anexo e ainda da seguinte
forma:
I – Secretarias;
II – Divisões,
III – Subdivisões.”
Art. 2º Revoga-se o art. 8º da Lei 755/2017 em sua integralidade.
Art. 3º Fica instituída a procuradoria Geral do Município de Tapira - PGM - com
subordinação direta ao Chefe do poder Executivo, essencial à justiça, à legalidade e
à função jurisdicional incumbida da tutela do interesse público e dos interesses
difusos e coletivos municipais.
Art. 4º Fica criado o cargo de Procurador Geral do Município, o qual é de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo considerado cargo
em comissão, desde que cumprido os seguintes requisitos:
I – graduação em Direito;
II – estar inscrito como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;
III – comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de prática forense, preferencialmente junto
a administração pública;
IV - não registrar antecedentes criminais, não ter sofrido penalidade de demissão do
serviço público nem ter sido considerado inapto ou reprovado em estágio probatório
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em cargo de carreira jurídica nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação,
abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Art. 5º A remuneração para o exercício do cargo de Procurador Geral do Município
será em forma de cargo em comissão, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei.
Art.6º As atribuições do cargo de Procurador Geral do Município estão descritas no
Anexo I desta Lei.
Art. 7º Cria a Secretaria Municipal de Cultura, em desmembramento da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º As atribuições da Secretaria Municipal de Cultura estão descritas no Anexo
I desta Lei.
Art. 9º Altera os Anexos I e II da Lei 755/2017 e insere novo Organograma.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando na
integralidade as disposições da Lei nº 120/2009.
Paço Municipal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito
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ANEXO – I
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA (ORGÃOS E SECRETARIAS)
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Tapira,
sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os
limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei
Orgânica Municipal
GABINETE DO VICE-PREFEITO
O Gabinete do Vice-Prefeito integra a estrutura de representação política do Poder
Executivo do Município de Tapira. São competências do Gabinete do Vice-Prefeito:
I – Subsidiar o Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições de representação política;
II – Assegurar o andamento do fluxo de informações ao Gabinete do Prefeito;
III – Desenvolver ações em consonância com o programa, o plano e o desempenho das
atividades da Administração Direta
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
A Procuradoria Geral Municipal está vinculada diretamente ao Prefeito, que desenvolve
atividades típicas e exclusivas de Estado e que se insere nas funções essenciais à Justiça,
nos termos do Capítulo IV, Seção II, da Constituição Federal, tem por competência o
exercício das seguintes atividades:
I – chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades
jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação, inclusive desempenhando as funções
e atribuições previstas no art. 8º desta lei;
II – propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração
direta;
III – apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e
decretos, elaborando a competente representação.
IV – propor ao Prefeito a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador
do Município;
V – propor ao Prefeito Municipal as medidas que julgar necessárias à uniformização da
jurisprudência administrativa;
VI – receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra
a Prefeitura Municipal;
VII – autorizar, desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de
interesse Municipal, na forma da Lei;
VIII – autorizar mediante justificativa:
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a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do
benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar
improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos
interpostos, especialmente quando contraindicada a medida em face da jurisprudência ou
outros motivos relevantes perante a análise concreta do caso;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela
inexistência de bens do executado.
IX – encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de
extensão de decisão judicial;
X – representar o Município judicialmente e/ou extrajudicialmente;
XI - representar o Município em todos os atos que digam respeito aos Termos de Ajustes
de Conduta - TACs a serem firmados pelo Município;
XII – emitir parecer jurídico sobre quaisquer matérias;
XIII – firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as leis, os decretos e as
portarias;
XIV – atribuir normatividade a pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município,
comunicando sua iniciativa ao Prefeito;
XV – editar instruções normativas sobre o funcionamento da Procuradoria-Geral;
XVI – dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Administração Pública
Municipal;
XVII – manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos
de Procuradores, bem como as férias e licenças, sem caráter vinculante;
XVIII – designar Procuradores Municipais para exercerem assessoramento jurídico,
representação e/ou defesa jurídica em outros órgãos municipais de acordo com a
necessidade do serviço.
XIX – coordenar a atuação dos integrantes da PGM, inclusive propondo medidas e
estabelecendo grupos, na condução de demandas jurídicas específicas e relativas a
assuntos estratégicos;
XX – proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da
PGM;
XXI – tomar iniciativa referente à matéria da competência da Procuradoria Geral do
Município;
XXII – requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências
e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município;
XXIII – elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município;
XXIV – administrar o Fundo Municipal de Manutenção da Procuradoria Geral do
Município;
ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO
Assessorar juridicamente a Administração Municipal em assuntos de cunho jurídico-legal;
orientar diretamente o Prefeito em tomadas de decisões; emitir parecer sobre a
constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos; proceder à
elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos; prestar
consultar jurídica e esclarecer dúvidas de servidores e gestores municipais; proceder
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estudos e emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; emitir pareceres em
requerimentos apresentados perante a administração, por particulares e servidores;
acompanhar processos e inquéritos administrativos, inclusive sobre processos
disciplinares; executar outras atividades afins e correlatas ou determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal
CHEFIA DE GABINETE
A Secretaria de Chefia de Gabinete é órgão responsável por assistir direta e imediatamente
ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento
e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto
externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.
O principal objetivo da Secretaria de Chefia de Gabinete é englobar a articulação e
coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de
atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais
órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:
I – desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração
Municipal;
II – coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal,
sociedade civil e outras esferas de governo;
III – coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV – assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e
administrativas;
V – assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios
e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade
civil e suas organizações;
VI – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados à Secretarias,
Divisões e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo;
VII – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do
Governo Municipal;
VIII – assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações
políticas com o Poder Legislativo;
IX – acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das
proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
X – prestar assistência pessoal ao Prefeito;
XI – organizar o cerimonial;
XII – coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;
XIII – coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;
XIV – coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os
movimentos sociais com atuação no Município;
XV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XVI – exercer outras atividades correlatas.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter
administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do
arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura,
bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:
I – promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento
ao público sugerido pelo plano de governo;
II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o
município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política
de governo do Prefeito;
III – realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da
sua estrutura;
IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos
humanos, arquivo e de licitação e compras;
V – assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração
Pública Municipal Direta;
VI – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação
eficiente de serviços público municipal;
VIII – promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços
concedidos;
IX – acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos
do município;
X – gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI – estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais
e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
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ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das
atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II – supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III – manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores,
aplicações bancárias e rendimentos;
IV – controlar a despesa e as receitas municipais;
V – manter através de departamento apropriado, as atividades referentes ao lançamento
de créditos tributários, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais;
VI – realizar através do departamento, as inscrições, cadastramento dos contribuintes e
orientação dos mesmos;
VII – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução
orçamentária;
VIII – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre
o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
IX – determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;
X – preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
XI – prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e
quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com
servidores de sua Secretaria;
XII – supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XIII – elaborar o planejamento anual de sua Secretaria;
XIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XVII– estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres
e apresentando soluções;
XVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de
orçamento do Município;
XXIV – estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos
municipais;
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XXV – exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como
o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXVI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXVII – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIX - autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade
de recursos orçamentários;
XXX – participar de reuniões periódicas; e,
XXXI – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXXII – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão de planejamento e execução orçamentária e
financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município,
sendo de sua competência as seguintes atribuições:
I – assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos
financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a
elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
III – elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
IV – e laborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA
e Plano Plurianual -PPA;
V – instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas
despesas;
VI – gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;
VII – conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII – elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX – comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das
dotações orçamentárias;
X – examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnados quando não
investidos das formalidades legais;
XI – elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII – assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques
emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XIII - apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças
discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;
XIV – controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia,
eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV – efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços
financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
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XVII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XIX – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XX – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXI – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIV – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXV – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXVI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXVIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXIX – executar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos
voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as
seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde
organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica
à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive
colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão,
demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e
avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação
da saúde;
VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional
do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade
financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII – permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de
complexidade do sistema;
XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
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XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de
internações e procedimentos desnecessários;
XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de
produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim
como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XXII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XXIV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres
e apresentando soluções;
XXV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – coordenar e administrar o fundo municipal de saúde;
XXXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXXVI - exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
À Secretaria Municipal de Indústria e comércio, responsável pela política de
desenvolvimento econômico do Município no âmbito de suas competências compete às
seguintes atribuições:
I – assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do
Município;
II – assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, incluindo o
planejamento destas ações;
III – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de
desenvolvimento urbano, econômico e social, em conjunto com a sociedade civil;
IV – definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas
diretrizes e instrumentos;
V – coordenar ações de fomento para a abertura de novos negócios;
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VI – coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial,
industrial e de serviços;
VII – estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e
subsidiando pareceres, projetos e programas;
VIII – participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano
Plurianual, em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Finanças, coordenando a
definição dos programas governamentais;
IX – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades
particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito
de sua competência;
X – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento de
atividades econômicas, principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza
através de práticas empreendedoras incentivadas;
XI – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento nos diversos níveis
econômicos, em conjunto com a sociedade civil;
XII – definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento a atividades diversificadas,
suas diretrizes e instrumentos;
XIII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XIV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XVI – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XVII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVIII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XIX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXV - exercer outras atividades correlatas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO
Secretaria Municipal de Turismo, responsável pelo desenvolvimento da política de
turismo no município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento
do turismo municipal;
II – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham
interesse turístico;
III – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse
turístico do Município;
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IV – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e
visitantes;
V – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção
de feiras, congressos e eventos no Município;
VI – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
VII – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse
turístico;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política
educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes
atribuições:
I – coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo
do município;
II – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da
União e do Estado;
III – planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI – disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino
fundamental;
VII – elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII – coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino
fundamental;
IX – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X – gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI – avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao
educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes
formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII – administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a
execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o
desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII – planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação
profissional.
XIV – colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino,
metodologias e rendimento escolar;
XV – supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação
com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI – realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades
escolares;
XVII – acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e
qualitativos;
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XVIII – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações,
seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX – auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX – propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XXI – coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII – coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou
coordenações que tenham ação similar;
XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais
e acidentes do trabalho;
XXV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XXVII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres
e apresentando soluções;
XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o
caso;
XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXVI – executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à
população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de
interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos
profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar
o impacto do desemprego no Município;
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IX – receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe,
relativamente ao serviço público;
X – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da
política de assistência social do Município;
XII – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender
necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a
criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos
casos de calamidade pública;
XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas
pertinentes;
XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas
ao atendimento da política de assistência social do município;
XV – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em
situação de risco, com orientação familiar;
XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com
órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII – p restar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando
e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social;
XIX – planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas
educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar
triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de
Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de
programas sociais das três esferas de governo,
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social,
Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais
e acidentes do trabalho;
XXIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XXV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres
e apresentando soluções;
XXVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
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XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXXV – executar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E PROJETOS
Secretaria
Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos é órgão de planejamento, fiscalização e
controle do desenvolvimento, inclusive sob observância do disposto no Plano Diretor do
Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando
e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua
conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o
caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público;
III – supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que
sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado;
IV – fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação;
V – controlar os custos das obras executadas pela municipalidade;
VI – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
VII – fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com
sua atividade fiscalizadora;
VIII – manter atualizada a planta cadastral do Município;
IX – promover a elaboração de projetos e obras públicas;
X – analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes
a sua área de atuação;
XI – efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
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XXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXV – executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é órgão de planejamento e execução de
serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando
e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas
necessárias à sua conservação;
III – supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras
cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV – executar os serviços de manutenção de vias públicas;
V – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério
municipal;
VI – manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII – promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
VIII – efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas
municipais;
IX – executar e fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XIX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXIV – executar outras tarefas correlatas.
XXV – efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
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XXVI – executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e
conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do
Município;
XXVII – elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
XXVIII – participação em estudos e projetos ligados às estradas municipais e suas obras
de arte;
XXIX – manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da
municipalidade;
XXX – administração dos terminais rodoviários;
XXXI – fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, órgão
responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta as
seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando
os trabalhos específicos do órgão;
II – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar
valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos
produtos;
III – coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à
outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do
Município;
IV – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos,
agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de
produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida
das populações rurais;
V – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção,
observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de
tecnologias alternativas;
VI – buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena
propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
VII – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir
para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e
pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
VIII – Desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e
conservação do meio ambiente;
IX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
X – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
XII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XVII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XVIII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIX – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XX – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXI – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXII – executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e
projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as
seguintes atribuições:
I – realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de
vida à população do Município;
II – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria,
organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo
do município;
III – incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes
dimensão educativa;
IV – desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de
atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
V – zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município;
VI – incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de
atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria
com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII – desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de
profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
VIII – estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de
lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
IX – assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
X – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XI – gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XII – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XIII – manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo
e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer.
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ESTADO DO PARANÁ
XIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do
trabalho;
XV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XVIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres
e apresentando soluções;
XIX - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XX - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIV – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXVI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de programas e
projetos voltados para a execução de atividades culturais e o desenvolvimento da cultura
local e regional no âmbito do Município de Tapira, em seus diversos níveis, competindolhe as seguintes atribuições:
I – executar a política cultural do Município;
II – promover e executar as atividades culturais propostas pela Secretaria de Educação e
pela Secretaria de Esporte;
III – difundir a cultura em todas as suas manifestações;
IV – realizar ações de preservação do acervo da biblioteca pública municipal;
V – gerenciar a aplicação de recursos públicos, para a instalação e a manutenção de
bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
VI – incentivar a cultura tradicional, as etnias, os costumes e as culturas populares;
VII – apoiar a constituição de grupos voltados às diversas formas de manifestação cultural;
VIII – conservar e ampliar o patrimônio cultural do Município;
IX – preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
X – instituir e manter um sistema de informação relativo às políticas, aos planos, projetos
e às atividades relacionados à cultura no Município;
XI – preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores
culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XII – manter e preservar os espaços culturais;
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XIII – promover em conjunto com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Esporte a
representatividade do Município em eventos culturais nos âmbitos estadual, nacional e
internacional;
XIV – promover e realizar atividades socioculturais, mediante a utilização dos espaços
físicos disponíveis;
XV – proporcionar integração e interação às diferentes faixas etárias, por meio de
atividades culturais;
XVI – conservar os espaços culturais pertencentes ao Município;
XVII – manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades
culturais e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria;
XVIII – explorar, por meio de arrendamento ou locação, os próprios municipais de
propriedade do Município, que estiverem sob a gestão da Secretaria de Cultura, destinados
a atividades culturais, compatíveis com sua finalidade;
XIX – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XX – fornecer dados e informações, bem como realizar o lançamento deles no sistema de
gestão, dados e transparência;
XXI – intermediar e/ou integrar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins
lucrativos, bem como com órgãos da Administração Direta e da Indireta da União, de
Estados e outros Municípios;
XXII – gerir o Fundo Municipal de Cultura;
XXIII – realizar atividades de planejamento, gestão e finanças da Secretaria;
XXIV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da
Secretaria;
XXV – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVI – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
XXVIII – executar outras atividades correlatas.
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ANEXO – II
SECRETARIAS E CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
SECRETÁTIOS SUBSÍDIO R$ 4.456,81
DIRETOR DE DIVISÃO CC1 R$ 4.305,84
DIRETOR DE SUBDIVISÃO CC2 R $2.631,30
PROCURADOR GERAL
MUNICIPAL
CC-DD R$ 7.833,82
FUNÇÃO GRATIFICADA FG 20 A 90% DO
VENCIMENTO