MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN.º 1.217 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
— CISA/AMERIOS 12º REGIONAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado na QUINTA ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS -— 12? REGIONAL DE
SAÚDE, firmado entre este Município e o Consórcio Público CISA, nos termos do
artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS -— 12? REGIONAL DE
SAÚDE é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Décima Alteração e
Consolidação do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12º REGIONAL DE SAÚDE, nos termos do Anexo
IH desta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados do Primeiro ao Quarto Aditamentos do Protocolo de
Intenções, bem como as alterações anteriores do Estatuto/Contrato do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS -— 12º
REGIONAL DE SAÚDE.
Art. 4º Ficam convalidados a quantidade cargos, de vagas, ocupadas ou não, e de
remuneração atuais dos servidores do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12º REGIONAL DE SAÚDE, conforme Anexo III
desta Lei, assim como a criação de novos cargos, transformação e ampliação de
vagas para atender a demanda de pessoal do Consórcio, conforme Anexos IV, V, VI
e VI desta Lei.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos 23
(vinte e três) dias do mês de junho de 2025.
RONALDR. L. SMARZARO
Prefeito
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ANEXO I
QUINTO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE —
CISA/AMERIOS 12º REGIONAL DE SAÚDE
| AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA. 886
| sema cas || CEP 87509-030 ZONA ARMAZÉM
www.cisaamerios.com.br
| QUINTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO RONCO O R
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CISA/AM
SAÚDE.
Considerando a necessidade de alterações estruturaís ação e alteração
de cargos junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISA/AMERIOS — 12º Regional
de Saúde, os Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal
do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporá,
Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olimpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio,
Tapira e Xambrê, de comum acordo, em Assembleia Geral realizada em 23 de fevereiro
de 2024, conforme Ata nº 001/2024, em conformidade com o princípio da cooperação
interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº
11.107/05 e Decreto nº 6.017/07, resolvem celebrar a QUINTA ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CISA/AMERIOS — 12º REGIONAL DE
| SAÚDE, firmado em 30 de novembro de 2007, mediante a subscrição do presente, que
| convalida as alterações estatutárias até então praticadas, e modifica os seus dispositivos,
que passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA 1º. (Dos subscritores) Subscrevem o Protocolo de Intenções os seguintes
Municípios: Altônia, Alto Paraiso, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro
do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporá, Ivaté, Maria
Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira e
Xambrê, através de seus Prefeitos Municipais. )
A
CLÁUSULA 2º. (Da ratificação) O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por, no
mínimo 3 (três) dos municípios que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de
Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE —
CISA/AMERIOS — 12º REGIONAL DE SAÚDE.
$ 1º. Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei.
S 2º. Será automaticamente admitido no Consórcio o Município que efetuar ratificação em
até 2 anos.
S 3º. A ratificação realizada após dois anos da subscrição somente será válida após
| homologação da Assembleia Geral do Consórcio.
º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
autorização pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
85º. O Município não designado no Protocolo de Intenções não poderá integrar o
consórcio, salvo por meio de instrumento de alteração do Contrato de Con: i i
através da concordância da maioria absoluta dos Consorciados. o! 4
OS CONCEITOS
USULA 3º. Para os efeitos deste Protocolo de Int s e del todos os atos
emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou por Município consorciado,
consideram-se:
| — Consórcio público: pessoa jurídica for
na forma da Lei nº 11.107, de 2005,
exclusivamente por entes da
lecer relações de cooperaçã: iva,
ES aê A |
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ESTADO DO PARANÁ
dia) AV ÂNGELO MOREIRA DA FONS
CTT CEP 87503-030 ZONA AR
Il- área de atuação do consórcio público: área correspondente à soma dos te
municípios associados que o integram;
Ill- protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação
interessados, converte-se em contrato de consórcio público;
IV- ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções
ou do ato de retirada do consórcio público;
V- retirada: saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua
vontade;
VI — contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se
a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
Vll- Convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente por
entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos,
desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles;
Vill- gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento,
regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio do consórcio público ou de
convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas o não da prestação de
serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços de pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
IX- planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação,
organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um
serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada;
X- regulação — todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um
determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade,
impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua
oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos; /
á|
Xl- fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação,
no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público;
XIl- prestação de serviço público em regime de gestão associada: execução, por meio de
cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir
aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade
determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quanto operada por A:
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos;
XIII- serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente a usuário, que
possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa;
XIV- titular de serviço público: ente da Federação a quem compete prover o serviço
público, especialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação “*
, ireta ou indireta:
4 YN- contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e r
Ad obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta,
com outro ente da federação, ou para com consórcio público, no âmbito da pi
serviços públicos por meio de cooperação federativa;
* XVlI- termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre co público Ro
entidades qualificadas como organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
festinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a
xecução de atividades de interesse público previstas no Artigo, 3º da Lei Nº 9.7901 de 23
de março de 1999; e,
XvViIlI- contrato de gestão: instrumento
ou fundação “Cy Agênci
5a
ais
sa
|
o mo
rei
do entre a administração pública e autar(
Eng iva, na forma-do/Art. 51 da Lei Nº 9.649/de
A pe)
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AMERIOS - 12º R. S.
AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866
CEP 87503-030 ZONA ARMAZÉM
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27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, Ee
indicadores de desempenho da entidade, bem como os rexksps à
| critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. CA DE UMUARAMA: 2
Parágrafo único: A área de atuação do consórcio público mencionada no inciso Il do caput
deste artigo refere-se exclusivamente aos territórios dos entes da Federação que tenham
ratificado por lei o protocolo de intenções, que o integram constituindo uma unidade
territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES AN EXO |
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA 4º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CISA/AMERIOS — 12º
REGIONAL DE SAUDE é constituído como associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica que integra a administração indireta de
todos os entes da Federação consorciados.
Parágrafo Único: O Consórcio adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das
leis de ratificação de, no mínimo, 3 (três) municípios subscritores do Protocolo de
| Intenções;
| CLÁUSULA 5º. (Do prazo de duração) O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 6º. (Da sede) A sede do Consórcio é o Município de Umuarama-PR, situada
na Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, CEP 87503-030.
Parágrafo único: A Assembleia Geral do Consórcio, instância máxima do consórcio
| público, presidida obrigatoriamente pelo Chefe do Executivo de ente da Federá
consorciado, mediante decisão da maioria absoluta dos consorciados, poderá alté
sede.
DAS FINALIDADES
CLÁUSULA 7º. Além das finalidades constantes no ato de constituição do CISA/ as quais
são ratificadas neste ato, são objetivos do Consórcio:
| — a integração, o planejamento, gerenciamento, coordenação, execução e regulação e,
nos termos de delegação específica de cada consorciado, a fiscalização da prestação de
serviços públicos de saúde, odontológico, assistencial, atendimento psicossocial,
especializada e ambulatorial, na forma direta ou indireta, suplementares ou
| somplementares ao SUS, bem como a gestão associada de serviços públicos, podendo o
144,2 CISA exercer outras atribuições, desde que expressamente autorizadas pelos entes
federativos interessados; . y á
Il- Obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde —
SUS, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares A
complementares, através de gestão associada de serviços públicos;
Ill- assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência e de média e
alta complexidade conforme legislação vigente, para a população dos municjpi
nsorciados, de conformidade com as diretrizes do SUS;
- assegurar o estabelecimento de um sistema le referência e contra-referência
| e eficaz, “es dire
|
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CONSÓRCIO INTERMUNICTPALDE SUS
e
AV. ÂNGELO MOREIRA DANeG
CEP 87.503-030 ZONA ARMAZÉM
www.cisaamerios.com.b
serviços de saúde e médicos disponíveis naqueles municípios, T
específica; S0E UMUARAMA:
V- gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados os
recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, de acordo com
os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, principios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
VI — representar os municípios que o integram perante as esferas de governo e nos
assuntos de interesse comum sobre saúde pública e serviços médicos, perante quaisquer
autoridades, instituições e entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais;
4il- criar Instrumento de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à
população regional,
Vill- otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do
consórcio;
IX- planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde e
assistência social dos habitantes dos municípios consorciados, em especial, apoiando
serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado do
Paraná;
X- desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações
conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica;
Xl- realizar estudos de caráter sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo
alternativas de ações que modifiquem tais condições;
XIl- viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de materiais,
medicamentos e outros;
XIII- formentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios ou
que neles vier a se estabelecer, assegurando prestação de serviços à população /
eficientes, eficazes e igualitários, inclusive a execução direta ou indireta, suple: [
complementar dos serviços de saúde e médicos disponíveis nos municípios;
XIV- incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde, obje!
uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utiliz
serviços oferecidos através do Consórcio;
XV- prestar assessoria no planejamento, adoção, implantação e execução d ramas
e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípi nsorciados, A
tendo como esteio as regras e condições da Lei Federal Nº 11.107/2005;
XVI- estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a,
ser criados e que por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o >
desenvolvimento de ações conjuntas;
XvVil- viabilizar a existência de infra-estrutura de saúde regional na área territorial do
consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas instituições públicas e
privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde; a
VIII- a capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos nos 7 |
unicípios consorciados; e
XIX — mesmo quando não referentes aos serviços públicos da área da saúde, o CISA
poderá: ai >
LF a) realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois 2
mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração
indireta, nos termos do artigo 19, da Lei 11.107/2005;
b) aquisição de bens ou serviços técnicos especializados para o uso compartilhado
Municípios consorciados;
c) j prestação de serviços, a execução de obras e ain de
| adndi
di ns E av sorciados;
XMS 4
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ESTADO DO PARANÁ
(Sa É
AV ÂNGELO MOREIRA DA FO
| CTT E CEP 87.503-030 ZON
Parágrafo único: Os bens adquiridos ou administrados na forma 'eêvali
do caput serão de uso somente dos entes Consorciados, na formads á
Assembleia Geral. Nos casos de retirada de consorciado ou de extinção dô Sórcio, os
bens permanecerão em condomínio, até autorização de que seja extinto mediante ajuste
entre os interessados.
CLÁUSULA 8º. Para cumprir as suas finalidades, o CISA poderá:
|- adquirir os bens móveis e imóveis que entender necessários a ampla realização das
finalidades do Consórcio, através de recursos próprios ou decorrentes de rateio de
investimento de seus entes, os quais integrarão o seu patrimônio;
Il — firmar convênios, contratos, termos de parceria e de ajuste, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de
governo;
lll- prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente,
especialmente assistência técnica fornecendo e recebendo, inclusive, recursos humanos
e materiais, materiais técnicos, utensílios e equipamentos profissionais, veículos de
transporte para pacientes e outros;
IV- adquirir equipamentos na área específica médica e odontológica, insumos e produtos,
drogas, medicamentos necessários à realização de serviços de saúde à população
pertencentes aos municípios consorciados;
V- contratar e credenciar profissionais especializados para prestação de serviços médicos
e de saúde, bem como pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços delegados
a título de substituição de escalas e férias, plantões e emergências, através de parceria,
convênios de cooperação, com consorciados, unidades básicas de saúde, laboratórios,
| entidades beneficentes e privadas, hospitais, escolas públicas e particulares, além de
| órgãos e entidades Estaduais e Federais; |
| VI- administrar direta ou indiretamente os serviços médicos e de saúde, programas |
| governamentais e projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma
| suplementar o complementar, desde que disponíveis pelos municípios associados, nos
termos da Lei Nº 11.107/2005.
VIl- receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais
integração seu patrimônio;
VIII- conceder adicionais a servidores cedidos ao CISA, no montante fixado pelo Conselho
de Prefeitos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Art. 23, 8 1º, do
Dec. 6.017/2007, e,
| IX- em caso de necessidade temporária excepcional de interesse públic:
serviços por tempo determinado.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS V)
É ge AR JLÁUSULA 9º. (Da autorização da gestão associada de serviços públicos de satide) Os
| municípios signatários autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde,
abrangendo o território daqueles que efetivamente se consorciarem.
contratação, planejamento, gerenciamento, coordenação, execução, regulação, nos
| [termos de delegação específica de cada consorciado, a fiscalização da prestação dos
| serviços públicos de saúde, odontológica, especializada e ambulatorial, na forma
indireta, suplementares ou ambulatorial, na f direta ou indireta, suple!
N mplementares ao SUS, bem como a gestãa a lada de serviços públi
| | Dm A
Q,
Parágrafo único: A gestão associada autorizada no caput abrange a integração, aquisição,
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ESTADO DO PARANÁ
CSA AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONS
TT CEP 87503-030 ZONA AR
www
CISA exercer outras atribuições, desde que expressamente aukihi adarpetos-entoss
federativos interessados; DE UMUARAMA:
CLÁUSULA 102. (As competências cujo exercício se transfere ao Consórcio) Para a
consecução da gestão associada, os Municípios transferem ao Consórcio o exercício das
competências de planejamento integrado e de regulação de interesse comum dos
serviços públicos de saúde, estando o CISA autorizado a representar os consorciados
perante outras esferas de governo.
$1º. As competências cujo exercício se transferem por meio do caput incluem, dentre
outras atividades:
| — a execução e a fiscalização da prestação de serviços públicos na área da saúde;
Il — autorização para licitar e outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação
dos serviços na área de saúde;
Hll- contratação e/ou aquisição de bens e de serviços necessários para o atendimento dos
habitantes dos municípios consorciados, usuários do SUS;
IV- a elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos diretores integrados de saúde,
bem como de projetos e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas;
V- a elaboração de planos de investimentos integrados para a expansão, a reposição e a
modernização da prestação de serviços na área da saúde dos habitantes dos municípios
consorciados; e
VI — o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços.
$ 2º. Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras
competências ou esferas referentes ao planejamento, regulação e fiscalização de serviços
públicos de saúde.
| CLÁUSULA 11. Quando adimplentes com as suas obrigações, o consorciado tem direito
| de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
DAS DIRETRIZES
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
CLÁUSULA 12. (Das diretrizes básicas) No que não contrariar a legislação federal,
diretrizes básicas dos serviços públicos de saúde promovidos pelo Consórcio ou
Municípios consorciados:
economicidade e da eficiência;
Il — a universalização, consistente na garantia a todos de acesso aos serviços,
| indistintamente e em menor prazo, observado o gradualismo planejado da eficácia das
o rações sem prejuízo da adequação às características locais, da saúde pública e de
outros interesses coletivos;
q Hll- a integralidade, compreendida como a provisão do atendimento na área da saúde à
população dos municípios consorciados o acesso na conformidade de suas necessidades
e a maximização da eficácia das ações e resultados;
IV- a regularidade, concretizada pela prestação dos serviços sempre de acordo com a
respectiva regulação e com as outras normas aplicáveis;
| | /V- a continuidade, consistente na obrigação de prestar os serviços públicos
|
|
|
interrupções, salvo nas hipóteses previstas esente protocolo qu em estatuto;
Es tás
vd
|
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONSÓRCIO INT
AMERIOS - 17 R.S.
AV ÂNGELO MOREIRA am
CEP 87.503-030
VIl- a atualidade, que compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das
instalações e a sua conservação, bem como a melhoria contínua dos serviços;
Vill- a cortesia, traduzida no bom atendimento ao público, inclusive para realizar
atendimento em tempo adequado e de fornecer as informações referentes aos serviços
que sejam de interesse dos usuários e da coletividade;
IX- a sustentabilidade, pela garantia do caráter duradouro dos benefícios das ações,
considerados os aspectos jurídico-institucionais, sociais, ambientais, energéticos e
econômicos relevantes a elas associados;
X- a intersetorialidade, compreendendo a integração das ações de saúde, meio ambiente,
recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural e desenvolvimento regional;
XI- a cooperação federativa na melhoria das condições dos municípios consorciados;
XIl- a participação da sociedade na formulação e implementação das políticas e no
planejamento, regulação, fiscalização, avaliação e prestação dos serviços por meio de
instâncias e controle social;
XIll- a promoção e a proteção da saúde, mediante ações preventivas de doenças
relacionadas à falta ou à inadequação dos serviços públicos na área da saúde,
observadas as normas do Sistema Unico de Saúde (SUS);
XIV- a preservação e a conservação do meio ambiente;
XV- a promoção do direito à cidade;
XVI- a integração à política urbana;
XvVIl- a promoção e a defesa da saúde e nas atividades relacionadas;
XIX- o fomento da pesquisa científica e tecnológica e a difusão dos conhecimentos.
DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
=
CLÁUSULA 13. (Do dever de regular e fiscalizar) Atendidas as diretrizes fixadas neste
Protocolo de Intenções, resolução aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio
estabelecerá as normas de regulação e fiscalização, que deverão compreender pelo ““
menos:
|- os indicadores de qualidade dos serviços e de sua adequada e eficiente prestação;
Il- as metas de expansão e qualidade dos serviços e os respectivos prazos, quando
adotadas metas parciais ou graduais;
Ill- sistemas de medição, faturamento e cobrança dos serviços;
IV- o método de monitoramento dos custos e reajustamento;
V- os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos serviços e procedimentos para
recepção, apuração e solução de queixas e de reclamações dos cidadãos e dos/demais
usuários;
VI- os planos de contingência e de segurança;
I- as penalidades a que estarão sujeitos os usuários e os prestadores;
| Re” DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA W | |
CLÁUSULA 14. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às (1
PN normas gerais do direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
|c USULA 15. Os entes consorciados somente entregarão ri ao Cl
iante col Fai va
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
(ISA AMERIOS - 17 R.S.
AV ÂNGELO MOREIRA DA
scene ra cEPBT
CLÁUSULA 16. O Consórcio deve fornecer Pç para que so Fiaango!
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com recursô e
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação” na
conformidade dos elementos econômicos e projetos atendidos.
CLÁUSULA 17. O Rateio das despesas entre os Consorciados obedecerá:
|- Despesas relativas ao custo administrativo e demais serviços não mensuráveis, por
atendimento, que esteja à disposição dos consorciados, calculado proporcionalmente ao
número de habitantes (per capita) de cada Município consorciado;
Il- Serviços prestados aos usuários do Município consorciado, através do agendamento,
será pago o custo de cada serviço.
Parágrafo Primeiro: Serão descontados do valor do rateio descrito no item |, os repasses
de recursos financeiros recebidos pelo Consórcio que tiverem origem na transferência
voluntária da União ou do Estado, formalizada por meio de convênio, assim como dos
valores de cada Município, repassados pelo SUS diretamente ao Consórcio.
Parágrafo Segundo: O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente
sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do consórcio,
será repassado aos municípios consorciados por meio do critério de rateio per capita,
considerando-se a população de cada ente federado participante.
DOS DIREITOS DO USUÁRIO
CLÁUSULA 18. Sem prejuízo de outros direitos previstos na legislação federal, neste
Protocolo de Intenções, na legislação dos Municipios consorciados e nos regulamentos
como as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária,
financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de | pessoal,
contratação de bens e serviços, bem como permitir que qualquer do povo tenh:
adotados pelo Consórcio, asseguram-se aos usuários:
| — em atenção ao princípio da publicidade, as Assembleias Gerais serão públicas, bem !
cidadãos e dos demais usuários. Bb
sa) DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 20. Os contratos de programa, tendo por objeto a prestação de serviços na y
área da saúde, serão firmados, na forma da lei, por cada Município consorciado. Í
“Parágrafo único: O(s) objeto(s) dos contratos de programa que serão celebrados se darão
mr despesa de licitação ou procedimento legal previsto, incumbindo ao Município
171 obedecer às condições e procedimentos previstos na Te pertinente.
vê y DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO N
7
be
DISPO ÕES GERAIS
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
AMERIOS - 17 R.S.
AV ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866
CEP 87 503-030 ZONA ARMAZÉM
www.cisaamerios.com.br
CLÁUSULA 21. (Do estatuto) O Consórcio será organizado por E3t4
deverá atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Públ
homologação, por lei, do Protocolo de Intenções.
Parágrafo único: Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar,
regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento
da organização do consórcio.
DA ESTRUTURA |
DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO AN EXO|
CLÁUSULA 22. A estrutura básica será composta pelo Conselho de Prefeitos, Presidente
e Vice-Presidente, Conselho Fiscal, Ouvidoria, Procuradoria Geral, Controle Interno,
Diretoria Administrativa, Diretoria de Execução de Serviços de Saúde, Departamento de
Orçamento e Contabilidade, Departamento de Finanças e Tesouraria, Departamento de
Compras, Departamento de Licitações, Departamento de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoal, Divisão de Controle Patrimonial, Divisão do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO); Divisão do Ambulatório de Feridas e Ostomia; Divisão do Centro de
Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS-AD), Divisão da Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF); Departamento do Ambulatório Médico de
Especialidades (AME).
S 1º. A Assembleia Geral poderá criar outros órgãos, cargos e/ou empregos públicos,
mediante comprovação da necessidade.
S$ 2º. Os Cargos e Empregos Públicos do Consórcio Intermunicipal de| Saúde — ),
CISA/AMERIOS/12º R.S. são os constantes dos quadros abaixo:
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - CISA
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR
| CARGO o VAGAS | CARGAHORÁRIA
[Advogado . 01 | 20H E
(Assistente Social 20 horas o Doo 20H
[Assistente Social 30 horas qo 30H
(Contador 1 01 Po aM
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA W)
Enfermeiro 40 horas 04 40H )
Farmacêutico 20 horas | 01 20H
| Farmacêutico 40 horas | 01 | 40H Q,
|Farmacêutico Bioquímico 30 horas q 30H
onoaudiólogo Z0. horas [ok] e 20H A
(As MM Er GA
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AMERIOS - 17 R.S.
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ez hus
Escravectos Juramentados
GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO E oe UMUARAMA -S
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Enfermagem | [o] | 40H
Assistente Administrativo : 16 | 40H
[Oficial de Administração 02 | 40H
Telefonista 02 | 30H
Técnico em Enfermagem | 10 | 40H
| Técnico em Informática | q 40H
'GRUPO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS GERAIS
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Motorista (D) | 02 40H
Porteiro/ Zelador | 02 30H
Serviços Gerais | 08 40H
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - CAPS-AD
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR
RUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR
|
| CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
| Assistente Social (CAPS-AD) RT [2 30H |
| Enfermeiro (c/ Esp. Saúde Mental) 20HS | 01 20H |
Enfermeiro (c/ Esp. Saúde Mental) 40 HS “oo 40H ra
Médico/psiquiatra 20 horas (CAPS-AD) | 02 20H /
Psicólogo (CAPS-AD) | oz | 40H
Terapeuta Ocupacional (CAPS-AD) (30HS) 01 B 30H g
“GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO l |
| sd CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
“=, |Artesão(CAPS-AD) | o | 40H
| “Técnico em Administração (CAPS-AD) | 03 | 40H UV)
' écnico em Enfermagem (CAPS-AD) | 03 40H / j
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO "ad
4
VAGAS | CARGA HORÁ
20H ,
* CARGO
o tólogo/gfidodontia Sr)
F
Br regulamento de cessão permitam, optar entre a remuneração deste e a
PM
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SA ;
AMERIOS - 12 R.S. á
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Odontólogo/periodontia 20 horas 0 20h,
— - Esteves Juramentadas
[Odontólogo/protesista 20 horas | 02 A
[GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO FANEXO|
| — caRGO VAGAS | CARGA HORÁRIA
Recepcionista 01 40H
Auxiliar de Higiene Dental o 04 | 40H
CLÁUSULA 23. A remuneração do Coordenador Geral será fixada periodicamente pelo
Conselho de Prefeitos, em Assembleia Geral.
CLÁUSULA 24. O ingresso no emprego público será exclusivamente através de
aprovação em concurso público.
DOS CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CLÁUSULA 25. Para o desempenho das atividades é possível a nomeação por ato do
Presidente de cargos de provimento em comissão, na forma das Resoluções Nº
003/2004, 015/2009 e 006/2019.
CLÁUSULA 26. Os valores dos simbolos dos cargos de provimento em comissão,
previstos nas Resoluções Nº 003/2004 e Resolução Nº 006/2019 e outras que vierem a
alterá-las, poderão ser alterados por Resolução específica de iniciativa do Presidente, )
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ]
/
/
CLÁUSULA 27. EXCLUÍDA
CLÁUSULA 28. Os ocupantes do Cargo em Comissão correspondentes ao CC-01, CC-02 /
e CC-03, serão remunerados por subsídio em parcela única (Subsídio Unico).
CLÁUSULA 29. Os integrantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas terão
direito ao recebimento do décimo terceiro salário e férias com o adicional de 1/3. , 2
SLÁUSULA 30. Os Servidores federais, estaduais e municipais cedidos, que forem
designados para ocupar cargos de provimento em comissão, poderão des:
origem.
| CLÁUSULA 31. EXCLUÍDA
USULA 32. É vedada a cumulação de gratificações, adicionais em ra£ão de função
'ou cargo em comissão. )
CLÁUSULA 33. Para atender encargos de Chefia, quando não constituírem atribuições do
próprio emprego, o Presidente instituirá Funções Gratificadas aos titulares de unidades
its, exercício de suas funções. ho '
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CONSÓRCIO 1
AMERIOS - 17 R.S.
AV ÂNGELO MOREIRA D
503-030
CEPBT.
MUNICÍPIO DE TAPIRA
$ 2º. A função gratificada não constitui cargo e será considerada como vantagem
acessória ao vencimento do servidor que exercer funções de chefia.
CLÁUSULA 34. Os ocupantes nomeados em Cargos em Comissão e os com direito à
função gratificada não serão remunerados por horas extraordinárias prestadas no
exercício do cargo ou função.
Parágrafo único: Os cargos em Comissão e Função Gratificada seguem quadro abaixo:
Nº DE CARGA HORÁRIA
CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO SEMANAL SÍMBOLO
|- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
01 Procurador Geral 36h Ccc-02
1l- NÍVEL DE DIREÇÃO
0 Coordenador 40h cc-01
o Diretor de Administração Geral 40h cc-03
Diretor Execução de Serviços de
o Saúde 40h cc.o3
HI — NÍVEL DE CHEFIA
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Chefe de Departamento de Orçamento e Contabilidade FG-02
[o] Chefe do Departamento de Compras FG-02
01 Chefe do Departamento de Licitações FG-02
[oh] Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Gestão FG-02
de Pessoal
[ul Chefe do Departamento de Finanças e Tesouraria FG-02
0 Chefe de Divisão do CEO FG-03
[o Chefe da Divisão do Ambulatório de Feridas e Ostomia FG-03
[ Chefe de Divisão — Central de Abastecimento FG-03
Farmacêutico
01 Chefe de Divisão do CAPS-AD FG-03
[o Chefe do Controle Interno FG-01
0 Chefe da Ouvidoria FG-03
0 Chefe de Divisão de Controle Patrimonial FG-03
[a Chefe do Departamento do Ambulatório Médico de FG-02
Especialidades (AME)
DA ASSEMBLEIA GERAL
DO FUNCIONAMENTO
|
USULA 35. (Natureza e composição) A Assembleia Geral, instância máxima do
onsórcio, é órgão colegiado composto pelos chefes do Poder Executivo de todos os
Municípios consorciados.
$1º. Os Vice-prefeitos poderão p:
direito a voz.
NA
icipar de todas as reuniões da Assemblei
MM Sea
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ESTADO DO PARANÁ
AV. ÂNGELO MOREIRA DA do
CEP 87.503-030
B'UMUARAMAOFIGIMR.
sos eat
CEE
82º. No caso de ausência do Prefeito, o vice-Prefeito assúqni
Município na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
$3º. O disposto no 82º desta cláusula não se aplica caso fenhe
representante dedignado pelo Prefeito, o qual assumirá os direitos de voz e e voto.
84º. O servidor ou ocupante de cargo ou emprego em comissão de um Município não
poderá representar outro município na Assembleia Geral. A mesma proibição se entende
aos servidores do Consórcio.
CLÁUSULA 36. (Das reuniões) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes
por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo único. As formas de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias
serão definidas em estatuto.
CLÁUSULA 37. (Dos votos) Cada município consorciado terá direito a um voto na
Assembleia Geral.
Parágrafo único: O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto no
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a empregados do consórcio ou a
ente consorciado, ou por deliberação da maioria da Assembleia geral, quando lhe convir.
CLÁUSULA 38. (Do quorum) Serão necessárias as presenças de pelo menos 4/5 (quatro
quintos) dos municípios consorciados para a instalação da Assembleia Geral, na primeira
votação, e 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos municípios consorciados em
segunda votação, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.
necessário para que sejam válidas as deliberações da Assembleia Geral e, ainda, o
Parágrafo único: Os estatutos deliberarão sobre o número mínimo de presenças 7
número de votos necessários a apreciação de determinadas matérias. /
DAS COMPETÊNCIAS
Il- aplicar a pena de exclusão do Consórcio;
Ill- elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações;
IV- eleger o Presidente do Consórcio, para mandato de 2 (dois) anos, |permitida uma
7
DO ROL DE COMPETÊNCIAS
CLÁUSULA 39. (Das Competências) Compete à Assembleia Geral: »
— homologar o ingresso no Consórcio de Município que tenha ratificado o Protocolo de
í «»! Antenções após dois anos de usa subscrição;
reeleição; 7)
V- a criação e extinção de cargos em comissão e empregos públicos; Ú |
Vl- Aprovar: h
a) o orçamento plurianual de investimentos; es” /
/ b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a
previsão de aportes a serem cobertos or recursos advindos de “a contratos ser |
rateio;
d) a realização de operações di
MM
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAI
CSA AMERIOS- I2'R.S. ú
( AV ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 7
CO CEP 87.503-030 ZONA ARMAZÉM Ex
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e) a fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços públi
despesas;
f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio;
VIlI- criar o fundo intermunicipal destinado aos investimentos em obras, estudos e outras
atividades de interesse comum dos consorciados;
VIlI- aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao
Consórcio;
IX- aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos; e
X- deliberar em casos de omissões no Protocolo de Intenções ou no Estatuto.
81º. A cessão de servidores de outros órgãos da Federação para o consórcio, quando o
ônus da cessão ficar a cargo deste, exigir-se-á, para a aprovação, o voto da maioria dos
consorciados.
82º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelos estatutos.
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
CLÁUSULA 40. (Da eleição). O presidente será eleito em reunião da Assembleia Geral
especialmente convocada, devendo ser apresentada a chapa contendo o nome do
candidato a Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos, até 60 minutos que
antecederem o pleito.
$ 1º. Somente serão aceitos como candidatos o Chefe do Poder Executivo do ente
consorciado.
$ 2º. O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal. A
$ 3º. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos.
$ 4º, Caso nenhuma chapa tenha alcançado maioria dos votos, realizar-
tumo de eleição, cujas chapas serão as duas mais votadas.
e-á segundo
$ 5º, Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, ser:
turnos subsequentes, até a solução do impasse.
convocados
LÁUSULA 41. O Presidente indicará o nome dos integrantes do Cónselho Fiscal, os 5
uais, obrigatoriamente, serão Chefes de Poder Executivo dos Municípios co!
8 1º. A Secretaria Executiva é o órgão executivo, constituída por um Coordenador Geral e
pelo apoio técnico e administrativo integrado pelo quadro de pessoal a ser aprovado pelo (1)
Conselho de Prefeitos, após indicação do Presidente.
$ 2º. O Coordenador Geral deverá ter experiência comprovada na área de saúde e será
indicado pelo Presidente, sendo de livre provimento em comissão.
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
LÁUSULA 42. Convertido o presente/protocolo em contrato de Consórcio Público, com,
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EE RT CER.
convocarão reunião da Assembleia Geral para elaboração e/ou Nat
do Consórcio.
FOX De umunRAMES
$ 1º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral aprovará os estatutos do
Consórcio por unanimidade.
$ 2º. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação no
órgão oficial do CISA.
S$ 3º. A publicação poderá se dar por extrato caso a íntegra dos estatutos esteja
disponibilizada em sítio da rede mundial de computadores — internet - a ser mantido pelo
Consórcio.
DAS ATAS
CLÁUSULA 43. (Do registro). Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
| — por meio de lista, a presença de todos os Municípios representados na Assembleia
Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento;
Il — de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; e
Hll — a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de
resultados.
$ 1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
| S$ 2º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na / /
| Assembleia Geral mediante decisão na qual indique expressamente os motivos do sigilo.
| A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá
indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
| $ 3º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou e por quem presidiu os trabalhos da Assembleia Geral.
CLÁUSULA 44. (Da publicação). A integra da ata da Assembleia Gel
acesso para qualquer interessado, o qual, mediante o pagamento da:
reprodução, poderá receber cópia da ata.
| 28 SA DO PRESIDENTE
á
| DE aa 45. (Da competência). Sem prejuízo do que preverem estatutos do
Consórcio, incumbe ao Presidente:
a
r sua dr ?
— representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
| — ordenar as despesas do Consórcio e respónsapbiji
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AMERIOS - 12 R.S. - ATO O, EE; 7)
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. Vo Rosana SANtos MOTEP - Exer Subeltda
Ill - convocar as reuniões da Diretoria; tíza Rodrupues Pereira
IV — nomear o Coordenador Geral; | A N EXO|
Vera Lúcia Claus
ig A
TCA DE UMUARAMA
V — zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do
Consórcio.
VI — julgar recursos relativos à:
a) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação, homologação e adjudicação de seu objeto;
b) aplicação de penalidades a servidores do consórcio;
VII — autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência
de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
VIII - suspender o atendimento dos consorciados nas hipóteses previstas.
$ 1º. Com exceção da competência prevista no inciso |, todas as demais poderão ser
| delegadas ao Coordenador Geral.
$ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio, o Coordenador Geral poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do
| Presidente.
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS AGENTES PÚBLICOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
| CLÁUSULA 46. (Do exercício de funções remuneradas) Somente poderão prestar
serviços remunerados ao Consórcio os contratados para ocupar os empregos públicos
| previstos em cláusula do presente documento.
Parágrafo ÚNICO. A atividade da Presidência, Vice- Presidente e Conselheiros do
Consórcio, bem como de outros órgãos diretivos que sejam criados pelos estatutos, bem
como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e
| em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado trabalho
público relevante.
E
CLÁUSULA 47 (Do regime jurídico). Os servidores do Consórcio” sãox regidos pela
DOS EMPREGOS PÚBLICOS É U
| Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. [|
| ) S 1º. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido o disposto neste Protocolo de
Intenções, será definida em ato administrativo próprio.
) 's 2º. A contratação e dispensa de empregados públicos compete ao Presidentes JA = |
S 3º. Os empregados do Consórcio não podej r cedidos, inclusive para consorçi
IA
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CEP 87503-030 ZONÁ ARMA
$ 4º. O Conselho de Prefeitos poderá conceder revisão anua
7
de ETR E
empregados e dos cargos em comissão. og Escrvonas urentadas E»
r$
cade uu DE UMUARAMA
DOS CONTRATOS
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 48. (Das contratações diretas por ínfimo valor) Sob pena de nulidade do
contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa, todas as contratações diretas
fundamentadas no disposto dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, sem prejuizo do disposto na legislação pertinente aos Consórcios Públicos,
observarão o seguinte procedimento:
| - serão instauradas por decisão do Presidente ou do Coordenador Geral;
Il - a homologação e a adjudicação poderá ser delegada pelo Presidente do Consórcio ao
Coordenador Geral.
CLÁUSULA 49. (Da publicidade das licitações) Sob pena de nulidade do contrato e de
responsabilidade de quem deu causa à contratação, todas as licitações terão a integra de
seu ato convocatório, decisões de habilitação, julgamento das propostas e decisões de
recursos publicadas disponíveis a qualquer interessado, mediante o fornecimento de
cópia, com o pagamento do valor referente a custo das mesmas.
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA 50. (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das
despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem receitas do Consórcio as provenientes de:
| — contratos de rateio;
Il - remuneração pela prestação de serviços;
Ill — remuneração por atividades de regulação e fiscalização da prestação ide serviços
delegados;
IV — subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
V— doações; E
VI — os auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entida públicas ou
— particulares;
Il — as rendas de seu patrimônio; IV
RAM — o produto da alienação dos seus bens;
IX -— as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicações de capitais.
CLÁUSULA 51. (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio) Os entes /
consorciados somente destinarão recursos ao Consórcio nos termos previstos no
fornecimento de bens, respeitados og valores de mercado;
Il — hoyver contrato otts
presente instrumento e quando: e
/ | — tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou |
y a
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE/
AMERIOS - 12º R.S. ,
AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONS
CEP 87.503-030 ZONA AR
www. dis
$ 2º. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio
terem por origem transferência voluntária de outra esfera ou competência administrativa,
formalizada por meio de convênio com ente consorciado, desde que o Consórcio
compareça ao ato como interveniente.
CLÁUSULA 52. (Da fiscalização). O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do
Chefe do Poder Executivo, representante legal do Consórcio, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de
receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o operador do
serviço.
DA CONTABILIDADE
CLÁUSULA 53. (Da segregação contábil) No que se refere à gestão associada, a
contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
$ 1º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
| — o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
Il — a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação
de serviços.
S 2º. Todas as demonstrações financeiras serão apresentadas na Assembléia Geral, ao
final de cada exercício contábil.
DOS CONVÊNIOS
“CLÁUSULA 54. (Dos convênios. Com o objetivo de receber transferênciá de recursos, o
| [0 epi fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou
pi
rivadas, nacionais ou estrangeiras. Ly
CLÁUSULA 55. (Da interveniência) Fica o Consórcio autorizado a comparecer como
interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de
Teceber ou aplicar recursos. ]
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO Q)
DO RECESSO cá
USULA 56. (Do recesso). A retirada de membro do a dependerá de ato
ny
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constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio, inclusive os
Programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das rimas im
eventualmente devidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira
não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
| — decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em reunião de Assembleia Geral;
Il — expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação.
DA SUSPENSÃO
CLÁUSULA 58. O município consorciado que deixar de efetuar o pagamento de 1 (uma)
fatura mensal, referentemente aos serviços prestados pelo CISA, terá o serviço suspenso
até o efetivo pagamento integral do débito vencido e não pago, sem prejuízo de manter o
pagamento do custo administrativo através de repasse direto da verba proveniente do
sus.
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA 59. (Das hipóteses de exclusão) São hipóteses de exclusão de ente
consorciado:
| — a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do
orçamento do Consórcio, devem ser assumidas por contrato de rateio;
Te
Il — a subscrição do protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis.
$ 1º. A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia guspensão;
período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
4
E) 2º. Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão.
CLÁUSULA 60. (Do procedimento) Os estatutos estabelecerão o procedimento
administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa
do contraditório. |
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da
| Assembleia Geral, exigido o mínimo de metade mais um dos votos.
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
LÁUSULA 61. (Da extinção) A extinção de contrato de Consórcio Público dependerá de ê,
instrumento aprovado pela Assembleia Géral, ratificada mediante al: eo todos a
consorciados.
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AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSA
CEP 87.503-030 ZONA AR
$ 1º. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gest par de ss?
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público sei
aos titulares dos respectivos serviços.
S 2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
$ 3º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem.
$ 4º. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado
pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 62. (Do regime jurídico) O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº
11.107, de 06 de abril de 2005; por seu Estatuto; pelo Contrato de Consórcio Público
originado pela ratificação do presente Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificação,
as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
CLÁUSULA 63. (Da interpretação) A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser
compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios;
| — respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou /
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado ,/
que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; (FP
| Il — solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
Ill — eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV — transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de
| ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou di
Consórcio;
V-— eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explíci
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
| CLÁUSULA 64. (Da exigibilidade) Quando adimplente com suas obriga
| ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulás previstas
| neste Contrato.
|
dá DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS VU)
CLÁUSULA 65. (Da correção) Havendo omissão, contradição e/ou obscuridade no |
“Contrato de Consórcio e no Contrato de Programa, ficará a cargo da Assembleia Geral
dirimi-las.
| DO FORO
CLÁUSULA 66. (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias Rg Protocolg/de
N Intenções, fica eleito G) Umu: map — VN Pd
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IF -—
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CISA AMERIOS - 17 R.S. CNPJ 86.689./023/0001-70
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GEP 87.503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
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Sede do CISA.
Umuarama, 25 de abril de 2025.
arte
Auluaie
PEROLA SÃO JORGE DO
PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
DÉCIMA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12º
REGIONAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 a Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos for
ESTATUTO pç e folha do documento entregue
CISA/AMERIOS — 12º. R. S.
10º ALTERAÇÃO
g red: a
glta Rodrigues Pereira
ad Lúcia Ce 87
q
an um DE mi
Pelo presente instrumento, os Municípios representados pelos Prefeitos Municipais infra-
assinados, devidamente autorizados por suas respectivas Leis Municipais e conforme
disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o artigo 10, inciso
Il, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; artigo 3º, 8 3º, da Lei Federal nº.
8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de
2005 e Lei Complementar do Estado do Paraná nº. 82, de 24 de junho de 1998, constituem
o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CISA/AMERIOS — 12º. REGIONAL DE
SAÚDE, que será regido pelas seguintes normas:
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CISA/AMERIOS —
12º R.S. é constituído como associação pública, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica
que integra a administração indireta de todos os entes da Federação
consorciados, com sede no Município de Umuarama — PR, na
| Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, nº 866, CEP 87503-030.
Parágrafo Único. | A Assembleia Geral do Consórcio, instância máxima do consórcio
público, presidida obrigatoriamente pelo Chefe do Executivo de ente
da Federação consorciado, mediante decisão da maioria absoluta
dos consorciados, poderá alterar a sede.
Art. 2º. O Consórcio é constituído pelo Municípios representados pelos
Prefeitos Municipais de Altônia, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Brasilândia
do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança
Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporá, Ivaté, Maria Helena, Mariluz,
Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira e
Xambrê.
Art. 3º. O CISA/AMERIOS-12º.R.S. é constituído por prazo indeterminado,
devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, Lei
Federal nº. 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Nº 6017/2007
e demais Legislações pertinentes, pelo presente Estatuto e pela
regulamentação que vier a ser adotada pelos seus
>
GE PROTESTO
1 O0s E CIVIL DE
PESO
Noreira
Moreira - Escr Subetiuta &
9,
Parágrafo Único.
Art. 4º.
g1º.
$2º.
Art. 5º.
Art. 6º.
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íngues Pereira
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Vera Lúcia Claus
SCTWvenias Juramentades
DE UMUARAMA: É
OFiciar
Elza Rod
Elvira Santos;
Rosana Santos
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MUNICÍPIO DE TAPIRA
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DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Amt. 9º da Lei 13228101 o Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na última folha do documento entregue
para a parte /|
Por se revestir de personalidade jurídica p: direito público, o
CISA/AMERIOS-122.R.S. observará as normas de direito público no
que concerne à realização de licitação, celebração de contratos,
prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela
Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT.
É facultado o ingresso de novo(s) associado(s) no CISA/AMERIOS-
12º.R.S. a qualquer momento e a critério do Conselho de Prefeitos
e pelo(s) Prefeito(s) do Município que desejar(em) consorciar-se, o
qual apresentará a Lei Municipal autorizadora, por meio de
instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, através
da concordância da maioria absoluta dos Consorciados.
Além do pagamento do valor correspondente a participação inicial
dos Municípios fundadores, devidamente corrigida, o Município
recém consorciado submeter-se-á aos critérios técnicos para cálculo
do valor dos custos (patrimônio à época / população total de todos
os consorciados x população do Município ingressante) e de outros
preços públicos, bem como para seu reajuste e revisão.
Caso um dos Municípios consorciados se retire do Consórcio e seja
deliberada sua volta, a pedido do mesmo, este também se sujeitará
ao pagamento do valor da joia, proporcionalmente ao tempo em que
se manteve afastado.
O CISA/AMERIOS — 122. R. S. terá duração indeterminada.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS OU FINS SOCIAIS
São finalidades do CISA/AMERIOS — 12º. R.S.:
! - obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde — SUS nos municípios consorciados, além
de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e
complementares, através de gestão associada, contratos de
programa e rateio, conforme estipulado na Constituição Federal,
artigos 196 à 200;
Il - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a
promover a Saúde dos habitantes da região e implantar serviços
afins, tendo como esteio as regras e condições previstas pela Lei
Federal nº. 11.107/2005;
Il - assegurar a prestação de serviços de saúde à População dos
municípios consorciados, de maneira eficiente, eficaz e igualitária,
inclusive a execução direta ou indireta, suplementar e plementar
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SELO DE AUTENTICIDADE
Amt. 9º da Lei 13228/01 a Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na folha do documento entregue
paraa
dos serviços de saúde e médicos disponíveis naqueles municípios,
mediante a pactuação de Contrato de Rateio e pagamento de preço
público;
IV - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à
promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados,
em especial, apoiando serviços e campanhas do Ministério da Saúde
e Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 7º. São objetivos do CISA/AMERIOS — 122. R.S.:
| - a integração, do planejamento, gerenciamento, coordenação,
execução e regulação e, nos termos de delegação específica de
cada consorciado, a fiscalização da prestação dos serviços públicos
de saúde, odontológica, assistencial, atendimento psicossocial,
especializada e ambulatorial, na forma direta ou indireta,
suplementares ou complementares ao SUS, bem como a gestão
associada de serviços públicos, podendo o CISA/AMERIOS-
12º.R.S. exercer outras atribuições, desde que expressamente
autorizada pelos entes federativos interessados;
H- obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Unico de Saúde — SUS, além de garantir a implantação de
serviços públicos suplementares e complementares, através de
os
6 5 gestão associada de serviços públicos;
” Í ms A HI - assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de
ti E 8 E E á referência, de média e alta complexidade conforme legislação
Og SI gS vigente, para a população dos municípios consorciados, de
ES grs es formidad diretrizes do SUS;
Es Bsads conformidade com as diretrizes do E
sa É 5 as El IV - assegurar o estabelecimento de um sistema de referência e
Ea, E R contrarreferência eficiente e eficaz, inclusive a execução direta ou
Da, & indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde e
Voy, médicos disponíveis naqueles municípios, mediante a pactuação
específica;
V - gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos
municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros
conforme pactuados em contrato de rateio, de acordo com os
parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
VI - representar os municípios que o integram perante as esferas de
governo e nos assuntos de interesse comum sobre saúde pública e
serviços médicos, perante quaisquer autoridades, instituições ou
entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
VII - criar Instrumento de Controle, avaliação e acompai y adivida
dos serviços prestados à população regional;
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Art. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos for
afixado na ú folha do documento entregue
para a parte
VIII - otimizar o uso dos recursos humanos e materiáis colocados à
disposição do consórcio;
IX - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à
promoção da saúde e assistência social dos habitantes dos
municípios consorciados, em especial, apoiando serviços e
campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado
do Paraná;
X - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos
consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto
sanitária quanto epidemiológica;
XI - realizar estudos sobre as condições epidemiológicas da região
oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições;
XII - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de
materiais, medicamentos e outros;
A
A
82
xIll - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde
existentes nos municípios ou que neles vier a se estabelecer,
assegurando prestação de serviços à população, eficiente, eficaz e
igualitário, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar e
complementar dos serviços de saúde e médicos disponíveis nos
municípios;
ho
OriciaL
Vera Lúcia Claus
DE uMuARAMA E
Escrevortes Juramentadas
Rca
Elvira Santos Moreira
Flza Rodrigues Pereira
XIV - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de
saúde, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de
auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos
através do Consórcio;
Rosana Santos Morewra - Escr Substituta
So
gs
Ry
XV - prestar assessoria no planejamento, adoção, implantação e
execução de programas e medidas destinadas à promoção da saúde
da população dos municípios consorciados, tendo como esteio as
regras e condições da Federal nº 11.107/2005, regulamentado pelo
Decreto Nº 6017/2007;
XVI - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios
regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no
âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações
conjuntas;
XVII - viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional na
área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a integração das
diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades de saúde.
XVIII - a capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos
serviços públicos nos Municípios consorciados; e,
XIX - mesmo quando não referentes aos serviços públi da área
de saúde, o CISA/AMERIOS-12º.R.S. poderá:
Parágrafo único
Art. 8º.
o
OFICIAL
lza Rodrigues Pereira
Rosana Santos Moreira - Escr
DE uMUARAMBS
Vera Lúcia Claus
Escreventes Juramentados
fl
Rca
ONESTOE
GSE UNA DE PESA
Elvira Santos Moreira
ES
au
Co,
MUNICÍPIO DE TAPIRA
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DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Art. 9º da Lei 1322801 e Prov. 040/02 da CGJ
Certífico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na
para a part
a) realizar licitações compartilhadas das quais, em'cada uma delas,
decorram dois ou mais contratos, celebrados por Municípios
consorciados ou entes de sua administração indireta, nos termos do
artigo 19, da Lei 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Nº
6017/2007;
b) aquisição de bens ou serviços técnicos especializados para o uso
compartilhado dos Municípios consorciados;
c) a prestação de serviços, a execução de obras e o fornecimento
de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados.
Os bens adquiridos ou administrados na forma da alínea 'b' do inciso
XIV do caput serão de uso somente dos entes Consorciados, na
forma de regulamento da Assembleia Geral. Nos casos de retirada
de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão
em condomínio, até autorização de que seja extinto mediante ajuste
entre os interessados.
Para cumprir suas finalidades e objetivos, o CISA/AMERIOS-
122.R.S. poderá:
| - adquirir os bens móveis e imóveis que entender necessários a
ampla realização das finalidades do Consórcio, através de recursos
próprios ou decorrentes de rateio de investimento de seus entes, os
quais integrarão o seu patrimônio;
Il - firmar convênios, contratos, termos de parceria e de ajuste,
acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos de governo;
ll - prestar a seus associados serviços de acordo com a
disponibilidade existente, especialmente assistência técnica
fornecendo e recebendo, inclusive, recursos humanos e materiais,
materiais técnicos, utensílios e equipamentos profissionais, veículos
de transporte para pacientes e outros;
IV - adquirir equipamentos na área específica médica e odontológica,
insumos e produtos, drogas, medicamentos, necessários à
realização de serviços de saúde à população pertencente aos
municípios consorciados;
V - contratar e credenciar profissionais especializados para
prestação de serviços médicos e de saúde, bem como pessoas
físicas ou jurídicas para prestação de serviços delegados a título de
substituição de escalas e férias, plantões e emergências, através de
parcerias, convênios de cooperação, com consorciados, unidades
básicas de saúde, laboratórios, entidades beneficentes e privadas,
hospitais, escolas públicas e particulares, além de órgãos e
entidades Estaduais e Federais;
folha do documento entregue
+
EE 555
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Bos 3339
“4 Rosana Santos
SO)
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Art. 9º.
Art. 10.
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SELO DE AUTENTICIDADE
Art. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certfico que de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú lha do documento entregue
para a parte, )
VI - administrar direta ou indiretamente os serviços médicos e de
saúde, programas governamentais e projetos afins e relativos às
áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar,
desde que disponíveis pelos municípios associados, nos termos da
Lei nº. 11.107/2005 e regulamentada pelo Decreto Nº 6017/2007;
VII - receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender
necessários, os quais integrarão seu patrimônio;
Mill - conceder adicionais aos servidores cedidos ao
CISA/AMERIOS-122.R.S., no montante fixado pelo Conselho de
Prefeitos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos
art. 23, 81º, do Dec. 6.017/2007;
IX - em casos de necessidade temporária excepcional de interesse
público, contratar serviços por tempo determinado.
CAPÍTULO Ill
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Constitui-se, dentre outros, direitos dos consorciados:
| - votar e ser votado em reuniões extraordinárias, assembleias e
eleições;
Il - receber rendimento de acordo com o cronograma de
agendamento previamente fixado pela Administração do Consórcio;
HI - obter informativos sobre todos os atos realizados, bem como
acesso ao balanço, balancetes, relatórios e planos de atividades;
IV - elaborar sugestões para melhor funcionamento administrativo
do Consórcio;
V- convocar os órgãos deliberativos para discussão de assuntos de
interesse geral, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-
la.
Constituem-se, dentre outros, deveres dos consorciados:
| - saldar em dia os débitos relativos aos serviços prestados pelo
CISA/AMERIOS-12º.R.S.;
Il - respeitar o cronograma de agendamento de consultas fixado pela
Administração do Consórcio;
HI - contribuir para melhor e efetivo funcionamento das atividades do
CISA/AMERIOS-12º.R.S.
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VIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
BocumeNtos E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Am. 9º da Lei 13228101 e Prov. 040/02 da CGJ
Centifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na última folha do documento entregue
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA" º""""/1/
Art. 11. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá
às normas gerais do direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. A estrutura básica será composta pelo Conselho de Prefeitos,
Presidente e Vice-Presidente, Conselho Fiscal, Secretaria
Executiva, Ouvidoria, Procuradoria Geral, Diretoria de Administração
Geral, Diretoria de Execução de Serviços de Saúde, Departamento
de Finanças e Tesouraria; Departamento de Recursos Humanos e
Gestão de Pessoal, Departamento do Ambulatório Médico de
Especialidades (AME); Departamento de Orçamento e
Contabilidade; Departamento de Compras; Departamento de
Licitações, Divisão de Execução — Controle Patrimonial; Divisão do
Ambulatório de Feridas e Ostomias; Divisão do CEO — Centro de
Especialidades Odontológicas; Divisão do CAPS — Centro de
Atendimento Psicossocial; Divisão da Central de Abastecimento
Farmacêutico.
g1º A Assembleia Geral poderá criar outros órgãos, cargos e/ou
empregos públicos, mediante comprovação da necessidade.
g2º O Quadro Geral de Cargos e Funções do Consórcio Intermunicipal
de Saúde — CISA encontra-se definido em documento próprio.
Art. 13. A remuneração do Coordenador Geral será fixada pelo Conselho de
Prefeitos, em assembleia geral e reajustada na mesma data e índice
dos demais empregados.
Art. 14. O ingresso no emprego público será exclusivamente através de
aprovação em concurso público.
Art. 15. Para atender encargos de Chefia, quando não constituírem
atribuições do próprio emprego, o Presidente instituirá Funções
Gratificadas aos titulares de unidades administrativas, quando em
efetivo exercício de suas funções.
g1º. As funções gratificadas serão exercidas somente por servidores
efetivos ou cedidos.
FROTESTOES;
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Elvira Santos Moreira A
ES OriciaL “A
+ “4 Rosana Santos Moreira - Escr Substtuta a
Elza Rodrigues Pereira
a Vera Lúcia Claus ES
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| SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na última folha do documento entregue
para a parte ff
g2º. A função gratificada não constitui cargo e será considerada como
vantagem acessória ao vencimento do servidor que exercer funções
de chefia.
Art. 16. Os ocupantes nomeados em Cargos em Comissão e os com direito
à função gratificada não serão remunerados por horas
extraordinárias prestadas no exercício do cargo ou função.
DA ASSEMBLEIA GERAL
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão
colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os
Municípios consorciados, competindo-lhe, privativamente:
| - eleger os administradores;
Il - destituir os administradores;
HI - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
| g1º, Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da
| Assembleia Geral com direito a voz.
g2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a
| representação do Município na Assembleia Geral, inclusive com
| direito a voto.
g3º. O disposto no $ 2º desta cláusula não se aplica caso tenha sido
enviado representante designado pelo Prefeito, o qual assumirá os
direitos de voz e voto.
84º. O servidor ou ocupante de cargo ou emprego em comissão de um
Município não poderá representar outro Município na Assembleia
Geral. A mesma proibição se estende aos empregados do
Consórcio.
Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano
e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo único. Os consorciados serão convocados com, pelo menos, 10 dias de
antecedência para a Assembleia Geral ou Extraordinária, ou em 48
horas quando tratar de assunto urgente, que possa trazer prejuízo
ao CISA/AMERIOS-122.R.S..
Art. 19. Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembleia
Geral.
CRROTESTO E
SIOES
SE TCA. DE PESSOATO DE
89,08 E E!
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E ua Rosana Santos Moreira - Eser Subeitta * ca
há Fla Rodrigues Perewra
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vi REGISTRO DE TITULOS E
DeeUReNToS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
An. 9º da Loi 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na úfima folha do documento entregue
para a parte,
Parágrafo único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto no
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a
empregados do Consórcio ou a ente consorciado, ou por deliberação
da maioria da Assembleia Geral, quando lhe convir.
Art. 20. Será necessária a presença de pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos
municípios consorciados para a instalação da Assembleia Geral, na
primeira votação, e 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos
municípios consorciados em segunda votação, garantido a 1/5 dos
associados o direito de promovê-la.
Art. 21. Para realização de Assembleia Extraordinária será necessária a
maioria simples em primeira convocação e qualquer número em
segunda convocação.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
DO ROL DE COMPETÊNCIAS
Art. 22. Compete ao Conselho de Prefeitos:
| - homologar o ingresso no Consórcio de Município que tenha
ratificado o Protocolo de Intenções após dois anos de sua
subscrição;
Il - aplicar a pena de exclusão do Consórcio;
Ill -elaborar o estatuto do Consórcio e aprovar as suas alterações,
IV - eleger o Presidente do Consórcio, para mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma reeleição. A eleição ocorrerá em Assembleia
convocada na primeira quinzena do mês de janeiro.
V - a criação e extinção de cargos em comissão e empregos
públicos;
VI - aprovar:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos
adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
7
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Fivira Santos Moreira õ
OFICIAL o
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qu Rosana Santos Moreura - Eser Subelnta o
tlza Rodrigues Pereira
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SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certífico que; de Autenticidade da Atos foi
afixado na úljiiia folha do documento entrague
para a parte( JW ()
e) a fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços públicos,
forma de rateio das despesas;
f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio;
VII — criar o fundo intermunicipal destinado aos investimentos em
obras, estudos e outras atividades de interesse comum dos
consorciados;
Vil — aceitar a cessão de empregados por ente federativo
consorciado ou conveniado ao Consórcio;
IX — aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos; e,
X — deliberar em caso de omissões no Protocolo de Intenções ou no
Estatuto.
$1º. A cessão de empregados de outros órgãos da Federação para o
Consórcio, quando o ônus da cessão ficar a cargo deste, exigir-se-
á, para a aprovação, o voto da maioria dos consorciados.
$2º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que
outras sejam reconhecidas pelo estatuto.
Ar. 23. Incumbe ao Presidente do Conselho de Prefeitos:
| - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
Il - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua
prestação de contas;
HI - convocar as reuniões da Diretoria;
IV - nomear o Coordenador Geral;
V - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as
competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo
ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio.
VI - julgar recursos relativos à:
a) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à
inabilitação, desclassificação, homologação e adjudicação de seu
objeto;
b) aplicação de penalidades a empregados do consórcio;
VII — autorizar que o Consórcio ingresse em juizo, reservado ao
Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que
reputar urgentes,
VIll — suspender o atendimento dos consorciados nas hipóteses
previstas.
PROTESTO
Sa 2
cat Elvira Santos Morera
fx S OFICIAL
* tu Rosana Santos Moretra - Eser Subsihua
Fíza Rodrigues Perevra
o VeraticaCis sy,
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
SERVIÇO UE KELIDINU ve tirvewo
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SELO DE AUTENTICIDADE
Art. 9º da Lei 13228101 e Prov. 040/02 da cos
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú folha do documento entregue
para a parte,
1º Com exceção da competência prevista no inciso |, todas as demais
poderão ser delegadas ao Coordenador Geral.
g2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução
administrativa do Consórcio, o Coordenador Geral poderá ser
autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
Art. 24. Ao Vice-Presidente cabe substituir o Presidente quando da sua
ausência ou impedimentos.
Art. 25. O Presidente indicará o nome dos integrantes do Conselho Fiscal,
os quais, obrigatoriamente, serão Chefes de Poder Executivo dos
Municípios consorciados.
g1º. A Secretaria Executiva é o órgão executivo, constituída por um
Coordenador Geral e pelo apoio técnico e administrativo integrado
pelo quadro de pessoal, após indicação do Presidente.
$2º. O Coordenador Geral deverá ter experiência comprovada na área
de saúde e será indicado pelo Presidente, sendo de livre provimento
em comissão.
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
|- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio.
Il - Acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e
conveniente, quaisquer operações econômico-financeiras da
entidade;
ll — Exercer o controle de gestão e de finalidades do
CISA/AMERIOS-12º.R.S. ;
Iv - emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta
orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem
submetidas ao Conselho de Prefeitos pelo Coordenador Geral;
V - emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Estatuto;
VI - eleger seu Presidente, Vice — Presidente, 1º Secretário, e 2º
Secretário.
Art. 27. Compete à Ouvidoria, que será dirigida por um Ouvidor-Geral:
| - Estruturar o departamento visando facilitar o acesso aos
interessados a comunicar elogios, sugestões e reclamações;
1 - Avaliar a complexibilidade dos elogios, sugestões e reclamações
e encaminhar relatório ao Coordenador, que poderá encaminhar ao
s
s
4
é 4 | E RE Presidente e ao Conselho de Prefeitos;
E Sêd :
E = E EE É! Ill - Realizar avaliações de redução ou aumento de reclamações,
Ea Ss25513 sugestões ou elogios após alterações administrativas e funcionais
ES e saBis do CISA;
és E Egg ão o H
go & Zé és
ê
2
Ag
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DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú folha do documento entregue
para a part )
IV - Confeccionar imparcialmente e objetivamente os relatórios a
serem entregues ao Coordenador;
V - Executar todas as demais tarefas compatíveis com a função ou
que forem sugeridas pelo Coordenador e acolhidas por deliberação
do Conselho de Prefeitos;
Art. 28. Os empregados dos órgãos e unidades integrantes da estrutura do
CISA/AMERIOS — 12º. R.S. deverão prestar apoio e informações ao
Ouvidor-Geral em caráter prioritário e em regime de urgência.
Art. 29. O Ouvidor-Geral, ou quem por ele expressamente designado, no uso
das atribuições específicas da Ouvidoria Geral, terá acesso a
quaisquer repartições, órgãos e unidades do âmbito do
CISA/AMERIOS — 122. R.S. e dos órgãos a ele vinculados, podendo
requisitar documentos para exame e posterior devolução.
Art. 30. O Ouvidor-Geral representará aos órgãos superiores competentes,
para os efeitos disciplinares e funcionais, contra os que
descumprirem o disposto neste estatuto.
Art. 31. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das
atribuições do Ouvidor-Geral será prestado por todos os setores da
estrutura administrativa do CISA/AMERIOS — 12º. R.S., mediante
requisição fundamentada.
Parágrafo único. O Ouvidor-Geral poderá criar grupos de trabalhos ou comissões, de
caráter transitório, para atuar em projetos específicos, contando com
a participação dos departamentos e setores do CISA/AMERIOS —
122. RS.
Art. 32. Do Controle Interno:
O Controle Interno é departamento independente que atuará de
forma prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos,
objetivará a avaliação da ação administrativa e da gestão fiscal dos
gestores e funcionários, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas.
Art. 33. À Procuradoria Geral compete:
| - auxiliar a Presidência, Conselho, Coordenador e Diretores no
cumprimento das atribuições de cada órgão;
Il - presidir sindicância e processos administrativos em geral, sempre
que julgar necessário ou quando solicitado;
Ill - defender o CISA nas ações trabalhistas, utilizando-se de todos
os recursos legais aplicáveis;
PROTE!
[4 E CIVIL DES
(o)
Et
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SELO DE AUTENTICIDADE
Ant 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certífico que de Autenticidade de Atos foi
afixado na úliria folha do documento entregue
para a parte//)
IV - assessorar o Departamento de Recursos Hurnanos, na área de
pessoal e suas relações empregatícias;
V - proceder estudos e emitir pareceres pertinentes às relações de
trabalho, previdência social, processos disciplinares e outros
assuntos e matérias submetidos à seu exame;
VI - acompanhar o andamento dos processos administrativos junto
ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - assessorar e participar de processos de avaliação de
desempenho de funcionários, para fins do estágio probatório e das
promoções do plano de carreira;
VIII - promover ações judiciais de interesse do CISA;
IX - efetuar a cobrança judicial dos devedores do CISA;
X - acompanhar as publicações dos órgãos oficiais relativas à
processos em que o CISA esteja envolvido, bem como fazer a defesa
dos mesmos nos prazos legais;
XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente ou Coordenador.
Art. 34. A Diretoria de Administração será responsável por:
| - Assessorar o Presidente e o Coordenador em suas ações
administrativas, bem como subsidiar ações assessoramento
administrativo a todos os órgãos do Consórcio;
!l - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de Compras e
Licitações, estabelecendo diretrizes e prestando auxílio nas
atividades relacionadas ao processo licitatório e aquisições de
materiais;
Hl - Fazer acompanhamento das ações de planejamento,
programação, comando, controle e avaliação executadas pelos
serviços componentes do CISA;
IV - Ter conhecimento global das Unidades Prestadoras de Serviços
- UPS credenciadas no Sistema de Informações Ambulatoriais do
4 i a A Sistema Único de Saúde — SIA/SUS, do cadastramento dos serviços
Ê 8 E 9 £ e acompanhamento do pagamento, quantidade e qualidade dos
pol g 3 já z serviços prestados aos usuários;
Ss& ê él Ê V - Realizar acompanhamento da Programação Fisico-
E ESSis Orçamentária;
4%, 5 E, VI - Coordenar a elaboração de relatório mensal dos créditos
Votos g financeiros dos serviços prestados de consultas, exames e
4
procedimentos por profissionais contratados e conveniados pelo
preço da Tabela SUS e Tabela CISA;
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| SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que p Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na úliiiá folha do documento entregue
para a parte,
VII - Controlar a emissão de autorização e elabóração do relatório
| mensal de produção de consultas, de exames e procedimentos
gerados pelos profissionais nos ambulatórios do Consórcio, para fins
de faturamento;
Mill - Designar o fechamento e a elaboração de relatório das
requisições de consultas, das requisições de exames,
procedimentos e cirurgias prestadas por profissionais credenciados
pelo preço da Tabela de Procedimentos Médicos do
CISA/AMERIOS, para fins de faturamento junto aos municípios, e
empenhos dos créditos aos profissionais;
IX - Sistematizar as ações setoriais no Plano de Ação Integrado;
X - Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Art. 35. À Diretoria de Execução dos Serviços de Saúde compete:
! - Fazer acompanhamento das ações de planejamento,
programação, comando, controle e avaliação executadas pelos
serviços componentes do CISA;
Il - Coordenar a elaboração do Registro Geral, que abrange a
organização de mapas diários do movimento ambulatorial quanto à
É marcação de consultas, exames e procedimentos, abertura de
|
prontuário, controle e distribuição aos serviços contratados e
conveniados pelo preço da Tabela Nacional do SUS e Tabela CISA;
Hll - Controle e emissão de autorização e elaboração do relatório
mensal de produção de consultas, de exames e procedimentos
| gerados pelos profissionais nos ambulatórios do Consórcio, para fins
de faturamento junto ao fundo municipal de saúde de Umuarama e
registro no SIASUS ou outro que por força de lei;
IV - Acompanhar a produção de serviços de saúde com otimização
dos recursos recebidos em relação aos serviços ofertados;
V-Agilizar e facilitar o acesso às consultas e exames especializados
| So b referenciados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios
a “a consorciados;
E 3 Es A VI- Integrar as ações do Sistema Único de Saúde - SUS;
Fe ê E FE É! Vil - Desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços
Es & BE] 8! z à comunidade dos Municípios consorciados;
E ES Sg u
3 SS 3 VIII - Elaborar relatório das requisições de consultas, das requisições
3)
Ê É de exames, procedimentos e cirurgias prestadas por profissionais
e & credenciados pelo preço da Tabela de Procedimentos Médicos do
CISA/AMERIOS, para fins de faturamento junto aos Municípios;
IX - Implementar ações de articulação das atividades entidades
assistenciais; :
| (O Sd
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£
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BOCUMENTOS, E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE a
Art 9º da Lei 13228101 e Prov. 040/02 da CG.
Autentadade
de Atos foi
9 Selo de
MIST folha do documento entregue
para a parte,
X - Planejar e praticar as atividades do Plano de Assistência Social
de acordo com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum -
PLACIC;
XI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador no âmbito de sua área de atuação.
Art. 36. Ao Departamento de Finanças e Tesouraria compete:
| - Executar as atividades de rotina contábil;
Il - Promover a guarda e movimentação de valores;
Ill - Supervisionar os investimentos, bem como o controle dos
mesmos e da capacidade financeira do Consórcio;
IV - Elaborar e manter o controle do cronograma de desembolso
financeiro;
V - Promover o planejamento operacional e a execução financeira
da secretaria executiva;
VI - Elaborar relatórios financeiros aos municípios consorciados,
identificando as despesas efetuadas com os serviços de saúde;
VII - Executar as atividades financeiras, quanto ao pagamento das
despesas da Secretaria Executiva;
VIII - Emitir notas de empenho;
IX - Controlar os cheques expedidos com lançamento em registro
próprio;
X - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente ou Coordenador no âmbito de sua área de atuação;
Art. 37. Ao Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal
compete:
| - Executar normas sobre o controle da administração de pessoal,
tais como: planejar, controlar, orientar e executar, as atividades
relativas à administração de pessoal, compreendendo recrutamento,
seleção, admissão, locação, exoneração;
A
o
2
Moreira - Eses Substuta
Il - Propor, estudar, regulamentar e gerir toda a legislação e
administração de pessoal;
HI - Administrar, controlar a previdência social dos empregados
públicos quando necessário;
IV - Coordenar a intermediação e contratação de fornecedores
visando estabelecer parcerias com bom nível de serviço e
otimização de custos para contratação de estagiários;
“u Rosana Santos
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SELO DE AUTENTICIDADE
Art. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CG)
para a parte(/,
V - Elaborar o fechamento da folha de pagamento e o controle dos
atos formais de pessoal, inclusive os cedidos por órgãos Municipais,
Estaduais, Federais e Centro de Integração Empresa e Escola;
VI - Manter os registros funcionais de recursos humanos, controle
das perícias médicas e segurança no trabalho;
VII - Manter o controle de exames médicos pré-admissionais,
demissionais e periódicos dos funcionários;
VIll - Coordenar o relacionamento do Consórcio com os órgãos
representativos dos funcionários;
IX - Controlar o Relógio Ponto, a carga horária, as horas extras,
elaborar escala de férias, notificações, advertências, avaliações e
manter controle sobre as licenças legais, afastamento dos
funcionários lotados na instituição, solicitando pareceres técnicos
quando houver necessidade;
X- Solicitar a abertura de sindicâncias ou a instauração de inquéritos
administrativos para apurar irregularidades cometidas por
empregados públicos;
a:
Substituta &
E 8 Ê g à XI - Aplicar as penalidades previstas na legislação específica em
ss FE E vigor;
FSSES: E
E] 8 E $ e ! Ê XII - Manter o controle de pagamento de guias dos encargos sociais;
E ESSiy
o) = Ss 5) XIII - Elaborar e entregar no prazo legal todos os documentos
>, E exigidos pelo Tribunal de Contas, bem como o SIM/AP;
A $
XIV - Participar do levantamento de necessidades de treinamento e
de demandas por projetos de desenvolvimento;
S
uu
XV - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador no âmbito de sua área de atuação.
Art. 38. Ao Departamento do Ambulatório Médico de Especialidades - AME
compete:
! - Coordenar técnica e assistencialmente a equipe ambulatorial do
Ambulatório Médico de Especialidades — AME.
Il — Coordenar, dirigir, controlar e monitorar todos os assuntos
relativos ao Ambulatório Médico de Especialidades - AME;
Hl — Garantir a utilização de diretrizes clínicas baseadas em
evidências e boas práticas em saúde;
IV — Promover e manter o desenvolvimento da equipe;
V— Estimular e garantir a interdisciplinaridade da equi
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Art. 9º da Lei 13228101 e Prov. 040/02 da CGJ
foi
E
para a parte ]
VI - Gerenciar os recursos humanos, ateriais, insumos,
equipamentos, medicamentos, no âmbito de sua competência,
garantindo a sua utilização;
VII - cumprir todos os compromissos descritos nas Resoluções
SESA que instituem o Programa QualiCIS e seu monitoramento bem
como as legislações do SUS vigentes conforme cronograma
estabelecido pela SESA.
VIII — Demais atividades afins relativas ao cargo;
Art. 39. Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade compete:
| - Promover a elaboração e acompanhamento na execução do
Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum — PLACIC, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Programa Anual;
ll - Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma de
Desembolso Financeiro e do Plano de Ação Conjunta com Interesse
Comum (PLACIC);
Ill - Coordenar o empenho, liquidação e o pagamento das despesas
do Consórcio;
IV - Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e
balanços;
V - Coordenar a elaboração e a prestação anual de contas e o
cumprimento das exigências do controle externo;
VI - Coordenar os registros e controles contábeis,
VII - Coordenar a análise, controle e acompanhamento dos custos
dos programas e atividades dos Órgãos da Secretaria Executiva;
VII - Analisar a necessidade de suplementação e criação das
i dotações Orçamentárias dos Órgãos da Secretaria Executiva;
E 8 E IX - Elaborar prestação de contas aos órgãos governamentais e/ou
el ê E Ê E) instituições privadas dos recursos oriundos de convênios, contratos,
E 5s ã q termos de parcerias e acordos de qualquer natureza;
E ses
es 3 53” X - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
NA E analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
8% e plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
És
ES
Eu
XI - Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
XII - Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas, analisar aspectos financeiros, beis e
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Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na Witfiha folha do documento entregue
para a part )
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações;
XIII - Verificar a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável,
XIV - Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
XV — Planejar, programar, coordenar e realizar exames de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processo de
tomadas de contas, com a finalidade de atender as exigências
legais;
XVI Elaborar e analisar processos de prestação de contas em geral
e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XVII — Fazer e entregar no prazo legal todos os documentos relativos
à contabilidade exigidos pelo Tribunal de Contas, bem como o
SIM/AM e SIM/PCA.
XVIII - Desenvolver outras atividades correlatas ou determinadas
pelo Presidente ou Coordenador.
Art. 40. Ao Departamento de Licitação compete:
|- Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços
e obras;
Il - Manter atualizado registro de fornecedores, bem como o
fornecimento de certificado de registro cadastral, mantendo a rotina
de consultas de preço;
Ill - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
IV - Controlar os prazos e arquivamento dos contratos de serviços
terceirizados;
V- Elaborar processos de credenciamento e arquivar os documentos
relativos à prestadores de serviços na área da saúde;
Substtuta
s Pereira
VI - Elaborar cronograma (anual/semestral) de realização das
licitações;
VII - Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do
Consórcio, bem como o controle dos contratos de locação;
OFICIAL
Rosana Santos Morerra - Esor
Eiza Rod
riu
Efvira Santos Morea
VIII - Coordenar o processo licitatório, desenvolvendo atividades
inerentes ao bom andamento da licitação: realizar coleta de preços,
elaborar minuta de editais, assessorar a Comissão nas
abertura de envelopes e julgamento de propostas e
modalidades de licitações; .
2u
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Certifico uh de Autenticidade de Atos foi
afixado na folha do documento entregue
para a part
IX- Elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos
de contrato e seus aditivos à Diretoria Administrativa;
X - Subsidiar relatórios e demais instrumentos que integrem a
prestação de contas do Consórcio;
XI - Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de
competência;
XII - Triagem e impressão das solicitações de compras, montagem
dos processos de compras, lançamento dos processos no Sistema,
elaboração de editais de compras e publicação dos processos e
acompanhamento de contratos;
XIll - Providenciar anualmente o cadastramento de serviços e
funcionários que irão compor as comissões julgadoras, através de
Resolução e devidamente publicado antes do início do exercício
financeiro;
XIV - Providenciar semestralmente através de Resolução a
comissão julgadora para os processos licitatórios e leiloeiro;
XV - Preparar o arquivamento dos processos licitatórios por
bimestre, convite, pregão e ou dispensa de licitação devidamente
identificados para o Departamento de Orçamento e Contabilidade;
XVI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador, ou superior hierárquico, no âmbito de sua área de
atuação.
Art. 41. Ao Departamento de Compras compete:
| - Coordenar a execução das atividades relativas à padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
Il - Elaborar e promover a aprovação e divulgação do calendário de
compras do CISA/AMERIOS 12º. R.S;
Ill - Manter atualizado registro de fornecedores, bem como o
fomecimento de certificado de registro cadastral, mantendo a rotina
É os de consultas de preço;
Í IV - Proceder à pesquisa de preços;
E n . a
E 3 Ê = V - Controlar os níveis de estoque de materiais, promovendo as
E E E is respectivas aquisições;
E 8& E VI - Elaborar demonstrativos de entrada e saída de materiais
BE 537 efetuando os devidos controles e promovendo os registros
: E id necessários, bem como promover o levantamento do inventário
do, E físico-financeiro do material estocado;
VII - Atender às requisições de material;
Ci
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Art. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú folha do documento entregue
VIII - Elaborar planos de distribuição de material;
IX - Orientar quanto à correta especificação de material de consumo
e permanente;
X - Controlar prazos de entrega de material e propor a aplicação de
multas a fornecedores inadimplentes;
XI - Adequar os estoques ao cronograma de realização de licitações;
XII - Conferir as Notas Fiscais dos fornecedores, carimbar no verso
atestando que os materiais foram entregues, com assinatura e
carimbo do responsável, e entregar ao Departamento de Orçamento
e Contabilidade;
XIII - Instruir processos relativos e assuntos de sua competência;
XIV - Subsidiar relatórios e demais instrumentos que integrem a
prestação de contas do Consórcio;
XV - Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de
competência;
XVI - Triagem e impressão das solicitações de compras, montagem
dos processos de compras, lançamento dos processos no Sistema,
elaboração de editais de compras e publicação dos processos e
acompanhamento de contratos;
XVII - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos
materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento
para o exercício financeiro seguinte;
XVIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador ou superior hierárquico, no âmbito de sua área de
atuação.
Art. 42. À Divisão do Ambulatório de Feridas e Ostomias compete:
| - Coordenar técnica e assistencialmente a equipe ambulatorial do
Ambulatório de Feridas e Ostomias;
Il — Coordenar, dirigir, controlar e monitorar todos os assuntos
relativos ao Ambulatório de Feridas e Ostomias;
Ill — Garantir a utilização de diretrizes clínicas baseadas em
Subsituta
E E » o) evidências e boas práticas em saúde;
é ê E ia ê IV — Promover e manter o desenvolvimento da equipe;
dá $ E , É V — Estimular e garantir a interdisciplinaridade da equipe;
ã 8 5) Vi - Gerenciar os recursos humanos, materiais, insumos,
too é Fr equipamentos, medicamentos, no âmbito de sua competência,
garantindo a sua utilização;
N 52
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E CUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
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Certifico que 9 de Autenticidade de Atos foi
afixado na dl folha do documento entregue
para a parte
VII - cumprir todos os compromissos descritos em diretrizes e regras
relativas aos atendimentos, tratamentos e reabilitações de acordo
com as legislações e demais regras do SUS vigentes;
VIII - Demais atividades afins relativas.
Art. 43. À Divisão de Execução - Controle Patrimonial compete:
| - Atestar o recebimento dos itens de patrimônio adquiridos pelo
CISA/AMERIOS 12º. R.S.;
Il - Promover o tombamento do material permanente antes de sua
distribuição;
HI - Efetuar a distribuição do material permanente;
IV - Orientar quanto à correta especificação de material de consumo
e permanente;
V- Instruir processos relativos a assuntos de sua competência;
VI - Proceder o controle de movimentação de bens móveis nos
diversos setores;
VII - Baixar e/ou promover a baixa de material permanente; inservível
ou em desuso, cedido, permutado ou alienado, comunicando a
ocorrência aos setores interessados;
VIII - Manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do
CISA/AMERIOS 122. R.S, elaborando periodicamente o rol dos
responsáveis por sua guarda;
IX - Promover o levantamento do inventário físico e prestar os
esclarecimentos necessários;
X - Receber, em devolução, mantendo-o sob sua guarda, o material
ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e
redistribuindo-os, quando possível;
XI - Controlar os contratos de serviços de manutenção terceirizados;
Ç
XII - Solicitar dos prestadores de serviços laudo técnico dos serviços
executados para maior controle e melhor uso dos equipamentos;
“e:
Substtua OQ
ns
XIII - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à
Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
ingues Perewra
Ela Rod
Vera Lúcia Claus
+ramentadas
DE UMUARAMA:
XIV - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fomecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para
fins do seu recebimento definitivo;
CA
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Art. 44,
Substituta
Vera Lucia Claus
Elza Rodrigues Pereira
Rosana Santos Moreira - Escr
uu
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Certifico o Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú folha do documento entregue
para a parte(")
XV - receber e encaminhar móveis e equipamêntos danificados à
manutenção;
XVI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas por
Chefia Superior no âmbito de sua área de atuação.
À Divisão do CEO compete:
| - Coordenar a equipe do CEO técnica e administrativamente,
fazendo interlocução entre Chefes de Divisões, Diretores,
Coordenador e Presidente, mantendo os superiores informados
sobre o andamento dos trabalhos e assessorando-o nos assuntos
de sua competência, reportando-se administrativamente ao Diretor
Administrativo e tecnicamente ao Diretor da Saúde, quando
necessário.
Il - Disponibilizar em trabalhar na lógica do território: conhecer,
diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
HI - Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas
locais com a mesma, inclusive controlar horários e frequências da
Equipe do CEO;
IV - Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões
das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação,
materiais de escritório, etc) realizando planejamento,
monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
V - Manter registro de produtividade respondendo pelo envio de
dados da produção mensal e responder a outras tarefas conforme o
necessário;
VI - Participar de reuniões, sempre que necessário;
VIl - Promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros
equipamentos da saúde;
VIII - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único
de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde;
IX - Responder aos usuários e familiares, dando apoio e estrutura
necessária;
X - Inspecionar os consultórios que prestam assistência
odontológica, com ou sem raio X, verificando fluxo de trabalho,
equipamentos, condições de higienização das mãos,
processamento de artigos, biossegurança, condições de
higienização e conservação do ambiente, manejo dos resíduos;
N o
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Art. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que lo de Autenticidade de Atos for
afixado na ú lha do documento entregue
para a parte
XI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador no âmbito de sua área de atuação.
Art. 45. À Divisão do CAPS compete:
| - Construir, junto com a equipe, o projeto terapêutico da unidade
especializada de saúde e o desenvolvimento do Projeto CAPS — AD,
baseados em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde,
Organização Mundial de Saúde e CISA;
Il - Gerenciar a equipe CAPS — AD técnica e administrativamente,
fazendo interlocução entre Chefes de Divisões, Diretores,
Coordenador e Presidente, mantendo os superiores informados
sobre o andamento dos trabalhos e assessorando-os nos assuntos
de sua competência, reportando-se administrativamente ao Diretor
Administrativo e tecnicamente ao Diretor da Saúde quando
necessário;
HI - Disponibilizar em trabalhar na lógica do território: conhecer,
diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
IV - Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas
locais com a mesma, inclusive controlar horários e frequências da
Equipe do CAPS;
V - Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões
das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação,
materiais de escritório, etc) realizando planejamento,
monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
VI - Manter registro de produtividade respondendo pelo envio de
dados da produção mensal e responder a outras tarefas conforme o
necessário;
VII - Participar de reuniões, sempre que necessário;
Mill - Promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros
equipamentos da saúde;
ELSE Si
IX - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único
de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde;
E
S
5
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E
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X - Responder aos usuários e familiares, dando apoio e estrutura
necessária;
XI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador, no âmbito de sua área de atuação;
2
E “é Rosana Santos Moreira - Eser Subettuta OZ
s Pereira
OFiCia
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ara Santos Moreira
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MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
serviço DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
An. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que/b Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú olha do documento entregue
para a parte!
À Divisão — Central de Abastecimento Farmacêutico compete:
| - Coordenar o setor da Central de Abastecimento Farmacêutico;
Il - Receber os produtos comprados acompanhados das notas fiscais
e conferi-los, adotando as normas técnicas de recebimento de
produtos farmacêuticos . O recebimento deve seguir a rotina escrita
descrita no manual da farmácia;
ll - Realizar os lançamentos de entrada por meio de sistema
informatizado ou manualmente e guardar os produtos em locais
apropriados de acordo com as normas técnicas;
Iv - Receber requisições das unidades assistenciais e da
dispensação promovendo a separação, distribuição e registro de
saída;
V- Realizar as atividades relacionadas à gestão de estoques;
VI - Conservar os medicamentos em condições seguras,
preservando a qualidade e permitindo o uso do sistema PEPS
(primeiro a entrar, primeiro a sair, considerando o prazo de validade)
para movimentação dos medicamentos;
Vil - Realizar levantamentos periódicos dos estoques e elaborar
relatórios gerenciais;
Mill - Acompanhar os processos de licitação e compras de
medicamentos, participando das comissões destinadas a esse fim;
IX - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador ou superior hierárquico no âmbito de sua área de
atuação.
Compete ao Coordenador Geral:
| -Articular as relações entre os consorciados;
Il - coordenar e acompanhar a execução dos atos, reuniões,
assembleias do Conselho de Prefeitos;
Hl - viabilizar as condições para a tomada de decisões referentes às
ações do CISA;
IV - promover a execução das atividades do Consórcio;
V- propor a estruturação administrativa de seus serviços o quadro
de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidos à
aprovação do Conselho de Prefeitos;
VI- contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem
como praticar todos os atos relativos ao pessoal, com anuência do
gestor; propor ao Conselho de Prefeitos a requisição de servidores
municipais para servirem no Consórcio;
N nd
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SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que: lo de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú olha do documento entregue
para a parte,
Vil - elaborar o plano de atividades e proposta ntária anuais,
a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos;
VIII - elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais a serem
submetidos ao Conselho de Prefeitos;
IX- elaborar os balancetes para a ciência do Conselho de Prefeitos;
X - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções
concedidas ao Consórcio, para ser apresentada pelo Conselho de
prefeitos no órgão concessor;
XI - publicar, anualmente, em jornal de circulação nos Municípios
consorciados, o balanço anual do Consórcio;
XII - movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho de
Prefeitos, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
XIII - autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado
pelo Conselho de Prefeitos, e fornecimentos, que estejam de acordo
com plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho;
E E a"
us 5 3 ssis XIV- Providenciar a autenticação de livros atas e de registro do
Bs TIE is É Consórcio;
us Er 3: >
E E 5 Sir ê XV- administrar outras atividades correlatas ou determinadas pelo
Ess 5S3ES Presidente;
E
E
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
SG
2a
Art. 48. O Presidente será eleito em reunião da Assembleia Geral
especialmente convocada, devendo ser apresentada a chapa
contendo o nome do candidato a Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Prefeitos, até 60 minutos que antecederem o pleito.
$1º. Somente serão aceitos como candidatos o Chefe de Poder
Executivo de ente Consorciado, que estiverem com os pagamentos
das mensalidades em dia.
Ga; Terão direito a voto os consorciados que estiverem com, no máximo,
01 (um) mês de atraso das mensalidades.
ga. O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público
e nominal.
g4º, Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria
dos votos.
Ls
$5º.
ses.
Art. 49.
Parágrafo único.
«,
O
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OFICIAL
Nitro
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Moreira - Eser Substtuta
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Rodrigues Pereira
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uramentadas
UARAMA- PE
Rosana Santos
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Art. 50.
g1º.
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SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que/mySelo de Autenticidade de Atos foi
afixado na ú folha do documento entregue
para a part
Caso nenhuma chapa tenha alcançado maioria dos votos, realizar-
se-á segundo turno de eleição, cujas chapas serão as duas mais
votadas.
Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno,
serão convocados turnos subsequentes, até a solução do impasse.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá
às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Constituem receitas do Consórcio as provenientes de:
| contratos de rateio;
Il - remuneração pela prestação de serviços;
Ill - remuneração por atividades de regulação e fiscalização da
prestação de serviços delegados,
IV - subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
V - doações;
VI - os auxílios, contribuições e subvenções concedidos por
entidades públicas ou particulares;
VII - as rendas de seu patrimônio;
VIII - o produto da alienação dos seus bens;
IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de
aplicações de capitais.
Os entes consorciados somente destinarão recursos ao Consórcio
nos termos previstos no presente instrumento e quando:
| — tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços,
execução de obras ou fornecimento de bens, respeitados os valores
de mercado;
Il — houver contrato de rateio.
Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações do Consórcio.
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Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico querp Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na folha do documento entregue
para a part
g2º. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os fdirsos recebidos
pelo Consórcio terem por origem transferência voluntária de outra
esfera ou competência administrativa, formalizada por meio de
convênio com ente consorciado, desde que o Consórcio compareça
ao ato como interveniente.
Art. 51. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e
patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as
contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do
os
be Vas » consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
fo | economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de
= E Da receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão
e: RE z de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados
E EE E ê E) E vierem a celebrar com o operador do serviço.
Assgáis
Es dóia els
RR: a S
CM a a CAPÍTULO VIII
E
Vet é $ DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
e
Art. 52. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia Geral.
Art. 53. A retirada do membro não prejudicará as obrigações já constituídas
entre o consorciado que se retira e o Consórcio, inclusive os
contratos de Programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não
serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
| - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados
do Consórcio, manifestada em reunião da Assembleia Geral;
Il - expressa previsão no instrumento de transferência ou de
alienação.
DA SUSPENSÃO
Art. 54. O município consorciado que deixar de efetuar o pagamento de 2
(duas) faturas mensais, referentemente aos serviços prestados pelo
CISA/AMERIOS-12º.R.S., terá a serviço suspenso até o efetivo
pagamento integral do débito vencido e não pago, sem prejuízo de
manter o pagamento do custo administrativo através do repasse
direto da verba proveniente do SUS. LL
Es
Art. 55.
Se
S2º
Art. 56.
Parágrafo único.
Art. 57.
g1º.
g2º.
g3º.
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SELO DE AUTENTICIDADE
Art. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que q, Selo de Autenticidade de Atos foi
afixado na lilffha folha do documento entregue
DA EXCLUSÃO para a part
São hipóteses de exclusão de ente consorciado:
| -a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou
em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as
despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio, devem ser
assumidas por meio de contrato de rateio;
Il - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro
consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da
Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis.
A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após
prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se
reabilitar.
Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão.
Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a
aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da
Assembleia Geral, exigido o mínimo de metade mais um dos votos.
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
A extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral, especialmente convocada para
esse fim, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra
espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos
respectivos serviços.
Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos
seus órgãos de origem.
ER]
AS 8 E CIVIL DE PESSaA PS
8? fra Santos Moreira KA
(ES oriciaL Ç
ts Rosana Santos Moreura - Eser Subattt O,
Elza Rodrigues Pereira
Vera Lúcia Claus
Suromentados
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Ca pe UMUARAMA.
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SERVIÇO DE REGISTRO DE TiTuLos E
DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE AUTENTICIDADE
Ant. 9º da Lei 13228/01 e Prov. 040/02 da CGJ
Certifico que lo de Autenticidade de Atos foi
afixado na | folha do documento entregue
para a part )
g4º. A alteração do estatuto de consórcio público observará o mesmo
procedimento previsto no caput, observado o quórum previsto no art.
60.
Art. 58. Os associados que se retirarem espontaneamente e os excluídos do
quadro social, por qualquer motivo, somente participarão da
reversão dos bens e recursos da associação quando de sua
extinção, proporcionalmente ao período em que era consorciado, ou
encerramento de atividades de que participou.
Parágrafo único. Qualquer consorciado, entretanto, pode assumir os direitos daquele
que saiu, mediante ressarcimento dos investimentos que esse fez
na associação.
Art. 59. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente
consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das
cláusulas previstas neste estatuto.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. O Estatuto do CISA/AMERIOS-12º.R.S. somente poderá ser
alterado pelo voto de, no mínimo, 50% mais 1 (cinquenta por cento
mais um) dos membros do Conselho de Prefeitos, em reunião
extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.
Ar. 61. Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente
Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo voto da
maioria absoluta do Conselho de Prefeitos.
Art. 62. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais
deliberações poderão ser efetivadas através de aclamação.
Art. 63. Os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos serão
singulares, independentemente das inversões feitas pelo município
que representam na associação.
Art. 64. A Diretoria do Conselho Fiscal será eleita tão logo tenham sido
indicados seus membros, pelos respectivos Prefeitos.
Art. 65. Os municípios consorciados respondem solidariamente pelas
obrigações assumidas pelo Consórcio.
Art. 66. Os membros da Diretoria do CISA/AMERIOS-122.R.S. não
responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a
ciência e em nome da associação, mas umirão - as
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MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou
às disposições contidas no presente Estatuto.
O presente Estatuto foi aprovado por Assembleia Gefal Extraordin pi á/ãos 25 dias do mês
de abril de 2025. a 4
Registro de Títulos e Documentos e Pe:
Jurídicas da Comarca de Umuaramo - PR.
SELO Nº SFTD38QpupC73TTXOATU1225q
” Consulte esse selo em
PROTOCOLADO SOB Nº 79.950
+ 4 AVERBADO AO REGISTRO Nº 987
RUTE CUSTÓDIO DA SA.VA - ESCREVENTE Sh f LIVRO Nº A.0237
Belo de Fiscalização nº A ARQUIVO Nº 297
SETNI 2GrUb dwiZH-MOSMD 12774 , Ufnuarama-PR, 26 de maio de 2025.
48 h h)
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Ivira Santos Morei
Oficial Registradora
DOCUMENTO REGISTRADO
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Fíza Rodrigues Pereira
Vera Lúcia Claus
Escrevertos Juramentadas
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
QUANTIDADE DE TODOS OS CARGOS, VAGAS E DE REMUNERAÇÃO
ATUAIS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS
— 12º REGIONAL DE SAÚDE
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
AMERIOS - 12* R.S. CNPJ 86.689.023/0001-70
AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
CEP 87503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
www.cisaamerios.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Atualiza os valores de remuneração do Quadro
constante no Anexo Il e VI, Resolução nº 056/2013,
de 20 de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS, em Assembleia Geral realizada aos 25 dias do mês de abril
de 2025, APROVOU, e eu, Presidente, baixo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O número de cargos e os valores percebidos pelos empregados públicos do
Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISA/AMERIOS 12º R.S., constantes no Quadro do
Anexo Il da Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados da
seguinte maneira:
ANEXO Il
UADRO DE CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO
Motorista (D) 05 R$ 2.470,93
Porteiro/ Zelador em R$ 1.663,70
Serviços Gerais os R$ 1.718,88
piresdo CARGA) | toh inS 204068 |
Auxiliar de de ENfemagai [uy R$ 2.287,55
Auxiliar de Higiene Dental 04 R$ 1.767,66
Assistente Administrativo 12 R$ 1.975,62
Oficial de Administração e R$ 3.350,36
Recepcionista R$ 1.767,66
Telefonista R$ 1.717,05
seo
Técnico em Administração (CAPS) R$ 1.975,62
Técnico em Enfermagem R$ 2.287,55
Técnico em Enfermagem (CAPS R$ 2.287,55
Advogado R$ 7.174,65
Assistente Social (CAPS) R$ 5.835,25
Profissional | Assistente Social 20 horas R$ 2.469,65
Assistente Social 30 horas R$ 5.835,25
Contador
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
(ISA AMERIOS - 12 R. S. CNPJ 86.689.023/0001-70
l AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
meme uses || CEP B7.503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
www.cisaamerios.com.br
Enfermeiro (c/ Esp. Saúde Mental) 20 HS | 01 | 20H |R$ 5.160,97
Enfermeiro (c/ Esp. Saúde Mental) 40 HS 01 | 40H |R$ 10.321,94
Enfermeiro 40 horas | 04 | 40H |R$ 5.304,76
Farmacêutico 20 horas [03 | 20H |R$ 265237
Farmacêutico 40 horas 01 | 40H |R$ 5.304,76
Farmacêutico Bioquímico 30 horas [ul 30H |R$ 4.955,74
Fonoaudiólogo 20 horas 0 20H |R$ 2.945,54
Médico/psiquiatra 20 horas (CAPS) 02 20H |R$ 9.540,98
Odontólogo/endodontia 20 horas 02 20H | R$ 4.240,43
Odontólogo/periodontia 20 horas o 20H | R$ 4.240,43
Odontólogo/protesista 20 horas 02 20H |R$ 4.240,43
Psicólogo (CAPS) 02 40H |R$ 5.160,97
Terapeuta Ocupacional (CAPS) (30HS) [ul 30H | R$ 5.160,97
Art. 2º. Os valores percebidos pelos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal de
Saúde — CISA/AMERIOS 12º R.S., constantes no Quadro do Anexo VI da Resolução nº
056/2013, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados da seguinte maneira:
| ANEXO VI
| QUADRO DOS SÍMBOLOS E VALORES RESPECTIVOS DOS CARGOS COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número | SIMBOLO -
| totalde | CARGOS EM
cargos COMISSÃO
R$ 13.045,84
R$ 9.600,39
R$ 9.132,09
FUNÇÕES
GRATIFICAD VALOR GRATIFICAÇÃO
AS
| R$ 5.822,89
6 FGoz | R$ 4.783,08
5 FGo3 R$ 2.079,62
Art. 3º. São atualizados: os valores remuneratórios, a quantidade de cargos públicos
demonstrados nesta Resolução, assim como os valores já pagos aos servidores do
Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISA/AMERIOS 12º R.S. ao loi de sua existência,
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
Sa AMERIOS - 12" R.S. CNPJ 86.689.023/0001-70
AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
papagaio sora quo CEP 87 503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
www.cisaamerios.com.br
devendo esta Resolução ser devidamente ratificada como anexo ao Protocolo de Intenções
do Consórcio nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, juntamente com as demais.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as ratificações
necessárias, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para que produza efeitos,
e sendo respeitadas as reposições inflacionárias remuneratórias no período'em que devam
ser aplicadas, na forma da lei.
“Rosana Santos Moretra -
MUNICÍPIO DE TAPIRA
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ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DE VAGAS - CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - E
RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12º REGIONAL DE
SAUDE
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
AMERIOS - 17" R.S. CNPJ 86.689.023/0001-70
AV ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
CEP 87.503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Amplia vagas na estrutura administrativa do Cisa,
alterando termos da Resolução 056/2013, de 20 de
dezembro de 2013, e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS, em Assembleia Geral realizada aos 25 dias do mês de
abril de 2025, APROVOU, e eu, Presidente, baixo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O número de cargos de Assistente Administrativo, constante na tabela de
vencimentos da Resolução nº 056/2013, é ampliado de 12 (doze) para 16 (dezesseis)
vagas.
Art. 2º. Retifica-se a nomenclatura do cargo de Auxiliar Administrativo constante no
Protocolo de Intenções, o qual será atualizada para Assistente Administrativo, com a
ampliação do número de vagas que trata esta Resolução, sem modificação da descrição
do cargo e demais atribuições no Manual de ocupações constante na Resolução nº
056/2013, de 20 de dezembro de 2013, devendo estas e as demais retificações serem
devidamente atualizadas junto ao Protocolo de Intenções do-Gonsórcio.
Umuarama, 25 de abriká
GER
AO nt é
E
ER So Fívira Santos Aloreira
OFIGIAL
5, uu Rosana Santos Moreira - Eser Subetito
q ríza Rodrigues Perera
Yera Lúcia Claus y
ecos retos
RCA DE UMUARAME
ANEXO V
CRIAÇÃO DE CARGO DE T.I. NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12º REGIONAL DE SAÚDE
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
AMERIOS - 12º R.S. CNPJ 86.689,023/0001-70
AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
CEP 87 503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
Www.cisaamerios.com.br
(ET
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Súmula: Cria o cargo de Técnico em Informática no Cisa,
alterando termos da Resolução nº 056/201 3, de 20 de
dezembro de 2013, e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS, em Assembleia Geral realizada aos 25 dias do mês de abril de
2025, APROVOU, e eu, Presidente, baixo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado junto à estrutura do Cisa o cargo de emprego público de Técnico em Informática
= TI, com carga horária semanal de 40 (quarenta horas), Grupo Técnico do Manual de Ocupações
constante na Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de 2013, Anexo VII, tendo como
requisito mínimo de escolaridade educação profissional técnica de nível médio na área de
informática em estabelecimento ou instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação (MEC), cuja investidura se fará através de aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, o qual contará com 1 (uma) vaga.
Art. 2º Acrescenta-se ao Anexo VII da Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de 2013 -
Manual de Ocupações, com a criação do cargo de Técnico em Informática, a seguinte redação:
ANEXO VII
ITEM 11-A
MANUAL DE OCUPAÇÕES
GRUPO: Técnico
CARGO: Técnico em Informática — TI
CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 horas
DESCRIÇÃO DO CARGO
Realizar montagem, diagnóstico, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática,
identificando os defeitos e substituindo componentes; Instalar e configurar software (sistema operacional,
utilitários e aplicativos) para desktop e servidores; Realizar instalação e manutenção de redes de computadores;
Programar arquiteturas de rede e analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação aplicáveis em
soluções de TI, avaliar a necessidade de substituição e atualização tecnológica dos componentes de redes;
Instalar, configurar e desinstalar programas e softwares, utilitários e aplicativos; realizar procedimentos de
backup e recuperação de dados; Prestar assistência técnica aos usuários em relação à utilização dos serviços
de TI; Auxiliar nas atividades de infraestrutura de TI, mantendo a disponibilidade de sistemas; Executar
manutenção de software; Prestar suporte ao ambiente interno, instalação e configuração de sistemas
operacionais, redes e impressoras; Identificar problemas e/ou dificuldades de acesso e utilização de aplicações;
Acompanhar e avaliar os níveis de serviços prestados; Analisar a requisição ou problema apresentado,
identificando a complexidade técnica para atuar na solução e direcionar para atendimento de acordo com nível
técnico correspondente; Verificar os sistemas das requisições e incidentes na fila de atendimento e analisar a
prioridade conforme a urgência de cada caso; Detectar e diagnosticar, pessoalmente, os sintomas apresentados
pelo equipamento de um solicitante, fisicamente ou virtualmente, verificando as condições de funcionamento
das instalações físicas e do sistema, para tomar as providências necessárias de acordo com o problema
apresentado; Responder pela organização e controle de peças e equipamentos quando retirados do estoque,
controlando a logística e movimentação deles; Configurar equipamentos para novos funcionários ou postos de
trabalho, registrando os dados (protocolos de identificação, e-mail, perfil, dispositivos móveis) no equipamento
destinado ao funcionário; Realizar constante manutenção nos equipamentos, executando a manutenção de
sistemas de telefonia, dados, som, imagem e afins; substituindo componentes/periféricos quan: essário,
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
CSA AMERIOS - 17" R.S. CNPJ 86.689,/023/0001-70
AV ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
ESTES CEP 87.503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
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visando garantir o funcionamento adequado; Recolher equipamentos usados (que não serão mais utilizados
pelos funcionários), realizar a formatação e substituição de peças, otimizando o hardware (upgrade) com o
objetivo de disponibilizar o equipamento a outro colaborador; Estabelecer comunicação oral e escrita para
agilizar o trabalho com colegas e superiores hierárquicos, redigir documentação técnica e organizar o local de
trabalho; garantir a segurança da informação, bem como fornecer suporte técnico, diagnosticar problemas,
solucionar falhas de hardware e software, promover montagem, instalação e manutenção de computadores;
alimentar Portal de Transparência, sítios eletrônicos e contas de aplicativos ou tarefas assemelhadas; estar
disponível para realizar todas as atividades designadas em quaisquer unidades ou órgãos do Cisa, inclusive em
locais que exijam locomoção entre a sede e as unidades ou municípios consorciados; Acompanhar e coordenar
a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas,
apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando produtos e resultados; Elaborar pareceres,
informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas, órgãos ou unidades integrantes do
Cisa e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Cisa; participar efetivamente, quando solicitado ou determinado, de planos de compras ou ações,
estudos técnicos preliminares, documentos de oficializações de demandas, em relação à requisição de itens,
insumos, equipamentos ou serviços do gênero e espécie relacionados às suas atribuições; participar ou
responder pela criação de documentos relacionados às suas atribuições e atividades quando solicitado ou
determinado; Executar outras atribuições e atividades relacionadas ou compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação e exigências mínimas: Educação profissional técnica de nível médio ou superior na
área de informática em estabelecimento ou instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação (MEC) e ter Carteira Nacional de Habilitação — CNH — Categoria B
Art. 3º. O Quadro de Cargos de Emprego Público, previsto no Anexo Il da Resolução nº 056/2013
de 20 de dezembro de 2013, que determina o segmento, e prevê a quantidade, jornada semanal
e remuneração dos cargos de empregos públicos junto ao Cisa, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo, produzindo efeitos:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO
Art. 4º. Ficam ratificados os demais itens da Resolução nº 056/2013 de 20 de dezembro de 2013
e Resoluções posteriores não conflitantes.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de iça evogando-sé disposições em
contrário, produzindo efeitos legais após ratifica Essáriás, sé
atinentes às reposições inflacionárias remunéra
Elza Rodrigues Pereira
Vera Lúcia Claus
cap Esteves Irementados
.*!
É DE UMUARAMA:
ml MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VI
TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12º REGIONAL DE SAÚDE
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
AMERIOS - 17 R.S. CNPJ 86.689,023/0001-70
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Altera a Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de
2013, e autoriza o Presidente do Cisa a transformar o
Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
Enfermagem, e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS, em Assembleia Geral realizada aos 25 dias do mês de abril de
2025, APROVOU, e eu, Presidente, baixo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de
Carreiras da Saúde do Cisa, em Cargo de Técnico em Enfermagem, da Resolução nº 056/2013,
de 20 de dezembro de 2013.
81º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo, e após o enquadramento e
provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes do Consórcio
no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
82º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico
em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de
Auxiliar de Enfermagem haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro
no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná- COREN/PR.
83º. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro
de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente
através de concurso público na forma legal.
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dos postos no $2º do art. 1º desta Resolução, será realizado de forma graduada, à medida
em que o servidor Integrante do Consórcio for preenchendo os requisitos desta Resolução e
| mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º - O cargo de Técnico em enfermagem constante na tabela de vencimentos da Resolução
nº 056/2013, assim como Protocolo de Intenções, passará a contar com 10 (dez) vagas.
Paragrafo único - O número de vagas criadas para o cargo de Técnico em Enfermagem, serão
deduzidos do número de vagas existentes do Cargo de Auxiliar em Enfermagem.
Art. 4º - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em
Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou, de qualquer forma, a
admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Resolução.
|
| Art. 5º - Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a
| receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem.
Art. 6º - Acritério da Administração, por necessidade do órgão, o servidor qualificado, poderá ser
cedido temporariamente para exercer a função de Técnico em Enfermagem, mesmo que seja
efetivado em outro cargo.
Flza Rodrigues Pereira q
Vera Lúúcia Claus
a, scoronoo Jota
Ca DE UMUARAMA
ANEXO VII
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E AMBULATÓRIO DE FERIDAS E
OSTOMIA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE —
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Altera termos da Resolução nº 056/2013, de 20 de
dezembro de 2013 e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS, em Assembleia Geral realizada aos 25 dias do mês de abril de
2025, APROVOU, e eu, Presidente, baixo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde -
CISA/AMERIOS 12º REGIONAL, o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DO AMBULATÓRIO DE
FERIDAS E OSTOMIA, FG-03, alterando-se o Título Il - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
Art. 3º, IV, parágrafo único, da Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de 2013, que passa a
ter a seguinte redação:
Parágrafo único: Constituem-se unidades administrativo-
operacionais:
V- Divisão do Ambulatório de Feridas e Ostomia.
Art. 2º. Fica alterado o item 4 da alínea a, Inciso Ill, do Artigo 4º, Título Ill - DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS da Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Resolução Nº
006/2019 de 30 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
. Ill - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA
SAUDE, compreendendo as seguintes unidades:
a) Gabinete do Diretor;
4. Divisão do Ambulatório de Feridas e Ostomia
Art. 3º. Fica alterado o Anexo Ill - QUADRO DE CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da
Resolução nº 056/2013, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Resolução Nº 006/2019 de 30
de janeiro de 2019, que passa a ter acrescida a seguinte redação:
UNIDADE ADMINISTRATIVA | Nº DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO
CARGOS
Diretoria de Execução de Serviços |01 Chefe da Divisão do Ambulatório de
da Saúde Feridas e Ostomia —03
(ASS OA DE PES
8º” rfvira Santos Moreira
OFICIAL
uu Fosana Santos Moreira - Eser Substiuoa
gíza Rodrigues Perera
Vera Luicia Claus
Escrevortos Juramentatas
O,
Vrca DE uMuARAM
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA
(ISA AMERIOS - 17 R.S. CNPJ 86,689,/023/0001-70
AV. ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866 UMUARAMA - PR
eme vam CEP 87503-030 ZONA ARMAZÉM FONE: (44) 3623-2728
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Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo VIll - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, da Resolução Nº 005/2015 de 26 de agosto de 2015, o Cargo de Função
Gratificada de Chefe da Divisão do Ambulatório de Feridas e Ostomia, com a seguinte redação:
FUNÇÃO : CHEFE DA DIVISÃO DO AMBULATÓRIO DE FERIDAS E OSTOMIA
Atribuições:
1 - Coordenar técnica e assistencialmente a equipe ambulatorial do Ambulatório de Feridas e Ostomias;
Il — Coordenar, dirigir, controlar e monitorar todos os assuntos relativos ao Ambulatório de Feridas e
Ostomias;
HI — Garantir a utilização de diretrizes clínicas baseadas em evidências e boas práticas em saúde;
IV — Promover e manter o desenvolvimento da equipe;
V— Estimular e garantir a interdisciplinaridade da equipe;
VI - Gerenciar os recursos humanos, materiais, insumos, equipamentos, medicamentos, no âmbito de sua
competência, garantindo a sua utilização;
VII - cumprir todos os compromissos descritos em diretrizes e regras relativas aos atendimentos,
tratamentos e reabilitações de acordo com as legislações e demais regras do SUS vigentes;
VIII — Demais atividades afins relativas.
Requisitos mínimos para o cargo: curso superior de Enfermagem com especialidade em área de
dermatologia, e experiência na área de, no mínimo, | (um) ano.
Art. 5º. Ficam ratificados os demais itens das Resoluções Nº 056/2013, de 20 de dezembro de
2013, e subsequentes que não dispunham de modo contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Umuarama, 25 de abril de
DES Tlvira Santos Muratra
Cu OFICIAL
+ uu Rosana Santos Moreira Eser Substhuia
elza Rodrigues Ea
cio Claus 'y
Yera Lúcia as E
Ng
Escrevartes
PCA DE uMuARAM!