| Tipo | Projeto de Lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Altera o numero de vagas para os cargos de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes comunitários de endemias (ACE), , constantes no anexo I da lei municipal nº 849/2005 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 — CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA — PR www.terraboa.pr.gov.br MENSAGEM Terra Boa, 01 de Julho de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Através do presente Projeto de Lei n.º 018/2024, a Administração Municipal está propondo alteração do número de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE), constante no Anexo |, da Lei Municipal n.º 849/2005, de 23 de dezembro de 2005. A abertura de mais vagas para os cargos constantes no presente projeto de lei, vai ao encontro da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, aumentando de 45 para 50 o número de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de 12 para 15 o número de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Endemias (ACE), visando compor a 9º (nona) Equipe de Estratégia de Saúde da Família em atenção a Portaria GM n.º 3493, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, ampliando a qualidade dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) neste Município de Terra Boa, vide Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo). Outrossim, informamos que diante da proibição de nomeações e contratações de servidores públicos, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, a Administração Pública somente procederá a contratação desses profissionais após o período eleitoral, destacando, a existência de lista de espera dos cargos conforme último certame. Assim sendo, esperamos a aprovação do presente projeto pelos senhores ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa. Atenciosamente EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNP) 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 — CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA — PR wwuw.terraboa.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 18/2024 Súmula: Altera o número de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias Câmara Municipal de Terra oc (ACE), constante no Anexo |, da Lei Municipal Protocolo nº. Joal 8024 n.º 849/2005, e dá outras providências. Lauda(o); DP. às 1 hYg- DSI QT) 20 Rhtutadobãto Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE), constante no Anexo |, da Lei Municipal n.º 849/2005, de 23 de dezembro de 2005. Cargo Número de Vagas Agente Comunitário de Saúde (ACS) 50 Agente Comunitário de Endemias (ACE) 15 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Boa - Paraná, 01 dei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CN.P.J./M.F. 75.793.786/0001-40 Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 240 - Fone (44) 641-1122 - Fax (44) 641-1687 - CEP 87240-000 E-mail: v. TERRA BOA — PARANA Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: Edmilson Pedro de Moura - Prefeito Departamento de Recursos Humanos - RH A Secretaria Municipal de Saúde vem através do presente solicitar a Vossa Excelência o aumento de vaga no Quadro Permanente da Estrutura dos Cargos da Prefeitura Municipal de Terra Boa Lei Nº 1.725/2022, sendo: “05 (cinco) Vagas de ACS — Agente Comunitário de Saúde — 40 horas. * 03 (três) Vagas de ACE — Agente Comunitário de Endemias — 40 horas Justificamos tal solicitação, para compor a nona Equipe de Estratégia Saúde da Familia em atenção a Portaria GM n. 3493 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária a Saúde no âmbito do SUS. Esta é uma ação necessária para ampliar a qualidade dos atendimentos nas UBS do Municipio de Terra Boa, permitindo que mais equipes cheguem onde ainda não há assistência e com parâmetros adequados de atendimento, diminuindo a espera por um profissional. Certos do pronto atendimento de Vossa Excelência, colocamo-nos ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas, e enviamos votos de estima e distinta consideração. Nestes Termos, Pede Deferimento. Terra Boa, 27 de junho de 2024. LEUKTEMBERGG Assinado de forma digital par COSTAS1997838966 COSTA:01997838966 Dados: 2024.06.27 16:56:37 -0300' LEUKTEMBERGG MENEGHETTI DA COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA Estado do Paraná PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL IMPACTO DAS DESPESAS - ADMISSÃO DE PESSOAL (art. 21 da LC 101/2000 - LRF, cc. inciso XIll do art. 37 e no $ lo do art. 169 da CF/88) . MEMÓRIA DE CÁLCULO (Projeção de Impacto/Índice de Gastos com Pessoal) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais a Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões o Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (5 1º doart. 18 da LRF) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (Il) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (111) = (1 - 11) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 5 1º, da CF) (V) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 16, da CF) (VI) RECEITA CORRENTE LÍQU USTADA - RCL (Vil!) = (IV - V-VI- VII) DESPESA TOTAL COM DTP (1X) = (Wa + mb) LIMITE MÁXIMO (X) (incisos |, 1l e Ill do art.20 da LRF) -54% LIMITE PRUDENCIAL (X1) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% LIMITE DE ALERTA (XII) (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL SOBRE A RCL LIMITE LEGAL (incisos |, ll e Ill, art. 20 da LRF) -<%> TOTAL DA DESPESA ACRESCIDA PELAS ADMISSÕES (Vil) | DESPESA TOTAL COM PESSOAL (IV) + (VII) % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL SOBRE A RCL LIMITE PRUDENCIAL (Súnico, art. 22 da LRF) - 51,30% (VI) MARGEM PRUDENCIAL NO EXERCÍCIO ESTIMADO 2024 2025 42.084.055,70 44.609.099,04 35.321.028,46 37.440.290,17 6.763.027,24 7.168.808,87 9.307.230,79 9.865.664,64 8.235.431,88 8.729.557,79 1.071.798,91 1.136.106,84 2.175.552,13 2.306.085, 11.982.469,38 12.701.417,54 338.257,82 358.553,29 9.307.230,79 9.865.664,64 1.592.341,69 1.687.882,19 41.584.369,24 44.079.431,39 102.054.965,35 107.157.713,62 2.970.343,00 3.118.860,15 650.000,00 682.500,00 96.783.806,35 | 101.622.996,67 41.584.899,66 43.664.144,64 52.263.255,43 54.876.418,20 49.650.092,66 52.132.597,29 47.036.929,89 49.388.776,38 42,97% 42,97% 54% 54% 398.360,22 418.278,23 41.983.259,88 44.082.422,87 | 43,38% 43,38% | 52.354.197,22 54.971.907,09 10.370.937,35 10.889.484,21] ESTIMADO 2026 10.457.604,52 9.253.331,26 1.204.273,26 2.444.450,37 13.463.502,60 380.066,49 10.457.604,52 1.789.155,12 46.724.197,28 112.515.599,30 3.274.803,16 716.625,00 106.704.146,50 45.847.351,88 57.620.239,11 54.739.227,15 51.858.215,20 42,97% 54% Data 46.286.544,02 43,38% 57.720.502,44 11.433.958,43 Edmilson Pedro de Moura, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECLARA para os devidos fins que, as futuras admissões advindas do processo administrativo — concurso público, objeto da presente composição de processo de admissão de pessoal, não excederão o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município VALDEMIR BASSO DE GODOY Controle Interno