br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAltera o numero de vagas para os cargos de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes comunitários de endemias (ACE), , constantes no anexo I da lei municipal nº 849/2005 e dá outras providências.
native_id119

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 — CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA — PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa, 01 de Julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei n.º 018/2024, a Administração
Municipal está propondo alteração do número de vagas para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE), constante no
Anexo |, da Lei Municipal n.º 849/2005, de 23 de dezembro de 2005.
A abertura de mais vagas para os cargos constantes no presente
projeto de lei, vai ao encontro da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
aumentando de 45 para 50 o número de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e de 12 para 15 o número de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Endemias
(ACE), visando compor a 9º (nona) Equipe de Estratégia de Saúde da Família em atenção
a Portaria GM n.º 3493, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de
setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, ampliando a qualidade dos atendimentos
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) neste Município de Terra Boa, vide Ofício
encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo).
Outrossim, informamos que diante da proibição de nomeações e
contratações de servidores públicos, nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, a Administração Pública
somente procederá a contratação desses profissionais após o período eleitoral,
destacando, a existência de lista de espera dos cargos conforme último certame.
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente projeto pelos
senhores ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNP) 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 — CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA — PR
wwuw.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 18/2024
Súmula: Altera o número de vagas para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente Comunitário de Endemias
Câmara Municipal de Terra oc (ACE), constante no Anexo |, da Lei Municipal
Protocolo nº. Joal 8024 n.º 849/2005, e dá outras providências.
Lauda(o); DP. às 1 hYg-
DSI QT) 20
Rhtutadobãto
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE), constante no Anexo |, da Lei
Municipal n.º 849/2005, de 23 de dezembro de 2005.
Cargo Número de Vagas
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 50
Agente Comunitário de Endemias (ACE) 15
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Terra Boa - Paraná, 01 dei
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CN.P.J./M.F. 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 240 - Fone (44) 641-1122 - Fax (44) 641-1687 - CEP 87240-000
E-mail: v.
TERRA BOA — PARANA
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Edmilson Pedro de Moura - Prefeito
Departamento de Recursos Humanos - RH
A Secretaria Municipal de Saúde vem através do presente solicitar a Vossa Excelência
o aumento de vaga no Quadro Permanente da Estrutura dos Cargos da Prefeitura Municipal de Terra Boa
Lei Nº 1.725/2022, sendo:
“05 (cinco) Vagas de ACS — Agente Comunitário de Saúde — 40 horas.
* 03 (três) Vagas de ACE — Agente Comunitário de Endemias — 40 horas
Justificamos tal solicitação, para compor a nona Equipe de Estratégia Saúde da
Familia em atenção a Portaria GM n. 3493 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária
a Saúde no âmbito do SUS. Esta é uma ação necessária para ampliar a qualidade dos atendimentos nas
UBS do Municipio de Terra Boa, permitindo que mais equipes cheguem onde ainda não há assistência e
com parâmetros adequados de atendimento, diminuindo a espera por um profissional.
Certos do pronto atendimento de Vossa Excelência, colocamo-nos ao inteiro dispor
para dirimir quaisquer dúvidas, e enviamos votos de estima e distinta consideração.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Terra Boa, 27 de junho de 2024.
LEUKTEMBERGG Assinado de forma digital par
COSTAS1997838966
COSTA:01997838966 Dados: 2024.06.27 16:56:37 -0300'
LEUKTEMBERGG MENEGHETTI DA COSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
IMPACTO DAS DESPESAS - ADMISSÃO DE PESSOAL
(art. 21 da LC 101/2000 - LRF, cc. inciso XIll do art. 37 e
no $ lo do art. 169 da CF/88)
.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (Projeção de Impacto/Índice de Gastos com Pessoal)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais a
Benefícios Previdenciários
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões o
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (5 1º doart. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (Il)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (111) = (1 - 11)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 5 1º, da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 16, da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQU USTADA - RCL (Vil!) = (IV - V-VI- VII)
DESPESA TOTAL COM DTP (1X) = (Wa + mb)
LIMITE MÁXIMO (X) (incisos |, 1l e Ill do art.20 da LRF) -54%
LIMITE PRUDENCIAL (X1) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XII) (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF) - 48,6%
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL SOBRE A RCL
LIMITE LEGAL (incisos |, ll e Ill, art. 20 da LRF) -<%>
TOTAL DA DESPESA ACRESCIDA PELAS ADMISSÕES (Vil) |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (IV) + (VII)
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL SOBRE A RCL
LIMITE PRUDENCIAL (Súnico, art. 22 da LRF) - 51,30% (VI)
MARGEM PRUDENCIAL
NO EXERCÍCIO ESTIMADO
2024 2025
42.084.055,70 44.609.099,04
35.321.028,46 37.440.290,17
6.763.027,24 7.168.808,87
9.307.230,79 9.865.664,64
8.235.431,88 8.729.557,79
1.071.798,91 1.136.106,84
2.175.552,13 2.306.085,
11.982.469,38 12.701.417,54
338.257,82 358.553,29
9.307.230,79 9.865.664,64
1.592.341,69 1.687.882,19
41.584.369,24 44.079.431,39
102.054.965,35 107.157.713,62
2.970.343,00 3.118.860,15
650.000,00 682.500,00
96.783.806,35 | 101.622.996,67
41.584.899,66 43.664.144,64
52.263.255,43 54.876.418,20
49.650.092,66 52.132.597,29
47.036.929,89 49.388.776,38
42,97% 42,97%
54% 54%
398.360,22 418.278,23
41.983.259,88 44.082.422,87 |
43,38% 43,38% |
52.354.197,22 54.971.907,09
10.370.937,35 10.889.484,21]
ESTIMADO
2026
10.457.604,52
9.253.331,26
1.204.273,26
2.444.450,37
13.463.502,60
380.066,49
10.457.604,52
1.789.155,12
46.724.197,28
112.515.599,30
3.274.803,16
716.625,00
106.704.146,50
45.847.351,88
57.620.239,11
54.739.227,15
51.858.215,20
42,97%
54%
Data
46.286.544,02
43,38%
57.720.502,44
11.433.958,43
Edmilson Pedro de Moura, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECLARA para os devidos fins que, as futuras admissões advindas do
processo administrativo — concurso público, objeto da presente composição de processo de admissão de pessoal, não excederão o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
VALDEMIR BASSO DE GODOY
Controle Interno

open original →