br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 36/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-04-16
Ementa“Sejam as áreas urbanas, púbicas e privadas, que contenham área de mata nativa ou de preservação permanente, delimitadas e cercadas de alambrado de arame, gradil ou outro material semelhante, que possa evitar a circulação de pessoas, contribuindo com a segurança pública e preservação do meio ambiente, evitando o descarte de lixo e outros materiais que acumulam água.”
native_id153

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº 36/2021



 	Argemiro Garcia Júnior, Vereador eleito para a mandado 2021/2024, ao final assinado, no uso de suas atribuições, mais precisamente, daquela contida no art. 1º, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, Resolução nº 2/2014, que prevê atribuição da Câmara Municipal, entre outras funções, auxiliar e assessorar o Poder Executivo na sugestão de medidas de interesse público local, de alçada do Município, bem como o contido no art. 165 do mesmo regimento, que dispõe sobre as proposições de medidas de interesse público de iniciativa legislativa ou executiva de competência do Poder Executivo, vem, respeitosamente apresentar a seguinte proposição por INDICAÇÃO:

“Sejam as áreas urbanas, púbicas e privadas, que contenham área de mata nativa ou de preservação permanente, delimitadas e cercadas de alambrado de arame, gradil ou outro material semelhante, que possa evitar a circulação de pessoas, contribuindo com a segurança pública e preservação do meio ambiente, evitando o descarte de lixo e outros materiais que acumulam água.”  

	Para tanto, requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente que dê o devido encaminhamento à presente indicação com os anexos, caso mencionados, independentemente de deliberação do Plenário, na forma regimental, por não se tratar de indicação legislativa ou de caráter direcional, solicitando ainda, ao Poder Executivo, resposta acerca do acolhimento ou não da presente indicação.

	Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, sexta-feira, 16 de abril de 2021.





_____________________________________

ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR

Vereador



	Justificativa: É dever do Poder Público empregar meios de preservar o meio-ambiente e, garantir qualidade de vida à população. 

 	No perímetro urbano do Município de Terra Boa, há considerável área de mata e vegetação, considerada de preservação permanente, porém, em razão de não estarem regularmente delimitas, favorecem a sua destruição e poluição.

 	Sem a delimitação de acesso a essas áreas, há constante circulação de pessoas, contribuindo para o descarte de lixo doméstico e outros materiais, acumuladores de água, propícios à criação de insetos, entres eles, do mosquito transmissor da dengue.

 	Em que pese o eficiente serviço prestado pela Secretaria de Vigilância Sanitária e seus agentes de endemias, a ausência de proteção destas áreas, desestimula o trabalho de combate em outras áreas que requerem maior atenção.

 	Registra-se ainda, que referidas áreas de mata e de preservação permanente estão dentro da área urbana do município, local de grande concentração de pessoas, próximas às residências, escolas e área de recreação.

 	Além disso, em decorrência de inúmeros relatos de moradores, tais áreas, de livre acesso ao público, estão sendo alvo de consumo e tráfico de entorpecentes, mais uma razão para que sejam delimitas.

	Sem prejuízo das justificativas apresentadas, referidas áreas poderão ser classificadas no futuro como “Unidades de Conservação” ou “Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN”, podendo ser geradoras de crédito “ICMS Ecológico” ao Município, em decorrência do repasse pelo Governo do Estado do Paraná.

 	Como orientação, sem prejuízo de outras áreas, indica-se, como área de preservação e sujeitas a delimitação, as existes nos seguintes pontos:

Rua Marialva (frente e fundos da ASERTEB);

Rua Gastão Vidigal (fundos da RESTOQUE, Policia Militar e Pátio da Prefeitura);

Rua Mônica (fundos do Bosque Municipal e Centro de Eventos);

Rua Beija Flor (Ligação entre os residências Martarello e Bela Vista);

Rua Florestal (fundos da Kirey e Residencial Tartarelli).

	Não estando entre as metas incluídas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja a presente indicação processada como requerimento, naquilo que não confrontar com as disposições regimentais.

open original →