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materia nº 93/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO TIPO “ESPINHA DE PEIXE” NA AVENIDA MELVIN JONES, ENTRE OS NÚMEROS 251 A 377.
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INDICAÇÃO nº 93/2021



O Vereador SERGIO RICARDO COLONELO, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do art. 165, §1, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, a presença de Vossa Excelência, Sr. EDMILSON PEDRO DE MOURA, Prefeito Municipal, INDICAR:



A IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO TIPO “ESPINHA DE PEIXE” NA AVENIDA MELVIN JONES, ENTRE OS NÚMEROS 251 A 377. 





Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via pública é toda via terrestre aberta à circulação, em que ocorre trânsito de qualquer natureza, seja de pessoas, animais ou veículos, conforme o Art. 1º e parágrafo 1º. 



“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. 



Paragrafo 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” 



Calçadas, acostamentos, pistas e canteiros centrais, tudo que permite a livre circulação, são considerados via pública. 



Pensar em estacionamento, exige, portanto, que tenhamos em mente que, exatamente por ser uma via aberta à circulação, demanda estratégia e ordenação do espaço público. 



Dessa maneira, estacionar não é simplesmente parar o seu veículo onde encontrar um espaço vago. Há normas que determinam como deve ser a organização dos estacionamentos, a fim de que você não atrapalhe o trânsito de outros veículos e de pedestres. 



O CTB, no Art. 181, por exemplo, estabelece como os motoristas devem estacionar os seus veículos e as penalidades que podem vir a sofrer caso infrinjam a Lei. 



Além disso, a legislação de trânsito também estabelece vagas de estacionamento exclusivas para categorias de motoristas que apresentam algum tipo de necessidade especial, como os idosos, por exemplo. 



Em seu dia-a-dia os condutores deparam-se com uma multiplicidade de tipos de estacionamento, paralelos, perpendiculares e/ou espinha. A solução ideal para cada espaço irá sempre depender do formato geral da área a ser utilizada como estacionamento. Porém, analisando a localidade em questão, verifica-se a melhor solução é a implantação do modelo “espinha de peixe”. 



Por outro lado, também verifica-se a necessidade de ampliar os estacionamentos da região, a fim de atender aos moradores e empresas que ali estão sediados, pois a quantidade de estacionamento está diretamente relacionada com a economia local, uma vez que sempre terá espaços para acomodar os veículos e, consequentemente, economia de tempo aos condutores e consumidores. 



Vale ressaltar que esta solicitação vem sido requerida há algum tempo pelos moradores/empresas daquela região, na qual assinaram a lista anexa. 



Deste modo, solicita-se do Poder Executivo Municipal a análise da sobredita indicação. 



Sala das Sessões, 08 de novembro de 2021. 





SERGIO RICARDO COLONELLO

VEREADOR

	

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