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materia nº 3/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaEstudo de viabilidade para realizar o levantamento sobre a responsabilidade para realizar a destoca de troncos de árvores nas calçadas de Nosso Município e em espaços públicos e, para as podas drásticas de arvores sejam realizadas as destocas dos troncos.
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INDICAÇÃO Nº. 003/2022



O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através dos artigos 165-A e 165-B § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano plenário, vem à presença do Prefeito Municipal, indicar:



Estudo de viabilidade para realizar o levantamento sobre a responsabilidade para realizar a destoca de troncos de árvores nas calçadas de Nosso Município e em espaços públicos e, para as podas drásticas de arvores sejam realizadas as destocas dos troncos.



Atualmente há vigente em nosso Município a Lei 1657/2021, que dispõe sobre o Plano de Arborização e Ajardinamento Urbano, que cita:



Artigo 1º - As árvores e jardins existentes nas ruas, praças e parques do perímetro urbano da

sede do Município de Terra Boa e no Distrito de Malu são consideradas bens de interesse comum da população.



Artigo 3º - Os serviços de arborização e ajardinamento urbanos consistem em planejamento,

produção de mudas, plantio, poda e erradicação, que serão exercidos mediante a aplicação

de critérios técnicos contidos nesta Lei.



Artigo 13º - Quando da inadequabilidade de uma árvore, o interessado deverá solicitar, através de requerimento protocolado ao Chefe do Executivo Municipal, a substituição da espécie.



Parágrafo único. Constatada a legitimidade do fato, o requerente será orientado a proceder o plantio e o zelo de uma nova espécie de modo a garantir o desenvolvimento de uma árvore jovem, quando então será autorizado o corte. Em caso de inexistir espaço, a nova espécie deverá ser plantada no mesmo local daquela que foi suprimida, mediante termo de compromisso, para que após a retirada do tronco seja ela plantada no prazo de até 60 (sessenta)...



Analisando a presente Lei, verifica-se que a remoção dos troncos das árvores cortadas, se dará tão somente quando não existir espaço para o plantio da nova espécie/muda. Com isso, houve em nosso Município, o aumento significativo de novos obstáculos em nossas calçadas, prejudicando a acessibilidade do local e de quem utilizam das calçadas para se locomoverem.



A acessibilidade é condição fundamental e imprescindível a todo e qualquer processo de inclusão social, e se apresenta em múltiplas dimensões, incluindo aquelas de natureza atitudinal, física, tecnológica, informacional, comunicacional, linguística e pedagógica, dentre outras. 



É, ainda, uma questão de direito e de atitudes: 

- Como direito, tem sido conquistada gradualmente ao longo da história social;

- Como atitude, no entanto, depende da necessária e gradual mudança de atitudes perante às pessoas com deficiência (permanente ou temporária). 



Portanto, a promoção da acessibilidade requer a identificação e eliminação dos diversos tipos de barreiras que impedem os seres humanos de realizarem atividades e exercerem funções na sociedade em que vivem, em condições similares aos demais indivíduos.

Por outro lado verifica-se que o serviço de desbaste/destoca é um serviço técnico especializado e de alto valor agregado, que em muitos Municípios são realizados por empresas terceirizadas, vencedoras de processos licitatórios, como por exemplo, o Pregão 088/2020 de Umuarama-PR.



O projeto de revitalização de canteiros nas principais avenidas de Umuarama teve início em 2020. A Prefeitura contratou uma empresa mediante licitação, para realizar o destocamento de raízes de árvores que foram suprimidas dos canteiros, com sistema de perfuração e equipamento hidráulico mecânico. 



A revitalização implica na remoção de algumas árvores e arbustos que estejam com a saúde comprometida, fora do alinhamento ou impedindo a visão dos motoristas. Parte dessa vegetação foi plantada por iniciativa de moradores das imediações sem qualquer critério de distanciamento ou escolha de espécie adequada à arborização urbana.“A empresa está desbastando tocos de árvores que já foram cortadas em áreas públicas, logradouros e canteiros. 



Pregão 088/2020, foi firmado o contrato 344/2020, com o valor de R$ 559.800,00.

Fonte: https://www.umuarama.pr.gov.br/noticias/agricultura-e-meio-ambiente/prefeitura-realiza-destoca-dentro-do-projeto-de-revitalizacao-dos-canteiros



De acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios, através do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades.



No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública.



Porém, o que se vê na prática, é que os proprietários dos imóveis, solicitam ao Departamento de Meio Ambiente a remoção das árvores e que em muitas situações, permanecem os troncos nas calçadas.



Dessa forma, questiono o Executivo Municipal:

1) De quem é a responsabilidade de retirar das calçadas os troncos de árvores?



Por fim, solicito ao Município, a realização de estudo de viabilidade  para a remoção de todos os troncos de árvores presentes em nossas calçadas e/ou que enviem aos proprietários dos imóveis, comunicados para que removam os troncos das árvores e o conserto das calçadas (conforme previstos em Leis Municipais) e, para que informem nossa comunidade em geral, que nas novas solicitações de retiradas de árvores, sejam realizadas as remoção os troncos e plantios de novas mudas.



Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.



Terra Boa, 04 de fevereiro de 2022.





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PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

Vereador – Partido dos Trabalhadores

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