| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “Seja elaborado Projeto de Lei recepcionando a legislação federal, mais precisamente, da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, que acrescentou o parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, que fixou os vencimentos dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, bem como, estabeleceu aposentadoria especial e adicional de insalubridade.” |
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INDICAÇÃO Nº 14/2022 Argemiro Garcia Júnior, Vereador eleito para o mandado 2021/2024, ao final assinado, no uso de suas atribuições, mais precisamente, daquela contida no art. 1º, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, Resolução nº 2/2014, que prevê atribuição da Câmara Municipal, entre outras funções, auxiliar e assessorar o Poder Executivo na sugestão de medidas de interesse público local, de alçada do Município, bem como, o contido no art. 165 do mesmo regimento, que dispõe sobre as proposições de medidas de interesse público de iniciativa legislativa ou executiva de competência do Poder Executivo, vem, respeitosamente apresentar a seguinte proposição por INDICAÇÃO: “Seja elaborado Projeto de Lei recepcionando a legislação federal, mais precisamente, da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, que acrescentou o parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, que fixou os vencimentos dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, bem como, estabeleceu aposentadoria especial e adicional de insalubridade.” Para tanto, requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente que dê o devido encaminhamento à presente indicação com os anexos, caso mencionados, independentemente de deliberação do Plenário, na forma regimental, por não se tratar de indicação legislativa ou de caráter direcional, solicitando ainda, ao Poder Executivo, resposta acerca do acolhimento ou não da presente indicação. Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, sexta-feira, 6 de maio de 2022. _____________________________________ ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR Vereador ____________________ Justificativa: Após 11 anos da apresentação do projeto de valorização dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, finalmente, houve aprovação da emenda constitucional que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimo, atualmente, correspondente a R$ 2.424,00. Considerando que o texto dispõe que os vencimentos destes profissionais serão pagos pela União e que os valores não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, a indicação para a elaboração do projeto de lei sobre o tema se mostra viável e pertinente, afinal, não haverá impacto orçamentário nas contas do Município, desde que, obviamente, os repasses sejam, de fato, recebidos. As modificações trazidas pela referida emenda constitucional representa um avanço na valorização do trabalho desses profissionais, os quais passarão a receber remuneração compatível com a importância de suas atividades, pois, como se sabe, são eles que estão diretamente em contato com a população, especialmente, a mais carente e alheia às informações necessárias à preservação da saúde, ao combate e ao controle de doenças e epidemias, problemas estes, que assolam a população, especialmente, a mais pobre. Importante ainda ressaltar o trabalho constante destes profissionais em recentes situações atípicas enfrentadas não só pelo Município de Terra Boa, como em todo o país, como a pandemia do Covid-19 e a dengue, esta última, que deu causa a atual situação de emergência em nosso Município. Não se trata de despesa, mas sim, de investimento na atenção básica de saúde, cujos reflexos, seguramente, serão sentidos a curto e médio prazo, na redução das despesas do Município com o tratamento de diversas doenças.