| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | CRIAR O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA – PR. |
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INDICAÇÃO Nº. 025/2022 O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do art. 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem à presença do Prefeito, indicar a seguinte proposição: Art. 165. Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo. DA PROPOSTA CRIAR O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA – PR. Trata-se de um projeto de extrema importância para uma grande parcela da população, tendo em vista que muitos Munícipes e Cuidadores de Animais resgatam os animais das ruas, mas não possuem condições financeiras para arcar com os custos das rações posteriormente, de forma que a proposta auxiliaria tais voluntários nesse importante serviço social e ambiental. A fim de corroborar com a presente Proposta Legislativa, segue abaixo o Anexo 1, com um Modelo de Lei para a apreciação do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 15 de agosto de 2022. ___________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores - PT ANEXO I FUNDAMENTAÇÃO VALORES MÍNIMOS DE PROTEÍNAS RECOMENDADOS Os cães pertencem à classe dos animais carnívoros, e, portanto, necessitam de alimentos de origem animal (naturalmente ricos em proteínas). Atualmente, existem publicações de referência em nutrição para cães e gatos, tais como NRC de 2006 - National Research Council Nutrient Requirement for Dogs and Cats , o FEDIAF – Federação Europeia das Indústrias Petfood e a AAFCO, publicação oficial americana que regulamenta os alimentos para animais. Essas publicações fornecem tabelas com as recomendações nutricionais mínimas, tanto para cães, quanto para gatos, em suas diferentes fases da vida. Segundo a publicação mais atual do FEDIAF (2017), o valor mínimo de proteína na dieta para um cão adulto é de 18% a 21%, dependendo do valor calórico do alimento. Para filhotes de até 14 semanas de idade e para gestantes o mínimo é de 25%. Em animais com mais de 14 semanas a recomendação é de 20%. Os valores listados acima se referem ao mínimo recomendado, ou seja, qualquer quantidade a menos que isso é prejudicial para a saúde do animal. Aqui é bom esclarecer que essa porcentagem é correspondente à alimentação completa do cão. Quando o animal ingere outros alimentos com porcentagens mais baixas de proteína, ele acaba diluindo o total desse nutriente na dieta. Isso significa que oferecer apenas o mínimo pode ser arriscado. Outro detalhe é que apesar de haver um consenso do nível mínimo de proteína necessário, sabemos que cada animal tem sua particularidade física e metabólica. Com isso em mente, dá para entende porque é mais interessante que o cão se alimente com uma quantidade acima do mínimo. Os alimentos para cães são formulados de maneira que fiquem plenamente equilibrados em nutrientes. Um alimento com menos proteína acaba por consequência tendo maior quantidade de outro macronutriente, como o carboidrato e/ou a gordura por exemplo. Cães descendem dos lobos, e herdaram suas características alimentares. Os lobos e os cães selvagens se alimentam de presas que contêm grande quantidade de proteínas, e baixos níveis de carboidratos. Por isso uma dieta rica em proteínas é a mais próxima da alimentação natural dos carnívoros. E não é somente a quantidade da proteína que é importante, devemos nos atentar também à qualidade. A qualidade da fonte de proteína é medida pelo nível de digestibilidade e pela concentração de aminoácidos essenciais do alimento. As vísceras e as carnes em geral são as fontes de proteína de melhor valor biológico, ou seja, facilmente digeríveis pelos cães, e com ótima proporção dos aminoácidos desejados. Não existem referências oficiais sobre níveis máximos de proteína que o cão pode comer. Sabe-se que cães toleram altos índices de proteína em sua dieta, índices esses muito distantes do mínimo recomendado. Porém, quando um animal ingere em excesso um macronutirente, ele acaba se transformando em energia que será estocada no organismo para ser utilizada depois, a gordura corporal. Para falar disso precisamos saber que a proteína é uma molécula que oferece aproximadamente 4 calorias por 1g, assim como o carboidrato. Já a gordura tem uma média de 9 calorias por 1g. Com isso em mente, imagine então que o excesso de gordura na alimentação oferece muito mais calorias do que o excesso de carboidratos ou proteínas, e que um deslize na quantidade desse nutriente acaba levando a um maior ganho de peso pelo cão. Sobre o carboidrato, é importante destacar que mesmo que ele ofereça a mesma quantidade calórica que a proteína, dependendo do tipo e quantidade do carboidrato, pode aumentar os níveis de açúcar no sangue, gerando picos de insulina que irão levar esse açúcar para dentro das células. As células vão então guardar essa energia excedente na forma de gordura. Com o tempo, uma dieta rica em carboidratos pode então aumentar o depósito de gordura corporal e o peso do animal, predispondo a uma série de doenças que explicamos em outro artigo. Por isso a importância da dieta ser equilibrada e conter os níveis adequados de cada nutriente , respeitando-se a natureza carnívora do cão. Já animais idosos e/ou com doenças renais podem ter algum problema quando ingerem muita proteína, tendo dificuldade em eliminar o excesso. Felizmente todos os alimentos para cães disponíveis no mercado mantêm os níveis de proteína com ampla margem de segurança. Conforme já dissemos parágrafos acima, a qualidade também é importante. Proteínas de alto valor biológico são ainda mais indicadas para cães nessas situações, que irão aproveitar melhor o nutriente ingerido. Por isso é necessário utilizar fontes nobres de proteína. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS RAÇÕES A ração fornecida deverá atender as especificações mínimas abaixo: Item 01 – ração para cães adultos: Ingredientes: Milho Integral moído, farelo de trigo, farelo de soja, quirera de arroz, farinha de carne bovina, farinha de vísceras, gordura animal, premix vitamínico e mineral, fosfato bicálcico, propionato de cálcio, extrato de Yucca, cloreto de sódio, antioxidante e palpabilizante de origem animal. Tabela Nutricional Ração para Cães Adultos Umidade máxima 12,00% Proteína Bruta mínima 21,00% Extrato de Etéreo mínimo 8,00% Matéria mineral máxima 12,00% Matéria fibrosa máxima 5,00% Cálcio máximo 2,40% Cálcio mínimo 0,90% Fósforo mínimo 0,80% Potássio mínimo 0,50% Sódio mínimo 0,20% Ômega 3 mínimo 0,20% Ômega 6 mínimo 2,00% Item 2 – ração para cães filhotes: Milho Integral moído, farelo de trigo, farelo de soja, quirera de arroz, farinha de carne bovina, farinha de vísceras, gordura animal, premix vitamínico e mineral, fosfato bicálcico, propionato de cálcio, extrato de Yucca, cloreto de sódio, antioxidante e palpabilizante de origem animal, sulfato de glicosamina, sulfato e condroitina. Tabela Nutricional Ração para Cães Filhotes Umidade máxima 12,00% Proteína Bruta mínima 25,00% Extrato de Etéreo mínimo 8,00% Matéria mineral máxima 12,00% Matéria fibrosa máxima 5,00% Cálcio máximo 2,50% Cálcio mínimo 1,20% Fósforo mínimo 0,80% Potássio mínimo 0,50% Sódio mínimo 0,32% Ômega 3 mínimo 0,20% Ômega 6 mínimo 2,00% Item 3 – ração para cães adulto sênior: Milho Integral moído, farelo de trigo, farelo de soja, quirera de arroz, farinha de carne bovina, farinha de vísceras, gordura animal, premix vitamínico e mineral, fosfato bicálcico, propionato de cálcio, extrato de Yucca, cloreto de sódio, cloreto de potássio, antioxidante e palpabilizante de origem animal. Tabela Nutricional Ração para Cães Sênior Umidade máxima 12,00% Proteína Bruta mínima 25,00% Extrato de Etéreo mínimo 8,00% Matéria mineral máxima 12,00% Matéria fibrosa máxima 5,00% Cálcio máximo 2,50% Cálcio mínimo 0,80% Fósforo mínimo 0,60% Potássio mínimo 0,50% Ômega 3 mínimo 0,20% Ômega 6 mínimo 2,00% Sulfato de condroitina mínima 0,005% Sulfato de Glicosamina mínima 0,01% DA QUANTIDADE DE RAÇÕES POR ANIMAL Filhotes que quando adultos terão porte pequeno (5kg a 10kg): 2 a 4 meses de idade: por volta de 10% 4 a 6 meses de idade: por volta de 8% 6 a 8 meses de idade: por volta de 6 a 7% 8 a 10 meses de idade: por volta de 5 a 6% 10 meses em diante: por volta de 4 a 6% Filhotes que quando adultos terão porte médio (10-25kg): 2 a 4 meses de idade: por volta de 10% 4 a 6 meses de idade: por volta de 8% 6 a 8 meses de idade: por volta de 6 a 7% 8 a 10 meses de idade: por volta de 5 a 6% 10 a 18 meses: por volta de 4 a 6% 18 meses em diante: por volta de 4 a 5% Filhotes que quando adultos terão porte grande (25 a 35kg): 2 a 4 meses de idade: por volta de 8% 4 a 6 meses de idade: por volta de 7% 6 a 8 meses de idade: por volta de 6 a 7% 8 a 10 meses de idade: por volta de 5 a 6% 10 a 18 meses de idade: por volta de 4 a 5% 18 meses em diante: por volta de 4 a 5% Filhotes que quando adultos terão porte gigante (acima de 35kg): 2 a 4 meses de idade: por volta de 8% 4 a 6 meses de idade: por volta de 7% 6 a 8 meses de idade: por volta de 6% 8 a 10 meses de idade: por volta de 5% 10 a 14 meses: por volta de 4 a 5% 18 a 24 meses: por volta de 4% 24 meses em diante: 3 a 4% Ou seja, resume-se em: 2 a 6 meses de idade = 8% do peso corpóreo Acima de 6 meses = 5% do peso corpóreo Faixa de Peso Quando Adulto Filhote (Média do Peso) Nº de Animais Qtidade raçãoMês (kg) Qtidade de raçãoano (kg) Nº de Saco de Ração de 10 Kg/semestre Ração 25% Proteína Porte Peso (g) % Qt dia(g) Qt Mês(g) Qt Mês(Kg) Micro Até 5 Kg 2500 5% 125 3750 3,75 5 18,8 225,0 23 Pequeno De 5 a 10 Kg 7500 5% 375 11250 11,25 10 112,5 1350,0 135 Médio De 10 a 25 kg 17500 5% 875 26250 26,25 10 262,5 3150,0 315 Grande De 25 a 35 Kg 30000 5% 1500 45000 45,00 10 450,0 5400,0 540 Gigande Acima de 35 Kg 35000 5% 1750 52500 52,50 10 525,0 6300,0 630 45 1368,8 16425,0 1643 Faixa de Peso Quando Adulto Adulto (Média do Peso) Nº de Animais Qtidade raçãoMês (kg) Qtidade de raçãoAno (kg) Nº de Saco de Ração de 25 Kg/ano Ração 21% Proteína Porte Peso (g) % Qt dia (g) Qt Mês(g) Qt Mês(Kg) Micro Até 5 Kg 5000 4% 200 6000 6,00 20 120,0 1440,0 58 Pequeno De 5 a 10 Kg 10000 4% 400 12000 12,00 30 360,0 4320,0 173 Médio De 10 a 25 kg 25000 4% 1000 30000 30,00 30 900,0 10800,0 432 Grande De 25 a 35 Kg 35000 4% 1400 42000 42,00 30 1260,0 15120,0 605 Gigande Acima de 35 Kg 35000 4% 1400 42000 42,00 15 630,0 7560,0 302 125 3270,0 39240,0 1570 Faixa de Peso Quando Adulto Qtidade de Sacos (10 kg) por Animal e período Porte Qt Mês(Kg) Qtidade (sacos) Período (mês) Micro Até 5 Kg 3,75 1 3 Pequeno De 5 a 10 Kg 11,25 1 1 Médio De 10 a 25 kg 26,25 3 1 Grande De 25 a 35 Kg 45,00 4 1 Gigande Acima de 35 Kg 52,50 5 1 Faixa de Peso Quando Adulto Qtidade de Sacos (25 kg) por Animal e período Porte Qt Mês(Kg) Qtidade (sacos) Período (mês) Micro Até 5 Kg 6,00 1 4 Pequeno De 5 a 10 Kg 12,00 1 2 Médio De 10 a 25 kg 30,00 1 1 Grande De 25 a 35 Kg 42,00 2 3 Gigande Acima de 35 Kg 42,00 2 3 Modelo de Lei Municipal Institui o Programa Banco de Ração e Utensílios do Município de Terra Boa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração e Utensílios do Município de Terra Boa, com o objetivo de adquirir e captar doações de rações e utensílios e promover sua distribuição. § 1º A aquisição de ração será realizada por meio de processo licitatório e dando preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, localizadas no Município de Terra Boa, conforme Lei Complementar 001/2021. § 2º A distribuição será realizada diretamente pela administração municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil. § 3º A ração e o utensílio serão doados, preferencialmente, aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde e bem-estar do animal. Art. 2º Caberá ao Município de Terra Boa, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, organizar e estruturar o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, distribuição e fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento dos protetores e/ou famílias beneficiadas, devidamente cadastradas. Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios doados e coletados pelo Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais. Art. 4º São finalidades do Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Terra Boa: I – Adquirir e proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que dentro do prazo de validade e em condições de consumo e dos utensílios provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; b) doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; d) doações obtidas por projetos de patrocínio. II - efetuar a distribuição dos produtos adquiridos e arrecadados para: a) protetores de animais independentes cadastrados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;b) pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais. Parágrafo único. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para a municipalidade.Art. 5º Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo. Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente publicará as normas necessárias para a fiel execução do Programa instituído por esta Lei. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.