| Tipo | Projeto de Lei Complementar Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Terra Boa e dá outras providências.” |
| native_id | 281 |
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MENSAGEM O presente projeto tem por finalidade instituir o parcelamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis). Justificamos o mesmo tendo em consideração a pequena procura por regularização por parte dos munícipes no momento de compra e venda de imóveis. Com a aprovação do presente projeto o imposto poderá ser parcelado desde que se sigam algumas normas gerando recurso ao Município e facilitando aos compradores o pagamento do referido imposto. O parcelamento não reduz nem dispensa oneração fiscal, o mesmo apenas possibilita diluir em parcelas a obrigação tributária. Assim, facilitando o respectivo pagamento permitindo ao contribuinte o uso das atribuições de cidadania. Ainda todo ser humano é dotado de dignidade e respeito. O Estado existe em razão do ser humano, devendo atender as necessidades da população, de modo que o recolhimento tributário não pode de forma alguma afetar o mínimo existencial do contribuinte, tampouco ferir sua dignidade. Se houver equilíbrio entre a dignidade humana e o tributo, este terá por finalidade e objetivo primordial o bem comum. Portanto diante do exposto, é que solicitamos a aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Terra Boa, 25 de setembro de 2023. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR AUTOR DO PROJETO DE LEI VEREADOR VEREADORES QUE APOIAM: FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE – PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR APARECIDO DA SILVA VEREADOR PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR PROJETO DE LEI CMPLEMENTAR Nº 01/2023 “Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Terra Boa e dá outras providências.” Art. 1.º Fica permitido o pagamento parcelado, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Terra Boa. Art. 2.º A solicitação de parcelamento deverá ser promovida pelo próprio contribuinte ou por seu procurador junto ao órgão competente do Poder Executivo. Art. 3.º O não pagamento da primeira parcela no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do parcelamento. Art. 4.º O inadimplemento de 02 (duas) parcelas mensais consecutivas também acarretará o cancelamento do parcelamento, ficando a ser recolhido aos cofres públicos o saldo restante a pagar, que deverá ter seu valor atualizado, nos termos da legislação vigente. Art. 5.º No caso de parcelamento do imposto de que trata esta Lei, a comprovação de quitação para fins de registro perante o cartório de registro de imóveis somente se dará após o pagamento total das parcelas. Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Terra Boa, 25 de setembro de 2023. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR AUTOR DO PROJETO DE LEI VEREADOR VEREADORES QUE APOIAM: FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE – PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR APARECIDO DA SILVA VEREADOR PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR