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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaA Mesa Diretiva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é alterar o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, a fim de equiparar o auxílio alimentação pago aos servidores do Poder Legislativo e Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P

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MENSAGEM





Terra Boa, 06 de fevereiro de 2023



Nobres Vereadores,



A Mesa Diretiva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é alterar o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, a fim de equiparar o auxílio alimentação pago aos servidores do Poder Legislativo e Executivo.



Nesse contexto, a proposta está amparado pelo art. 91 da Lei Orgânica local, que assim dispõe: 



Art. 91-B. Ao servidor municipal é assegurada a percepção de auxílio para alimentação e transporte, nas condições que a lei estabelecer.



Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, a Mesa Diretiva espera contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.



Atenciosamente,







FABIANO MACEDO CARDOSO

 PRESIDENTE







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

VICE–PRESIDENTE







PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

1º SECRETÁRIO







VALDECI ALVES DE SOUZA

2º SECRETÁRIO



















































































PROJETO DE LEI Nº 03/2023





Altera-se o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação.





Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: 



“Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a instituir o auxílio-alimentação, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Terra Boa.

..........................................................” (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. 





Terra Boa, 06 de fevereiro de 2023.









FABIANO MACEDO CARDOSO

 PRESIDENTE







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

VICE–PRESIDENTE







PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

1º SECRETÁRIO













VALDECI ALVES DE SOUZA

2º SECRETÁRIO



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