| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Realizar um estudo de viabilidade para instituir o Programa Menos Dez (-10) no Município de Terra Boa, Estado do Paraná. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br INDICAÇÃO Nº. 034/2023 O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através dos artigos 165-A e 165-B § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, INDICAR: Realizar um estudo de viabilidade para instituir o Programa Menos Dez (-10) no Município de Terra Boa, Estado do Paraná. O objetivo desta propositura é que Terra Boa tenha uma política municipal de combate à obesidade, oferecendo à população serviços e estímulos a uma alimentação saudável, acompanhamento com Médicos Endocrinologistas, Nutricionistas, Psicólogos, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais, a fim de incentivá-los a realizarem práticas esportivas. Desta forma, considerando o interesse público da matéria, apresento o presente Projeto de Lei e peço aos nobres colegas a sua aprovação. Portanto, solicito do Executivo Municipal o estudo de viabilidade para Instituir Programa Menos Dez (-10) no Município de Terra Boa e Distrito do Malú. Segue em anexo o modelo de Lei. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 24/10/2023. _____________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº XXX/ 2023 Institui o Programa Menos Dez (-10) no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI. Art. 1º Institui o Programa Menos Dez no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, com finalidade de implementação de ações eficazes para a redução de peso, combate à obesidade e à obesidade mórbida da população. Art. 2º Serão disponibilizados no Programa um total de 100 vagas para cada turma, sendo: - 50 vagas para mulheres adultas. - 30 vagas para crianças. - 20 vagas para homens adultos. Art. 3º Os prazos do programa são de 5 meses. Parágrafo Primeiro A Primeira Turma terá início em Fevereiro e término em Junho de cada ano e, a Segunda Turma, iniciará em Julho, com o Término em Novembro. Parágrafo Segundo As inscrições no programa será realizado nos meses de Janeiro e Junho de cada ano e a lista dos participantes, será inserida nas plataformas digitais do Município. Art. 4º Será disponibilizado na primeira fase do programa, atividades de cunho educativo, de caráter participativo e o acompanhamento médico, para verificar quais pessoas estão aptas a participarem das atividades físicas. Parágrafo único. O prazo para a realização do serviço descrito no caput dependerá da disponibilidade de médicos e nutricionistas. Art. 5º Será disponibilizado a cada participante, material educativo, cardápios, fichas médicas e tabelas de medições, para acompanhar o desenvolvimento no programa. Art. 6º Na segunda fase do programa serão disponibilizadas aulas de práticas esportivas aquáticas na piscina da APAE de Terra Boa, seguindo um calendário e horários CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br definidos pelos Educadores Físicos do Programa e, acompanhamentos semanais com Nutricionistas, Psicólogos, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais. Parágrafo único. As vantagens dos exercícios aquáticos são além de baixo impacto para as articulações, oferecem maior controle e estabilidade, melhoraram o processo cardiorrespiratório e ajudam a definir melhor os músculos. Além disso, a perda de calor corporal na água, entre outras alterações fisiológicas, torna o gasto energético dos exercícios aquáticos maiores. Art. 7º Fazem parte do Programa Menos Dez, os seguintes profissionais: - 1 Médico Endocrinologista; - 1 Nutricionista; - 1 Psicólogo; - Profissional de Educação Física; - 1 Fisioterapeuta; - 1 Assistente Social. Art. 8º Após o fim do programa será disponibilizados aos participantes, por igual período, o acompanhamento com os Médicos Endocrinologistas, Nutricionistas, Psicólogos, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais, a fim de incentivá-los a continuarem fazendo práticas esportivas e o consumo correto de alimentos. Art. 9º No final de cada turma serão disponibilizados Certificados aos Participantes e todo material do Programa (Tabelas, Fichas, Prontuários, Cardápios e o Cálculo da Perda de Peso). Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 24 de outubro de 2023.