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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaConcede abono salarial aos servidores ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Terra Boa.
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MENSAGEM





Terra Boa, 04 de janeiro de 2021.



Nobres Vereadores,



A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que objetiva a concessão de uma única gratificação salarial aos servidores desta Casa na forma que especifica.



A proposta está amparado pelo art. 17, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: 



Art. 16. É da competência exclusiva da Câmara Municipal de Terra Boa:

II- dispor sobre:

b) criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.



Frisa-se, ainda, que a proposta está em observância à legislação em vigor, de maneira especial com a Lei n.º 9.504/97 e Lei Complementar n.º 101/2000, que vedam a distribuição de valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano de eleição, bem como proíbem atos que resultem aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder, sendo que, por tais razões, o presente Projeto somente foi encaminhado para deliberação e votação após o transcurso das vedações legais.  



Assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, a Mesa Diretiva espera contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.  

Atenciosamente, 





WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIA





PEDRO FIDELIS PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO









































































PROJETO DE LEI Nº 01/2021



Autoria: Mesa Diretiva



Concede abono salarial aos servidores ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Terra Boa.





Art. 1º Fica concedido gratificação salarial aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, constante do quadro funcional no mês de Dezembro de 2020, no valor de R$ -600,00- (seiscentos reais), acrescido na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2021. 



Art. 2º A gratificação salarial concedido por esta Lei:

I - não tem natureza salarial;

II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

III - não se configura rendimento tributável ao servidor.



Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em execução, que serão suplementadas se necessário. 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Terra Boa – Paraná, 04 de Janeiro de 2021.





WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIA





PEDRO FIDELIS PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO

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