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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências.
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MENSAGEM





Município de Terra Boa, 12 de fevereiro de 2021.



Nobres Vereadores,



A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.



A proposta está amparado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assim dispõe: 



Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 



Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta



Atenciosamente, Mesa Diretiva. 







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE









PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO









































































PROJETO DE LEI Nº 02/2021



Autoria: Mesa Diretiva



Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências.





Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) sobre o salário-base do mês de dezembro de 2020, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2020, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º janeiro de 2021. 



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. 





Município de Terra Boa, 12 de fevereiro de 2021.







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO







PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO

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