| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências. |
| native_id | 333 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM Município de Terra Boa, 12 de fevereiro de 2021. Nobres Vereadores, A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal. A proposta está amparado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assim dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta Atenciosamente, Mesa Diretiva. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 02/2021 Autoria: Mesa Diretiva Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) sobre o salário-base do mês de dezembro de 2020, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2020, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º janeiro de 2021. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Município de Terra Boa, 12 de fevereiro de 2021. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO