| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Altera-se o artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009, que dispõe sobre horário de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências. |
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MENSAGEM Terra Boa, 19 de abril de 2021. Nobres Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 04/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que objetiva a alteração do art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009, conhecida popularmente como “Lei Seca”. Nos moldes atuais, é proibida a venda de bebida alcoólica a menos de trezentos metros de distância de estabelecimentos de ensino público ou privado de educação fundamental e média. Contudo, em que pese a louvável intenção do legislador municipal à época da elaboração da “Lei Seca”, tal proibição deve ser revista, com o objetivo de que seja extinto o referido perímetro. Nesse sentido, é de conhecimento de todos que inúmeros estabelecimentos comerciais foram prejudicados ou, ainda, permanecem em funcionamento de forma irregular desde a elaboração da Lei Municipal nº 996 de 2009, uma vez que se encontram dentro do perímetro estabelecido como proibido. A título de exemplo, como estabelecimentos afetados pela “Lei Seca”, podem ser citados: Santo Burguer, Bar da Lúcia, Feira do Produtor, Maurinhos Bar, Mini Preço, dentre outros. Deste modo, conforme o Projeto ora apresentado, almeja-se a alteração desta vedação, propondo-se a extinção do raio de trezentos metros, de forma a conformar a legislação municipal com a realidade social e econômica local. Finalmente, não se pode esquecer que aqueles comerciantes que insistirem na prática da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), respondendo tanto na esfera penal como em âmbito administrativo, nos termos dos artigos 243 e 258-C do ECA. Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, o Vereador que abaixo subscreve espera contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, PEDRO FIDELES PEREIRA NETO VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 04/2021 Altera-se o artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009, que dispõe sobre horário de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências. Art. 1º O artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. ..........................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 19 de abril de 2021. PEDRO FIDELES PEREIRA NETO VEREADOR