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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAltera-se o artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009, que dispõe sobre horário de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
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MENSAGEM





Terra Boa, 19 de abril de 2021.



Nobres Vereadores,



O Vereador que abaixo subscreve encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 04/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que objetiva a alteração do art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009, conhecida popularmente como “Lei Seca”.



Nos moldes atuais, é proibida a venda de bebida alcoólica a menos de trezentos metros de distância de estabelecimentos de ensino público ou privado de educação fundamental e média.  



Contudo, em que pese a louvável intenção do legislador municipal à época da elaboração da “Lei Seca”, tal proibição deve ser revista, com o objetivo de que seja extinto o referido perímetro. 



Nesse sentido, é de conhecimento de todos que inúmeros estabelecimentos comerciais foram prejudicados ou, ainda, permanecem em funcionamento de forma irregular desde a elaboração da Lei Municipal nº 996 de 2009, uma vez que se encontram dentro do perímetro estabelecido como proibido.



A título de exemplo, como estabelecimentos afetados pela “Lei Seca”, podem ser citados: Santo Burguer, Bar da Lúcia, Feira do Produtor, Maurinhos Bar, Mini Preço, dentre outros.  



Deste modo, conforme o Projeto ora apresentado, almeja-se a alteração desta vedação, propondo-se a extinção do raio de trezentos metros, de forma a conformar a legislação municipal com a realidade social e econômica local. 



Finalmente, não se pode esquecer que aqueles comerciantes que insistirem na prática da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), respondendo tanto na esfera penal como em âmbito administrativo, nos termos dos artigos 243 e 258-C do ECA. 



Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, o Vereador que abaixo subscreve espera contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.  

Atenciosamente, 







PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 

VEREADOR







































































PROJETO DE LEI Nº 04/2021





Altera-se o artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009, que dispõe sobre horário de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências. 







Art. 1º O artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 996 de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: 





“Art. 3º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.



..........................................................” (NR)





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Terra Boa, 19 de abril de 2021.









PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 

VEREADOR

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