| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do pagamento de taxas do Setor de Cemitério Municipal. |
| native_id | 343 |
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MENSAGEM Terra Boa, 07 de junho de 2021. Nobres Vereadores, Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 07/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre parcelamento do pagamento de taxas do Setor de Cemitério Municipal. A proposta está amparado pelo art. 9º, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 9º. Compete ao Município: I - administrar seu patrimônio e legislar sobre, o regime jurídico dos servidores e também sobre o assunto de interesse local especialmente sobre: b) instituição e arrecadação de tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, prestando contas e publicando balancetes, nos prazos fixados em lei; Conforme a propositura, o Poder Executivo Municipal poderá parcelar para toda a população, em até 10 (dez) pagamentos, as taxas referente a aquisição, serviços e outras receitas provenientes do Setor do Cemitério Municipal. Com efeito, as parcelas advindas do parcelamento serão acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao mês em cada parcela e a documentação de posse somente será expedida ao requerente após a quitação do respectivo parcelamento. Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Vereadores que abaixo subscrevem esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 07/2021 Dispõe sobre parcelamento do pagamento de taxas do Setor de Cemitério Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em até 10 (dez) pagamentos as taxas referente a aquisição, serviços e outras receitas provenientes do Setor do Cemitério Municipal. Parágrafo único. A Documentação de posse somente será expedida ao requerente após a quitação do parcelamento. Art. 2º As parcelas advindas do parcelamento serão acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao mês em cada parcela. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Lei Municipais nº 459/1993 e nº 1.653/2021. Município de Terra Boa, 31 de maio de 2021. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR