| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n.º 1.642/2021. |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM
Terra Boa, 13 de Setembro de 2021.
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 11/2021, de autoria do Poder Legislativo, que revoga a Lei Municipal n.º 1.642/2021, que autorizou o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento - medido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020) sobre o salário-base do mês de dezembro de 2020, em respeito à preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal.
Faz-se imprescindível a sobredita revogação diante da decisão transitada em julgado proferida nos autos da Reclamação n.º 48.538, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que cassou os acórdãos proferidos pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em sede de consulta (n.ºs 447230/20 e 96972/21), reconhecendo que a concessão da revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, é incompatível com as disposições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 173/2020, até a data de 31 de dezembro de 2021.
Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, a Mesa Diretiva espera contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.
Atenciosamente,
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
PRESIDENTE
AMARILDO APARECIDO BOVO
VICE – PRESIDENTE
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 11/2021
Revoga a Lei Municipal n.º 1.642/2021.
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal n.º 1.642/2021, que autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Terra Boa, 13 de Setembro de 2021.
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
PRESIDENTE
AMARILDO APARECIDO BOVO
VICE – PRESIDENTE
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
2º SECRETÁRIO